Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação13 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
8 – São Paulo, 132 (163) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 13 de agosto de 2022
exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permis-
são e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na
Rua Roberto Simonsen n° 62, conj 11, bairro Sé, São Paulo/SP;
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração;
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas da Portaria DETRAN-SP nº 70/2017;
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997;
Artigo 5º Esta Portaria contempla a renovação de credencia-
mento dos anos 2019 e 2021;
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1136, DE
AGOSTO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no expediente ;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do (a)
médico (a) Edivaldo Peterson Angelis, inscrito (a) no CRM/SP
sob nº 36.750, para a realização dos exames de aptidão física e
mental exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH, na Rua Rua Tenente Luis Fernando Lobo n° 23, bairro São
Miguel Paulista, São Paulo/SP;
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração;
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas da Portaria DETRAN-SP nº 70/2017;
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997;
Artigo 5º Esta Portaria contempla a renovação de credencia-
mento dos anos 2019 e 2021;
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1137, DE
AGOSTO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no expediente
DTRAN-PRC-2022/109217 ;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do (a)
médico (a) Carlos Eliezer Balduino, inscrito (a) no CRM/SP sob
nº 110.398, para a realização dos exames de aptidão física e
mental exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH, na Avenida Zunkeller n° 184, bairro Alto do Mandaqui,
São Paulo/SP;
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração;
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas da Portaria DETRAN-SP nº 70/2017;
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997;
Artigo 5º Esta Portaria contempla a renovação de credencia-
mento dos anos 2019 e 2021;
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1138, DE
AGOSTO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no expediente
DTRAN-PRC-2022/95240;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do
(a) médico (a) Aly Said Yassine, inscrito (a) no CRM/SP sob
nº 124.799, para a realização dos exames de aptidão física e
mental exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH, na Avenida Zunkeller n° 184, bairro Alto do Mandaqui,
São Paulo/SP;
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração;
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas da Portaria DETRAN-SP nº 70/2017;
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997;
Artigo 5º Esta Portaria contempla a renovação de credencia-
mento dos anos 2019 e 2021;
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1139, DE
JULHO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
R$ 1.347.985,45 (um milhão, trezentos e quarenta e sete mil,
novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos)
para o exercício de 2023, onerando o orçamento em sua classi-
ficação orçamentária nº 26122511360920000.
ii) Retificar o Anexo II do 5º Termo de Aditamento Excep-
cional ao Contrato nº 0351/ARTESP/2017, passando a constar
conforme o Anexo I do presente Termo de Reti-ratificação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da Unidade de Gestão Administrativa, resul-
tante nas manifestações E-mail s/n (fls. 4040 a 4044), FD UGA
02283/22 (fl. 4104 e verso), RA UGA 0025/22 (fl. 4105 e verso)
e FD UGA 02284/22 (fls. 4106 e 4107).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/02088.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RATIFICA o ato do Diretor Geral, que com base no Relatório
da Unidade de Gestão Administrativa, DECIDIU:
i) HOMOLOGA, com fundamento no art. 3º, inciso VII do
Decreto Estadual nº 47.297/02, e na Lei Federal nº 10.520/02
o procedimento licitatório - Pregão Eletrônico nº 014/2022, e,
seu objeto a Prestação de serviços de administração, gerencia-
mento, emissão, distribuição e fornecimento de documento de
legitimação de vale-alimentação, por meio de cartões eletrô-
nicos equipados com chip de segurança, para alimentação dos
empregados, cedidos e estagiários da ARTESP, em vista de sua
legalidade e conveniência, que teve como vencedora a empresa
SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A, inscrita
no CNPJ sob nº 69.034.668/0001-56;
ii) AUTORIZA a despesa no valor total de R$ 7.596.900,00
(sete milhões, quinhentos e noventa e seis mil e novecentos
reais), para o período de 15 (quinze) meses.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da Unidade de Gestão Administrativa, resul-
tante nas manifestações ARTESP-INF-2022/06674-A, ARTESP-
-CER-2022/00129-A, ARTESP-REL-2022/01419-A, ARTESP-CAP-
-2022/66862-A e ARTESP-DES-2022/29051-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO DE SÃO PAULO - DOE DE 12/08/2022
DELIBERAÇÕES DA 1008ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CON-
SELHO DIRETOR DE 10/AGOSTO/2022.
ONDE SE LÊ: PROCESSO ARTESP-PRC-2022/01453.
LEIA SÊ: PROCESSO ARTESP-PRC-2021/01453.
