Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação05 Janeiro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
Governo
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
Segundo Termo de Aditamento do Acordo de Cola-
boração
Processo FUSSP: 1263744/2017.
Partícipes: A Secretaria de Governo, e esta por intermédio
do Fundo Social de São Paulo - FUSSP e a Fundação Faculdade
de Medicina - FFM.
Da Prorrogação: O prazo de vigência, previsto no caput
da cláusula sexta do instrumento original do ajuste, fica pror-
rogado por 12 meses, com início em 19-12-2020 e término
em 18-12-2021, com vista à execução do Plano de Trabalho
juntado às fls. 195 a 206, do Processo FUSSP-1263744/2017,
que passa a integrar o Acordo de Cooperação ora aditado
para todos os fins.
Parágrafo Único - O Plano de Trabalho referido no “caput”
desta cláusula contempla alterações que respeitam a essência
do objeto da parceria.
Da Ratificação: Ficam mantidas as demais cláusulas e dispo-
sições do ajuste em epígrafe, cujo teor não tenha sido alterado
pelo presente Termo de Aditamento.
Data da Assinatura: 18-12-2020.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA GERAL
Extrato de Contrato
Contrato 0434/Artesp/2020
Contratante: Artesp
Processo: Artesp-PRC-2020/00853
Contratada: Elevadores Atlas Schindler Ltda.
CNPJ 00.028.986/0146-72.
Modalidade: Inexigibilidade de Licitação 015/2020
Objeto: Prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equi-
pamentos, peças, materiais de consumo, materiais de reposição
imediata e quaisquer outros necessários à execução dos serviços
em elevadores da marca Atlas Schindler.
Valor: R$ 198.000,00.
Data da Assinatura: 16-12-2020.
Prazo: 30 meses.
Parecer Jurídico: CJ/Artesp 973/2020, de 01-12-2020.
Classificação Orçamentária: 26122511360920000.
Natureza da Despesa: 33903979.
AGÊNCIA REGULADORA DE
SANEAMENTO E ENERGIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Comunicado
153ª Reunião do Conselho de Orientação de Energia.
Data: 17-12-2020.
O Conselho de Orientação de Energia aprovou por unani-
midade dos presentes o calendário das reuniões para o ano de
2021, conforme abaixo.
Conselho de Orientação de Energia - 2021
MÊS DIA REUNIÃO
Janeiro 28 154ª
Fevereiro 25 155ª
Março 25 156ª
Abril 29 157ª
Maio 27 158ª
Junho 24 (conjunta COSB) 159ª
Julho 29 160ª
Agosto 26 161ª
Setembro 30 162ª
Outubro 21 163ª
Novembro 25 164ª
Dezembro 16 165ª
Comunicado
578ª Reunião de Diretoria
Data: 30-12-2020
Nos termos do artigo 6º do Regimento Interno, a Diretoria
da Arsesp deliberou por unanimidade dos presentes pela defini-
ção do calendário das Reuniões de Diretoria para o ano de 2021
da seguinte forma:
MÊS DIAS
Janeiro 6, 13, 20 e 27
Fevereiro 3, 10, 17 e 24
Março 3, 10, 17, 24 e 31
Abril 7, 14, 20 e 28
Maio 5, 12, 19 e 26
Junho 2, 9, 16, 23 e 30
Julho 7, 14, 21 e 28
Agosto 4, 11, 18 e 25
Setembro 1º, 8, 15, 22 e 29
Outubro 6, 13, 20 e 27
Novembro 3, 10, 17 e 24
Dezembro 1º, 8, 15, 22 e 29
Comunicado
108ª Reunião do Conselho de Orientação de Saneamento
Básico
Data: 17-12-2020
O Conselho de Orientação de Saneamento Básico aprovou
por unanimidade dos presentes o calendário das reuniões para
o ano de 2021, conforme abaixo.
