Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação21 Setembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
Governo
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Acham-se abertas vistas à Viação Danúbio Azul Ltda pelo
prazo de 10 dias, Autos 8478/DER/1978 (São Paulo - Barretos),
para apresentação de contrarrazão. Vistas devem ser agendadas
pelo e-mail tc4@artesp.sp.gov.br.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
Portaria Detran-SP Presidência - PRE 381/2022 , de 19
de setembro de 2022.
Dispõe sobre alteração na Portarias nº. 159/2021 e 58/2022
que nomeia e substitui os membros integrantes das Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações (JARI) da Sede e das
Superintendências Regionais de trânsito do Departamento Esta-
dual de Trânsito - DETRAN-SP:
O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trân-
sito - DETRAN-SP, no uso das competências que lhe conferem
o inciso II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17
de janeiro de 2013 e na alínea "b", do inciso I, do artigo 10 do
Decreto nº 59.055, de 9 de abril de 2013,
Considerando o disposto nos artigos 16 e 22, da Lei nº
9.503, de 23 de setembro de 1997, Código Brasileiro de Trân-
sito - CTB e na Resolução nº 357, de 02 de agosto de 2010, do
Conselho nacional de Trânsito - CONTRAN; RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a composição das Juntas Administrativas
de Recursos de Infrações de que trata o artigo 2º da Portaria
DETRAN-SP 149, de 24 de setembro de 2021, dispostos no artigo
1º da Portaria 159/2021, de 18 de novembro de 2021, no artigo
1º da Portaria DETRAN-SP 58, de 10 de março de 2022 e no
artigo 1º da Portaria DETRAN-SP 198, de 18 de maio de 2022:
Junta Nome RG Representação Função
1ª JARI Alexandro Antônio Palma 26.379.311-4 Detran Titular Presidente
1ª JARI Manoela Lopes Lourenço 16.814.146-2 Secretário Secretário
Junta Nome RG Representação Função
2ª JARI Cristiano Farias de Lima 67.692.065-2 Secretário Secretário
Junta Nome RG Representação Função
5ª JARI Yumi Kojima 19.265.779-3 Secretário Secretário
Junta Nome RG Representação Função
6ª JARI Bianca Atilen Zorante
do Nascimento 56.207.493-4 Entidade Titular
Junta Nome RG Representação Função
7ª JARI José Henrique de Oliveira 12.907.805-7 Entidade Titular
Junta Nome RG Representação Função
8ª JARI Ana Paula Pereira de Mello 48.240.508-9 Sociedade Titular e Presidente
Substituto
Junta Nome RG Representação Função
15ª JARI Cíntia de Carvalho Rodrigues 21.777.955-4 Entidade Titular
Junta Nome RG Representação Função
16ª JARI Andreia Silva Palma 28.914.935-6 Secretário Secretário
Artigo 2º - O mandato dos membros das Juntas Adminis-
trativas de Recurso de Infrações, substituídos por essa portaria,
será o estabelecido pela Portaria n° 159 de 18 de novembro
de 2021.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria GP nº 679/2022, de 16 de setembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN Nº 245864/2016,
e , relativos DTRAN-PRC-2022/966166 DTRAN-PRC-
-2022/966757aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria VISTOVEL VISTORIA DE VEICU-
LOS LTDA ME, CNPJ n° 11.420.415/0001-30, para realização de
vistoria de identificação veícular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 680/2022
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso da atribuição
delegada pela Portaria nº 167, de 15 de dezembro de 2021,
resolve:
Considerando o disposto na Resolução nº 780, de 26 de
junho de 2019;
Considerando o contido na Portaria nº 11, de 09 de janeiro
de 2020;
Considerando, por fim, o requerimento da parte interessada,
resolve:
Artigo 1º. Descredenciar, a pedido, a pessoa jurídica BARIRI
PLACAS, CNPJ: 39.976.705/0001-84, estabelecida na AV JOAO
LEMOS,1.289 - CENTRO - 17.250-000 - BARIRI - SP.
