Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação01 Abril 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
Comunicado
PROJETOS, ORÇAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS DO ESTADO
Artigo 115 da CE - Suplemento Especial
A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado, à vista do que dispõe o § 2º
do artigo 5º do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006 (Institui o Sistema
Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD, da Administração
Direta e das Autarquias do Estado) COMUNICA aos órgãos setoriais de recursos
humanos da Administração Direta e Autarquias do Estado que encaminhará à
Imprensa Of‌i cial do Estado S.A. – IMESP as informações coletadas e sistematiza-
das relativas à quantidade de cargos, empregos públicos e funções-atividades,
ocupados e vagos, em 31 de dezembro de 2020, para publicação em Suplemento
Especial do Diário Of‌i cial do Estado, Executivo, Seção I, no dia 30 de abril de
2021, em cumprimento ao disposto no § 5º, do artigo 115, da Constituição
Estadual.
AS ENTIDADES FUNDACIONAIS, DE ECONOMIA MISTA E AS EMPRESAS PÚBLICAS
DEVERÃO, para atendimento ao dispositivo constitucional, encaminhar direta-
mente à Imprensa Of‌i cial do Estado S.A - IMESP, impreterivelmente até o dia
06 de abril de 2021, o quantitativo de seus quadros.
Essas entidades, na hipótese de maiores esclarecimentos quanto a transmissão
e publicação, deverão contatar a Imprensa Of‌i cial do Estado pelo telefone:
SAC 0800 01234 01.
O arquivo deverá vir no formato texto com tabulação e salvo como texto
sem formatação e enviado para o email:
artigo115@imprensaof‌i cial.com.br
Informes
quinta-feira, 1º de abril de 2021 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 131 (63) – 3
Artigo 3º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado.
Artigo 4º - vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado;
IV - vetado;
V - vetado.
Artigo 5º - Vetado:
I - vetado;
II - vetado;
III - vetado.
Artigo 6º - Vetado.
§ 1º - Vetado.
§ 2º - Vetado.
Artigo 7º - Vetado.
Artigo 8º - Vetado.
Artigo 9º - Vetado.
Artigo 10 - Vetado.
Artigo 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publi-
cação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de
março de 2021.
DE 31 DE MARÇO DE 2021
(Projeto de lei nº 88, de 2021, do Deputado Carlão
Pignatari - PSDB)
Altera o inciso XV do artigo 31 da Lei nº 15.266,
de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o
tratamento tributário relativo às taxas no âmbito
do Poder Executivo Estadual, para fins de conce-
der isenção do pagamento da taxa de revistoria
semestral de veículos de transporte escolar, espe-
cificamente para o primeiro semestre de 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu pro-
mulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica alterado o inciso XV do artigo 31 da Lei nº
15.266, de 26 de dezembro de 2013, na seguinte conformidade:
“Artigo 31 - (...)
XV - a revistoria semestral de veículos de transporte escolar,
referente:
a) ao segundo semestre de 2020;
b) ao primeiro semestre de 2021.” (NR)
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de março de 2021
JOÃO DORIA
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
ublicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 31 de
março de 2021.
Decretos
DECRETO Nº 65.602,
DE 31 DE MARÇO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de desapro-
priação pela Concessionária Rota das Bandeiras
S/A, as áreas necessárias à implantação de estrada
secundária no km 41+820m da Rodovia Dom
Pedro I, SP-065, pista norte, no Município de
Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, e dá provi-
dências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais e nos termos do disposto
nos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, e no Decreto nº 53.310, de 8 de agosto
de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para
fins de desapropriação pela Concessionária Rota das Ban-
deiras S/A, empresa concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, as áreas identificadas na planta
cadastral de código nº DE-SP0000065-041.043-007-D03/001.
