Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação16 Junho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
10 – São Paulo, 132 (118) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quinta-feira, 16 de junho de 2022
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar provisóriamente a partir de 10/06/2022
nos termos do art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24
de Março de 2017, a pessoa Elio de Castro Filho SJCampos - EPP,
CNPJ:00.399.748/0001-09, autorizada para atuar como Empresa
Credenciada de Vistoria – ECV no Município de São José dos
Campos, no Rua Álvaro Gonçalves Júnior, nº 131, Parque Indus-
tria, para alterar seu endereço de credenciamento Para: Avenida
Heitor Villa Lobo, nº 1930, Jd. São Dimas do mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP Nº 215, de 10 de junho de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro de 2021
no Comunicado de 21-06-2018, Portaria Detran SP Pre 57.2022
de 10 de março de 2022 e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar provisóriamente a partir de 10/06/2022
nos termos do art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24
de Março de 2017, a pessoa ISLAINE P RIBEIRO VISTORIA VEI-
CULAR - ME, CNPJ:35.160.253/0001-07, autorizada para atuar
como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV no Município de
Carapicuíba, na Av.Deputado Emilio Carlos, nº 700, Vila Caldas,
para alterar seu endereço de credenciamento Para: Av. Deputado
Emilio Carlos, nº680, Vila Caldas do mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP Nº 216, de 13 de junho de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro de 2021
no Comunicado de 21-06-2018, Portaria Detran SP Pre 57.2022
de 10 de março de 2022 e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar provisóriamente a partir de 13/06/2022
nos termos do art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24
de Março de 2017, a pessoa J & J Serviços de Vistoria Veicular
Ltda ME, CNPJ:31.045.126/0001-06, autorizada para atuar como
Empresa Credenciada de Vistoria – ECV no São Caetano do Sul,
na Av. Goiás, nº 2475, Fundos Rua Piratininga, nº 124, Barcelona,
para alterar seu endereço de credenciamento Para: Av. Goiás, nº
2415, Barcelona do mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP Nº 217, de 13 de junho de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro de 2021
no Comunicado de 21-06-2018, Portaria Detran SP Pre 57.2022
de 10 de março de 2022 e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a partir de 13/06/2022 nos termos do
art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24 de Março de
2017, a pessoa São Caetano Vistoria Veicular Serviços EIRELI
- ME, CNPJ:21.610.543/0001-09, autorizada para atuar como
Empresa Credenciada de Vistoria – ECV no São Caetano do Sul,
na Rua Pinto Ferraz, nº132, Centro, para alterar seu endereço
de credenciamento Para: Av. Senador Roberto Simonsen, nº 190,
Centro do mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP Nº 218, de 13 de junho de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro de 2021
no Comunicado de 21-06-2018, Portaria Detran SP Pre 57.2022
de 10 de março de 2022 e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar provisóriamente a partir de
13/06/2022 nos termos do art. 12, §2º da Portaria DETRAN.
SP nº 68, de 24 de Março de 2017, a pessoa DORA PECANHA,
CNPJ:25.127.149/0001-67, autorizada para atuar como Empresa
Credenciada de Vistoria – ECV no municipio Sorocaba, na Av.
