Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação08 Abril 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 66.637,
DE 7 DE ABRIL DE 2022
Declara de utilidade pública, para fins de desa-
propriação pela Fazenda do Estado, o imóvel
necessário à implantação do Núcleo de Apoio ao
Centro de Inovação da Educação Básica - CIEBP,
no Município de São Paulo, e dá providências
correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto nos
artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho
de 1941, e alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de
ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via judicial,
o imóvel localizado no Bairro Ana Rosa, Distrito de Vila
Mariana, no Município e Comarca de São Paulo, necessário
à implantação do Núcleo de Apoio ao Centro de Inovação da
Educação Básica – CIEBP, matriculado sob o n° 65.068 do 1°
Cartório de Registro de Imóveis da Capital, e que conta com
a seguinte descrição: partindo do ponto denominado A, situ-
ado a 26,34m da esquina da Rua Joaquim Távora com a Rua
Vergueiro, na divisa com o imóvel número 2.497, segue com
distância de 15,10m e azimute de 326º30', acompanhando o
alinhamento predial da Rua Vergueiro até o ponto B; desse
ponto, segue com as seguintes distâncias e azimutes: 18,00m
e 55º45' até o ponto C; 35,32m e 56º45' até o ponto D;
5,00m e 154º55' até o ponto E; 5,67m e 207º00 até o ponto
F; 4,29m e 173º25' até o ponto G; 23,07m e 175º58' até o
ponto H; 37,95m e 362º43' até o ponto I; e 0,30m e 234º17'
até o ponto A, encerrando uma área de 1.099,00m2 (um mil e
noventa e nove metros quadrados).
Parágrafo único – O imóvel referido no “caput” deste artigo
tem as medidas, limites e confrontações lançados na planta
E30-12-B2(R1), que, em conjunto com as avaliações relativas
aos terrenos e benfeitorias e demais elementos, constituem, na
Secretaria da Educação, o Processo SEDUC-EXP-2021/452402.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o cará-
ter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins
do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21
de junho de 1941, e alterações posteriores.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta do orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Governo
Renilda Peres de Lima
Secretária Executiva, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Educação
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2022.
DECRETO Nº 66.638,
DE 7 DE ABRIL DE 2022
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante
doação, sem ônus ou encargo, do Município de
Ilha Comprida, o imóvel que especifica
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
mediante doação, sem ônus ou encargo, do Município de
Ilha Comprida, nos termos da Lei municipal n° 1.739, de 11
de dezembro de 2020, alterada pela Lei n° 1.809, de 15 de
setembro de 2021, o terreno objeto da Matrícula n° 165.949
do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Iguape, com
área de 4.998,62m2 (quatro mil, novecentos e noventa e oito
metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados),
localizado na confluência da Avenida Carlos Roberto de Paula e
Rua São Benedito, no Bairro Balneário Redentor, naquele Muni-
cípio, devidamente identificado e descrito no Expediente Digital
PMESP-EXP-2021/04848.
Parágrafo único – O terreno a que alude o “caput” deste
artigo destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, para
instalação de Unidade da Polícia Militar.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Governo
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2022.
DECRETO Nº 66.639,
DE 7 DE ABRIL DE 2022
Transfere, da Secretaria de Orçamento e Gestão
para a Secretaria da Segurança Pública, a admi-
nistração do imóvel que especifica, localizado no
Município de São José do Rio Preto
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferida, da Secretaria de Orçamento e
Gestão para a Secretaria da Segurança Pública, a administração
do imóvel situado na Avenida Doutor Lineu de Alcântara Gil, nº
4.877, Bairro Jardim dos Gomes, no Município de São José do
Rio Preto, matriculado no 2º Oficial de Registro de Imóveis de
São José do Rio Preto sob o nº 29.965 e cadastrado no SGI sob
o nº 3921, devidamente identificado e descrito no Expediente
Digital PMESP-EXP-2020/10481.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à Polícia Militar do Estado de São Paulo
para a instalação do 9º Batalhão de Ações Especiais de Polícia
(9º BAEP).
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2022.
DECRETO Nº 66.640,
DE 7 DE ABRIL DE 2022
Integra ao Sistema Único de Saúde do Estado
de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição
da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às
Atividades Periciais e de Assistência à Saúde -
GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à
Saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria
da Administração Penitenciária que especifica e dá
providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica integrada, ao Sistema Único de Saúde
do Estado de São Paulo - SUS/SP, a Penitenciária de Caiuá,
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste
do Estado, para fins de concessão da Gratificação pelo
Desempenho e Apoio às Atividades Periciais e de Assistência
à Saúde - GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte
à Saúde - GESS, previstas respectivamente nos incisos I
e II do artigo 18 da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de
dezembro de 2011.
Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o
artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Diri-
gente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade
Prisional.
Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária,
por resolução, indicará o número de servidores da Penitenciária
de Caiuá que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à
Saúde - GESS.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste
decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de fevereiro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Governo
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2022.
