Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação01 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 1º de setembro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (177) – 3
eventuais impugnações, quanto ao pedido de revogação da
permissão. Vistas devem ser agendadas pelo e-mail: tc4@artesp.
sp.gov.br.
AUTOS 5922/DER/1968 (Catanduva - Ibitinga) - 2º Volu-
me - Viação Luwasa Ltda. Aberto prazo de 10 dias para vistas
e eventuais impugnações, quanto ao pedido de revogação da
permissão. Vistas devem ser agendadas pelo e-mail: tc4@artesp.
sp.gov.br.
AUTOS 5949/DER/1968 (Pongaí - Julio Mesquita) - 2º Volu-
me - Viação Luwasa Ltda. Aberto prazo de 10 dias para vistas
e eventuais impugnações, quanto ao pedido de revogação da
permissão. Vistas devem ser agendadas pelo e-mail: tc4@artesp.
sp.gov.br.
AUTOS 7046/DER/1972 (Araçatuba - São Antonio do Ara-
canguá) - 4º Volume - Expresso Itamarati S/A. Aberto prazo de
10 dias para vistas e eventuais impugnações, quanto ao pedido
de revogação da permissão. Vistas devem ser agendadas pelo
e-mail: tc4@artesp.sp.gov.br.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria GP nº 540/2022, de 30 de agosto de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo
à verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando
o cumprimento das exigências legais, constantes nos Pro-
cessos: SPDOC Nº 24022206/2019, e , relativos aos anos de
DTRAN-PRC-2022/866445DTRAN-PRC-2022/8661742019, 2020
e 2021, respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a reno-
vação do credenciamento da empresa credenciada de vistoria
VISTORIAS SERIADOS LTDA, CNPJ n° 11.176.123/0001-02,
para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º
- O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria
contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Portaria GP nº 541/2022, de 30 de agosto de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC Nº 2233121/2019, e , relativos aos anos de 2019, 2020
DTRAN-PRC-2022/802423DTRAN-PRC-2022/802512e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria VISCAR
SERVICOS DE FOTOS E VISTORIAS CARDOSO LTDA, CNPJ n°
11.134.775/0001-76, para realização de vistoria de identificação
veicular.Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.Artigo
3º - Esta Portaria contempla renovação de credenciamento dos
anos de 2019, 2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 545/2022, de 30 de agosto de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
PROTOCOLO DETRAN Nº 502650/2017, e , relativos DTRAN-PRC-
-2022/929201DTRAN-PRC-2022/929277aos anos de 2019, 2020
e 2021, respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a reno-
vação do credenciamento da empresa credenciada de vistoria
GLAUCO E NATHALIA INSPECAO VEICULAR SOCIEDADE EMPRE-
SARIA LTDA, CNPJ n° 11.335.557/0001-08, para realização de
vistoria de identificação veicular.Artigo 2º - O credenciamento
permanece sob a forma de autorização, a título precário e sem
ônus para o Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo
ser revogado, a qualquer tempo, em função do interesse da
Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria contempla reno-
vação de credenciamento dos anos de 2019, 2020 e 2021.Artigo
4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 546/2022, de 30 de agosto de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC Nº 2708612/2019, e , relativos aos anos de 2019, 2020
DTRAN-PRC-2022/928082DTRAN-PRC-2022/928116e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria TOME &
TOME VISTORIAS LTDA, CNPJ n° 11.304.044/0001-21, para
realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º - O
credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria
contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Portaria GP nº 547/2022, de 30 de agosto de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC Nº 1955713/2019, e , relativos aos anos de 2019, 2020
DTRAN-PRC-2022/802597DTRAN-PRC-2022/927978e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria MÁXIMA
VISÃO SERVIÇOS DE VISTORIA LTDA, CNPJ n° 11.235.359/0001-
64, para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo
2º - O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria
contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Portaria GP nº 548/2022, de 30 de agosto de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC.2352134/2019, e , relativos aos anos de 2019, 2020
DTRAN-PRC-2022/802711DTRAN-PRC-2022/927843e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria GUSTAVO
CARDOSO DE MORAES - ME, CNPJ n° 11.327.465/0001-78,