Itavuvu, nº5071, Jardim Paulista, para alterar seu endereço de
credenciamento Para: Av. Itavuvu, nº5325, Jardim Paulista do
mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP Nº 219, de 14 de junho de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro de 2021
no Comunicado de 21-06-2018, Portaria Detran SP Pre 57.2022
de 10 de março de 2022 e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar provisóriamente a partir de 14/06/2022 nos
termos do art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24 de Março
de 2017, a pessoa EVYDHENCE BUTANTA VISTORIA AUTOMOTIVA
EIRELI, CNPJ:31.415.063/0001-32, autorizada para atuar como
Empresa Credenciada de Vistoria – ECV no municipio São Paulo,
naAv. Eliseu de Almeida nº 640, Instituto Previdencia, para alterar
seu endereço de credenciamento Para: Av. Eliseu de Almeida nº 488,
Instituto Previdencia do mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP Nº 221, de 14 de junho de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro de 2021
no Comunicado de 21-06-2018, Portaria Detran SP Pre 57.2022
de 10 de março de 2022 e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar provisóriamente a partir de 14/06/2022
nos termos do art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24 de
Março de 2017, a pessoa ANALIA FRANCO VISTORIAS AUTOMO-
TIVAS LTDA, CNPJ:24.410.249/0001-33, autorizada para atuar
como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV no municipio São
Paulo, na Av. Vereador Abel Ferreira nº 515, Vila Regente Feijo,
para alterar seu endereço de credenciamento Para:Rua Marechal
Barbacena nº 670, Vila Regente Feijo
do mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº GP 220/2022 , de 15 de junho de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, considerando o dis-
posto na Resolução CONTRAN nº 807 de 15 de dezembro 2021,
do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, conforme Processo Administrativo DTRAN-
-PRC-2021/434573, resolve:
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pronun-
ciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Institucionais e DD
Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações RT DOP 0928/18
(fls. 05 a 14 e verso), RT DOP 0701/19 (fls. 30 e 31 e verso), RT DOP
0044/20 (fl. 35 e verso), FD DAI 16544/20 (fls. 38 e 39 e verso), FD
DAI 05719/21 (fl. 52 e verso), FD DAI 07119/22 (fls. 91 e 92), FD DOP
05920/22 (fls. 94 e 95), Parecer CJ/ARTESP nº 279/2021 (fls. 53 a 55) e
Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 86 a 90).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 040.380/2020.
(Protocolo ARTESP nº 503.399/20).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Rota
das Bandeiras S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº
10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos, iden-
tificada como DI DIN 0909/2021, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 1854/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle Eco-
nômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 1854/19 (fl. 03),
FD DIN 09960/20 (fl. 07), FD DCE 02998/20 (fl. 08 e verso), FD DIN
29135/20 (fls. 27 a 29), INT DIN 0265/20 (fl. 30), FD DIN 65305/20
(fl. 42), FD DAI 05324/21 (fls. 44 a 47 e verso), FD DIN 27048/21
(fl. 58), DI DIN 0909/21(fls. 59 a 61), FD DIN 29462/21 (fl. 62 e
verso), FD DAI 15717/21 (fls. 83 e 84 e verso), FD DAI 05776/22 (fl.
110), FD DAI 06932/22 (fl. 115), FD DIN 22039/22 (fl. 116), FD DIN
22850/22 (fls. 117 e 118), Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP
nº 10/2018 (fls. 48 a 55), Cópia da Cota CJ/ARTESP nº 811/2019
(fl. 56), Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 85
a 89) e Cópia do Parecer CJ/ARTESP nº 331/2022 (fls. 111 a 114).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
DIRETORIA GERAL
PORTARIA ARTESP Nº 61, DE 15 DE JUNHO DE 2022.
Dispõe sobre a revogação da Portaria ARTESP nº 01 de 30
de janeiro de 2013.
O DIRETOR GERAL da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados de Transportes do Estado de São Paulo -
ARTESP, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Artigo 1º,
caput, aliado ao Artigo 4º, I, do Regimento Interno aprovado nos
termos da Resolução ARTESP nº 01, de 27 de agosto de 2015, e
Considerando que há permanente necessidade de revisão e
atualização das normas atinentes ao transporte coletivo inter-
municipal regular, e que essas revisões devem ir ao encontro dos
anseios atuais dos usuários do sistema;
Considerando que os clientes do sistema estão cada vez
mais exigentes quanto à qualidade da frota e ao tempo de
percurso das viagens; e
Considerando que as empresas podem requerer o estabe-
lecimento ou não das paradas entre os destinos ou seções ao
longo dos trajetos das linhas, a depender da manutenção das
condições de segurança e conforto para os usuários e para as
tripulações, RESOLVE, ad referendum:
Artigo 1º - Fica revogada a Portaria ARTESP Nº 01, de 30 de
janeiro de 2013, ficando para as empresas a opção de efetuar
as paradas em função da necessidade operacional e/ou pela pre-
ferência dos passageiros, ficando limitada a 350 km de viagem
ininterrupta, o local da parada deve atender o disposto no Artigo
77 do Decreto 29.913/89.