R0 e nos memoriais descritivos constantes dos autos do Pro-
cesso ARTESP-PRC-2021/00065, necessárias à implantação
de estrada secundária no km 41+820m da SP-065, pista
norte, no Município de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia,
as quais totalizam 16.351,31m² (dezesseis mil, trezentos e
cinquenta e um metros quadrados e trinta e um decímetros
quadrados) e se encontram inseridas dentro dos perímetros
a seguir descritos:
I - área 1 - conforme a planta n° DE-SP0000065-
-041.043-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer
ao Espólio de Adelaide de Almeida Pedroso, Manoel
Antônio Lázaro, Márcia Barassal Lázaro e/ou outros, situa-se
à Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km 41+175m, no Município
de Nazaré Paulista, Comarca de Atibaia, e tem linha de
divisa que, partindo do ponto denominado P1, de coordena-
das N(Y)7435843,165 e E(X)366677,952, situado no limite
com a Rodovia Dom Pedro I, SP-065, segue confrontando
com essa mesma rodovia, com os seguintes azimutes e
distâncias: 98°33'10" e 79,35m até o vértice P2, de coor-
denadas N(Y)7435831,364 e E(X)366756,419; 91°37'01" e
55,08m até o vértice P3, de coordenadas N(Y)7435829,81
e E(X)366811,473; 101°25'35" e 6,56m até o vértice P4,
de coordenadas N(Y)7435828,511 e E(X)366817,9; deste,
segue confrontando com a Municipalidade de Nazaré Pau-
lista, com os seguintes azimutes e distâncias: 315°14'07" e
4,30m até o vértice P5, de coordenadas N(Y)7435831,567
e E(X)366814,869; 319°24'25" e 16,48m até o vértice
P6, de coordenadas N(Y)7435844,082 e E(X)366804,145;
324°40'27" e 13,47m até o vértice P7, de coordenadas
N(Y)7435855,068 e E(X)366796,359; deste, segue confron-
tando com o Espólio de Adelaide de Almeida Pedroso e/ou
outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 276°10'40"
e 8,03m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7435855,932
e E(X)366788,377; 258°16'47" e 52,09m até o vértice
P9, de coordenadas N(Y)7435845,35 e E(X)366737,369;
269°36'40" e 27,70m até o vértice P10, de coordenadas
N(Y)7435845,162 e E(X)366709,671; 268°37'52" e 31,73m
até o vértice P11, de coordenadas N(Y)7435844,404 e
E(X)366677,9521; 180°00'17" e 1,24m até o vértice P1,
onde se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo
uma área de 1.787,34m² (um mil, setecentos e oitenta e sete
metros quadrados e trinta e quatro decímetros quadrados);
II - área 2 - conforme a planta n° DE-SP0000065-
-041.043-007-D03/001.R0, a área, que consta pertencer a
Adonis José Almeida de Oliveira, Fátima Aparecida da Silva
Oliveira, Doraci Moraes, Eufrosina Maria de Jesus, Lazara da
Cunha de Morais, Teresinha dos Santos, Domingo dos Santos,
José Pereira de Oliveira, Marta Lúcia de Oliveira Guimarães,
Romão Alves Guimarães, Maria Ligia Almeida de Oliveira,
Magna Aparecida de Almeida Oliveira, Marcos Aurélio de
Almeida Oliveira, Maria de Fátima Monteiro Oliveira, Celso
Zanet, Eliana Maria Carneiro Gorgulho Zanet, Lauro Detti-
lio, Anna Maria Dettilio, Luzia da Assumpção Domingues,
Benedito Lopes Domingues, Jeremias Simões, Catarina Belem
Simões, Janderson Belem Simões, Eva Aparecida de Almeida
Simões, Benedito Aparecido de Moraes, Janete Aparecida
de Moraes, Eufrosina de Moraes Jesus, Juventino de Jesus,
Patricio de Moraes, Aparecida Donizete de Matos Mora-
es, Nazaré de Moraes Barbosa, Ivo Aparecido Barbosa
e/ou outros, situa-se à Rodovia Dom Pedro I, SP-065, km
41+525m, pista norte, no Município de Nazaré Paulista,
Comarca de Atibaia, e tem linha de divisa que, partindo do
ponto denominado P1, de coordenadas N(Y)7435764,792
e E(X)366138,874, situado no limite com a Rodovia Dom
Pedro I, SP-065, segue confrontando com essa mesma
rodovia, com os seguintes azimutes e distâncias: 90°13'12"
e 29,16m até o vértice P2, de coordenadas N(Y)7435764,68
e E(X)366168,031; 84°55'03" e 17,74m até o vértice P3, de
coordenadas N(Y)7435766,252 e E(X)366185,706; 82°33'41"
e 107,23m até o vértice P4, de coordenadas N(Y)7435780,135
e E(X)366292,038; 81°29'22" e 92,48m até o vértice P5, de
coordenadas N(Y)7435793,821 e E(X)366383,499; 82°03'22"
e 83,12m até o vértice P6, de coordenadas N(Y)7435805,309
e E(X)366465,825; 83°18'44" e 70,83m até o vértice P7, de
coordenadas N(Y)7435813,558 e E(X)366536,174; 82°26'26"
e 52,75m até o vértice P8, de coordenadas N(Y)7435820,497
e E(X)366588,462; deste, segue confrontando com o Espólio
de Adelaide de Almeida Pedroso e/ou outros, com azimute de
332°48'19" e distância de 14,49m até o vértice P9, de coor-
denadas N(Y)7435833,381 e E(X)366581,842; deste, segue
confrontando com Adonis José Almeida de Oliveira e/ou
outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 270°34'17"
e 95,14m até o vértice P10, de coordenadas N(Y)7435834,33
e E(X)366486,707; 274°04'28" e 75,21m até o vértice
P11, de coordenadas N(Y)7435839,674 e E(X)366411,684;
275°31'20" e 55,36m até o vértice P12, de coordena-
das N(Y)7435845,001 e E(X)366356,585; 263°58'01" e
47,88m até o vértice P13, de coordenadas N(Y)7435839,969
e E(X)366308,972; 251°47'05" e 26,07m até o vértice
P14, de coordenadas N(Y)7435831,82 e E(X)366284,209;
238°11'29" e 57,61m até o vértice P15, de coordenadas
N(Y)7435801,457 e E(X)366235,255; 245°36'08" e 63,99m
até o vértice P16, de coordenadas N(Y)7435775,025 e
E(X)366176,98; 254°58'06" e 39,46m até o vértice P1, onde
se iniciou a descrição desse perímetro, perfazendo uma área
de 14.563,97m² (quatorze mil, quinhentos e sessenta e três
metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a Concessionária Rota das Bandeiras
S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941,
e alterações posteriores, devendo a carta de adjudicação
ser expedida em nome do Departamento de Estradas de
Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Concessionária Rota das
Bandeiras S/A.