DECRETO Nº 66.641,
DE 7 DE ABRIL DE 2022
Integra ao Sistema Único de Saúde do Estado
de São Paulo - SUS/SP, para fins de atribuição
da Gratificação pelo Desempenho e Apoio às
Atividades Periciais e de Assistência à Saúde -
GDAPAS, e da Gratificação Especial de Suporte à
Saúde - GESS, a unidade de saúde da Secretaria
da Administração Penitenciária que especifica e dá
providências correlatas
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica integrada, ao Sistema Único de Saúde do
Estado de São Paulo - SUS/SP, o Centro de Reintegração e Aten-
dimento à Saúde da Penitenciária de Registro, da Coordenadoria
de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral,
para fins de concessão da Gratificação pelo Desempenho e
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Núcleo de Gestão de Contratos
EXTRATO DE CONVÊNIO
Celebração de convênio entre o DETRAN-SP e o Município
de CAJOBI/SP, cuidado nos autos do Processo nº 332.556/2021,
tendo como objeto a prestação de serviços de trânsito à popu-
lação do Município, mediante a cooperação técnica, material e
operacional, especificamente para a cessão de imóvel e a cessão
de servidores municipais.
Natureza: Serviços comuns
Parecer CJ/DETRAN-SP: nº 353/2021 de 29/11/2021
Número do Convênio: 036/2022
Prazo de vigência: 05 (cinco) anos
Recursos financeiros: O presente convênio não contempla
repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
Data da assinatura: 04/04/2022
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE OSASCO
240ª Ciretran - Itapecerica da Serra
Portaria nº 0002 do Diretor Técnico Sandro Lourenço
de Farias, de 04/04/2022.
O Diretor Técnico desta Unidade de Atendimento do
DETRAN-SP de Itapecerica da Serra, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o pedido de registro e funcionamento da
empresa Centro de Formação de Condutores B MIRANDA - LTDA.
CONSIDERANDO que a documentação apresentada perante
esta CIRETRAN e a vistoria final realizada no local, atendem aos
requisitos elencados na Portaria número 101/2016 do DETRAN/
SP e Resolução 358/10 do CONTRAN, bem como os demais
dispositivos legais publicados até esta data;
R E S O L V E :
Credenciar e Autorizar o funcionamento do CFC denomina-
do Centro de Formação de Condutores B Miranda - LTDA, nome
fantasia CFC UNIDAS, Categoria "B", registrado no CNPJ sob nº
04.176.558/0001-06 situado à Rua Cesário Verde, nº 219 – bair-
ro Jardim Jacira – no município de Itapecerica da serra/SP, para
ministrar os cursos de aulas práticas de direção veicular para
candidatos e condutores de veículos automotores.
A autorização de funcionamento é conferida até o último
dia do mês de março de 2024, pendente, ao final desse período,
da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo
35 da Portaria Detran 101/2016.
O credenciamento fica estabelecido sob a forma de per-
missibilidade e a título precário, sem ônus para o Estado, e
vinculado a vistorias periódicas, podendo haver o cancelamento
a qualquer tempo, desde que justificado o interesse da adminis-
tração em caso de não atendimento aos requisitos da Portaria
Detran 101/2016 e demais legislações em vigor sobre a matéria.
O número de registro do CFC é 40.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(PORT.002/2022)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE CAMPINAS
Portaria de Leilão
Portaria nº 008/2022, de 08 de Fevereiro de 2022
a Resolução CONTRAN 331 de 14 de agosto de 2009, a Resolu-
ção CONTRAN 449 de 25/07/2013, a Portaria DETRAN 938 de 24
de maio de 2006 e alterações posteriores, que estabelecem os
procedimentos para o leilão de veículos em hasta pública, a Lei
Estadual 15.266, de 26 de dezembro de 2013, que estabelece as
taxas no âmbito do poder estadual;
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores e ciclomotores nessas condições, no Pátio de Reco-
lha de Veículos, sob jurisdição desta Comissão, resolve;
Artigo 1º - Promover, nos termos da Portaria DETRAN-SP
nº 938/2006 e suas alterações nº 534/2007, 728/09, 977/09,
1767/2010 e 1215/2014, a venda em Leilão Público, dos veícu-
los automotores e ciclomotores que, com base no artigo 328,
removidos, apreendidos e retidos no Pátio Serpagui da cidade de
Hortolândia por período superior a 60 dias, conforme determina
o artigo 5º da Lei Estadual 15911 de 29 de setembro de 2015;
Artigo 2º - A Comissão de Leilão instituída conforme
Portaria DETRAN nº 023/2015 terá plenos poderes para desen-
cadear as providências constantes das Normas Vigentes para a
realização do leilão.
