Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação21 Outubro 2022
SectionCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO N° 67.189,
DE 20 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do
Estado, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de
dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 250.450.000,00
(Duzentos e cinquenta milhões, quatrocentos e cinquenta mil
reais), suplementar ao orçamento da Administração Geral do
Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2022
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 20 de outubro de 2022.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
21000 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21002 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
3 3 40 81 DISTRIBUIÇÃO DE RECEITAS 01 250.450.000
T O T A L 250.450.000
T O T A L G E R A L 250.450.000
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
28.845.2101.4674 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS A MUNICÍPIOS 250.450.000
01 3 250.450.000
T O T A L G E R A L 250.450.000
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
21000 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21001 SERVIÇO DA DÍVIDA PÚBLICA
3 2 90 21 JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO 01 250.450.000
T O T A L 250.450.000
T O T A L G E R A L 250.450.000
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
28.843.0000.5140 PAGAMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA INTERNA 250.450.000
01 2 250.450.000
T O T A L G E R A L 250.450.000
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
21000 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
T O T A L 01 3 250.450.000
OUTUBRO 250.450.000
T O T A L G E R A L 250.450.000
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
21000 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
T O T A L 01 2 250.450.000
OUTUBRO 250.450.000
T O T A L G E R A L 250.450.000
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17387 13 * * * 250.450.000 250.450.000 0
TOTAL GERAL 250.450.000 250.450.000 0
Governo
CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL DO
ESTADO
Resolução CGE-17-2022, de 19-10-2022
Designa Ouvidor Responsável para a Ouvidoria da
Controladoria Geral do Estado
O Controlador Geral do Estado, com fundamento na Lei
10.294-99 e Dec. 44.074-99, resolve:
Artigo 1º - Designa Antônio Carlos Santa Izabel, RG
10.779.732-X, Coordenador da Coordenadoria de Ouvidoria
e Defesa do Usuário do Serviço Público, para, sem prejuízo
das atribuições normais, exercer, pelo período de 2 anos,
as funções de Ouvidor da Controladoria Geral do Estado,
criada pela LC 1.361-2021 e regulamentada pelo Dec. Est.
66.850-2022.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 20-6-2022.
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE
COMUNICADO
O Centro de Material Excedente, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Decreto nº 44.960/2000, comunica:
Fica publicada a relação de materiais considerados exce-
dentes pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Segurança
Pública – Polícia Militar do Estado de São Paulo, nos termos
do artigo 6º do Decreto nº 50.179/68, alterado pelo Decreto nº
50.857/68, conforme abaixo:
Processo: SEGOV-PRC-2022/03269
Local: 23º Batalhão de Polícia Militar Metropolitana
Endereço: Rua Alfredo Piragibe, 300 – Vila Beatriz – São
Paulo/SP
Telefone: (11) 3034.3533
E-mail: 23bpmmp4@policiamilitar.sp.gov.br
Estado de conservação dos materiais: REGULAR
Item Especificação Qtd. Patrimônio
1 Ventilador tipo de coluna 1 216006074
2 Ventilador tipo de coluna 1 216006075
3 Ventilador tipo de coluna 1 216006076
Os órgãos da administração pública estadual interessados
deverão encaminhar as requisições dos materiais ao Centro de
Material Excedente, através da plataforma digital do Programa
SP Sem Papel, pela sigla “SEGOV-FUSSP-CMEX”, no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação deste comunicado,
contendo os seguintes elementos:
a) data da publicação deste comunicado no Diário Oficial;
b) número do processo de arrolamento do material exce-
dente;
c) quantidade, especificação e número de patrimônio dos
materiais requisitados;
d) justificativa, obedecendo ao disposto no artigo 10, do
Decreto nº 50.179/68.
Os órgãos eventualmente não inseridos no Portal SP Sem
Papel poderão encaminhar as requisições na forma orien-
tada acima, através do sítio eletrônico cmexfussp@sp.gov.
br, contendo o seguinte assunto: “Requisição de Material
Excedente”.