Artigo 4º - Ficam excluídos da presente declaração de utili-
dade pública os imóveis de propriedade de pessoas jurídicas de
direito público eventualmente situados dentro dos perímetros
descritos no artigo 1° deste decreto.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 30 de março de
2021.
Governo
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor, de 31-3-2021
Processo 005.219/06 – Expresso Itamarati S/A. Defiro o
pedido as fls. 3693/3696, protocolado sob 544.538 em 11-02-
2021, e assim Autorizo a renovação do Registro Cadastral da
empresa, expedindo-se o competente Certificado pelo prazo de
01 ano a contar desta publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Retificação do D.O. de 26-3-2021
Na Deliberação Arsesp 1.146, de 25-03-2021, publicada
no D.O., Volume 131, Número 59 (Caderno Executivo 1), de
26-03-2021:
Onde se lê:
Considerando que o referido acordo prevê a adoção das
seguintes medidas, aplicáveis aos segmentos comercial e de
serviços com consumo de gás até 150 m³/mês (considerando
média dos últimos 12 meses), produzindo efeito imediato com
vigência até 30 de abril de 2021:
i. Interrupção da suspensão dos serviços por inadim-
plência;
ii. Vedação à negativação por débitos, condicionada a
necessidade de repactuação dos acordos pelos estabele-
cimentos negativados por débitos durante a Pandemia da
Covid-19;
iii. Repactuação dos débitos existentes, com possibilidade
de parcelamento de 12 meses, sem incidência de juros e multa,
apenas de correção monetária.
da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do
artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos
da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor
sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Port. 37/2021).
a renovação do credenciamento conforme Protocolo
Detran 296691/2021 - Psicóloga Rita de Cássia Ferreira
dos Santos Blasco, CPF: 123.218.668-61, CRP: 68.163, esta-
belecido a R, Portugal Freixo, 242, - centro, CEP: 08.674-
170 - Suzano/SP. Para realização dos exames de avaliação
médica exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
A autorização de funcionamento é conferida até o último dia
do mês de março de 2022, pendente, ao final desse período,
da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do
artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos
da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor
sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Port. 38/2021).
a renovação do credenciamento conforme Protocolo
Detran 341057/2021 - Psicologa Kellen Cristina Martins, CPF:
357.425.418-05, CRP: 109.161, estabelecido a R, Portugal
Freixo, 242, sala 124 - centro, CEP: 08.674-170 - Suzano/SP.
Para realização dos exames de avaliação médica exigidos na
legislação vigente, para condutores e candidatos à obtenção
de Carteira Nacional de Habilitação. A autorização de fun-
cionamento é conferida até o último dia do mês de março
de 2022, pendente, ao final desse período, da renovação do
pedido de funcionamento, nos termos do artigo 24 da Porta-
ria Detran 70/2017. O prazo acima está vinculado a vistorias
periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em
caso de não atendimento dos requisitos da Portaria Detran
70/2017 e demais legislações em vigor sobre a matéria. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Port.