para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º
- O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria
contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Portaria GP nº 552/2022, de 30 de agosto de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC Nº 2450767/2019, e , relativos aos anos de 2019, 2020
DTRAN-PRC-2022/922860DTRAN-PRC-2022/922963e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria F & 3E
VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA, CNPJ n° 10.743.655/0001-03,
para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º
- O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria
contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DE CREDENCIAMENTO INTEGRADO
PORTARIA Nº GP - 549, de 30 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº
941, de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de
24 de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar, de ofício, a Empresa Creden-
ciada de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de creden-
ciamento 301625,ALTA VISAO PERICIAS EIRELI - ME, CNPJ:
10.512.413/0003-70, do município de GUARULHOS. Em
30/08/2022, foi verificado no cadastro nacional da pessoa
jurídica da receita federal que a empresa consta BAIXADA e
no sistema e-vistoria a inatividade do período de 30/07/2022 à
30/08/2022. Na competência do Gabinete de Credenciamento
Integrado do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo,
no uso das atribuições, determina o descredenciamento, e a
consequente inativação da empresa no sistema e-vistoria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DE CREDENCIAMENTO INTEGRADO
PORTARIA Nº GP - 550, de 30 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº
941, de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de
24 de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar, de ofício, a Empresa Credenciada
de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de credenciamen-
to 302296, LIBRA VISTORIA VEICULAR EIRELI - EPP, CNPJ:
123.351.484/0001-19, do município de SANTO ANDRE. Em
30/08/2022, foi verificado no no sistema e-vistoria a suspensão
desde 01/08/2018. Na competência do Gabinete de Credencia-
mento Integrado do Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo, no uso das atribuições, determina o descredenciamento,
e a consequente inativação da empresa no sistema e-vistoria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DE CREDENCIAMENTO INTEGRADO
PORTARIA Nº GP - 551, de 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº
941, de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de
24 de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar, de ofício, a Empresa Credenciada
de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de credenciamento
301618, SORTE VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA - EPP, CNPJ:
23.681.793/0001-57, do município de OSASCO. Em 31/08/2022,
foi verificado no no sistema e-vistoria a inatividade desde
14/12/2018. Na competência do Gabinete de Credenciamento
Integrado do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo,
no uso das atribuições, determina o descredenciamento, e a
consequente inativação da empresa no sistema e-vistoria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DE CREDENCIAMENTO INTEGRADO
PORTARIA Nº GP - 554, de 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº
941, de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de
24 de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar, de ofício, a Empresa Credenciada
de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de credenciamen-
to 301642, AMANDA C. FREIRIA & CIA LTDA - ME, CNPJ:
22.415.841/0001-00, do município de GALIA. Em 31/08/2022,
foi verificado no cadastro nacional da pessoa jurídica da receita
federal que a empresa consta BAIXADA e no sistema e-vistoria
a inatividade do período de 30/07/2022 à 30/08/2022. Na com-
petência do Gabinete de Credenciamento Integrado do Departa-
mento Estadual de Trânsito de São Paulo, no uso das atribuições,
determina o descredenciamento, e a consequente inativação da
empresa no sistema e-vistoria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DE CREDENCIAMENTO INTEGRADO
PORTARIA Nº GP - 555, de 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº
941, de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de
24 de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar, de ofício, a Empresa Creden-
ciada de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de creden-
ciamento 302471, Via Expressa Vistoria Veicular LTDA - ME,
CNPJ: 26.231.547/0001-91, do município de ARARAQUARA.