Dentro do mesmo prazo, fica facultada às prefeituras
municipais e entidades beneficentes estaduais encaminha-
rem as suas requisições, na forma acima orientada, cabendo,
somente, às entidades, além das requisições, encaminharem
os documentos previstos no Decreto nº 35.374/92, para
análise, devendo ser observada a legislação eleitoral relativo
ao pleito de 2022.
Os materiais excedentes relacionados se encontram dis-
poníveis para vistoria nos respectivos locais e endereços acima
mencionados.
O CMEX observará a ordem de preferência prevista no
artigo 13 do Decreto nº 50.179/68, alterado pelo Decreto nº
50.857/68, para atendimento das requisições.
São Paulo, 20 de outubro de 2022.
Rebeka Dyonee Silva Maciel
Diretora
Centro de Material Excedente
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE
Avenida Torres de Oliveira, 368 – Jaguaré, São Paulo/SP
e-mail: cmexfussp@sp.gov.br
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio FUS-
SESP n.º 350/2017.
Processo FUSSP: 1089987/2017
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 10/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, representado pelo FUSSP
e o Município de Campos Novos Paulista.
Cláusula Primeira: O caput da Cláusula Sexta do instru-
mento original do convênio passa a vigorar com a seguinte
redação:
Cláusula Sexta – Do prazo de vigência – O prazo de vigência
do presente convênio é de 69 meses, contados da data da assi-
natura do presente instrumento.
Cláusula Segunda: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do convênio ora aditado, cujo teor não sido alterado
por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 20 de outubro de 2022.
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio FUS-
SESP n.º 037/2018.
Processo FUSSP: 816035/2017
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 10/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, representado pelo FUSSP
e o Município de Ilha Solteira.
Cláusula Primeira: O caput da Cláusula Sexta do instru-
mento original do convênio passa a vigorar com a seguinte
redação:
Cláusula Sexta – Do prazo de vigência – O prazo de vigência
do presente convênio é de 65 meses, contados da data da assi-
natura do presente instrumento.
Cláusula Segunda: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do convênio ora aditado, cujo teor não sido alterado
por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 20 de outubro de 2022.
registro apresentado eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Cre-
denciar, por 1 ano, a partir da data de publicação desta Portaria,
nos termos do inciso I, § 5° do art. 4° da Lei Federal 12.977, de
20 de maio de 2014 e dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP
n° 510, de 18 de novembro de 2015, a pessoa jurídica MATHEUS
OLIVEIRA PORTO 45230945869, CNPJ 46.718.436/0001-11,
situada no Município de SÃO PAULO, na AVENIDA RIO DAS
PEDRAS, N° 2825, CEP 03453-200, para atuar como Empresa
de comercialização de partes e peças não oriundas do processo
de desmontagem, sob o número de registro GP-DES 0198/2022.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de vigência que
consta do certificado de registro
PORTARIA Nº GP-DES 0199/2022, de 19 de Outu-
bro de 2022.O Assessor de Gabinete do Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, respon-
dendo pelo expediente nos termos da Portaria Detran-SP
Presidência - PRE 167/2021, no uso de suas atribuições
legais;CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18
de novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 5 anos,
a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos
maio de 2014 e dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n°
510, de 18 de novembro de 2015, a pessoa jurídica PRIETO
COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ 43.756.949/0001-29,
situada no Município de SÃO PAULO, na AVENIDA RAIMUN-
DO PEREIRA DE MAGALHÃES, N° 4044, CEP 02938-000, para
atuar como Empresa de comercialização de partes e peças
usadas para reposição ou qualquer outra destinação oriun-
das da desmontagem de veículos, sob o número de registro
GP-DES 0199/2022.Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de vigência que consta do certificado de registro
PORTARIA Nº GP-DES 0200/2022, de 19 de Outubro de
2022.O Assessor de Gabinete do Departamento Estadual
de Trânsito do Estado de São Paulo, respondendo pelo
expediente nos termos da Portaria Detran-SP Presidên-
cia - PRE 167/2021, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18 de
novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 5 anos,
a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do
de 2014 e dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510,
de 18 de novembro de 2015, a pessoa jurídica ANDERSON
RICARDO FANTACUSI, CNPJ 33.601.026/0001-44, situada no
Município de SÃO PAULO, na AVENIDA RIO DAS PEDRAS, N°
2813, CEP 03453-200, para atuar como Empresa de comer-
cialização de partes e peças não oriundas do processo de
desmontagem, sob o número de registro GP-DES 0200/2022.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de vigência que
consta do certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0201/2022, de 19 de Outubro de
2022.O Assessor de Gabinete do Departamento Estadual
de Trânsito do Estado de São Paulo, respondendo pelo
expediente nos termos da Portaria Detran-SP Presidên-
cia - PRE 167/2021, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18 de
novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 5 anos,
a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos
de maio de 2014 e dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.
