Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação01 Outubro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
sábado, 1º de outubro de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (199) – 9
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º com a fixação de 10 (dez) exames diários de
segunda a sexta-feira e 05 (cinco) exames diários aos sábados.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Revoga-se a Portaria nº 872/19 publicada em 10
de Agosto de 2019 que autorizou a realização da atividade no
endereço anterior.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicaçãov
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1715 DE 22
DE SETEMBRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no Protocolo sem
Papel : DTRAN-PRC-2022/339738;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o (a) Psicólogo (a) FELIPE MELO
SOARES, inscrito (a) no CRP/SP sob nº 06/134.758, para a reali-
zação dos exames de avaliação psicológica exigidos pela legis-
lação para candidatos à obtenção da permissão e da renovação
da Carteira Nacional de Habilitação-CNH na Avenida Marari, Nº
106, Bairro Vila Marari, SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º A cota fixada é com a fixação de 10 (dez) exames
diários de segunda a sexta-feira e 05 (cinco) exames diários
aos sábados.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1716 DE 22
DE SETEMBRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: DTRAN-PRC-2022/993101;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do (a)
psicólogo (a) MAGDA COELHO DA SILVA, inscrito (a) no CRP/
SP sob nº 06/104.926 para a realização dos exames de ava-
liação psicológica exigidos pela legislação para candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH na Rua Lopes de Oliveira, Nº 634, Bairro Barra
Funda, SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º com a fixação de 10 (dez) exames diários as
segundas e terças-feiras, 06 (seis) exames diários as quintas-
-feiras e 00 (zero) exame nos demais dias da semana.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Revoga-se a Portaria nº 425/20 publicada em 17
de Julho de 2020 que autorizou a realização da atividade no
endereço anterior.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1717 DE 22
DE SETEMBRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO a Portaria Diretoria de Habilitação 165/15
publicada em 20 de Março de 2015, bem como o teor dos
documentos constantes do Protocolo sem Papel : DTRAN-
-PRC-2022/991819;
RESOLVE:
Artigo 1º A pedido do (a) Interessado (a), descredenciar
o (a) Psicólogo (a) SEBASTIÃO PEREIRA DA SILVA, inscrito (a)
no CRP/SP sob nº 06/20.998 para a realização dos exames de
avaliação psicológica exigidos pela legislação para candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH, na Rua Antonio Moreno leal, nº 25, Bairro Vila
Guarani, SÃO PAULO/SP.
Artigo 2º Revoga-se a Portaria nº Habilitação 165/15
publicada em 20 de Março de 2015, que o (a) havia credenciado
anteriormente.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1718 DE 22
DE SETEMBRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento das entidades
que realizam exames de aptidão física e mental e de avaliação
psicológica em candidatos à obtenção da permissão e da reno-
vação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no DTRAN-
-PRC-2022/183590;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR a entidade SIMONE SOARES LEAL
– ME, inscrita no CNPJ sob nº 27.078.301/0001-94, para a
realização dos exames de aptidão física e mental e de ava-
liação psicológica, exigidos pela legislação para candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1354 DE 06
DE SETEMBRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos Psicólogos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: AE-CAP-2021/108842;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do (a)
psicólogo (a) IRANE AZEVEDO DO REGO, inscrito (a) no CRP/SP
sob nº 06/35.020, para a realização dos exames de aptidão física
e mental exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH, Avenida Mutinga, Nº 363, Bairro Pirituba, São Paulo/
SP, nos termos da Portaria nº 1639/16, publicada no dia 28 de
Janeiro de 2016.
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas da Portaria DETRAN-SP nº 70/17.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1355 DE 06
DE SETEMBRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos Psicólogos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: AE-CAP-2021/108830;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do (a)
psicólogo (a) SANDRA CRISTINA DE LIMA, inscrito (a) no CRP/
SP sob nº 06/35.770, para a realização dos exames de aptidão
física e mental exigidos pela legislação para candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH, Avenida Mutinga, Nº 363, Bairro Pirituba, São
Paulo/SP, nos termos da Portaria nº 428/14, publicada no dia 13
de Dezembro de 2014.
