Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação14 Dezembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 132 (247) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/02884.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, diante dos
elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente,
delibera nos seguintes termos:
Aonde se lê:
AUTORIZA o pedido de reclassificação tarifária referente
ao segundo degrau tarifário da Praça de Pedágio de Paraibuna,
localizada no km 59+300 da SP - 099, operada pela Concessio-
nária Rodovia dos Tamoios S.A. (Lote 27).
A tarifa de pedágio praticada será de R$ 8,60 (oito reais
e sessenta centavos), de acordo com a memória de cálculo
apresentada à folha 596.
Leia-se:
AUTORIZA o pedido de reclassificação tarifária referente
ao segundo degrau tarifário da Praça de Pedágio de Paraibuna,
localizada no km 59+300 da SP - 099, operada pela Concessio-
nária Rodovia dos Tamoios S.A. (Lote 27).
A tarifa de pedágio praticada será de R$ 9,70 (nove reais
e setenta centavos), de acordo com a memória de cálculo apre-
sentada à folha 596, para vigorar a partir das 00:00:00 hora de
16/12/2022.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Controle Econômico, Dire-
toria Geral, Secretaria de Logística e Transportes e DD Con-
sultoria Jurídica resultantes nas manifestações, ARTESP-DES-
-2022/39046-A, SLT-DES-2022/03033-A, SLT-CAP-2022/04888-A,
SLT-DES-2022/03037-A, ARTESP-MEM-2022/20732-A, ARTESP-
-DES-2022/42464-A e Parecer CJ/ARTESP nº 711/2022 - ARTESP-
-CAP-ARTESP e DCI-2022/32666-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
Portaria Detran-SP Vice-Presidência - VPRE 507/2022 ,
de 13 de dezembro de 2022.
Altera a Composição da Comissão de Apuração Preliminar
Permanente, no âmbito Superintendência Regional de Trân-
sito de Fernandópolis, do Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN-SP, designa integrantes e dá providências correlatas.
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito – DETRAN-SP, respondendo pelo expediente da Presi-
dência, com base no artigo 11, inciso I, do Decreto n° 59.055, de
9 de abril de 2013, no uso das competências previstas no inciso
II, do artigo 10, da Lei Complementar nº 1.195, de 17 de janeiro
de 2013 e alínea "b", do inciso I, do artigo 10 do Decreto n°
59.055, de 9 de abril de 2013, bem como no uso das competên-
cias previstas, delegadas através da Portaria DETRAN-SP nº 158,
de 27 de julho de 2020;
Considerando as disposições dos artigos 264 e 265 da Lei
Estadual nº l0.261, de 28 de outubro de 1968, bem como os
artigos 62 a 64 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro
de 1998;
Considerando as razões apresentadas pela Superintendên-
cia Regional de Fernandópolis, RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a Comissão Permanente de Apuração
Preliminar, no âmbito da Superintendência Regional de Trânsito
de Fernandópolis, do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN-SP, composta pelos seguintes empregados públicos:
I – Tatiana Cristina Barreiro dos Santos, RG 28.049.831-7,
na qualidade de Presidente;
II – Alexandre Colombo, RG 27.940.814-6, na qualidade
de membro;
III – Fernanda Cristina Faneco, RG 25.381.630-0, na quali-
dade de membro;
IV – Ueslei Quaresima Pupim, RG 40.200.814-5, na quali-
dade de membro;
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada no referido processo.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/00822.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, diante dos
elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente,
delibera nos seguintes termos:
AUTORIZA o aumento do Trecho de Cobertura de Pedágio
(TCP) da Praça de Itatiba da Concessionária Rota das Bandeiras
S.A., que passará a contar com 2,125 km de pista simples e
61,200 km de pista dupla em razão do prolongamento da SP
083, do km 18+160 ao km 22+200.