Artigo 2º - Os pontos de parada deverão estar estabelecidos
nas tabelas de horários e distâncias e aprovadas pela ARTESP,
as empresas terão um prazo de 90 dias para esta regularização.
Artigo 3º - Esta Portaria entre em vigor na data de sua publica-
ção, ficando revogada as disposições em contrário.
Milton Roberto Persoli
Diretor Geral
(Expediente ARTESP-EXP-2021/17726 - ARTESP-
-POR-2022/00061)
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
ARTESP
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística de
15/06/2022
Retifica a publicação no DOE em 15 de junho de 2022:
Processo 018.968/2015 - Protocolo 584.990/2022 – LEONIL-
DO VIOTO JÚNIOR. Autorizo a renovação do seu credenciamento
nesta Agência para realização de vistoria técnica nos veículos
das empresas que operam no serviço intermunicipal de transpor-
te coletivo de passageiros, emitindo-se o competente Termo de
Credenciamento pelo prazo de 02 (dois) anos a contar da data
01/09/2022.(republicado por ter saído com incorreção).
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº GP 213, de 09 de junho de 2022.
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito
do Estado de São Paulo - Detran-SP,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, DECRETO nº 59.055 de 09 de abril de 2013 na portaria
nº 68, de 28 de Março de 2017, Portaria Detran-SP Presidência
- PRE 167/2021 , de 14 de dezembro de 2021, e Portaria Detran-
-SP Presidência - PRE 57/2022 , de 10 de março de 2022 do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar, de ofício,a Empresa Credenciada
de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de credenciamento
301663, EVYDHENCE VILA MARIANA VISTORIAS AUTOMOTIVAS
LTDA - ME, CNPJ: 23.860.557/0001-06 do município de São
Paulo. De acordo vistoria realizada em 17/03/2022 foi verificado
que o local encontrava-se fechado e disponível para locação do
imóvel em endereço em que a ECV deveria realizar as atividades.
Ainda, em 09/05/2022, foi verificado na receita federal que a
empresa consta inapta por omissão de declarações e no sistema
e-vistoria a inatividade do período de 10/05/2022 à 08/06/2022.
Na competência do Gabinete de Credenciamento Integrado do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo, no uso das
atribuições, determina o descredenciamento, e consequente
desativação da empresa no sistema e-vistoria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP Nº 214, de 10 de junho de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro de 2021
no Comunicado de 21-06-2018, Portaria Detran SP Pre 57.2022
de 10 de março de 2022 e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 030.541/2018.
(Protocolo ARTESP n° 416.921/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Viarondon Conces-
sionária de Rodovia S/A, em conformidade com a Lei Estadual nº
10.177/98, em face a decisão do Diretor de Operações, identifi-
cada como DI DOP 0210/2020, que não acolheu a Defesa Prévia
e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0259/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Operações, Controle Econômico
e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria Jurídica,
resultantes nas manifestações RT DOP 0870/18 (fls. 05 a 16),
FD DCE 25853/18 (fl. 20), RT DOP 0649/19 (fls. 60 a 63), RT DOP
1185/19 (fls. 82 e 83), FD DAI 02815/20 (fl. 86 e verso), FD DOP
02770/22 (fl. 123), FD DAI 06942/22 (fls. 125 e 126 e verso) e FD
DOP 05918/22 (fls. 132 e 133), Parecer CJ/ARTESP nº 221/2020
(fls. 87 a 90) e Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 127
a 131 e verso).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 029.875/2018.