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
AUTOS 7066/DER/72 (Ourinhos - São José do Rio Preto)
- Guerino Seiscento Transportes S/A. Aberto prazo de 10 dias
para eventuais impugnações quanto ao pedido de paralisação
temporária da linha. Vistas devem ser agendadas pelo e-mail:
tc3@artesp.sp.gov.br.
AUTOS 0212/ARTESP/21 (Pirapora de Bom Jesus – São Roque)
– VIAÇÃO DANÚBIO AZUL LTDA. Acha-se aberto prazo de 10
(DEZ) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS CONTRARRAZÕES, quanto
a impugnação apresentada pela RÁPIDO LUXO CAMPINAS LTDA.
ao pedido de alteração operacional (horários e frequências) no
itinerário B (Araçariguama – São Roque) e itinerário C (via Ibaté).
Para agendamento de vistas e encaminhamento de manifestações
deverão ser enviadas para o e-mail: tc5@artesp.sp.gov.br
AUTOS 7401/DER/74 (Osasco – Peruíbe) – VIAÇÃO PIRA-
CICABANA S/A. Acha-se aberto prazo de 10 (DEZ) DIAS para
VISTAS E EVENTUAIS CONTRARRAZÕES, quanto a impugnação
apresentada pela VIAÇÃO COMETA S/A. ao pedido de prolonga-
mento de linha em determinados horários até Embu das Artes.
Para agendamento de vistas e encaminhamento de manifesta-
ções deverão ser enviadas para o e-mail: tc5@artesp.sp.gov.br
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1119, DE
JULHO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no expediente
DTRAN-PRC-2022/823506;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do (a)
médico (a) Renata Cristina Moura Corsino Freire, inscrito (a) no
CRM/SP sob nº 92.192, para a realização dos exames de apti-
dão física e mental exigidos pela legislação para candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH, na Praça da Sé n° 21, 4° andar, conjunto 413,
sala 02, bairro Sé, São Paulo/SP;
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração;
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas da Portaria DETRAN-SP nº 70/2017;
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997;
Artigo 5º Esta Portaria contempla a renovação de credencia-
mento dos anos 2019 e 2021;
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1120, DE
JULHO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no expediente
DTRAN-PRC-2021/285582;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do (a)
médico (a) Antonio Braz Moles, inscrito (a) no CRM/SP sob nº
14.320, para a realização dos exames de aptidão física e mental
apuração de infração administrativa consistente no não cum-
primento das diretrizes, normas, especificações, regulamentos,
índices e parâmetros estipulados em contrato.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Rodovias Integradas do Oeste S/A – SPVIAS, em conformidade
com a Lei Estadual nº 10.177/98, em face a decisão do Diretor
de Operações, identificada como DI DOP 0117/22, que não
acolheu a Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT
DOP 0019/21;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Insti-
tucionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifes-
tações ARTESP-REL-2021/00239-A, ARTESPREL-2021/00583-A,
ARTESP-REL2021/01175-A, ARTESP-DES2021/18110-A, ARTESP-
-DES2022/25852-A, ARTESP-DES2022/27007-A, ARTESP-CAP-
-2022/64650-A, ARTESP-DES-2022/28264-A, Parecer CJ/ARTESP
nº 128/2022 - ARTESPCAP-2022/13473-A e Parecer Referencial
CJ/ARTESP nº 03/2020 - ARTESPCAP-2022/61516-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/02974.
O presente Processo refere-se à NOT DOP 0056/21, emitida
em desfavor da EIXO SP CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S/A
para instauração de procedimento sancionatório destinado à
apuração de infração administrativa consistente em não implan-
tar sistema de transmissão de dados, de acordo com prazos e
etapas dos cronogramas estabelecidos e em conformidade com
o Contrato, Anexos e Apêndices.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela EIXO SP Concessio-
nária de Rodovias S/A, em conformidade com a Lei Estadual nº
10.177/98, em face a decisão do Diretor de Operações, identifi-
cada como DI DOP 0098/22, que não acolheu a Defesa Prévia e
as Alegações Finais relativas à NOT DOP 0056/21.
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta e;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Insti-
tucionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifes-
tações ARTESP-DES-2021/23631-A, ARTESP-REL2021/01356-A,
ARTESP-REL2021/01804-A, ARTESP-DCI2022/06846-A, ARTESP-
-DES2022/12859-A, ARTESP-DES2022/20879-A, ARTESP-
-DES2022/27093-A, ARTESP-CAP-2022/64649-A e ARTESP-DES-
-2022/28263-A, Parecer CJ/ARTESP nº 337/2022 - ARTESPCAP-
-2022/34856-A e Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 03/2020
- ARTESPDCI-2022/22197-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
DELIBERAÇÕES DA 95ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DIRETOR DE 12/08/2022.