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas da Portaria DETRAN-SP nº 70/17.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1637 DE 02
DE SETEMBRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos Psicólogos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: AE-CAP-2022/155992;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar a renovação do credenciamento do (a)
psicólogo (a) GISLENE GORGUEIRA, inscrito (a) no CRP/SP sob
nº 06/20.636, para a realização dos exames de aptidão física e
mental exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH, na Rua Astorga, Nº 759, Bairro Vila Guilhermina, São
Paulo/SP, nos termos da Portaria nº 1271/02, publicada no dia
26 de Setembro de 2002.
Artigo 2º O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º A autorização é conferida até o último dia do mês
de março de 2023, devendo ser requerida a respectiva renova-
ção até o final desse prazo, observando-se todas as exigências
legais e técnicas da Portaria DETRAN-SP nº 70/17.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados permanecem
fixados em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item
8.1, da Tabela "C", a que se refere o art. 1º, da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1714 DE 22
DE SETEMBRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: DTRAN-PRC-2022/339770;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do (a)
psicólogo (a) THAIS CRISTINA DO NASCIMENTO, inscrito (a)
no CRP/SP sob nº 06/134.767 para a realização dos exames de
avaliação psicológica exigidos pela legislação para candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH na Avenida Mariri, Nº 106, Bairro Vila Mariri,
SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho do Diretor de Operações – 30/09/2022
Cancelamento da autorização dada a título precário, conce-
dida à NASSIS SOAVE em 26/09/1979, através da AUTORIZAÇÃO
DE ACESSO DER nº 593/DR.3/1979, para abertura de acesso não
comercial, na altura do km 143+800m (antigo km 330+020m)
pista sul da Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-
255), o cancelamento se dá, devido às obras de duplicação da
SP-255, entre o km 137,950m ao km 147+300m, e visto o des-
cumprimento das normativas vigentes, no trecho sob responsa-
bilidade da CONCESSIONÁRIA VIAPAULISTA S/A, nas condições
constantes do termo. (Processo n° ARTESP-PRC-2022/04308).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho de 29/09/2022
AUTOS 4430/DER/62 (Linha Rod. São Paulo – Cruzeiro) –
EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S/A. Acha-se aberto
prazo de 10 (DEZ) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS IMPUGNA-
ÇÕES, quanto ao pedido de alteração operacional (horários e/ou
frequências). Para agendamento de vistas e encaminhamento
de manifestações deverão ser enviadas para o e-mail: tc5@
artesp.sp.gov.br
AUTOS 4433/DER/62 (Linha Rod. Guarulhos – São José dos
Campos) – EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S/A. Acha-
-se aberto prazo de 10 (DEZ) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS
IMPUGNAÇÕES, quanto ao pedido de alteração operacional
(horários e/ou frequências). Para agendamento de vistas e
encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas para o
e-mail: tc5@artesp.sp.gov.br
AUTOS 5882/DER/68 (Linha Rod. São Paulo – Campos do
Jordão) – EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S/A. Acha-
-se aberto prazo de 10 (DEZ) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS
IMPUGNAÇÕES, quanto ao pedido de alteração operacional
(horários e/ou frequências). Para agendamento de vistas e
encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas para o
e-mail: tc5@artesp.sp.gov.br
AUTOS 7495/DER/74 (Linha Rod. Campinas – São José dos
Campos) – EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S/A. Acha-
-se aberto prazo de 10 (DEZ) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS
IMPUGNAÇÕES, quanto ao pedido de alteração operacional
(horários e/ou frequências). Para agendamento de vistas e
encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas para o
e-mail: tc5@artesp.sp.gov.br
AUTOS 8302/DER/77 (Linha Rod. Santos – Caraguatatuba)
– EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S/A. Acha-se aberto
prazo de 10 (DEZ) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS IMPUGNA-
ÇÕES, quanto ao pedido de alteração operacional (horários e/ou
frequências). Para agendamento de vistas e encaminhamento
de manifestações deverão ser enviadas para o e-mail: tc5@
artesp.sp.gov.br
AUTOS 8303/DER/77 (Linha Sub. Bertioga – São Sebastião)
– EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S/A. Acha-se aberto
prazo de 10 (DEZ) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS IMPUGNA-
ÇÕES, quanto ao pedido de alteração operacional (horários e/ou
frequências). Para agendamento de vistas e encaminhamento
de manifestações deverão ser enviadas para o e-mail: tc5@
artesp.sp.gov.br
AUTOS 9064/DER/81 (Linha Rod. São Paulo – Ilhabela) –
EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S/A. Acha-se aberto
prazo de 10 (DEZ) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS IMPUGNA-
ÇÕES, quanto ao pedido de alteração operacional (horários e/ou
frequências). Para agendamento de vistas e encaminhamento
de manifestações deverão ser enviadas para o e-mail: tc5@
artesp.sp.gov.br
AUTOS 9324/DER/82 (Linha Rod. São Paulo – Cruzeiro) –
EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S/A. Acha-se aberto
prazo de 10 (DEZ) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS IMPUGNA-
ÇÕES, quanto ao pedido de alteração operacional (horários e/ou
frequências). Para agendamento de vistas e encaminhamento
de manifestações deverão ser enviadas para o e-mail: tc5@
artesp.sp.gov.br
AUTOS 9669/DER/87 (Linha Rod. São Paulo – Guaratingue-
tá) – EMPRESA DE ÔNIBUS PÁSSARO MARRON S/A. Acha-se
aberto prazo de 10 (DEZ) DIAS para VISTAS E EVENTUAIS
IMPUGNAÇÕES, quanto ao pedido de alteração operacional
(horários e/ou frequências). Para agendamento de vistas e
encaminhamento de manifestações deverão ser enviadas para o
e-mail: tc5@artesp.sp.gov.br
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Comunicado
668ª Reunião de Diretoria
Data: 28/09/2022
Processo ARSESP.ADM-0252-2020 - Solicitação de revisão
dos valores cobrados na fatura de energia elétrica - variação de
consumo. Interessados: Sra. Flaviana Pascoal Ferreira e Compa-
nhia Jaguari de Energia – CPFL Santa Cruz.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e que subsidiaram a ava-
liação técnica da ARSESP, com a consequência emissão de Nota
Técnica NT.E-0070-2022.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo,
consubstanciado na recomendação da referida Nota Técnica,
deliberou por unanimidade dos presentes pela IMPROCEDÊNCIA
do pleito da Requerente, visto que a Distribuidora apresentou
documentação comprobatória evidenciando estar correto o con-
sumo faturado no mês de fevereiro de 2020, período reclamado
pela Requerente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1228 DE
22 DE SETEMBRO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento das entidades
que realizam exames de aptidão física e mental e de avaliação
psicológica em candidatos à obtenção da permissão e da reno-
vação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no DTRAN-
-PRC-2022/243405;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR a entidade CLÍNICA DE EXAME
MÉDICO E PSICOTÉCNICO CUPECÊ LTDA - ME, inscrita no CNPJ
sob nº 43.308.327/0001-38, para a realização dos exames de
aptidão física e mental e de avaliação psicológica, exigidos pela
legislação para candidatos à obtenção da permissão e da reno-
vação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, Avenida Marari,
Nº 106, Bairro Vila Marari, SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da Diretoria de Assuntos Institucionais, resul-
tante nas manifestações FD DAI 13818/22 (fls. 41 e 42) e FD DAI
13836/22 (fl. 42).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
DELIBERAÇÃO DA 111ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DIRETOR DE 30/09/2022.