(Protocolo ARTESP n° 411.767/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Triân-
gulo do Sol Auto-Estradas S/A, em conformidade com a Lei Esta-
dual nº 10.177/98, em face a decisão do Diretor de Operações,
identificada como DI DOP 0235/2020, que não acolheu a Defesa
Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0244/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Institu-
cionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações
RT DOP 0843/18 (fls. 05 a 11 e verso), RT DOP 0480/19 (fls. 32
a 35), RT DOP 1072/19 (fl. 44 e verso), FD DAI 07475/21 (fl. 66
e verso), FD DOP 04212/22 (fl. 79), FD DAI 07273/22 (fl. 86 e
verso), FD DOP 05948/22 (fls. 88 e 89), Parecer CJ/ARTESP nº
377/2020 (fls. 48 a 50 e verso) e Parecer Referencial CJ/ARTESP
nº 3/2020 (fls. 81 a 85).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 030.537/2018.
(Protocolo ARTESP n° 416.917/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Entrevias Concessio-
nária de Rodovias S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº
10.177/98, em face a decisão do Diretor de Operações, identifi-
cada como DI DOP 0039/2021, que não acolheu a Defesa Prévia
e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0310/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Operações, Controle Econômico
e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria Jurídica,
resultantes nas manifestações RT DOP 1006/18 (fls. 05 a 11), FD
DCE 04612/19 (fl. 18), RT DOP 0756/19 (fls. 29 e 30 e verso), RT
DOP 0070/20 (fls. 43 e 44), FD DAI 09185/20 (fl. 47 e verso), FD DOP
01218/22 (fl. 77), FD DAI 07274/22 (fls. 79 e 80 e verso), FD DOP
05947/22 (fls. 86 e 87), Parecer CJ/ARTESP nº 507/2020 (fls. 48 a
51) e Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 81 a 85 e verso).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 028.531/2018.
(Protocolo ARTESP n° 400.987/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária Auto
Raposo Tavares S/A- CART, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, em face a decisão do Diretor de Operações, iden-
tificada como DI DOP 0026/2021, que não acolheu a Defesa
Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0156/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Institu-
cionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações
RT DOP 0562/18 (fls. 06 a 12), RT DOP 0183/19 (fls. 37 a 42), RT
DOP 0448/19 (fls. 56 e 57), FD DAI 18982/20 (fls. 60 e 61), FD
DOP 06235/21 (fl. 67), FD DAI 06662/22 (fl. 86 e verso), FD DOP
05943/22 (fls. 92 e 93), Parecer CJ/ARTESP nº 848/2020 (fls. 62
a 64) e Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 87 a 91).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 030.041/2018.
(Protocolo ARTESP n° 412.997/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Rodovia Dos Tamoios S/A, em conformidade com a Lei Estadual
nº 10.177/98, em face a decisão do Diretor de Operações, iden-
tificada como DI DOP 0022/2022, que não acolheu a Defesa
Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0287/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmen-
te os pronunciamentos das Diretorias de Procedimentos e
Logísticas, Assuntos Institucionais e DD Consultoria Jurídi-
ca, resultantes nas manifestações, ARTESP-INS-2021/07516-A,
ARTESP-DES-2022/04753-A, ARTESP-DES-2022/04765-A,
ARTESP-DES-2022/05650-A, ARTESP-INS-2022/01375-A,
ARTESP-DES-2022/07486-A, ARTESP-DES-2022/07494-A,
ARTESP-DES-2022/09192-A, ARTESP-DES-2022/11748-A,
ARTESP-DES-2022/11756-A, ARTESP-DES-2022/15175-A,
ARTESP-DES-2022/15189-A, ARTESP-INS-2022/03236-A,
ARTESP-DES-2022/18014-A, ARTESP-DES-2022/18090-A,
ARTESP-MEM-2022/07693-A, ARTESP-INS-2022/04235-A,
ARTESP-DCI-2022/17424-A, ARTESP-DES-2022/21299-A,
ARTESP-DES-2022/21308-A e Parecer CJ/ARTESP nº 314/2022 –
ARTESP-CAP-2022/31892-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
DELIBERAÇÕES DA 83ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DIRETOR DE 15/06/2022
PROCESSO ARTESP nº 030.731/2018.
