Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação31 Agosto 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETO DE 30-8-2022
Designando, com fundamento nos §§ 1º e 3º do art. 39
do Dec. 66.850-2022, os adiante indicados para compor, como
membros, o Conselho de Transparência da Administração Pública,
na qualidade de representantes da Controladoria Geral do Estado,
para um mandato de 2 anos:
I - Paola Sanchez Vallejo de Moraes Forjaz, RG 24.106.025-4,
como Presidente;
II - Fabiana Ribeiro Nogueira, RG 21.973.620-0;
III - Mônica Galvonas Appuzzi Miyaura, RG 18.841.083-1.
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SG-76, de 30-8-2022
Declarando confirmada, conferida pelo § 4º do art. 8º
da LC 1080-2008 e alterações posteriores, no cargo de Analista
Administrativo, Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível
Universitário, a que se refere o inc. III, do art. 12, da referida Lei
Complementar, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, por
decreto publicado no D.O. de 28-11-2014, a servidora abaixo
indicada:
NOME RG A PARTIR DE
CRISTIANE MARQUES DO NASCIMENTO MISSIATO 33.150.876-X 29-12-2021
Resolução SG-77, de 30-8-2022
Declarando confirmada, conferida pelo § 4º do art. 8º
da LC 1080-2008 e alterações posteriores, no cargo de Oficial
Administrativo, Ref. 1, Grau A, da Escala de Vencimentos Nível
Intermediário, a que se refere o inc. II, do art. 12, da referida Lei
Complementar, para o qual foi nomeada, em caráter efetivo, por
decreto publicado no D.O. de 30-12-2008, a servidora abaixo
indicada:
NOME RG A PARTIR DE
TANIA CRISTINA DE SOUZA 18.331.641-1 3-8-2020
Resolução de 30-8-2022
Designando, nos termos do art. 23, XIV, alínea “c”, do Dec.
52.833-2008, a partir de 23-8-2022, Luiz Alvaro Salles Aguiar
de Menezes, RG 34.925.598-2, Assessor Técnico II, Ref.7, do
SQC-I-QSG, para responder pelo expediente da Subsecretaria
de Ações Institucionais e Comércio Exterior, da Subsecretaria
Especial de Relações Internacionais, de que trata o art. 3°, II, do
Dec. 64.189-2019.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho do Diretor de Operações – 30/08/2022
Concedendo a Autorização a título precário, à COMPANHIA
DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, para a ocupação da faixa
de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária
Rodovias do Tietê S/A, conforme especificado abaixo, e após a
assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-308: ocupação do km 155,89600 ao km
155,89600, subterrânea, transversal, com extensão de 66,35
metros, tendo como objeto implantação de um duto de rede de
gás em PE Ø 125 mm, via método não destrutivo (MND).
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo
n° ARTESP-PRC-2022/03958).
Concedendo a Autorização a título precário, à COMPANHIA
DE GÁS DE SÃO PAULO - COMGÁS, para a ocupação da faixa
de domínio, nos trechos sob responsabilidade da Concessionária
Rodovias do Tietê S/A, conforme especificado abaixo, e após a
assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-308: ocupação do km 154,87000 ao km
155,14800, subterrânea, longitudinal, pista norte, com extensão
de 348,00 metros, tendo como objeto implantação de um duto de
rede de gás em PE Ø 125 mm, via método não destrutivo (MND);
B. Rodovia SP-308: ocupação do km 155,14800 ao km
155,14800, subterrânea, transversal, pista norte, com extensão de
1,00 metro, tendo como objeto implantação de um duto de rede
de gás em PE Ø 125 mm, via método destrutivo (MD).
Consoante com as condições constantes do termo. (Processo
n° ARTESP-PRC-2022/03962).
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comunicado
647ª Reunião de Diretoria
Data: 04/05/2022
1. Processo ARSESP.ADM-0283-2020
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços de
Energia Marcos Roberto Lopomo realizou apresentação sobre o
requerimento da Unidade consumidora condominial (Condomínio
Residencial Ametista) classificada como residencial, sendo que
devia ser considerando como comercial, usufruindo de tarifa em
que incorre menor incidência de imposto. Alega a distribuidora
CPFL Paulista que a UC foi energizada em 05/02/2009, sendo
classificada no sistema como residencial, em conformidade com a
REN 456/00, vigente à época.
