Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação28 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 28 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (151) – 3
RETIFICAÇÃO DOE DE 27/07/2022
AUTOS 8478/DER/78(São Paulo - Barretos) - 4º volume -
Viação Danúbio LTDA. Aberto prazo de 15 dias para eventuais
impugnações, quanto aos pedidos de alterações operacionais.
Vistas devem ser agendadas pelo e-mail: tc4@artesp.sp.gov.br
(republicado por conter incorreção)
ARTESP
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística de
27/07/2022
Processo 002.528/2004 – Protocolo 584.010/2022 –
EXPRESSO DE PRATA LTDA. – Autorizo, pelos documentos
apresentados no presente, a emissão do Certificado de Registro
Cadastral da empresa, expedindo-se o Certificado pelo prazo de
1 ano, a contar da data de sua publicação.
AUTOS 8874/DER/79 (Presidente Venceslau - São Paulo) -
Empresa de Transportes Andorinha S/A. Aberto prazo de 10 dias
para eventuais impugnações, quanto ao pedido de prorrogação
de paralisação da linha. Vistas devem ser agendadas pelo e-mail:
tc3@artesp.sp.gov.br.
AUTOS 4262/DER/62 (Presidente Prudente - Bauru) - Empre-
sa de Transportes Andorinha S/A. Aberto prazo de 10 dias para
eventuais impugnações, quanto ao pedido de alteração opera-
cional da linha. Vistas devem ser agendadas pelo e-mail: tc3@
artesp.sp.gov.br.
AUTOS 7185/DER/73 (Presidente Prudente - Franca) -
Empresa de Transportes Andorinha S/A. Aberto prazo de 10 dias
para eventuais impugnações, quanto ao pedido de alteração
operacional da linha. Vistas devem ser agendadas pelo e-mail:
tc3@artesp.sp.gov.br.
AUTOS 8479/DER/1978 (Araraquara - Jaboticabal) - 2º
volume - Viação Danúbio Azul Ltda. Aberto prazo de 10 dias
para eventuais impugnações, quanto ao pedido de prorrogação
de paralisação da linha. Vistas devem ser agendadas pelo e-mail:
tc4@artesp.sp.gov.br.
AUTOS 9429/DER/1983 (Araraquara - Jaboticabal) - 4º
volume - Viação Danúbio Azul Ltda. Aberto prazo de 10 dias
para eventuais impugnações, quanto ao pedido de prorrogação
de paralisação da linha. Vistas devem ser agendadas pelo e-mail:
tc4@artesp.sp.gov.br.
AUTOS 8472/DER/1978 (Araraquara - Matão) - 3º volu-
me - Viação Danúbio Azul Ltda. Aberto prazo de 10 dias para
eventuais impugnações, quanto ao pedido de prorrogação de
paralisação da linha. Vistas devem ser agendadas pelo e-mail:
tc4@artesp.sp.gov.br.
AUTOS 8467/DER/1978 (Araraquara - Matão) - 5º volu-
me - Viação Danúbio Azul Ltda. Aberto prazo de 10 dias para
eventuais impugnações, quanto ao pedido de prorrogação de
paralisação da linha. Vistas devem ser agendadas pelo e-mail:
tc4@artesp.sp.gov.br.
AUTOS 6429/DER/1970 (Barretos - Morro Agudo) - 4º volu-
me - Viação Danúbio Azul Ltda. Aberto prazo de 10 dias para
eventuais impugnações, quanto ao pedido de prorrogação de
paralisação da linha. Vistas devem ser agendadas pelo e-mail:
tc4@artesp.sp.gov.br.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GP N°308/2022
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021 no Comunicado de 21-06-
2018, e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Conforme Processo Administrativo nº DTRAN-
-PRC-2021/624766
Artigo 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta
Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria DETRAN-SP nº 68,
de 28 de Março de 2017, a pessoa jurídica MAEDA VISTORIA
AUTOMOTIVA LTDA – ME, CNPJ 40.852.226/0001-35, situada no
Município de : MAUÁ /SP, na: AV GOVERNADOR MÁRIO COVAS
JÚNIOR, NÚMERO: 1, SALA S33 "B", BAIRRO: CENTRO - CEP
09390-040, para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria -
ECV sob o número de credenciamento 309446. .