A tarifa que atualmente é de R$ 11,30 (onze reais e trinta
centavos) passará a ser de R$ 13,50 (treze reais e cinquenta
centavos), com cobrança unidirecional a partir de 00h00 do dia
16/12/2022.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretoria Geral, Controle Econômico e Finan-
ceiro, Secretaria de Logística e Transportes e DD Consultoria Jurí-
dica resultantes nas manifestações, ARTESP-CAP-2022/14417-A,
ARTESP-CAP-2022/14418-A, ARTESP-CAP-2022/14420-A,
ARTESP-CAP-2022/14421-A, ARTESP-EXP-2021/15118-A,
ARTESP-DCI-2022/04918-A, ARTESP-DCI-2022/04919-A,
ARTESP-DES-2022/06843-A, ARTESP-INF-2022/02095-A,
ARTESP-DES-2022/09603-A, ARTESP-DES-2022/11146-A,
ARTESP-DES-2022/13177-A, ARTESP-CAP-2022/30240-A,
ARTESP-CAP-2022/30245-A, ARTESP-INF-2022/03303-A,
ARTESP-CAP-2022/31419-A, ARTESP-INF-2022/03418-A ,
ARTESP-INF-2022/03452-A, ARTESP-DES-2022/14850-A,
ARTESP-DES-2022/15162-A, ARTESP-DES-2022/15225-A,
ARTESP-INF-2022/04520-A, ARTESP-DES-2022/19824-A,
ARTESP-DES-2022/19845-A, ARTESP-INS-2022/04194-A,
ARTESP-REL-2022/00945-A, ARTESP-DES-2022/20584-A,
ARTESP-DES-2022/20854-A, ARTESP-DES-2022/21018-A,
ARTESP-DCI-2022/17664-A, ARTESP-DES-2022/21482-A,
ARTESP-DES-2022/21838-A, ARTESP-DES-2022/21852-A,
ARTESP-DES-2022/22004-A, SLT-OFI-2022/00527-E, SLT-
-OFI-2022/00545-C, ARTESP-DES-2022/26552-A, ARTESP-
-DES-2022/26618-A, ARTESP-DES-2022/28868-A, ARTESP-
-DES-2022/41987-A, ARTESP-DES-2022/42651-A, SLT-DES-
-2022/03326-A e Parecer CJ/ARTESP nº 431/2022 - ARTESP-DCI-
-2022/18126-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/02882.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, diante dos
elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente,
delibera nos seguintes termos:
Aonde se lê:
AUTORIZA o pedido de reclassificação tarifária referente
ao terceiro degrau tarifário da Praça de Pedágio de Paraibuna,
localizada no km 59+300 da SP - 099, operada pela Concessio-
nária Rodovia dos Tamoios S.A. (Lote 27). A tarifa de pedágio
praticada será de R$ 9,50 (nove reais e cinquenta centavos),
de acordo com a memória de cálculo apresentada à folha 206.
Leia-se:
AUTORIZA o pedido de reclassificação tarifária referente
ao terceiro degrau tarifário da Praça de Pedágio de Paraibuna,
localizada no km 59+300 da SP - 099, operada pela Concessio-
nária Rodovia dos Tamoios S.A. (Lote 27). A tarifa de pedágio
praticada será de R$ 10,70 (dez reais e setenta centavos), de
acordo com a memória de cálculo apresentada à folha 206, para
vigorar a partir das 00:00:00 hora de 16/12/2022.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretoria Geral, Controle Econômico e
Financeiro, Secretaria de Logística e Transportes e DD Con-
sultoria Jurídica resultantes nas manifestações, ARTESP-DES-
-2022/39053-A, SLT-DES-2022/03032-A, SLT-CAP-2022/04887-A,
SLT-DES-2022/03036-A, ARTESP-MEM-2022/20739-A, ARTESP-
-DES-2022/42095-A e ARTESP-DES-2022/43188-A, Parecer CJ/
ARTESP nº 723/2022 - ARTESP-DCI-2022/33606.
4 CAT-4 40,039757 40,00 38,00
5 CAT-5 50,049696 50,00 47,50
6 CAT-6 60,059635 60,00 57,00
1,5 CAT-7 15,014909 15,00 14,25
2 CAT-8 20,019878 20,00 19,00
0,5 CAT-9 5,004970 5,00 4,75
Multiplicador mai/22 SP 322 - Sertãozinho (km 327+500)
Tipo Sem arredondar Manual AVI
1 CAT-1 7,821145 7,80 7,41
2 CAT-2 15,642289 15,60 14,82
3 CAT-3 23,463434 23,50 22,32
4 CAT-4 31,284578 31,30 29,73
5 CAT-5 39,105723 39,10 37,14
6 CAT-6 46,926868 46,90 44,55
1,5 CAT-7 11,731717 11,70 11,11
2 CAT-8 15,642289 15,60 14,82
0,5 CAT-9 3,910572 3,90 3,70
Multiplicador mai/22 SP 330 - Sales Oliveira (km 350+100)
Tipo Sem arredondar Manual AVI
1 CAT-1 12,365949 12,40 11,78
2 CAT-2 24,731897 24,70 23,46
3 CAT-3 37,097846 37,10 35,24
4 CAT-4 49,463794 49,50 47,02
5 CAT-5 61,829743 61,80 58,71
6 CAT-6 74,195691 74,20 70,49
1,5 CAT-7 18,548923 18,50 17,57
2 CAT-8 24,731897 24,70 23,46
0,5 CAT-9 6,182974 6,20 5,89
Multiplicador mai/22 SP 330 - Ituverava (km 405+000)
Tipo Sem arredondar Manual AVI
1 CAT-1 15,042397 15,00 14,25
2 CAT-2 30,084794 30,10 28,59
3 CAT-3 45,127190 45,10 42,84
4 CAT-4 60,169587 60,20 57,19
5 CAT-5 75,211984 75,20 71,44
6 CAT-6 90,254381 90,20 85,69
1,5 CAT-7 22,563595 22,60 21,47
2 CAT-8 30,084794 30,10 28,59
0,5 CAT-9 7,521198 7,50 7,12
PROCESSO ARTESP nº 024.062/2017.