Em 07/12/10 a Distribuidora providenciou a reclassificação
da UC de residencial para comercial, em conformidade com a REN
414/10, vigente à época e publicada em 15/09/10, bem como a
devolução de valores cobrados a maior corrigidos monetariamen-
te a pedido do Requerente. Em sua defesa afirma que procedeu de
forma correta, realizando a reclassificação da unidade consumido-
ra e a devolução dos valores, solicitando, assim, o indeferimento
ao pleito do Requerente.
Após a análise de todos os documentos e argumentos apre-
sentados pelo Requerente e pela Distribuidora e acompanhando
a conclusão da Nota Técnica ARSESP NT.E-0034-2022, propõe
que o pleito seja considerado IMPROCEDENTE, uma vez que a
distribuidora realizou a classificação nos termos da REN 456/00 e
REN 414/10, vigente à época dos fatos.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp, acom-
panhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo, deliberou
por unanimidade dos presentes, pela improcedência do pedido
do Requerente.
Comunicado
652ª Reunião de Diretoria
Data: 08/06/2022
1. Processo ARSESP.ADM-0112-2021 - Solicitação de reavalia-
ção dos procedimentos de cobrança para fins de Recuperação da
Receita, no caso de Procedimento Irregular.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia Marcos Roberto Lopomo realizou apresentação sobre
avaliação dos procedimentos de cobrança, em razão de pedido
da Sra. Kelly Cristina Alves Rossetto (“Requerente”) apresentado
em 19/09/2021, via Recurso Administrativo referente a processo
decorrente da irregularidade na medição identificada em unidade
consumidora de sua responsabilidade, durante inspeção realizada
pela concessionária CPFL Piratininga de Força e Luz (“Distribuido-
ra”) em 18/02/2021, quando foi lavrado o Termo de Ocorrência e
Inspeção - TOI nº 766660394.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp, acom-
panhando a conclusão da Nota Técnica ARSESP NT.E-0047-2022,
de 05/06/2022 e o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo, apro-
vou por unanimidade dos presentes a IMPROCEDÊNCIA do pleito
da Requerente, visto que a Distribuidora apresentou evidências
comprobatórias da irregularidade, justificou o cálculo e período de
duração para fins de recuperação de Receita e comprovou a entre-
ga à Requerente da comunicação do agendamento da avaliação
técnica do medidor, conforme regulamentação vigente à época
dos fatos, após a análise de todos os documentos e argumentos
apresentados pela Requerente e pela Distribuidora..
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria GP nº 531/2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso da atribuição
delegada pela Portaria nº 167, de 15 de dezembro de 2021,
resolve:
Artigo 1º. Autorizar a alteração de endereço da pessoa jurí-
dica A APLAC PLACAS AUTOMOTIVAS UNIPESSOAL LTDA - CNPJ
Nº 46.295.103/0001-27 credenciada pela Portaria 933/2020 de
27/11/2020 da R JOSE LUIZ FLAQUER, 354 – EDEN - 18.103-060
para R JOSE LUIZ FLAQUER, 395 – EDEN - 18.103-060, nos termos
da Resolução CONTRAN nº 780/2019.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 532/2022
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso da atribuição
delegada pela Portaria nº 167, de 15 de dezembro de 2021,
resolve:
Artigo 1º. Credenciar a pessoa jurídica EMPLACA EMPLA-
CAMENTO DE VEICULOS LTDA - CNPJ Nº 45.175.843/0001-67
estabelecida na AV ANNA CLAUDINA, 20 -JARDIM ESTADIO -
17.203-381 - JAÚ - SP como Estampador de Placa de Identificação
Veicular, nos termos da Resolução CONTRAN nº 780/2019.
Artigo 2º. O presente credenciamento terá validade de 05
(cinco) anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não
mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o
credenciamento.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 533/2022
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso da atribuição
delegada pela Portaria nº 167, de 15 de dezembro de 2021,
resolve:
Artigo 1º. Credenciar a pessoa jurídica RIO PRETO PLACAS
AUTOMOTORES LTDA - CNPJ Nº 46.314.871/0001-80 estabelecida
na AV LINO JOSÉ DE SEIXAS, 1021 - 15.061.060 - SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO -SP como Estampador de Placa de Identificação Veicu-
lar, nos termos da Resolução CONTRAN nº 780/2019.