Conselho de Orientação de Saneamento Básico - 2021
MÊS DIA REUNIÃO
Janeiro 28 109ª
Fevereiro 25 110ª
Março 25 111ª
Abril 29 112ª
Maio 27 113ª
Junho 24 (conjunta COSB) 114ª
Julho 29 115ª
Agosto 26 116ª
Setembro 30 117ª
Outubro 21 118ª
Novembro 25 119ª
Dezembro 16 120ª
Comunicado
Consulta Pública 1-2021
A Diretoria da Arsesp, em cumprimento ao disposto artigo
4º da Lei Complementar 1.025, de 7-12-2007, visando assegurar
a transparência e a participação da sociedade no processo
regulatório e dar aos usuários dos serviços públicos regulados,
agentes econômicos e demais interessados no setor de sane-
amento básico a oportunidade de manifestarem sua opinião,
assim como colher subsídios que proporcionem maior grau de
confiabilidade, clareza e segurança ao processo de tomada de
decisão da Agência,
Comunica a abertura da Consulta Pública 1-2021 para obter
contribuições sobre a proposta de Regulação por Exposição -
Regulação Sunshine a ser instituída na Arsesp no âmbito dos
serviços de saneamento básico.
Objeto: Metodologia e cesta de indicadores a serem ado-
tadas na Regulação por Exposição - Regulação Sunshine no
âmbito dos serviços de saneamento básico.
Disponibilização de Informações: os documentos referentes
a esta Consulta Pública, incluindo o regulamento com os proce-
dimentos para participação, o modelo para envio de contribui-
ção, a Nota Técnica NT.S-0040-2020 que fundamenta esta ação
e a minuta de deliberação estarão à disposição dos interessados
no dia 5-1-2021 no sítio eletrônico da Arsesp - http://www.
arsesp.sp.gov.br/SitePages/consultas-publicas.aspx .
Período para Envio de Contribuições: De 5-1-2021 a 29-1-
2021.
Forma de Participação: Em razão do estado de emergência
de saúde pública de importância internacional decorrente do
Novo Coronavírus (Covid-19), as contribuições e manifestações
deverão ser feitas por escrito e enviadas unicamente por meio
do endereço eletrônico: consultapublica@arsesp.sp.gov.br até
as 18 horas do dia 29-1-2021, de acordo com o regulamento.
Após o encerramento do período de Consulta Pública, a Arsesp
divulgará, em seu site, a integralidade das contribuições e mani-
festações recebidas.
A Diretoria da Arsesp apreciará as contribuições e mani-
festações recebidas e divulgará o relatório circunstanciado,
previamente à Deliberação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE HABILITAÇÃO
Portaria DH-891, de 1-12-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito – Detran/SP,
Considerando os atos e fatos apurados em fiscalização,
realizada em 25-11-2020, encetada pela Ordem de Servi-
ço 0807/2020, sendo constatadas possíveis irregularidades
administrativas concernentes à aula teórica no Centro de
Formação de Condutores “AB” Auto Moto Escola Detroit Ltda,
nome fantasia: Auto Escola Detroit, CIR/SAE: 016/00001, CNPJ
001.018.796/0001-72.
Considerando os elementos de prova coligidos ao expedien-
te em epígrafe que comprovam a existência de risco iminente à
Administração Pública, resolve:
Artigo 1º. Instaurar processo administrativo 122/2020
em desfavor do CFC “AB Auto Moto Escola Detroit Ltda,
nome fantasia: Auto Escola Detroit, CIR/SAE: 016/00001, CNPJ
001.018.796/0001-72, localizado na Av Pedro Lessa, 947, San-
tos/SP – CEP: 11025-001, com quadro societário compos-
to por, Walter Alvares Pereira, CPF 018.303.298-55, Sandra
Maria Alexandre Calcerano, CPF 783.247.858-68, e Altamir
Fernandes Rabelo, CPF 801.308.368-34; por transgressão ao
conforme disposto no artigo 69, incisos I e IV, da Resolução
Contran 789/2020; artigo 59, inciso I, alíneas “a” e “d”, artigo
63, inciso I, alíneas “b”, “h”, “i” e “n” da Portaria Detran
101/2016; Diretora Geral, Eliana Claudia Pinto Alvares Pereira,
CPF 070.147.158-10, por transgressão ao conforme disposto
no artigo 69, incisos I e IV, da Resolução Contran 789/2020;
artigo 59, inciso I, alíneas “a” e “d”, artigo 63, inciso I, alíneas
“b”, “h”, “i” e “n” da Portaria Detran 101/2016; Diretora de
Ensino Teórico, Dora Aparecida Alvares Pereira Rabelo, CPF
064.030.958-54 e Diretor de Ensino Prático, Renan Alvares Perei-
ra, CPF 412.679.868-40, por transgressão ao artigo 70, incisos I
e III da Resolução Contran 789/2020; artigo 59, inciso II, alíneas
“a”, artigo 63, inciso II, alínea “b”, “f”, “g”, e “l”, da Portaria
Detran 101/2016; Instrutor de Trânsito, Renan Alvares Pereira,
CPF 412.679.868-40, por transgressão ao artigo 72, incisos I e
V, da Resolução 789/2020; artigo 59, inciso III, alíneas “a”, “c”,
e “f”, artigo 63, inciso III, alínea “b”, “f”, “g” e “l” da Portaria
Detran 101/2016.