(Protocolo ARTESP nº 361.296/17).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, diante dos
elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente,
delibera nos seguintes termos:
RETIRATIFICA a deliberação proferida na 1.000ª Reunião do
Conselho Diretor, realizada em 15/06/2022 (fl. 301), publicada
no Diário Oficial de São Paulo em 16 de junho de 2022 (fls. 303)
a fim de atualizar os valores ali constantes.
Onde constou: “A Tarifa da Praça de Piratininga que atual-
mente é de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos) passará a
ser de R$ 8,00 (oito reais) com cobrança Bidirecional a partir da
0h00 (zero hora) do dia indicado na homologação do Sr. Secre-
tário de Logística e Transportes”,
Para que conste: “A Tarifa da Praça de Piratininga que atu-
almente é de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos) passará a
ser de R$ 9,00 (nove reais) com cobrança Bidirecional a partir
da 0h00 (zero hora) do dia indicado na homologação do Sr.
Secretário de Logística e Transportes”.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretoria Geral, Controle Econômico e
Financeiro, Secretaria de Logística e Transportes e DD Consul-
toria Jurídica resultantes nas manifestações, FD DCE 02752/22
(fl. 309 e verso), FD DCE 02754/22 (fl. 309v), encaminhamento
SLT/CG nº 068/2022 (fl. 311), Ofício da Secretaria de Logística e
Transportes (fls. 312 e 313), Ofício da Secretaria de Logística e
Transportes (fl. 314 e verso), FD DCE 02933/22 (fl. 322), Despa-
cho normativo da Secretaria de Logística e Transportes (fl. 324),
FD DCE 05582/22 (fl. 326), FD CGD 04021/22 (fl. 327), Parecer
CJ/SLT n° 01/2020 (fls. 245 a 249), Parecer CJ/SLT n° 11/2020
(fls. 271 a 275 e verso) e Parecer CJ/ARTESP n° 245/2020 (fls.
291 a 294).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ LOTE 21 PRAÇAS DE PEDÁGIO LOCALIZAÇÃO (KM) PRAÇAS DE PEDÁGIO BIDIRECIONAL = COBRANÇA NOS DOIS SENTIDOS UNIDIRECIONAL = COBRANÇA NUM ÚNICO SENTIDO TARIFA UNI = COBRA NOS DOIS SENTIDOS BID = COBRA NUM ÚNICO SENTIDO PASSEIO COMERCIAL POR EIXO MOTOS
Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença SP-101 MONTE MOR 029+700 COBRANÇA BIDIRECIONAL TARIFA UNIDIRECIONAL R$ 8,90 R$ 8,90 R$ 4,45
Rodovia Jornalista Francisco Aguirre Proença SP-101 RAFARD 055+800 COBRANÇA BIDIRECIONAL TARIFA UNIDIRECIONAL R$ 6,30 R$ 6,30 R$ 3,15
Rodovia Marechal Rondon (LESTE) SP-300 CONCHAS 192+100 COBRANÇA BIDIRECIONAL TARIFA UNIDIRECIONAL R$ 8,50 R$ 8,50 R$ 4,25
Rodovia Marechal Rondon (LESTE) SP-300 ANHEMBI 228+200 COBRANÇA BIDIRECIONAL TARIFA UNIDIRECIONAL R$ 9,70 R$ 9,70 R$ 4,85
Rodovia Marechal Rondon (LESTE) SP-300 BOTUCATU 259+300 COBRANÇA BIDIRECIONAL TARIFA UNIDIRECIONAL R$ 6,80 R$ 6,80 R$ 3,40
Rodovia Marechal Rondon (LESTE) SP-300 AREIÓPOLIS 285+000 COBRANÇA BIDIRECIONAL TARIFA UNIDIRECIONAL R$ 7,60 R$ 7,60 R$ 3,80
Rodovia Marechal Rondon (LESTE) SP-300 AGUDOS 314+000 COBRANÇA BIDIRECIONAL TARIFA UNIDIRECIONAL R$ 7,40 R$ 7,40 R$ 3,70
Rodovia do Açucar - Comendador Mário Dedini SP-308 Elias Fausto 109+300 COBRANÇA BIDIRECIONAL TARIFA UNIDIRECIONAL R$ 4,30 R$ 4,30 R$ 2,15
Rodovia do Açucar - Comendador Mário Dedini SP-308 RIO DAS PEDRAS 147+300 COBRANÇA BIDIRECIONAL TARIFA UNIDIRECIONAL R$ 9,70 R$ 9,70 R$ 4,85