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/01128.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
APROVA a REPUBLICAÇÃO da licitação, na modalidade
Concorrência Internacional, para a concessão patrocinada dos
serviços públicos de operação, manutenção e realização dos
investimentos necessários à exploração do Sistema Rodoviário
denominado “Lote Rodoanel Norte”, tendo em vista que a
modelagem final do projeto, com a consequente autorização
para publicação do Edital definitivo e demais anexos, foi devi-
damente aprovada pelo Conselho Diretor do Programa Estadual
de Desestatização – CDPED, no âmbito da 33ª Reunião Conjunta
Ordinária, concernente à 269ª Reunião Ordinária do Conselho
Diretor do Programa Estadual de Desestatização, instituído por
força da Lei estadual n. 9.361, de 05/07/1996, e à 116ª Reunião
Ordinária do Conselho Gestor do Programa Estadual de Parce-
rias Público-Privadas, instituído por força da Lei Estadual 11.688,
de 19/05/2004, cuja publicação da ata na Imprensa Oficial deste
Estado encontra-se encartada à fl. 197446.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da Diretoria Geral, Subsecretaria de Parcerias,
Secretaria de Logística e Transportes e DD. Consultoria Jurídi-
ca, resultante nas manifestações ARTESP-CAP-2022/65104-A,
ARTESP-CAP-2022/65105-A, ARTESP-CAP-2022/65106-A,
Ofício da Subsecretaria de Parcerias nº 10/2022 – ARTESP-
-CAP-2022/65107-A, ARTESP-DES-2022/28462-A, ARTESP-
-DES-2022/28787-A, ARTESP-DES-2022/28822-A, SEGOV-
-OFI-2022/03535-A, SEGOV-CAP-2022/47823-A, SLT-CAP-
-2022/03212-A, SLT-CAP-2022/03214-A, SLT-OFI-2022/00626-A,
ARTESP-CAP-2022/66483-A, ARTESP-CAP-2022/66484-A,
ARTESP-CAP-2022/66485-A, ARTESP-CAP-2022/66488-A,
ARTESP-DES-2022/28953-A, ARTESP-INF-2022/07478-A,
ARTESP-CAP-2022/66834-A e Parecer CJ/ARTESP nº 506/2022
- ARTESP-DCI-2022/23805-A, aprovado no ARTESP-CAP-
-2022/65679-A e no ARTESP-CAP-2022/65680-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP nº 019.931/2015.
(Protocolo ARTESP nº 306.700/15).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RATIFICA o ato do Diretor Geral, que acolheu na integra as
justificativas apresentadas, bem como, AUTORIZOU a Reti-rati-
ficação do 5º Termo de Aditamento Excepcional ao Contrato nº
0351/ARTESP/2017, firmado com a empresa AMIL ASSISTÊNCIA
MÉDICA INTERNACIONAL S.A., que tem por objeto a contrata-
ção de serviços de assistência médica, hospitalar, cirúrgica e de
métodos complementares de diagnóstico, de tratamento e aten-
dimento odontológico, aos empregados públicos e estagiários
da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Trans-
porte do Estado de São Paulo – ARTESP, com a finalidade de:
i) Retificar a CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS do 5º Termo de Aditamento Excepcional ao Con-
trato nº 0351/ARTESP/2017, passando a constar conforme segue:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E RECURSOS ORÇA-
MENTÁRIOS
O valor total estimado do presente contrato passa a ser
de R$ 3.235.165,07 (três milhões, duzentos e trinta e cinco mil,
cento e sessenta e cinco reais e sete centavos) para o período de
12 (doze) meses, sendo o valor de R$ 1.887.179,62 (um milhão,
oitocentos e oitenta e sete mil, cento e setenta e nove reais e
sessenta e dois centavos) para o presente exercício, o valor de
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Rodovias do Tietê S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº
10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos, iden-
tificada como DI DIN 0713/2021, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 1698/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 1698/19
(fl. 03), FD DIN 110449/19 (fl. 09), FD DCE 00261/20 (fl. 10),
FD DIN 33178/20 (fls. 119 e 120), INT DIN 0348/20 (fl. 121),
FD DIN 65885/20 (fl. 141), FD DIN 67273/20 (fl. 142), FD DAI
02006/21 (fls. 152 e 153 e verso), FD DIN 08183/21 (fl. 155),
DI DIN 0713/21 (fls. 156 a 158), FD DIN 25493/21 (fl. 159 e
verso), FD DIN 16581/22 (fl. 210), FD DAI 07301/22 (fl. 211), FD
DIN 31098/22 (fls. 217 e 218), Cópia do Parecer Referencial CJ/
ARTESP nº 1/2018 (fls. 143 a 149) e Cópia do Parecer Referencial
CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 212 a 216).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 029.620/2018.