Artigo 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 681/2022
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso da atribuição
delegada pela Portaria nº 167, de 15 de dezembro de 2021,
resolve:
Artigo 1º. Credenciar a pessoa jurídica EMPLACA MOCOCA
LTDA - CNPJ Nº 46.244.244/0001-10 estabelecida na R ANTONIO
PRICOLI,60 - 13.735.020 – BRÁS - MOCOCA - SAO PAULO como
Estampador de Placa de Identificação Veicular, nos termos da
Resolução CONTRAN nº 780/2019.
Artigo 2º. O presente credenciamento terá validade de 05
(cinco) anos, podendo ser cassado a qualquer tempo, se não
mantidos, no todo ou em parte, os requisitos exigidos para o
credenciamento.
Artigo 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº GP 682, de 19 de setembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, considerando o
disposto na REFERENTE À RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
CONFORME RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 807, DE 15 DE DEZEM-
BRO DE 2020, PORTARIA Nº 76 DE 23 DE MARÇO DE 2021,
PORTARIADETRAN.SP Nº 465, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2016;
Considerando o cumprimento das exigências legais e
técnicas, conforme Processo Administrativo DTRAN-
-PRC-2022/844094, resolve:
Artigo 1º - Renovar o credenciamento, por 12 meses,
a pessoa jurídica MI Montreal Informática S.A, CNPJ n°
42.563.692/0001-26, situada na AV. PROFESSOR MAGALHAES
PENIDO, n° 77, AEROPORTO, CEP: 31270-383, BELOHORIZONTE/
MG para a transmissão eletrônica dos dados destinados ao
registro de contrato de financiamento e veículo automotor com
cláusula de alienação fiduciária, arrendamento mercantil, reser-
va de domínio ou penhor.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 683/2022, de 19 de setembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: SPDOC N°2617767/2019, e , relativos
aos anos de 2019, 2020 DTRAN-PRC-2022/964151DTRAN-PRC-
-2022/962385e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria L A VISTORIA E PERICIA AUTO-
MOTIVA LTDA ME, CNPJ n° 11.485.881/0001-02, para realização
de vistoria de identificação veícular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 685/2022, de 19 de setembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais,
constantes nos Processos: SPDOC Nº 2376649/2019,DTRAN-
-PRC-2022/800076 e , relativos aos anos de 2019, 2020 DTRAN-
-PRC-2022/961901e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria PAOLA GARCIA DA SILVA,
CNPJ n°11.022.360/0001-00, para realização de vistoria de
identificação veícular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 689/2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso da atribuição
delegada pela Portaria nº 167, de 15 de dezembro de 2021,
Resolve:
Artigo 1º. Autorizar a alteração de endereço da pessoa jurí-
dica MAGAPLACAS EMPLACAMENTO DE VEICULOS LTDA - CNPJ
Nº 11.597.035/0001-76 credenciada pela Portaria 688/2020
de 23/09/2020 da AVENIDA BRASILIA, 1815 - VILA ZANETTI -
13.870-590 - São João da Boa Vista para RUA JOÃO PESSOA
, 688 - VILA ORIENTAL - São João da Boa Vista - SAO PAULO
- 13870-676, nos termos da Resolução CONTRAN nº 780/2019.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1184 DE 29
DE AGOSTO DE 2022
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Expediente
DTRAN-PRC-2022/678182;
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica prorrogado por mais 18(dezoito) meses o prazo de
vigência do Convênio indicado no Preâmbulo, passando o prazo
de execução de 18 de junho de 2022 para 18 de dezembro de
2023.
Parágrafo único – Deverá ser observado o novo Crono-
grama Físico Financeiro, que constitui anexo deste termo de
aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam RATIFICADAS as demais cláusulas e condições do
convênio não alteradas pelo presente instrumento.
Data da Assinatura: 14/09/2022.
Núcleo de Gestão de Contratos
EXTRATO DE CONVÊNIO
Celebração de convênio entre o DETRAN-SP e o Municí-
pio de DOLCINÓPOLIS/SP, cuidado nos autos do Processo nº
1006989/2022, tendo como objeto a prestação de serviços de
trânsito à população do Município, mediante a cooperação
técnica, material e operacional, especificamente para a cessão
de imóvel e a cessão de servidores municipais.