CONCESSIONÁRIA DAS RODOVIAS AYRTON SENNA E
CARVALHO PINTO - ECOPISTAS LOTE 23 PRAÇAS DE PEDÁGIO LOCALIZAÇÃO (KM) PRAÇAS DE PEDÁGIO BIDIRECIONAL = COBRANÇA NOS DOIS SENTIDOS UNIDIRECIONAL = COBRANÇA NUM ÚNICO SENTIDO TARIFA UNI = COBRA NOS DOIS SENTIDOS BID = COBRA NUM ÚNICO SENTIDO PASSEIO COMERCIAL POR EIXO MOTOS
Rodovia Ayrton Senna da Silva SP-070 ITAQUAQUECETUBA 032+900 COBRANÇA BIDIRECIONAL TARIFA UNIDIRECIONAL R$ 4,70 R$ 4,70 R$ 2,35
Rodovia Ayrton Senna da Silva SP-070 GUARAREMA 057+800 COBRANÇA BIDIRECIONAL TARIFA UNIDIRECIONAL R$ 4,50 R$ 4,50 R$ 2,25
Rodovia Governador Carvalho Pinto SP-070 SÃO JOSÉ DOS CAMPOS 092+500 COBRANÇA BIDIRECIONAL TARIFA UNIDIRECIONAL R$ 4,40 R$ 4,40 R$ 2,20
Rodovia Governador Carvalho Pinto SP-070 CAÇAPAVA 114+000 COBRANÇA BIDIRECIONAL TARIFA UNIDIRECIONAL R$ 4,50 R$ 4,50 R$ 2,25
PEDÁGIOS CONCEDIDOS COM TARIFA QUILOMÉTRICA NO ESTADO DE SÃO PAULO - 2022
CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S/A LOTE 24 PRAÇAS DE PEDÁGIO LOCALIZAÇÃO (KM) PRAÇAS DE PEDÁGIO TARIFA DE BLOQUEIO (COBRA AO SAIR DAS RODOVIAS) PASSEIO COMERCIAL POR EIXO MOTOS
Rodoanel Mário Covas - TRECHO OESTE SP-021 PRAÇA 1 - RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES 000+360 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 2,80 R$ 2,80 Não Aplica
Rodoanel Mário Covas - TRECHO OESTE SP-021 PRAÇA 2 - BANDEIRANTES (I) RAMO F 003+630 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 2,80 R$ 2,80
Rodoanel Mário Covas - TRECHO OESTE SP-021 PRAÇA 3 - BANDEIRANTES (E) RAMO A 003+050 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 2,80 R$ 2,80
Rodoanel Mário Covas - TRECHO OESTE SP-021 PRAÇA 4 - ANHANGUERA (I) RAMO F 007+000 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 2,80 R$ 2,80
Rodoanel Mário Covas - TRECHO OESTE SP-021 PRAÇA 5 - ANHANGUERA (I) RAMO E 006+790 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 2,80 R$ 2,80
Rodoanel Mário Covas - TRECHO OESTE SP-021 PRAÇA 6 - ANHANGUERA (E) RAMO A 006+210 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 2,80 R$ 2,80
Rodoanel Mário Covas - TRECHO OESTE SP-021 PRAÇA 7 - CASTELO BRANCO (I) RAMO E 015+610 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 2,80 R$ 2,80
Rodoanel Mário Covas - TRECHO OESTE SP-021 PRAÇA 8 - CASTELO BRANCO (E) RAMO A 014+290 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 2,80 R$ 2,80
Rodoanel Mário Covas - TRECHO OESTE SP-021 PRAÇA 9 - PADROEIRA (I) RAMO F 020+870 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 2,80 R$ 2,80
Rodoanel Mário Covas - TRECHO OESTE SP-021 PRAÇA 10 - PADROEIRA (E) RAMO A 019+460 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 2,80 R$ 2,80
Rodoanel Mário Covas - TRECHO OESTE SP-021 PRAÇA 11 - RAPOSO TAVARES (I) RAMO E 024+700 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 2,80 R$ 2,80
Rodoanel Mário Covas - TRECHO OESTE SP-021 PRAÇA 12 - RAPOSO TAVARES (E) RAMO A 024+000 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 2,80 R$ 2,80
Rodoanel Mário Covas - TRECHO OESTE SP-021 PRAÇA 13 - OSASCO (E) - Régis Bittencourt 025+360 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 2,80 R$ 2,80