(Protocolo ARTESP nº 409.601/18).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Rodovias do Tietê S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº
10.177/98, contra a decisão do Diretor de Investimentos, iden-
tificada como DI DIN 0411/2020, que indeferiu a defesa prévia
e as alegações finais relativas à notificação NOT DIN 1153/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle Eco-
nômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consultoria
Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 1153/18 (fl.
03), FD DIN 62744/18 (fl. 06), CT DCE 0217/2018 (fl. 42 e verso),
FD DCE 22293/18 (fl. 43), FD DIN 71785/18 (fl. 46 e verso), INT
DIN 1581/18 (fl. 47), FD DIN 01253/19 (fl. 73), FD DIN 01755/19
(fl. 74), FD DAI 01474/19 (fls. 75 a 77), FD DIN 08061/19 (fl. 89),
DI DIN 0411/2020 (fls. 90 e 91 e verso), FD DIN 44285/20 (fl.
92), FD DIN 45271/20 (fl. 93), FD DIN 58880/20 (fl. 114), FD DAI
00565/22 (fls. 115 e 116 e verso), FD DIN 30367/22 (fl. 130), FD
DIN 31620/22 (fls. 131 e 132), Cópia do Parecer Referencial CJ/
ARTESP nº 12/2018 (fls. 79 a 86), Cópia do Parecer Referencial
CJ/ARTESP nº 3/2020 (fls. 118 a 122) e Parecer CJ/ARTESP nº
137/2022 (fls. 123 a 125).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 038.923/2019.
(Protocolo ARTESP nº 468.298/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
SPMAR S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98,
contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como
DI DIN 0869/21, que indeferiu a defesa prévia e as alegações
finais relativas à notificação NOT DIN 1561/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 1561/19
(fl. 03), FD DIN 101872/19 (fl. 65), FD DCE 31599/19 (fl. 66), FD
DIN 03727/20 (fls. 76 a 80), INT DIN 0071/20 (fl. 81), FD DIN
34633/20 (fls. 118 a 121), FD DAI 15525/20 (fls. 134 e 135 e
verso), DI DIN 0869/21 (fls. 136 e 137 e verso), FD DIN 55698/21
(fl. 190), FD DAI 01221/22 (fls. 196 a 198), FD DIN 31483/22 (fls.
205 e 206), Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 5/2019
(fls. 123 a 132) e Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº
3/2020 (fls. 191 a 195).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP nº 036.009/2019.
(Protocolo ARTESP nº 452.438/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
SPMAR S.A., em conformidade com a Lei Estadual nº 10.177/98,
contra a decisão do Diretor de Investimentos, identificada como
DI DIN 0841/21, que indeferiu a defesa prévia e as alegações
finais relativas à notificação NOT DIN 0924/19;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a
decisão administrativa condenatória proferida pelo Diretor de
Investimentos;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e DD Consul-
toria Jurídica, resultantes nas manifestações NOT DIN 0924/19
(fl. 03), FD DIN 76056/19 (fl. 46), FD DCE 25490/19 (fl. 47), FD
DIN 09802/20 (fls. 52 a 55 e verso), INT DIN 0158/20 (fl. 56), FD
DIN 35706/20 (fls. 93 a 99), FD DAI 17774/20 (fls. 101 e 102 e
verso), DI DIN 0841/21 (fls. 114 e 115 e verso), FD DIN 01444/22
(fl. 164), FD DAI 02677/22 (fl. 165 e verso), FD DIN 17874/22 (fl.
187), FD DAI 07354/22 (fls. 188 a 190), FD DIN 30858/22 (fls.
198 e 199), Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 5/2019
(fls. 103 a 111) e Cópia do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº
3/2020 (fls. 191 a 195).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PROCESSO ARTESP- PRC-2021/00720.
O presente Processo refere-se à NOT DOP 0019/21, emitida
em desfavor da RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S/A - SPVIAS
para instauração de procedimento sancionatório destinado à
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 13 de agosto de 2022 às 05:06:13

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