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/00907.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
expediente em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de
suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do
feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes
termos:
RATIFICA a instrução do processo ARTESP-PRC-2022/00907;
RECONHECE a alteração do contrato de concessão nº 007/
CR/98 celebrado com a Concessionária Ecovias dos Imigrantes
S/A, assim para oficializar a inclusão da obra correspondente à
implantação de ciclovia e passarela “Rota Marcia Prado”, entre
o km 38 e o km 42, na SP 160;
APROVA, enquanto interveniente-anuente, a minuta do
Termo Aditivo e Modificativo nº 08/2022, constante no ARTESP-
-DCI-2022/29922-A;
DETERMINA a remessa dos autos para a Secretaria de
Logística e Transportes para providências de alçada, nota-
damente para análise do novo cronograma físico-financeiro
(ARTESP-CAP-2022/81278-A) e os novos valores de desequilí-
brio econômico-financeiro (ARTESP-DCI-2022/25830-A), como
medida prévia à assinatura da correspondente minuta.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmen-
te os pronunciamentos das Diretoria de Controle Eco-
nômico e Financeiro, Investimentos, Assuntos Institucio-
nais, Operações, Geral, Secretaria de Logística e Trans-
portes e DD Consultoria Jurídica resultante nas manifes-
tações ARTESP-OFI-2022/00715-A, SLT-OFI-2022/00171-A,
ARTESP-DES-2022/08845-A, ARTESP-DES-2022/11829-A,
ARTESP-DES-2022/11848-A, ARTESP-CAP-2022/25419-A,
ARTESP-INF-2022/02812-A, ARTESP-DCI-2022/09575-A,
ARTESP-MEM-2022/05702-A, ARTESP-INS-2022/02905-A,
ARTESP-EXP-2022/06782-A, ARTESP-INF-2022/03581-A,
ARTESP-DES-2022/15824-A, ARTESP-DES-2022/17070-A,
ARTESP-INF-2022/04219-A, ARTESP-CAP-2022/40232-A,
ARTESP-CAP-2022/40361-A, ARTESP-CAP-2022/40381-A,
ARTESP-DES-2022/19108-A, ARTESP-DES-2022/19177-A,
ARTESP-CAP-2022/42444-A, ARTESP-CAP-2022/42445-A,
ARTESP-CAP-2022/42452-A, ARTESP-CAP-2022/42453-A,
ARTESP-CAP-2022/42465-A, ARTESP-CAP-2022/42471-A,
ARTESP-CAP-2022/42479-A, ARTESP-CAP-2022/42481-A,
ARTESP-MEM-2022/08219-A, ARTESP-DES-2022/20038-A,
ARTESP-DES-2022/20606-A, ARTESP-DES-2022/20780-A,
ARTESP-INF-2022/04895-A, ARTESP-CAP-2022/45549-A,
ARTESP-DES-2022/20929-A, ARTESP-INF-2022/04955-A,
ARTESP-CAP-2022/49682-A, ARTESP-CAP-2022/49803-A,
ARTESP-CAP-2022/49805-A, ARTESP-CAP-2022/49808-A,
ARTESP-PAR-2022/00511-A, ARTESP-MEM-2022/09687-A,
ARTESP-DES-2022/22215-A, ARTESP-INS-2022/04866-A,
ARTESP-DES-2022/22367-A, ARTESP-INF-2022/05417-A,
ARTESP-DES-2022/22372-A, ARTESP-DES-2022/22385-A,
ARTESP-INF-2022/05444-A, ARTESP-CAP-2022/50735-A,
ARTESP-CAP-2022/50740-A, ARTESP-DES-2022/22428-A,
ARTESP-DES-2022/23200-A, ARTESP-INF-2022/05836-A,
ARTESP-CAP-2022/55819-A, ARTESP-CAP-2022/55822-A,
ARTESP-MEM-2022/10858-A, ARTESP-PAR-2022/00551-A,
ARTESP-CAP-2022/56456-A, ARTESP-DES-2022/24796-A,
ARTESP-DES-2022/27758-A, ARTESP-CAP-2022/66153-A,
ARTESP-CAP-2022/66156-A, ARTESP-CAP-2022/66159-A,
ARTESP-CAP-2022/66171-A, ARTESP-CAP-2022/66187-A,
ARTESP-MEM-2022/13346-A, ARTESP-DES-2022/28879-A,
ARTESP-DCI-2022/25673-A, ARTESP-DES-2022/30491-A,
ARTESP-DCI-2022/25830-A, ARTESP-DES-2022/30753-A,
ARTESP-MEM-2022/14446-A, ARTESP-DES-2022/30838-A,