Natureza: Serviços comuns
Parecer Referencial CJ/DETRAN-SP: nº 04/2022 de
21/07/2022
Número do Convênio: 753/2022
Prazo de vigência: 05 (cinco) anos
Recursos financeiros: O presente convênio não contempla
repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
Data da assinatura: 20/09/2022
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE OSASCO
237ª Ciretran - Cotia
P O R T A R I A: 03/2022
A Diretora Técnica I da _237_ª Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito , CLEUNICE DE SOUZA CAR-
NEIRO, no uso de suas atribuições legais, e na forma da Lei, etc...
Considerando a portaria 101/2016 do DETRAN/SP e Comu-
nicado da Diretoria de Habilitação n.º 001/2022.
Considerando que o CENTRO DE FORMACAO DE CON-
DUTORES RM LTDA, "CFC - A", situado na R JOSE MANOEL
DE OLIVEIRA, 000179 – CAUCAIA DO ALTO – CEP 06727187
– COTIA/SP,nesta cidade, apresentou toda a documentação
exigida pelo ato.
RESOLVE:
Autorizar a renovação do credenciamento do CFC “A”
CENTRO DE FORMACAO DE CONDUTORES RM LTDA, classifi-
cado como classe “A” SOB SAE 37, registrado no CNPJ sob o nº
031.894.507/0001-60, situado na PRACA LUIZ MANOEL DE OLI-
VEIRA , nº 23 – CAUCAIA DO ALTO – CEP 06727-187 – COTIA/SP.
Prazo de funcionamento: Esta autorização tem validade
pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da data da sua publi-
cação.
Precariedade: O prazo acima está vinculado às vistorias
periódicas, podendo a qualquer tempo ser revogada em caso
de não atendimento à Portaria Detran nº 101/2016, e demais
legislações em vigor sobre a matéria.
CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO
Comunicado 37/2022
ATO CONVOCATÓRIO
O Presidente do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de
São Paulo – CETRAN/SP, no uso de suas atribuições e nos termos
dos artigos 7º, incisos I e V do Regimento Interno, convocar os
Membros Titulares e na sua impossibilidade os Membros Suplen-
tes do CETRAN/SP para as sessões deliberativas e de julgamento,
que serão realizadas na modalidade virtual, por videoconferên-
cia remota pela internet.
As sessões serão transmitidas ao vivo pelo endereço: bit.
ly/cetransp .
Reuniões Ordinárias do dia 27 de setembro a partir das
09:00 horas.
Frederico Pierotti Arantes
Presidente do CETRAN/SP
ATA DA 68ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 2022 DO CONSE-
LHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO
REALIZADA EM 13/09/2022.
Às nove horas do dia treze de setembro de dois mil e vinte
e dois, nesta Cidade de São Paulo reuniu-se o Conselho Estadual
de Trânsito do Estado de São Paulo para, em acesso remoto,
realizar a sexagésima oitava Sessão Ordinária do corrente ano,
sob a presidência do Conselheiro Frederico Pierotti Arantes e
presenças dos Conselheiros Adauto Martinez Filho, Ana Lucia
Silva, Ana Maria Garcia Leal, Bruno Zaia Boneto, Carla Aparecida
dos Santos, Caroline Gallo Duarte, Celio Alves Pereira, Claudio
Mendes Martinho, David de Oliveira Siqueira, Donizete Izaias de
Souza, Fábio José de Oliveira Karasauskas, Fernando Souza, José
Guedes Pereira, José Luiz Nakama, Kelly Custodio Seiva, Luciana
Patricia Moreira, Luiz Felippe Daud, Marcelus Moreira, Marco
Fabricio Vieira, Oldimar Nelvi Guedes, Suelen Marcondes Tomé,
Vinicius Machado Brito Nascimento, Wagner Roberto da Silva.