Artigo 2º O credenciamento fica condicionado ao cumpri-
mento da Verificação Anual prevista do no Art. 4º;
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP N°309/2022
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021 no Comunicado de 21-06-
2018, e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Conforme Processo Administrativo nº DTRAN-
-PRC-2022/494065
Artigo 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta
Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria DETRAN-SP nº 68,
de 28 de Março de 2017, a pessoa jurídica FT GUANABARA
VISTORIAS LTDA – ME, CNPJ 45.791.311/0001-54, situada no
Município de : ARARAQUARA /SP, na: AV FRANCISCO VAZ FILHO,
NÚMERO: 2.974, BAIRRO: JD. SANTA CLARA - CEP 14810-192,
para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria - ECV sob o
número de credenciamento 309447. .
Artigo 2º O credenciamento fica condicionado ao cumpri-
mento da Verificação Anual prevista do no Art. 4º;
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 310/2022, de 22 de julho de 2022.O Assessor
de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribuições conferidas
pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o disposto na Resolu-
ção CONTRAN Nº 466/2013, combinado com as Portarias DETRAN-
-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à verificação anual de credencia-
mento de ECV;Considerando o cumprimento das exigências legais,
constantes nos Processos: SPDOC Nº 2352045/2019, e , relativos
aos anos de 2019, 2020 DTRAN-PRC-2022/633419DTRAN-PRC-
-2022/633616e 2021, respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar
a renovação do credenciamento da empresa credenciada de vistoria
VISTORIAS H M EM VEÍCULOS AUTOMOTORES EIRELI, CNPJ n°
22.957.460/0001-45, para realização de vistoria de identificação
veicular.Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado
a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta
Portaria contempla renovação de credenciamento dos anos de
2019, 2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
PORTARIA GP Nº 311, de 25 de julho de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro de 2021
no Comunicado de 21-06-2018, Portaria Detran SP Pre 57.2022
de 10 de março de 2022 e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar provisóriamente a partir de 25/07/2022
nos termos do art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24
de Março de 2017, a pessoa AUTOTECH VISTORIA VEICULAR
LTDA , CNPJ:25.215.525/0001-75, autorizada para atuar como
Empresa Credenciada de Vistoria – ECV no municipio Diadema,
na Av. Dom João VI, nº 667, Taboão, para alterar seu endereço
de credenciamento Para: Av. Dom Jõao VI, nº 653, Taboão, do
mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP N°312/2022
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021 no Comunicado de 21-06-
2018, e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Conforme Processo Administrativo nº DTRAN-
-PRC-2022/111027
Artigo 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta
Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria DETRAN-SP nº 68, de
28 de Março de 2017, a pessoa jurídica GAMA SOLUCÕES EM
VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA - ME, CNPJ 43.821.837/0001-
04, situada no Município de REGISTRO /SP, na: RUA HAGUEMI
MATSUZAWA, NÚMERO: 271, BAIRRO: VILA RIBEIRÓPOLIS - CEP
03870-100, para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria -
ECV sob o número de credenciamento 309448. .