ARTESP-DES-2022/30966-A, SLT-DES-2022/02218-A,
ARTESP-DES-2022/31085-A, ARTESP-DES-2022/31506-A,
ARTESP-DES-2022/31511-A, ARTESP-CAP-2022/73810-A,
ARTESP-MEM-2022/14967-A, ARTESP-DES-2022/31988-A,
ARTESP-DES-2022/31995-A, ARTESP-DES-2022/32037-A,
ARTESP-DCI-2022/28378-A, ARTESP-DES-2022/33362-A,
ARTESP-DES-2022/33413-A , ARTESP-DES-2022/33417-A ,
ARTESP-INF-2022/09393-A, ARTESP-CAP-2022/81275-A,
ARTESP-CAP-2022/81277-A, ARTESP-CAP-2022/81278-A,
ARTESP-PAR-2022/00849-A, ARTESP-DES-2022/34219-A,
ARTESP-DCI-2022/29439-A, ARTESP-DCI-2022/29441-A,
ARTESP-DCI-2022/29448-A, ARTESP-DES-2022/34877-A,
ARTESP-DCI-2022/29877-A, ARTESP-DES-2022/35005-A,
ARTESP-DES-2022/34978-A, ARTESP-DES-2022/35007-A,
ARTESP-DES-2022/35010-A, ARTESP-DCI-2022/29922-A,
ARTESP-DES-2022/35018-A, ARTESP-DES-2022/35029-A,
ARTESP-CAP-2022/83680-A, ARTESP-MEM-2022/16797-A,
Parecer CJ/ARTESP nº 607/2022 - ARTESP-DCI-2022/28374 e
ARTESP-DCI-2022/28378-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada
a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da
ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
DELIBERAÇÃO DA 112ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
DO CONSELHO DIRETOR DE 30/09/2022.
PROCESSO ARTESP-EXP-2022/11449.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
expediente em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de
suas atribuições legais, diante dos elementos de instrução do
feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes
termos:
RATIFICA a instrução do processo ARTESP-EXP-2022/11449;
APROVA a minuta do Termo Aditivo e Modificativo Prelimi-
nar nº 002/2022 ao Contrato de Concessão nº 005/ARTESP/2009
a ser celebrado com a Viarondon Concessionária de Rodovia
S.A., constantes no ARTESP-CAP-2022/83762-A;
DETERMINA a remessa dos autos ao Poder Concedente para
prosseguimento, em observância a Lei Estadual nº 17.293/20,
que alterou o artigo 4º, inciso V, da Lei Complementar nº 914/02,
excluindo a atribuição da ARTESP para celebrar contratos de
prestação de serviços públicos de transportes;
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente
os pronunciamentos das Diretoria de Controle Econômico
e Financeiro, Investimentos, Assuntos Institucionais, Geral,
Secretaria de Logística e Transportes e DD Consultoria Jurídi-
ca resultante nas manifestaçõesARTESP-DES-2022/28673-A,
ARTESP-DCI-2022/24612-A, ARTESP-CAP-2022/68624-A,
ARTESP-DES-2022/29855-A, SLT-DES-2022/02143-A, ARTESP-
-DES-2022/30193-A, ARTESP-DES-2022/30724-A, ARTESP-
-DES-2022/31962-A, ARTESP-DES-2022/32020-A, SLT-DES-
-2022/02317-A, ARTESP-INF-2022/08973-A, ARTESP-DES-
-2022/32425-A, ARTESP-DCI-2022/28412-A, ARTESP-DES-
-2022/33613-A, ARTESP-DES-2022/33824-A, ARTESP-DES-
-2022/34769-A, ARTESP-DCI-2022/29681-A, ARTESP-DCI-
-2022/30120-A, ARTESP-DCI-2022/30133-A, ARTESP-DCI-
-2022/30134-A, ARTESP-DCI-2022/30135-A, ARTESP-DCI-
-2022/30146-A, ARTESP-DCI-2022/30148-A, ARTESP-DES-
-2022/35154-A, ARTESP-CAP-2022/83762-A e Cota CJ/ARTESP
nº 132/2022 - ARTESP-DCI-2022/24612-A e Parecer CJ/ARTESP
nº 628/2022 ARTESP-CAP-2022/82290-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 1 de outubro de 2022 às 05:06:40

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