SP n° 510, de 18 de novembro de 2015, a pessoa jurídica
FANTACUSI AUTO PEÇAS EIRELI, CNPJ 31.781.558/0001-85,
situada no Município de SÃO PAULO, na AVENIDA RIO DAS
PEDRAS- DE 2120 A 3100 - LADO PAR 2956, N° 2956, CEP
03452-200, para atuar como Empresa de comercialização de
partes e peças não oriundas do processo de desmontagem,
sob o número de registro GP-DES 0201/2022.Artigo 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de vigência que consta do
certificado de registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0202/2022, de 19 de Outu-
bro de 2022.O Assessor de Gabinete do Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, respon-
dendo pelo expediente nos termos da Portaria Detran-SP
Presidência - PRE 167/2021, no uso de suas atribuições
legais;CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18
de novembro de 2015, do Departamento Estadual de Trânsito
de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das exigências
legais e técnicas, conforme processo de registro apresentado
eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° Credenciar, por 5 anos,
a partir da data de publicação desta Portaria, nos termos do
de 2014 e dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n° 510, de
18 de novembro de 2015, a pessoa jurídica ALVES E NEVES
AUTO PEÇAS LTDA ME, CNPJ 18.214.125/0001-80, situada no
Município de FRANCA, na AVENIDA SAO VICENTE, N° 3264,
CEP 14403-392, para atuar como Empresa de desmontagem
de veículos e comercialização de suas partes e peças usadas
para reposição ou qualquer outra destinação, sob o número
de registro GP-DES 0202/2022.Artigo 2º Esta Portaria entra
em vigor na data de vigência que consta do certificado de
registro.
PORTARIA Nº GP-DES 0203/2022, de 19 de Outu-
bro de 2022.O Assessor de Gabinete do Departamento
Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo, respon-
dendo pelo expediente nos termos da Portaria Detran-SP
Presidência - PRE 167/2021, no uso de suas atribuições
legais;CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 510, de 18
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO CONVÊNIO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Convênio FUS-
SESP n.º 059/2018.
Processo FUSSP: 563213/2017
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 10/2022
Partícipes: O Estado de São Paulo, representado pelo FUSSP
e o Município de Taciba.
Cláusula Primeira: O caput da Cláusula Sexta do instrumen-
to original do convênio passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Sexta – Do prazo de vigência – O prazo de vigência
do presente convênio é de 65 meses, contados da data da assi-
natura do presente instrumento.
Cláusula Segunda: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do convênio ora aditado, cujo teor não sido alterado
por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 20 de outubro de 2022.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Despacho de 20/10/2022
Concedendo a Autorização, a título precário, para abertura
de acesso rodoviário, do tipo não comercial, com características
de uso público, na altura do km 130+996m, pista sul da Rodovia
Governador Dr. Adhemar Pereira de Barros (SP-340), tendo como
interessada a PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA, trecho
sob responsabilidade da RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S/A., nas
condições constantes do termo, (Processo nº. 039.093/2019 –
Protocolo n°. 470.886/2019).