Artigo 2º O credenciamento fica condicionado ao cumpri-
mento da Verificação Anual prevista do no Art. 4º;
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 314/2022, de 26 de julho de 2022.O Asses-
sor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribuições
conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o
disposto na Resolução CONTRAN Nº 466/2013, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
PROTOCOLO DETRAN Nº 87898/2017, e , relativos aos DTRAN-
-PRC-2022/632432DTRAN-PRC-2022/632372anos de 2019,
2020 e 2021, respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a
renovação do credenciamento da empresa credenciada de visto-
ria OMEGA SAO PAULO VISTORIAS VEICULARES LTDA, CNPJ n°
23.994.661/0001-85, para realização de vistoria de identificação
veicular.Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.Artigo
3º - Esta Portaria contempla renovação de credenciamento dos
anos de 2019, 2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 313/2022, de 26 de julho de 2022.O Asses-
sor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribuições
conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o
disposto na Resolução CONTRAN Nº 466/2013, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC. nº 2026041/2019, e , relativos aos anos de 2019, 2020
DTRAN-PRC-2022/452607DTRAN-PRC-2022/453639e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria SUPER
VISÃO VISTORIAS AUTOMOTIVAS EMDU DAS ARTES , CNPJ n°
23.863.925/0001-61, para realização de vistoria de identificação
veicular.Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.Artigo
3º - Esta Portaria contempla renovação de credenciamento dos
anos de 2019, 2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 315/2022, de 26 de julho de 2022.O Asses-
sor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribuições
conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o
disposto na Resolução CONTRAN Nº 466/2013, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC Nº 2097008/2019, e , relativos aos anos de 2019, 2020
DTRAN-PRC-2022/434754DTRAN-PRC-2022/434843e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria ALPHA
VISTORIA VEICULAR LTDA EPP , CNPJ n° 23.378.602/0001-82,
para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º
- O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria
contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Portaria GP nº 316/2022, de 26 de julho de 2022.O Asses-
sor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribuições
conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando? o
disposto na Resolução CONTRAN Nº 466/2013, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
PROT. DETRAN 321895/2017, DTRAN-PRC-2022/603101 e ,
relativos aos anos de DTRAN-PRC-2022/6032692019, 2020 e
2021, respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renova-
ção do credenciamento da empresa credenciada de vistoria JLR
VISTORIA AUTOMOTIVA LTDA, CNPJ n° 14.516.229/0001-98,
para realização de vistoria de identificação veícular.Artigo 2º
- O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria
contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Portaria GP nº 317/2022, de 26 de julho de 2022.O Asses-
sor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribuições
conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando? o
disposto na Resolução CONTRAN Nº 466/2013, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
PROT. DETRAN Nº 2345777/2019, DTRAN-PRC-2022/597513 e
, relativos aos anos de DTRAN-PRC-2022/5974572019, 2020
e 2021, respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a reno-
vação do credenciamento da empresa credenciada de vistoria
LIDER VISTORIA VEICULAR LTDA, CNPJ n°14.438.686/0001-01,
para realização de vistoria de identificação veícular.Artigo 2º
- O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria
contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Portaria GP nº 318/2022, de 26 de julho de 2022.O Asses-
sor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribuições
conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o
disposto na Resolução CONTRAN Nº 466/2013, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
PROTOCOLO DETRAN Nº 378670/2018, e , relativos DTRAN-
Artigo 4º - Fica designado o Leiloeiro Oficial, WAGNER
BARCELO CLEMENTE, matriculado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo sob nº 1205, onde foi contemplado com o
LOTE Nº 097 no sorteio realizado no dia 25/05/2022, conforme
publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28/05/2022, às fls.
06/08, sendo que apresentou pedido de permuta pelo LOTE 006,
o qual foi deferido pela Gerência de Pátios e Leilões e publicado
o COMUNICADO DE PERMUTA GPL-DETF Nº 002/2022 no Diário
Oficial do Estado do dia 28/07/2022, nos termos da legislação
em vigor, ao qual cumprirá as funções determinadas pela Por-
taria DETRAN nº 938 de 24 de maio de 2006 e suas alterações,
conforme o Contrato de Prestação de Serviço assinado junto à
respectiva Comissão Estadual de Leilão.
Artigo 5º - As pesquisas dos prontuários dos veículos a
serem leiloados para constatação de eventuais restrições deve-
rão ser realizadas pelo Leiloeiro Oficial por meio do Sistema de
Pátio e Leilão de Veículos – SIPAT, com acesso pelo endereço
eletrônico www.patioseleiloes.detran.sp.gov.br, onde a Comis-
são Estadual de Leilão poderá fornecer as pesquisas necessárias
ao processo de leilão em função de indisponibilidade do sistema
por qualquer motivo ou em razão de haver necessidade de
alguma pesquisa específica que não seja possível ser realizada
pelo SIPAT.