Considerando os elementos de prova coligidos ao expedien-
te em epígrafe que comprovam a existência de risco iminente à
Administração Pública, resolve:
Artigo 1º. Instaurar processo administrativo 127/2020
em desfavor do CFC “AB” Centro de Formação de Condutores
Andreoli Ltda ME, nome fantasia: “Auto Escola Bomjesus”, CIR/
SAE: 223/016, CNPJ 018.477.220/0001-76, localizado na Rua Dr.
Cândido Ferreira, 484, Centro, Valinhos/SP – CEP: 13270-040,
com quadro societário composto por Vinicius Augusto Andreoli,
CPF 373.586.048-65, Aline Aparecida de Oliveira Andreoli, CPF
393.158.268-09, por transgressão ao artigo 69, incisos I e IV, da
Resolução Contran 789/2020; artigo 59, inciso I, alíneas “a”, “d”
e “f”, artigo 63, inciso I, alínea “b”, “e”, “h”, “i” e “n” da Por-
taria Detran 101/2016; Diretora Geral, Marcos Roberto Frassão,
CPF 253.339.238-33, por transgressão ao artigo 69, incisos I e IV,
da Resolução Contran 789/2020; artigo 38, § 2º, artigo 59, inciso
I, alíneas “a”, “d” e “f”, artigo 63, inciso I, alínea “b”, “e”, “h”,
“i” e “n” da Portaria Detran 101/2016; Diretor de Ensino Prático,
Sérgio Moreira, CPF 056.766.228-49, por transgressão ao artigo
70, incisos I e III, da Resolução Contran 789/2020; artigo 59, inci-
so II, alínea “a”, artigo 63, inciso II, alíneas “b”, “d”, “f”, “g”
e “l” da Portaria Detran 101/2016; Instrutor de Trânsito, Vinicius
Augusto Andreoli, CPF 373.586.048-65, por transgressão ao
artigo 72, incisos I e V, da Resolução Contran 789/2020; artigo
59, inciso III, alíneas “a”, “c”, “f”, “g”, “i”, artigo 63, inciso
III, alínea “b”, “d”, “f”, “g” e “l” da Portaria Detran 101/2016.