Em 31/08/2022, foi verificado no cadastro nacional da pessoa
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar, de ofício, a Empresa Credenciada
de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de credenciamento
300498, INTEGRAÇÃO COSMICA VISTORIA VEICULAR LTDA-EPP,
CNPJ: 11.025.956/0001-64, do município de PIRACICABA. Em
30/08/2022, foi verificado no sistema e-vistoria o status sus-
penso com inatividade desde 22/09/2017. Na competência do
Gabinete de Credenciamento Integrado do Departamento Esta-
dual de Trânsito de São Paulo, no uso das atribuições, determina
o descredenciamento, e a consequente inativação da empresa
no sistema e-vistoria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DE CREDENCIAMENTO INTEGRADO
PORTARIA Nº GP - 565, de 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº
941, de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de
24 de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar, de ofício, a Empresa Creden-
ciada de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de credencia-
mento 302985, ADEMIR B.THIAGO SERVIÇOS DE VISTORIA
- ME, CNPJ:26.739.702/0001-85, do município de ITAPEVI.
Em 31/08/2022, foi verificado no cadastro nacional da pessoa
jurídica da receita federal que a empresa consta BAIXADA e
no sistema e-vistoria a inatividade do período de 30/07/2022 à
30/08/2022. Na competência do Gabinete de Credenciamento
Integrado do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo,
no uso das atribuições, determina o descredenciamento, e a
consequente inativação da empresa no sistema e-vistoria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DE CREDENCIAMENTO INTEGRADO
PORTARIA Nº GP - 566, de 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº
941, de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de
24 de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar, de ofício, a Empresa Creden-
ciada de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de credencia-
mento 302587, REGINA APARECIDA PEREIRA CASTILHO-ME,
CNPJ: 24.042.991/0001-33, do município de PLANALTO. Em
30/08/2022, foi verificado no sistema e-vistoria o status inativo
com inatividade desde 15/12/2017. Na competência do Gabi-
nete de Credenciamento Integrado do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo, no uso das atribuições, determina o
descredenciamento, e a consequente inativação da empresa no
sistema e-vistoria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 470 DE
26 DE AGOSTO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos Psicólogos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: AE-CAP-2021/01756;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do (a)
psicólogo (a) PAULO ANTONIO JACOB, inscrito (a) no CRP/SP sob
nº 06/29.011, para a realização dos exames de aptidão física e
mental exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH, na Rua Alexandrita, Nº 55, Bairro Vila Lageado, São Paulo/
SP, nos termos da Portaria nº 832/06, publicada no dia 06 de
Maio de 2006.
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas da Portaria DETRAN-SP nº 70/17.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 482 DE 26
DE AGOSTO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos Psicólogos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: AE-CAP-2021/03645;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do
(a) psicólogo (a) SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, inscrito (a)
no CRP/SP sob nº 06/20.998, para a realização dos exames de
aptidão física e mental exigidos pela legislação para candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, na Rua Antonio Moreno Leal, Nº 25, Bairro
Vila Guarani, São Paulo/SP, nos termos da Portaria nº 165/15,
publicada no dia 20 de Março de 2015.
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas da Portaria DETRAN-SP nº 70/17.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
jurídica da receita federal que a empresa consta BAIXADA e
no sistema e-vistoria a inatividade do período de 30/07/2022 à
30/08/2022. Na competência do Gabinete de Credenciamento
Integrado do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo,
no uso das atribuições, determina o descredenciamento, e a
consequente inativação da empresa no sistema e-vistoria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DE CREDENCIAMENTO INTEGRADO
PORTARIA Nº GP - 556, de 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº
941, de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de
24 de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar, de ofício, a Empresa Credenciada
de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de credenciamento
302795, F. SANTOS NEVES VISTORIA VEICULAR LTDA - ME, CNPJ:
21.613.418/0001-44, do município de SÃO JOSE DOS CAMPOS.