Concedendo a Autorização a título precário, à UFINET
BRASIL S.A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos
sob responsabilidade da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO
OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S/A, conforme especificado
abaixo, e após a assinatura do contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-280: ocupação do km 59,98500 ao km
59,98500, subterrânea, transversal, com extensão de 120,00
metros, tendo como objeto implantação de um cabo de rede
de fibra óptica com 36 fibras em três dutos em PEAD Ø 40 mm
dentro de duto camisa em PEAD Ø 110 mm, via método não
destrutivo (MND). Consoante com as condições constantes do
termo. (Processo n° ARTESP-PRC-2022/04595).
Concedendo a Autorização a título precário, à AMERICA
NET S.A, para a ocupação da faixa de domínio, nos trechos sob
responsabilidade da CONCESSIONÁRIA ROTA DAS BANDEIRAS
S/A, conforme especificado abaixo, e após a assinatura do
contrato entre as partes:
A. Rodovia SP-332: ocupação do km 126,64500 ao km
126,64800, subterrânea, transversal, com extensão de 70,20
metros, tendo como objeto regularização de um cabo de rede
de fibra óptica com 36 fibras em sete dutos em PEAD Ø 40
mm dentro de duto camisa em aço Ø 165,10 mm. Consoante
com as condições constantes do termo. (Processo n° ARTESP-
-PRC-2022/01073).
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Retificação Publicação DOE de 20/10/2022,
Autos 4842/DER/64 – 4º Vol. – EMPRESAS REUNIDAS
PAULISTA DE TRANSPORTES LTDA., DEFIRO o pedido da
permissionária e AUTORIZO a operação da linha rodoviária
entre Bauru e São Carlos, conforme a tabela de horários e
frequências às fls. 384/384v, em caráter EFETIVO, devendo a
empresa iniciar a operação em até 15 (quinze) dias após a
publicação no D.O.E.
Autos 8615/DER/78 – 2º Vol. – VIAÇÃO SÃO BENTO LTDA.,
DEFIRO o pedido da permissionária, e AUTORIZO a prorrogação
de prazo por 120 (cento e vinte) dias para modificação da carac-
terística da linha entre Barretos e Miguelópolis, de rodoviária
para suburbana, conforme tabela de horários e distâncias à fl.
396, a contar da data de publicação no DOE.
Processo nº ARTESP-PRC-2022/06589 - CONRAD TURIS-
MO LOCADORA DE VEICULOS LTDA. - CNPJ 10.646.729/0001-
93 - AUTORIZO a renovação do registro da empresa junto
ao serviço de transporte coletivo intermunicipal de passa-
geiros sob Fretamento desta Agência, na(s) modalidade(s)
EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo prazo de 05 anos a contar de
18/01/2023.
Republicado por conter incorreções
Despacho de 20/10/2022
Serviço de Fretamento
Processo nº ARTESP-PRC-2022/05685 (F1-4048) - JUND TUR
FRETAMENTO E TURISMO LTDA - CNPJ 43.574.131/0001-95 -
AUTORIZO o registro da empresa junto ao serviço de transporte
coletivo intermunicipal de passageiros sob Fretamento desta
Agência, na(s) modalidade(s) EVENTUAL E CONTÍNUO, pelo
prazo de 05 anos a contar desta publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº GP-DES 0198/2022, de 19 de Outubro de
2022.O Assessor de Gabinete do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo, respondendo pelo expediente
nos termos da Portaria Detran-SP Presidência - PRE 167/2021,
no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto na
Portaria nº 510, de 18 de novembro de 2015, do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;CONSIDERANDO o cumpri-
mento das exigências legais e técnicas, conforme processo de
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 212 • São Paulo, sexta-feira, 21 de outubro de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 21 de outubro de 2022 às 05:04:29

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