Artigo 2º. A Administração Pública poderá, motivadamente,
adotar providências acauteladoras que podem ser concedidas,
liminarmente, no início do processo e sem a oitiva prévia da
parte contrária, quando houver elementos que evidenciem
“periculum in mora”. E a fim de ultimar o presente Procedi-
mento Administrativo, aplica-se por analogia o disposto no
a Suspensão das atividades por 30 dias, em desfavor do CFC
“AB”: Centro de Formação de Condutores Andreoli Ltda ME,
nome fantasia: “Auto Escola Bomjesus”, CIR/SAE: 223/016,
CNPJ 018.477.220/0001-76, localizado na Rua Dr. Cândido
Ferreira, 484, Centro, Valinhos/SP – CEP: 13270-040, com qua-
dro societário composto por Vinicius Augusto Andreoli, CPF
373.586.048-65, Aline Aparecida de Oliveira Andreoli, CPF
393.158.268-09, seu Diretor Geral, Marcos Roberto Frassão, CPF
253.339.238-33, e seu Diretor de Ensino Prático, Sérgio Moreira,
CPF 056.766.228-49, e seu Instrutor de Trânsito, Vinicius Augus-
to Andreoli, CPF 373.586.048-65, devido à constatação do Risco
Iminente, conforme disposto no artigo 75, § 1º da Resolução
Contran 789/2020 e artigo 64 da Portaria Detran/SP 101/2016. A
fim de preservar a coletividade observando-se o interesse social,
se não realizada a aula teórica o aluno será futuro condutor
despreparado. Desta forma, resta seguro o resultado útil do pro-
cedimento indicado, fundamentado e expondo que a inserção de
dados falsos no sistema, resulta em improbidade administrativa.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-954, de 22-12-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito – Detran/SP, conforme Portaria Detran-SP 101, de
26-02-2016;
Considerando os atos e fatos apurados em fiscalização,
realizada em 08-12-2020 encetada pela Ordem de Serviço
846/2020, emitida pelo Setor de Fiscalização, a fim de apurar
possíveis irregularidades atinentes à aula prática de direção
veicular praticadas pelo o CFC “B” Jeferson Adenauer Diamante
da Silva ME, nome fantasia “CFC B Barão Matriz”, CIR/SAE:
124/00038, CNPJ 008.309.211/0001-12.
Considerando o relatado no Boletim de Ocorrência
4845/2020, lavrado no 1º DP Mauá,
Considerando os elementos de prova coligidos ao expedien-
te em epígrafe, resolve:
Artigo 1º. Instaurar o processo administrativo 128/2020
em desfavor do CFC B Jeferson Adenauer Diamante da Silva
ME, nome fantasia “CFC B Barão Matriz”, CIR/SAE: 124/00038,
CNPJ 008.309.211/0001-12, localizado na Rua do Britador, 21,
São João, Mauá/SP – CEP 09340-455, por transgressões ao
artigo 69, incisos I e IV, da Resolução Contran 789/2020; artigo
59, inciso I, alínea “a”, “d” e “e”, artigo 63, inciso I, alínea
“b”, “h”, “i” e “n” da Portaria Detran 101/2016; Diretor Geral
e Instrutor de Trânsito, Jeferson Adenauer Diamante da Silva,
CPF 156.064.538-51, por transgressão ao artigo 69, incisos I e
IV, e ao artigo 72, incisos I e V, da Resolução Contran 789/2020;
artigo 59, inciso I, alínea “a”, “d” e “e”, e inciso III, alíneas
“a”, “b”, “f” e “i”, artigo 63, inciso I, alínea “b”, “h”, “i” e
“n”, e inciso III, alíneas “b”, “f”, “g” e “l” da Portaria Detran
101/2016; Diretora de Ensino, Damaris Cristina Silva Lopes, CPF
363.767.138-74, por transgressão ao artigo 70, incisos I e III, da
Resolução Contran 789/2020; artigo 59, inciso II, alínea “a” e
artigo 63, inciso II, alíneas “b”, “f”, “g” e “l”, da Portaria Detran
101/2016; Instrutora de Trânsito, Devaneis Queiroz de Oliveira,
CPF 332.296.448-59, por transgressão ao artigo 72, incisos I e
V da Resolução Contran 789/2020; artigo 59, inciso III, alíneas
“a”, “f” e “i”, artigo 63, inciso III, alíneas "b", "f", "g" e “l”,
da Portaria Detran 101/2016.