Artigo 6º - Os veículos recolhidos que possuírem restrições
inseridas em seus prontuários por determinação de autoridade
do poder judiciário ou pela autoridade da polícia judiciária,
somente serão levados a Leilão Público mediante prévia e
específica autorização conferida pela autoridade competente ou
quando não mais persistir as restrições.
Artigo 7º - Deverão ser notificados, por remessa postal, os
proprietários ou compradores, terceiros interessados devida-
mente legitimados e eventuais credores por força de contratos
que tenham como objeto de garantia os veículos, constantes
dos registros dos referidos veículos para que, dentro do prazo
estabelecido na legislação vigente, providenciem a retirada do
veículo, mediante a liberação do veículo pela Autoridade de
Trânsito competente, onde deverão ser quitados todos os débi-
tos relativos a multas, IPVA, taxas devidas, encargos, despesas
com remoção, depósito e estadia, bem como, as eventuais taxas
decorrentes da preparação do leilão.
Artigo 8º - Não havendo manifestação da pessoa notificada
dentro do prazo estabelecido na notificação via postal publicar-
-se-á a notificação por edital no sítio eletrônico do DETRAN-SP
e no Diário Oficial do Estado para que os proprietários ou
compradores, terceiros interessados devidamente legitimados
e eventuais credores por força de contratos que tenham como
objeto de garantia os veículos, constantes dos registros dos refe-
ridos veículos para que, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias,
a contar da data de recolhimento ou apreensão, providenciem
a retirada do veículo adotando os procedimentos descritos no
artigo anterior.
Artigo 9º - No edital de notificação constarão as seguintes
informações: I - o nome da pessoa que figurar no prontuário
do veículo como proprietária ou como compradora; II - o
nome do agente financeiro, ou do arrendatário do veículo, ou
da entidade credora, ou de quem se sub-rogou nos direitos,
quando for o caso; III - caracteres da placa; IV - caracteres
do número do chassi, quando for possível a sua identificação;
V - caracteres do número do motor, quando for possível a sua
identificação; VI - marca e modelo; VII - ano de fabricação e do
modelo do veículo.
Artigo 10 - Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos que
serão vendidos em hasta pública, será publicado o Edital de
Leilão, o qual será publicado com a antecedência mínima de
15 (quinze) dias da sua realização, para a devida publicidade
da data, local, regras para arrematação, retirada dos bens e a
listagem dos veículos, conforme classificação à luz da Portaria
DETRAN nº 1.215, de 24 de junho de 2014.
Artigo 11 - Os pregões deverão ser realizados preferencial-
mente por meio eletrônico ou em local estabelecido pela Comis-
são Estadual de Leilão, observando o princípio da conveniência e
oportunidade e as propostas apresentadas pelo Leiloeiro Oficial
contratado, podendo ser em local diverso do município onde o
Pátio de Recolhimento estiver localizado.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
JUAN CARLOS DANS SANCHEZ
PRESIDENTE DA COMISSÃO ESTADUAL DE LEILÃO
DETRAN-SP
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E FIS-
CALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE PÁTIOS E LEILÕES
NÚCLEO DE LEILÕES DE VEÍCULOS
COMISSÃO ESTADUAL DE LEILÃO
PORTARIA DE LEILÃO Nº 018/2022
O Presidente da Comissão Estadual de Leilão do
DETRAN-SP, considerando o que determina o artigo 328, §
alterações, lei que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –
CTB, a Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, a
Resolução CONTRAN nº 623, de 06 de setembro de 2016, a
Portaria DETRAN nº 938, de 24 de maio de 2006 e alterações
posteriores, a Portaria DETRAN nº 1.215, de 24 de junho de
2014, as quais estabelecem os procedimentos para o leilão
de veículos em hasta pública e a Lei Estadual nº 15.266, de
26 de dezembro de 2013 que estabelece as taxas no âmbito
do poder estadual;
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores recolhidos a mais de 30 (trinta) dias por infração à
legislação de trânsito, resolve:
Artigo 1º - Promover, nos termos da legislação supramen-
cionada, a venda em Leilão Público dos veículos automotores
que se encontram recolhidos ou apreendidos pelo DETRAN-SP
nos municípios de CAIEIRAS/SP, CAJAMAR/SP, FRANCISCO
MORATO/SP, FRANCO DA ROCHA/SP e MAIRIPORÃ/SP os quais
se encontram em seus respectivos PÁTIOS DE RECOLHIMENTO,
apreendidos por período superior a 30 (trinta) dias, conforme
determina o artigo 328, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro
e suas alterações.