39/2021).
a renovação do credenciamento conforme Protocolo
Detran 341138/2021 - Psicologo Juan Carlos Del Giovannino,
CPF: 860.173.908-30, CRP: 03.3912, estabelecido a R, Portu-
gal Freixo, 242, sala 124- centro, CEP: 08.674-170 - Suzano/
SP. Para realização dos exames de avaliação médica exigidos
na legislação vigente, para condutores e candidatos à obten-
ção de Carteira Nacional de Habilitação. A autorização de
funcionamento é conferida até o último dia do mês de março
de 2022, pendente, ao final desse período, da renovação do
pedido de funcionamento, nos termos do artigo 24 da Porta-
ria Detran 70/2017. O prazo acima está vinculado a vistorias
periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em
caso de não atendimento dos requisitos da Portaria Detran
70/2017 e demais legislações em vigor sobre a matéria. Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Port.
40/2021).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE CAMPINAS I
7ª Ciretran - Campinas
Portarias da Diretora, de 31-3-2021
Autorizando a mudança de Categoria do Centro de
Formação de Condutores Help Ltda, Nome Fantasia: CFC
Help, SAE 114, classificado como categoria “A”, e devida-
mente registrado no CNPJ 010.606.460/0001-11, localizado
à Av. Andrade Neves, 1265 - Jd Chapadão – CEP: 13013-161
na cidade de Campinas/SP, para Categoria “AB”, estando
apto para ministrar o curso teórico - técnico e prático de
direção veicular para candidatos e condutores de veículos
automotores. Prazo de funcionamento: esta Autorização tem
validade pelo prazo de 12 meses a partir da sua publicação.
Precariedade: o prazo acima está vinculado a vistorias peri-
ódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em caso
de não atendimento à Portaria Detran 101/2016, e demais
Leia-se:
Considerando que o referido acordo prevê a adoção das
seguintes medidas, aplicáveis aos segmentos comercial e de
serviços com consumo de gás até 400 m³/mês (considerando
média dos últimos 12 meses), produzindo efeito imediato com
vigência até 30 de abril de 2021:
i. Interrupção da suspensão dos serviços por inadimplência;
ii. Vedação à negativação por débitos, condicionada a
necessidade de repactuação dos acordos pelos estabele-
cimentos negativados por débitos durante a Pandemia da
Covid-19;
iii. Repactuação dos débitos existentes, com possibilidade
de parcelamento de 12 meses, sem incidência de juros e multa,
apenas de correção monetária.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
DIRETORIA DE VEÍCULOS
Portaria DV - 187, de 31-3-2021
Considerando o disposto na Resolução 466, de 11-12-2013,
do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, e na Portaria 68, de
24-03-2017, no Comunicado de 21-06-2018, e no Comunicado
7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo; considerando o cumprimento das exigências legais
e técnicas, resolve:
Artigo 1º Autorizar provisoriamente a partir de 30-03-
2021 nos termos do art. 12,§2º da Portaria Detran.SP 68,
de 24-03-2017, a pessoa Guilhermitti e Rodrigues Vistoria
de Veículos Automotores LTDA, CNPJ: 11.387.579/0001-03,
autorizada para atuar como Empresa Credenciada de Visto-
ria – ECV no Município de Bady Bassitt, na Rua Camilo de
Moraes, 740, Centro a alterar seu endereço de credencia-
mento Para: Rua Miguel Couto, 1995, Centro Bady Bassitt do
mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DA REGIÃO METROPOLITANA
DE SÃO PAULO
132ª Ciretran - Suzano
Portarias do Diretor de Técnico I, de 30-03-2021
Concedendo:
a renovação do credenciamento conforme Protocolo
Detran - 115252/2021 - Opus Assessoria e Treinamento de
RH LTDA, CNPJ: 00.820.930/0001-91, CRP: 1292/J, estabe-
lecido a R. Jamil Dáglia, 212, - Vila Suely, CEP: 08.674-180
- Suzano/SP. - Psicologa Atendente; Cleide Maria de Santana
Braga, CRP 41151. Para realização dos exames de avaliação
médica exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
A autorização de funcionamento é conferida até o último dia
do mês de março de 2022, pendente, ao final desse período,
da renovação do pedido de funcionamento, nos termos do
artigo 24 da Portaria Detran 70/2017. O prazo acima está
vinculado a vistorias periódicas, podendo a qualquer tempo
ser revogado, em caso de não atendimento dos requisitos
da Portaria Detran 70/2017 e demais legislações em vigor
sobre a matéria. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação. (Port. 36/2021).
a renovação do credenciamento conforme Protocolo
267139/2021 - Psicologa Zilda Peretta hernandes,, CPF:
139.182.288-94, CRP: 44.348, estabelecido a R, Portugal
Freixo, 242, 9º andar, Sala 92 - centro, CEP: 08.674-170 -
Suzano/SP. Para realização dos exames de avaliação médica
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos
à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação. A autori-
zação de funcionamento é conferida até o último dia do
mês de março de 2022, pendente, ao final desse período,
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 1 de abril de 2021 às 01:43:00.

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