Artigo 2º. A Administração Pública poderá, motivadamente,
adotar providências acauteladoras que podem ser concedidas,
liminarmente, no início do processo e sem a oitiva prévia da
parte contrária, quando houver elementos que evidenciem “peri-
culum in mora”. E a fim de ultimar o presente Procedimento
Administrativo, aplica-se por analogia o disposto no artigo 300,
§ 2º do Novo Código de Processo Civil. Determino a Suspensão
das atividades por 30 dias, em desfavor do CFC B Jeferson
Adenauer Diamante da Silva ME, nome fantasia “CFC B Barão
Matriz”, CIR/SAE: 124/00038, CNPJ 008.309.211/0001-12, loca-
lizado na Rua do Britador, 21, São João, Mauá/SP – CEP 09340-
455, seu Diretor Geral e Instrutor de Trânsito, Jeferson Adenauer
Diamante da Silva, CPF 156.064.538-51, sua Diretora de Ensino,
Damaris Cristina Silva Lopes, CPF 363.767.138-74, e sua Instru-
tora de Trânsito, Devaneis Queiroz de Oliveira, CPF 332.296.448-
59, devido à constatação do Risco Iminente, conforme disposto
no artigo 75, § 1º da Resolução Contran 789/2020 e artigo 64 da
Portaria Detran/SP 101/2016. A fim de preservar a coletividade
Artigo 2º. A Administração Pública poderá, motivadamente,
adotar providências acauteladoras que podem ser concedidas,
liminarmente, no início do processo e sem a oitiva prévia da
parte contrária, quando houver elementos que evidenciem “peri-
culum in mora”. E a fim de ultimar o presente Procedimento
Administrativo, aplica-se por analogia o disposto no artigo 300,
§ 2º do Novo Código de Processo Civil. Determino a Suspensão
das atividades por 30 dias, em desfavor do CFC AB, Auto Moto
Escola Detroit Ltda, nome fantasia: Auto Escola Detroit, CIR/SAE:
016/00001, CNPJ 001.018.796/0001-72, localizado na Av Pedro
Lessa, 947, Santos/SP – CEP: 11025-001, com quadro societário
composto por, Walter Alvares Pereira, CPF 018.303.298-55,
Sandra Maria Alexandre Calcerano, CPF 783.247.858-68, e
Altamir Fernandes Rabelo, CPF 801.308.368-34, sua Diretora
Geral, Eliana Claudia Pinto Alvares Pereira, CPF 070.147.158-10,
sua Diretora de Ensino Teórico, Dora Aparecida Alvares Pereira
Rabelo, CPF 064.030.958-54, e seu Diretor de Ensino Prático e
Instrutor de Trânsito, Renan Alvares Pereira, CPF 412.679.868-
40, devido à constatação do Risco Iminente, conforme disposto
no artigo 75, § 1º da Resolução Contran 789/2020 e artigo 64 da
Portaria Detran/SP 101/2016. A fim de preservar a coletividade
observando-se o interesse social, se não realizada a aula pratica,
o aluno será futuro condutor despreparado. Desta forma, resta
seguro o resultado útil do procedimento indicado, fundamenta-
do e expondo que a inserção de dados falsos no sistema, resulta
em improbidade administrativa.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-952, de 14-12-2020
O Diretor do Núcleo de Processos da Diretoria de Habilita-
ção do Departamento Estadual de Trânsito – Detran/SP,
Considerando os atos e fatos apurados em fiscalização,
realizada em 10-09-2020 e 25-11-2020, encetada pela Ordem
de Serviço 0502/2020 e 778/2020, sendo constatadas possíveis
irregularidades administrativas concernentes às aulas teóricas
no Centro de Formação de Condutores “A”: CFC Axel I Ltda
ME, nome fantasia: AME Axel, CIR/SAE: 018/01214, CNPJ
007.481.629/0001-40.