(Protocolo ARTESP n° 418.869/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Rodovias do Tietê S.A, em conformidade com a Lei Estadual nº
10.177/98, em face a decisão do Diretor de Operações, identifi-
cada como DI DOP 0199/2020, que não acolheu a Defesa Prévia
e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0317/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Operações, Controle Econômico
e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria Jurídica,
resultantes nas manifestações RT DOP 1018/18 (fls. 05 a 09), FD
DCE 01540/19 (fl. 12), RT DOP 0849/19 (fls. 35 a 37 e verso), RT
DOP 0086/20 (fl. 57 e verso), FD DAI 03111/20 (fl. 60 e verso), FD
DOP 03170/22 (fl. 92), FD DAI 07122/22 (fls. 99 e 100), FD DOP
05919/22 (fls. 102 e 103), Parecer CJ/ARTESP nº 192/2020 (fls. 61 a
64) e Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 94 a 98 e verso).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 029.110/2018.
(Protocolo ARTESP n° 404.732/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Rodovias do Tietê S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº
10.177/98, em face a decisão do Diretor de Operações, identifi-
cada como DI DOP 0212/2020, que não acolheu a Defesa Prévia
e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0201/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Institucionais
e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações RT DOP
0701/18 (fls. 07 a 16), RT DOP 0303/19 (fls. 45 a 47 e verso), RT DOP
0467/19 (fl. 75 e verso), FD DAI 02560/20 (fl. 78), FD DOP 03667/22
(fl. 112), FD DAI 07020/22 (fls. 119 e 120), FD DOP 05941/22 (fls.
121 e 122), Parecer CJ/ARTESP nº 374/2020 (fls. 79 a 84) e Parecer
Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 114 a 118 e verso).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 024.934/2017.
(Protocolo ARTESP n° 367.621/17).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Rodovias do Tietê S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº
10.177/98, em face a decisão do Diretor de Operações, identifi-
cada como DI DOP 0034/2022, que não acolheu a Defesa Prévia
e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0057/17;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Institu-
cionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações
RT DOP 0311/17 (fls. 06 a 31), RT DOP 0223/18 (fls. 71 a 78),
RT DOP 0559/18 (fls. 102 a 104), FD DAI 43140/18 (fls. 107 a
110), FD DOP 04526/22 (fl. 162), FD DAI 07849/22 (fl. 164), FD
DOP 05946/22 (fls. 170 e 171), COTA CJ/ARTESP nº 601/2019 (fl.
112), Parecer Referencial nº 13/2018 (fls. 113 a 120) e Parecer
Referencial CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 165 a 169).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 030.677/2018.
(Protocolo ARTESP n° 417.654/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Viarondon Conces-
sionária de Rodovia S/A, em conformidade com a Lei Estadual nº
10.177/98, em face a decisão do Diretor de Operações, identifi-
cada como DI DOP 0196/2020, que não acolheu a Defesa Prévia
e as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0318/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pronun-
ciamentos das Diretorias de Operações, Controle Econômico e Finan-
ceiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes
nas manifestações RT DOP 11019/18 (fls. 05 a 13), FD DCE 25851/18
(fl.17), RT DOP 0850/19 (fls. 62 a 64 e verso), RT DOP 0085/20 (74 e
verso), FD DAI 03190/20 (fl. 77 e verso), FD DOP 03168/22 (fl.99), FD
DAI 07120/22 (fls. 106 e 107) e FD DOP 05944/22 (fls. 109 e 110),
Parecer CJ/ARTESP nº 157/2020 (fls. 78 a 80) e Parecer Referencial CJ/
ARTESP nº 3/2020 (fls. 127 a 131 e verso).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
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quinta-feira, 16 de junho de 2022 às 05:03:21

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