Artigo 3º - Fica designado ao Perito Avaliador Márcia Apare-
cida da Silva, Perito Avaliador Oficial do Estado de São Paulo, RG
22.109.911-6, ao qual caberá, mediante termo de compromisso,
todos os atos previstos nos artigos 8º e seguintes da Portaria
Detran nº 938/06;
Artigo 4º - Fica designada a Leiloeira Oficial Roberto Carlos
Paulella, cuja publicação DOE em 21/10/2020, nos termos da
legislação em vigor Portaria 275, 15 de outubro de 2019, matri-
culado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob nº 1018,
a qual cumprirá as funções determinadas pela Portaria Detran/
SP nº 938/2006 e suas alterações, conforme contrato de presta-
ção de serviços assinado junto à Comissão de Leilão.
Artigo 5º - As pesquisas referentes ao cadastro dos veículos
a serem leiloados, serão realizadas em sistema disponibilizado
(SIPAT), pela placa, com base na numeração do chassi e motor,
quando houver. Os leiloeiros poderão solicitar à comissão de
Leilão os casos onde sejam necessárias complementações das
Apoio às Atividades Periciais e de Assistência à Saúde - GDAPAS,
e da Gratificação Especial de Suporte à Saúde - GESS, previstas
respectivamente nos incisos I e II do artigo 18 da Lei Comple-
mentar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.
Artigo 2º - A concessão das gratificações de que trata o
artigo 1º deste decreto dar-se-á por meio de portaria do Diri-
gente do Órgão Subsetorial de Recursos Humanos da Unidade
Prisional.
Artigo 3º - O Secretário da Administração Penitenciária,
por resolução, indicará o número de servidores da Penitenciária
de Registro que farão jus à Gratificação Especial de Suporte à
Saúde - GESS.
Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação deste
decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 9 de dezembro de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2022
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Governo
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2022.
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato do 4º Termo Aditivo ao Termo de Doação
54-2020 - PricewaterhouseCoopers Serviços Profissionais
Ltda
Processo - SG-PRC-2020-01599 - 4º Termo Aditivo ao
Termo de Doação – 54-2020 - Parecer - CJ/SG 37-2019 -
Doador - PricewaterhouseCoopers Serviços Profissionais
Ltda. - Donatário - Estado de São Paulo - Secretaria de
Governo - Objeto - Prorrogação dos serviços com acréscimo
de 5.923 horas, no valor de R$ 2.240.019,37, acrescido de
R$ 10.000,00 referente às despesas, perfazendo o valor total
de R$ 2.250.019,37, com data início em 1º-1-2022 e término
em 31-12-2022. O valor total da doação passa a ser de R$
11.227.827,37 - Assinatura – 23-3-2022.
COMISSÃO ESTADUAL DE ACESSO À
INFORMAÇÃO
Comunicado de Alteração de Reunião
O Presidente da Comissão Estadual de Acesso à Informação
- CEAI, faz saber que fica alterada a data da próxima reunião
do dia 7-4-2022, para o dia 25-4-2022, às 9h, dos seguintes
recursos:
Relatores Protocolos
Thiago Lima Nicodemo
417492119296, 839282118753,
378722118769, 365932119422,
394072122216, 603192121987,
616222122703, 600622122947,
607582123258, 705382124084,
618542124036
Florêncio dos Santos Penteado Sobrinho
618542124036, 16972219266,
106602114044, 18862120477,
577252122301, 684502123948,
566052123529
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística
de 07/04/2022
Protocolo nº 581.448/22 - Processo nº 010.767/11 – FÁBIO
AUGUSTO ROCHA GONÇALVES. Autorizo a renovação de seu
credenciamento nesta Agência para realização de vistoria
técnica nos veículos das empresas que operam no serviço inter-
municipal de transporte coletivo de passageiros, emitindo-se o
competente Termo de Credenciamento pelo prazo de 02 (dois)
anos a contar da data de 31/04/2022.
Protocolo nº 582.357/22 - Processo nº 026.822/18 – SERGIO
LANZ. Autorizo a renovação de seu credenciamento nesta Agên-
cia para realização de vistoria técnica nos veículos das empresas
que operam no serviço intermunicipal de transporte coletivo de
passageiros, emitindo-se o competente Termo de Credenciamen-
to pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da data de 24/02/2022.
Protocolo nº 580.346/22 - Processo nº 009.210/10 – PEDRO
MARIO FRANCO DE CAMARGO. Autorizo a renovação de seu
credenciamento nesta Agência para realização de vistoria
técnica nos veículos das empresas que operam no serviço inter-
municipal de transporte coletivo de passageiros, emitindo-se o
competente Termo de Credenciamento pelo prazo de 02 (dois)
anos a contar da data de 24/04/2022.
Autos 0126/ARTESP/16 – 1° Vol. – Viasol Transportes Rodo-
viários LTDA., DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTORIZO
em CARÁTER EFETIVO, a operação da linha rodoviária entre
Piracicaba e Ribeirão Preto, em conformidade com a tabela de
horários e distâncias de fls 189/189v.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 72 • São Paulo, sexta-feira, 8 de abril de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 8 de abril de 2022 às 05:09:38

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