Considerando os elementos de prova coligidos ao expedien-
te em epígrafe que comprovam a existência de risco iminente à
Administração Pública, resolve:
Artigo 1º. Instaurar processo administrativo 126/2020
em desfavor do CFC “A” CFC Axel I Ltda ME, nome fantasia:
AME Axel, CIR/SAE: 018/01214, CNPJ 007.481.629/0001-40,
localizado na Av Adolfo Pinheiro, 1866, São Paulo/SP – CEP:
04734-003, com quadro societário composto por, Eurides
Santos Cassiano, CPF 257.432.498-65, e Eduardo Leonel
Cassiano, CPF 299.663.488-83; por transgressão ao conforme
disposto no artigo 69, incisos I e IV, da Resolução Contran
789/2020; artigo 38 § 2º, artigo 59, inciso I, alíneas “a”, “d”,
e “s”, artigo 63, inciso I, alíneas “b”, “e”, “h”, “i” e “n”
da Portaria Detran 101/2016; Diretor Geral, Alex Santos de
Azevedo, CPF 555.646.072-87, por transgressão ao conforme
disposto no artigo 69, incisos I e IV, da Resolução Contran
789/2020; artigo 38 § 2º, artigo 59, inciso I, alíneas “a”, “d”,
e “s”, artigo 63, inciso I, alíneas “b”, “e”, “h”, “i” e “n” da
Portaria Detran 101/2016; Diretor de Ensino, Shenier Ragla
Felix Alves, CPF 308.497.358-07, por transgressão ao artigo
70, incisos I e III da Resolução Contran 789/2020; artigo 38 §
2º, artigo 59, inciso II, alíneas “a”, artigo 63, inciso II, alínea
“b”, “f”, “g”, e “l”, da Portaria Detran 101/2016; Instrutor
de Trânsito, Shenier Ragla Felix Alves, CPF 308.497.358-07,
por transgressão ao artigo 72, incisos I e V, da Resolução
789/2020; artigo 59, inciso III, alíneas “a”, “c”, e “f”, artigo
63, inciso III, alínea “b”, “f”, “g” e “l” da Portaria Detran
101/2016; Instrutor de Trânsito, Gilvan Amorim Golçalves,
CPF 300.883.228-82, por transgressão ao artigo 72, incisos I
e V, da Resolução 789/2020; artigo 59, inciso III, alíneas “a”,
“c”, e “f”, artigo 63, inciso III, alínea “b”, “d” “f”, “g” e “l”
da Portaria Detran 101/2016.
Artigo 2º. A Administração Pública poderá, motivada-
mente, adotar providências acauteladoras que podem ser
concedidas, liminarmente, no início do processo e sem a
oitiva prévia da parte contrária, quando houver elementos
que evidenciem “periculum in mora”. E a fim de ultimar o
presente Procedimento Administrativo, aplica-se por analogia
Civil. Determino a Suspensão das atividades por 30 dias, em
desfavor do CFC “A”: CFC Axel I Ltda ME, nome fantasia:
AME Axel, CIR/SAE: 018/01214, CNPJ 007.481.629/0001-40,
localizado na Av Adolfo Pinheiro, 1866, São Paulo/SP – CEP:
04734-003, com quadro societário composto por, Eurides San-
tos Cassiano, CPF 257.432.498-65, e Eduardo Leonel Cassiano,
CPF 299.663.488-83, seu Diretor Geral, Alex Santos de Azeve-
do, CPF 555.646.072-87, seu Diretor de Ensino, Shenier Ragla
Felix Alves, CPF 308.497.358-07, seu Instrutor de Trânsito,
Shenier Ragla Felix Alves, CPF 308.497.358-07, e seu Instrutor
de Trânsito Gilvan Amorim Golçalves, CPF 300.883.228-82,
devido à constatação do Risco Iminente, conforme disposto
no artigo 75, § 1º da Resolução Contran 789/2020 e artigo
64 da Portaria Detran/SP 101/2016. A fim de preservar a cole-
tividade observando-se o interesse social, se não realizada a
aula pratica, o aluno será futuro condutor despreparado. Desta
forma, resta seguro o resultado útil do procedimento indicado,
fundamentado e expondo que a inserção de dados falsos no
sistema, resulta em improbidade administrativa.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DH-953, de 21-12-2020
O Diretor de Habilitação do Departamento Estadual de
Trânsito – Detran/SP,
Considerando os atos e fatos apurados em fiscalização,
realizada em 10-12-2020, encetada pela Ordem de Serviço
712/2020, sendo constatadas possíveis irregularidades adminis-
trativas concernentes à teórica no Centro de Formação de Con-
dutores “AB” Centro de Formação de Condutores Andreoli Ltda
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João Doria - Governador
Volume 131 • Número 1 • São Paulo, terça-feira, 5 de janeiro de 2021
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