Artigo 2º - A Comissão Estadual de Leilão terá plenos
poderes para praticar todos os atos necessários e adotar as
providências necessárias constantes nas normas vigentes para a
realização do Leilão Público.
Artigo 3º - Fica designado o Avaliador SYLVIO MENNA BAR-
RETO DE BARROS FALCÃO, titular do RG nº 11.662.250-7 SSP/SP,
inscrito no CPF nº 032.479.488-64, ao qual cumprirá, mediante
Termo de Compromisso e Responsabilidade, todos os atos pre-
vistos no artigo 8º e seguintes da Portaria DETRAN nº 938 de 24
de maio de 2006 e demais legislação em vigor;
Artigo 4º - Fica designado o Leiloeiro Oficial, JOEL
AUGUSTO PICELLI FILHO, matriculado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo sob nº 754, onde foi contemplado com o
LOTE Nº 006 no sorteio realizado no dia 25/05/2022, confor-
me publicado no Diário Oficial do Estado do dia 28/05/2022,
às fls. 06/08, sendo que apresentou pedido de permuta pelo
LOTE 097, o qual foi deferido pela Gerência de Pátios e Lei-
lões e publicado o COMUNICADO DE PERMUTA GPL-DETF Nº
002/2022 no Diário Oficial do Estado do dia 28/07/2022, nos
termos da legislação em vigor, ao qual cumprirá as funções
determinadas pela Portaria DETRAN nº 938 de 24 de maio de
2006 e suas alterações, conforme o Contrato de Prestação
de Serviço assinado junto à respectiva Comissão Estadual
de Leilão.
Artigo 5º - As pesquisas dos prontuários dos veículos a
serem leiloados para constatação de eventuais restrições deve-
rão ser realizadas pelo Leiloeiro Oficial por meio do Sistema de
Pátio e Leilão de Veículos – SIPAT, com acesso pelo endereço
eletrônico www.patioseleiloes.detran.sp.gov.br, onde a Comis-
-PRC-2022/545333DTRAN-PRC-2022/545264aos anos de 2019,
2020 e 2021, respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar
a renovação do credenciamento da empresa credenciada de
vistoria VISTOMOVEL VISTORIA E PERICIA AUTOMOTIVA LTDA
EPP, CNPJ n° 09.513.921/0003-94, para realização de vistoria de
identificação veicular.Artigo 2º - O credenciamento permanece
sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o
Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo ser revogado,
a qualquer tempo, em função do interesse da Administração
Pública.Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de cre-
denciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.Artigo 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 319/2022, de 26 de julho de 2022.O Asses-
sor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribuições
conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o
disposto na Resolução CONTRAN Nº 466/2013, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC.2694767/2019, e , relativos aos anos de 2019, 2020
DTRAN-PRC-2022/548181DTRAN-PRC-2022/548163e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria SANDRO
LEMES DOS SANTOS JACAREI ME, CNPJ n° 02.219.631/0001-
21, para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo
2º - O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria
contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação
PORTARIA GP Nº 320, de 27 de julho de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro de 2021
no Comunicado de 21-06-2018, Portaria Detran SP Pre 57.2022
de 10 de março de 2022 e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a partir de 25/07/2022 nos termos do
art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24 de Março de
2017, a pessoa Muniz & Carvalho Serviços de Vistorias Auto-
motivas Ltda, CNPJ:24.477.453/0001-71, autorizada para atuar
como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV no municipio
Hortolândia, na Rua Líbero Badaró, nº 384-B, Jardim Santa Rita
de Cássia, para alterar seu endereço de credenciamento Para:
Rua Líbero Badaró, nº 421, Jardim Santa Rita de Cássia, do
mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP Nº 321, de 27 de julho de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro de 2021
no Comunicado de 21-06-2018, Portaria Detran SP Pre 57.2022
de 10 de março de 2022 e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar provisóriamente a partir de 27/07/2022
nos termos do art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24
de Março de 2017, a pessoa AUTO 100% CERTIFICACAO AUTO-
MOTIVA S.A., CNPJ:34.772.345/0001-85, autorizada para atuar
como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV no municipio São
Paulo, na Rua Gois Raposo, nº1540 - Sacomã, para alterar seu
endereço de credenciamento Para: Avenida Dr. Gentil de Moura,
nº367 - Ipiranga, do mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP Nº 328, de 27 de julho de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro de 2021
no Comunicado de 21-06-2018, Portaria Detran SP Pre 57.2022
de 10 de março de 2022 e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar provisóriamente a partir de 27/07/2022
nos termos do art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24 de
Março de 2017, a pessoa AGUIAR, MONTANI & PAES VISTORIAS
LTDA, CNPJ:13.315.863/0001-08, autorizada para atuar como
Empresa Credenciada de Vistoria – ECV no municipio Iacanga,
na Rua São João nº 268, Centro, para alterar seu endereço de
credenciamento Para:Av.Joaquim Pedro de Oliveira nº 108, Cen-
tro, do mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E
FISCALIZAÇÃO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO E FIS-
CALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE PÁTIOS E LEILÕES
NÚCLEO DE LEILÕES DE VEÍCULOS
COMISSÃO ESTADUAL DE LEILÃO
PORTARIA DE LEILÃO Nº 017/2022
O Presidente da Comissão Estadual de Leilão do DETRAN-
-SP, considerando o que determina o artigo 328, § 1º, da Lei
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, a Lei Estadual
nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, a Resolução CONTRAN
nº 623, de 06 de setembro de 2016, a Portaria DETRAN nº 938,
de 24 de maio de 2006 e alterações posteriores, a Portaria
DETRAN nº 1.215, de 24 de junho de 2014, as quais estabelecem
os procedimentos para o leilão de veículos em hasta pública e a
Lei Estadual nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013 que estabe-
lece as taxas no âmbito do poder estadual;
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores recolhidos a mais de 30 (trinta) dias por infração à
legislação de trânsito, resolve:
Artigo 1º - Promover, nos termos da legislação supramen-
cionada, a venda em Leilão Público dos veículos automotores
que se encontram recolhidos ou apreendidos pelo DETRAN-SP
nos municípios de RIO CLARO/SP e SANTA GERTRUDES os quais
se encontram em seus respectivos PÁTIOS DE RECOLHIMENTO,
apreendidos por período superior a 30 (trinta) dias, conforme
determina o artigo 328, § 1º, do Código de Trânsito Brasileiro
e suas alterações.
Artigo 2º - A Comissão Estadual de Leilão terá plenos
poderes para praticar todos os atos necessários e adotar as
providências necessárias constantes nas normas vigentes para a
realização do Leilão Público.
Artigo 3º - Fica designado o Avaliador SYLVIO MENNA BAR-
RETO DE BARROS FALCÃO, titular do RG nº 11.662.250-7 SSP/SP,
inscrito no CPF nº 032.479.488-64, ao qual cumprirá, mediante
Termo de Compromisso e Responsabilidade, todos os atos pre-
vistos no artigo 8º e seguintes da Portaria DETRAN nº 938 de 24
de maio de 2006 e demais legislação em vigor;
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 28 de julho de 2022 às 05:02:40

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