Em 31/08/2022, foi verificado no cadastro nacional da pessoa
jurídica da receita federal que a empresa consta INAPTA e no
sistema e-vistoria a inatividade do período de 30/07/2022 à
30/08/2022. Na competência do Gabinete de Credenciamento
Integrado do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo,
no uso das atribuições, determina o descredenciamento, e a
consequente inativação da empresa no sistema e-vistoria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DE CREDENCIAMENTO INTEGRADO
PORTARIA Nº GP - 557, de 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº
941, de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de
24 de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar, de ofício, a Empresa Creden-
ciada de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de creden-
ciamento 302175, MAYARA CRISTINA COSTA DIAS - ME,
CNPJ: 24.614.821/0001-86, do município de SÃO PAULO. Em
30/08/2022, foi verificado no no sistema e-vistoria a inatividade
desde 01/01/2017. Na competência do Gabinete de Credencia-
mento Integrado do Departamento Estadual de Trânsito de São
Paulo, no uso das atribuições, determina o descredenciamento,
e a consequente inativação da empresa no sistema e-vistoria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DE CREDENCIAMENTO INTEGRADO
PORTARIA Nº GP - 560, de 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº
941, de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de
24 de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar, de ofício, a Empresa Credenciada
de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de credenciamento
302092, CENTRAL CAR VISTORIAS AUTOMOTIVAS LTDA – ME,
CNPJ:24.242.420/0001-42, do município de SÃO PAULO. Em
31/08/2022, foi verificado no cadastro nacional da pessoa
jurídica da receita federal que a empresa consta BAIXADA e
no sistema e-vistoria a inatividade do período de 30/07/2022 à
30/08/2022. Na competência do Gabinete de Credenciamento
Integrado do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo,
no uso das atribuições, determina o descredenciamento, e a
consequente inativação da empresa no sistema e-vistoria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DE CREDENCIAMENTO INTEGRADO
PORTARIA Nº GP - 561, de 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº
941, de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de
24 de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar, de ofício, a Empresa Creden-
ciada de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de creden-
ciamento 302389, LAUDOCAR VISTORIAS VECIULARES LTDA,
CNPJ:197.751/0002-26, do município de SÃO PAULO. Em
31/08/2022, foi verificado no cadastro nacional da pessoa
jurídica da receita federal que a empresa consta BAIXADA e
no sistema e-vistoria a inatividade do período de 30/07/2022 à
30/08/2022. Na competência do Gabinete de Credenciamento
Integrado do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo,
no uso das atribuições, determina o descredenciamento, e a
consequente inativação da empresa no sistema e-vistoria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DE CREDENCIAMENTO INTEGRADO
PORTARIA Nº GP - 562, de 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº
941, de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de
24 de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descredenciar, de ofício, a Empresa Creden-
ciada de Vistoria – ECV, inscrita sob o número de creden-
ciamento 302057, E. RODRIGUES - VISTORIA VEICULAR -
ME, CNPJ:23.546.778/0002-87, do município de MAUA. Em
31/08/2022, foi verificado no cadastro nacional da pessoa jurídi-
ca da receita federal que a empresa consta INAPTA e no sistema
e-vistoria a inatividade desde 23/01/2018. Na competência do
Gabinete de Credenciamento Integrado do Departamento Esta-
dual de Trânsito de São Paulo, no uso das atribuições, determina
o descredenciamento, e a consequente inativação da empresa
no sistema e-vistoria.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
GABINETE DE CREDENCIAMENTO INTEGRADO
PORTARIA Nº GP - 564, de 31 de agosto de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CONTRAN nº
941, de 28 de março de 2022, na Portaria DETRAN-SP nº 68, de
24 de Março DE 2017, na Portaria DETRAN-SP Presidência - PRE
167/2021, de 14 dezembro de 2021 no Comunicado de 21-06-
2018, Portaria DETRAN-SP Pre 57.2022 de 10 de março de 2022
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quinta-feira, 1 de setembro de 2022 às 05:02:16

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