Artigo 2º. O presente credenciamento terá validade de 05
(cinco) anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não
mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o
credenciamento.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 534/2022
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso da atribuição
delegada pela Portaria nº 167, de 15 de dezembro de 2021,
resolve:
Artigo 1º. Credenciar a pessoa jurídica WP PLACAS MER-
COSUL - CNPJ Nº 40.074.720/0001-16 estabelecida na AV. DA
SAUDADE, 390 - 11.850.000 - MIRACATU - SP como Estampador
de Placa de Identificação Veicular, nos termos da Resolução CON-
TRAN nº 780/2019.
Artigo 2º. O presente credenciamento terá validade de 05
(cinco) anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não
mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o
credenciamento.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP Nº 539, de 29 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº
941, de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de
24 de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
de 2015, a pessoa jurídica RMW COMERCIO DE AUTO PEÇAS
LTDA, CNPJ 29.665.369/0001-03, situada no Município de SÃO
CAETANO DO SUL, na RUA ENGENHEIRO ARMANDO DE ARRUDA
PEREIRA, N° 156, CEP 09581-160, para atuar como Empresa de
desmontagem de veículos e comercialização de suas partes e
peças usadas para reposição ou qualquer outra destinação, sob
o número de registro GP-DES 0136/2022.Artigo 2º Esta Portaria
entra em vigor na data de vigência que consta do certificado
de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0137/2022, de 30 de Agosto de
2022.CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18
de novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 5 anos, a
partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso
e dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de
novembro de 2015, a pessoa jurídica VPARTS DESMONTE DE
VEICULOS LTDA, CNPJ 38.372.335/0001-03, situada no Muni-
cípio de SANTO ANDRÉ, na AVENIDA DOS ESTADOS, N° 2132,
CEP 09210-580, para atuar como Empresa de desmontagem de
veículos e comercialização de suas partes e peças usadas para
reposição ou qualquer outra destinação, sob o número de registro
GP-DES 0137/2022.Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data
de vigência que consta do certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0138/2022, de 30 de Agosto de
2022.CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18
de novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 1 ano, a partir
da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso I, § 5°
arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de novembro
de 2015, a pessoa jurídica BIRA & DANIEL COMERCIO DE AUTO
PECAS LTDA, CNPJ 14.492.369/0001-73, situada no Município de
DIADEMA, na AVENIDA DA ÁGUA FUNDA, N° 303, CEP 09930-
360, para atuar como Empresa de desmontagem de veículos e
comercialização de suas partes e peças usadas para reposição
ou qualquer outra destinação, sob o número de registro GP-DES
0138/2022.Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
vigência que consta do certificado de registro.
Portaria GP nº 535/2022, de 26 de agosto de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC Nº 2743089/2019, e , relativos aos anos de 2019,
2020 DTRAN-PRC-2022/909488DTRAN-PRC-2022/909521e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do cre-
denciamento da empresa credenciada de vistoria MONTE E PETRI-
CONI VISTORIAS VEICULARES LTDA, CNPJ n° 11.053.905/0001-46,
para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º - O
credenciamento permanece sob a forma de autorização, a título
precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do inte-
resse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria contempla
renovação de credenciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 536/2022, de 26 de agosto de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC Nº 3024229/2019, e , relativos aos anos de 2019,
2020 DTRAN-PRC-2022/908864DTRAN-PRC-2022/908894e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do cre-
denciamento da empresa credenciada de vistoria CENTRO DE VIS-
TORIA AUTOMOTIVA FLORIDA LTDA, CNPJ n° 11.068.351/0001-
50, para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo
2º - O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria
contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Portaria GP nº 537/2022, de 26 de agosto de 2022.O Assessor
de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribuições conferi-
das pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o disposto na
Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado com as Portarias
DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à verificação anual
de credenciamento de ECV;Considerando o cumprimento das
exigências legais, constantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN
Nº 11.055.276/0001/93, e , DTRAN-PRC-2022/707324DTRAN-
-PRC-2022/707340relativos aos anos de 2019, 2020 e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria FERNANDO
MAGALHÃES DA SILVA ME, CNPJ n° 11.055.276/0001-93, para
realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º - O
credenciamento permanece sob a forma de autorização, a título
precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função do inte-
resse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria contempla
renovação de credenciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 538/2022, de 29 de agosto de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo
à verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando
o cumprimento das exigências legais, constantes nos Proces-
sos: SPDOC Nº2419341/2019, e , relativos aos anos de 2019,
2020 DTRAN-PRC-2022/905332DTRAN-PRC-2022/905479e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual de
Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a partir de 29/08/2022 nos termos do art.