Abertos os trabalhos, na ORDEM DO DIA foram apreciados
os seguintes recursos:
1) SAO JOSE DO RIO PARDO: Recursos INDEFERIDOS, por
votação unânime: Proc. 3724/2019. Int.: MARCELO GRASSI
FORNARI. Proc. 3384/2019. Int.: MARIA ESTHER NOGUEIRA
SILVEIRA LIMA.
2) PREFEITURA DE GUARATINGUETA: Recursos INDEFE-
RIDOS, por votação unânime: Proc. 556/2022. Int.: EDSON DE
OLIVEIRA SILVA. Proc. 661/2022. Int.: JOSE AUGUSTO ANTUNES
CARVALHO. DILIGÊNCIAS: Proc. 1045/2022. Int.: SYLVIA CHRIS-
TINA BARBOSA DE MOURA.
3) SEÇÃO NOVA INDEPENDENCIA: Recursos INDEFERIDOS,
por votação unânime: Proc. 18988/2022. Int.: DENIS FERNANDO
GOMES FRASNELLI.
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o(a) médico(a) Alberto Sobel
inscrito(a) no CRM/SP sob nº 52.794, para a realização dos
exames de aptidão física e mental exigidos pela legislação para
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH, na Avenida Santos Dumont, nº
389, Bairro: Armênia, São Paulo/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianual-
mente, observando-se todas as exigências legais e técnicas para
tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixa-
dos em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capítulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1211 DE 15
DE SETEMBRO DE 2022
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e; CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor,
especialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Expediente
DTRAN-PRC-2022/216256;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o(a) médico(a) Bárbara Cristina
Grizzo, inscrito(a) no CRM/SP sob nº 151.030, para a realização
dos exames de aptidão física e mental exigidos pela legislação
para candidatos à obtenção da permissão e da renovação da
Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na Avenida Salim Antônio
Curiati nº 02 Bairro: Braz II, Avaré/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianual-
mente, observando-se todas as exigências legais e técnicas para
tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixa-
dos em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capítulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1218, DE 16
DE SETEMBRO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, e a atribuição de autorização especial para
realização de exames de aptidão física e mental para condutores
e candidatos com deficiência física ou mobilidade reduzida e;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Expediente
DTRAN-PRC-2022/550134.
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar o (a) médico (a) Dr.(a) Etevaldo Rodrigues
Coutinho, inscrito(a) no CRM/SP sob nº 20.359, credenciado(a)
pela Portaria nº 1187/2022 publicado em 02 de Setembro de
2022, para a realização dos exames de aptidão física e mental
em pessoas com deficiência física ou mobilidade reduzida.
Artigo 2º Os exames serão realizados na Rua Joaquim Távo-
ra, nº 748, Bairro: Vila Madalena, São Paulo/SP.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA DE SUPRIMENTOS
Extrato do 2º Termo de Aditamento ao Convênio do
Município de Cruzeiro.
Objeto: 2º Termo de Aditamento ao Convênio DETRAN-SP nº
118/2019 – Processo: DETRAN-SP nº 2893119/2019.
Parecer CJ/DETRAN nº 226/2022
Partícipes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP
e o Município de Cruzeiro-SP.
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica prorrogado por mais 10(dez) meses o prazo de vigência
do Convênio indicado no Preâmbulo, passando o prazo de exe-
cução de 18 de junho de 2022 para 18 de abril de 2023.
Parágrafo único – Deverá ser observado o novo Crono-
grama Físico Financeiro, que constitui anexo deste termo de
aditamento.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam RATIFICADAS as demais cláusulas e condições do
convênio não alteradas pelo presente instrumento.
Data da Assinatura: 19/09/2022
Extrato do 3º Termo de Aditamento ao Convênio do
Município de Cordeirópolis.
Objeto: 3º Termo de Aditamento ao Convênio DETRAN-SP nº
120/2019 – Processo: DETRAN-SP nº 2981030/19.
Parecer CJ/DETRAN nº 224/2022.
Partícipes: Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN-SP
e o Município de Cordeirópolis-SP.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 191 • São Paulo, quarta-feira, 21 de setembro de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 21 de setembro de 2022 às 05:04:28

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