12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24 de Março de 2017, a
pessoa KM Vistoria LTDA - ME, CNPJ: 24.951.551/0001-07, auto-
rizada para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV
no município Ferraz de Vasconcelos, na Rua das Saudades, nº 121,
Jardim Leila, para alterar seu endereço de credenciamento Para:
Avenida Brasil, n° 261, Vila Correia do mesmo município.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP Nº 192, de 01 de junho de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro de 2021
no Comunicado de 21-06-2018, Portaria Detran SP Pre 57.2022
de 10 de março de 2022 e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar provisóriamente a partir de 01/06/2022
nos termos do art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24 de
Março de 2017, a pessoa Olho Vivo Laudo e Vistorias Veiculares
LTDA, CNPJ:24.943.213/0001-15, autorizada para atuar como
Empresa Credenciada de Vistoria – ECV no Município de Osasco,
na AV. Antônio Carlos Costa, nº 742, Bela Vista, Osasco, para
alterar seu endereço de credenciamento Para: AV. Antônio Carlos
Costa, nº 1075, Bela Vista, Osasco do mesmo municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP Nº 257, de 08 de julho de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº 941,
de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro de 2021
no Comunicado de 21-06-2018, Portaria Detran SP Pre 57.2022
de 10 de março de 2022 e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a partir de 08/07/2022 nos termos do art.
12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24 de Março de 2017, a
pessoa CS Vistoria Veicular Ltda, CNPJ:27.014.017/0001-54, auto-
rizada para atuar como Empresa Credenciada de Vistoria – ECV no
municipio: Artur Nogueira, na Av. Doutor Fernando Arens Junior, nº
720, Centro, para alterar seu endereço de credenciamento Para:
Rua Antônio Sia,nº 109, Jardim Del Álamo do mesmo município.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº GP 501
O Assessor de Gabinete da Presidência resolve:
Artigo 1º - Autorizar a alteração de endereço pessoa jurídica
LOGO IT S/A - CNPJ 10.213.834/0001-39 credenciada pela Porta-
ria 235, de 14-02-2017, modificando o endereço da sede social
do Setor de Indústria Bernardo Saião - DF - 71736-202, para ST
HANGARES, HANGAR 21, CONCESSAO H21, NÚMERO 2, SALA
01 - 12.710-260, nos termos da Portaria Detran.SP nº 465, de 16
de novembro de 2016, Resolução Contran nº 807, de15 Dezembro
de 2020 e Portaria nº 76 de 23 de Março de 2021.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA Nº GP-DES 0134/2022, de 30 de Agosto de
2022.CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18
de novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 1 ano, a partir
da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso I, § 5°
arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de novembro
de 2015, a pessoa jurídica PARREIRA COMERCIO DE PECAS LTDA,
CNPJ 40.955.448/0001-83, situada no Município de ORLÂNDIA,
na AV MARGINAL ESQUERDA, N° 1480 A, CEP 14620-000, para
atuar como Empresa de desmontagem de veículos e comerciali-
zação de suas partes e peças usadas para reposição ou qualquer
outra destinação, sob o número de registro GP-DES 0134/2022.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de vigência que
consta do certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0135/2022, de 30 de Agosto de
2022.CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18
de novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 1 ano, a partir
da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso I, § 5°
arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de novembro de
2015, a pessoa jurídica MULTIPECAS COMERCIO DE PEÇAS USA-
DAS LTDA, CNPJ 07.991.175/0001-57, situada no Município de
VARGEM GRANDE PAULISTA, na RODOVIA BUNJIRO NAKAO, N°
45999, CEP 06730-000, para atuar como Empresa de desmonta-
gem de veículos e comercialização de suas partes e peças usadas
para reposição ou qualquer outra destinação, sob o número de
registro GP-DES 0135/2022.Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor
na data de vigência que consta do certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0136/2022, de 30 de Agosto de
2022.CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18
de novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 5 anos, a
partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do inciso I,
arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de 18 de novembro
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seção I
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 176 • São Paulo, quarta-feira, 31 de agosto de 2022
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