PEDÁGIOS CONCEDIDOS COM TARIFA QUILOMÉTRICA NO ESTADO DE SÃO PAULO - 2022
CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A LOTE 25 PRAÇAS DE PEDÁGIO LOCALIZAÇÃO (KM) PRAÇAS DE PEDÁGIO TARIFA DE BLOQUEIO (COBRA AO SAIR DAS RODOVIAS) PASSEIO COMERCIAL POR EIXO MOTOS
Rodoanel Mário Covas - TRECHO SUL SP-021 PRAÇA 1 - TRECHO SUL / TRECHO OESTE (Pista Interna) 50+000 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 4,30 R$ 4,30 R$ 2,15
Rodoanel Mário Covas - TRECHO SUL SP-021 PRAÇA 2 - TRECHO SUL / IMIGRANTES (Pista Externa) 70+200 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 4,30 R$ 4,30 R$ 2,15
Rodoanel Mário Covas - TRECHO SUL SP-021 PRAÇA 3 - TRECHO SUL / IMIGRANTES (Pista Externa) 70+300 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 4,30 R$ 4,30 R$ 2,15
Rodoanel Mário Covas - TRECHO SUL SP-021 PRAÇA 4 - TRECHO SUL / IMIGRANTES (Pista Interna) 71+400 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 4,30 R$ 4,30 R$ 2,15
Rodoanel Mário Covas - TRECHO SUL SP-021 PRAÇA 5 - TRECHO SUL / VIA ANCHIETA (Pista Interna) 75+500 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 4,30 R$ 4,30 R$ 2,15
Rodoanel Mário Covas - TRECHO SUL SP-021 PRAÇA 6 - TRECHO SUL INTERSECÇÃO TRECHO LESTE (Pista Externa - P6E) 86+950 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 4,30 R$ 4,30 R$ 2,15
Rodoanel Mário Covas - TRECHO SUL SPA-086/021 PRAÇA 7 - TRECHO SUL / AV. PAPA JOÃO XXIII (Mauá) 0+300 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 4,30 R$ 4,30 R$ 2,15
PEDÁGIOS CONCEDIDOS COM TARIFA QUILOMÉTRICA NO ESTADO DE SÃO PAULO - 2022
CONCESSIONÁRIA SPMAR S/A LOTE 25 PRAÇAS DE PEDÁGIO LOCALIZAÇÃO (KM) PRAÇAS DE PEDÁGIO TARIFA DE BLOQUEIO (COBRA AO SAIR DAS RODOVIAS) PASSEIO COMERCIAL POR EIXO MOTOS
Rodoanel Mário Covas - TRECHO LESTE SP-021 Praça Leste 1 (Alça de Ligação) / Trecho Leste - Papa João XXIII 88+000 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 3,30 R$ 3,30 R$ 1,65
Rodoanel Mário Covas - TRECHO LESTE SP-021 Praça Leste 2 (Pista Interna) / Trecho Leste - Trecho Sul 87+940 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 3,30 R$ 3,30 R$ 1,65
Rodoanel Mário Covas - TRECHO LESTE SP-021 Praça Leste 5 e 6 (Alça Interna e Externa) / Trecho Leste - Ayrton Senna 124+740 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 3,30 R$ 3,30 R$ 1,65
Rodoanel Mário Covas - TRECHO LESTE SP-021 Praça Leste 7 (Pista Externa) - Intersecção Trecho Leste com Via Dutra 127+485 COBRANÇA AO SAIR DAS RODOVIAS BLOQUEIO R$ 3,30 R$ 3,30 R$ 1,65
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/03779.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente, delibera nos seguintes termos:
AUTORIZA o reajuste do valor da Base Tarifária Quilométrica para o lote 27 do Programa Estadual de Concessão de Rodovias, com percentual de 11,886870%, baseados na evolução do índice IPCA, entre junho/2021 e junho/2022.
As tarifas das Praças de Pedágio de Jambeiro e Paraibuna passarão a ser respectivamente, R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) e R$ 10,70 (dez reais e setenta centavos), para vigorar a partir das 00:00:00 hora de 16/12/2022.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pronunciamentos das Diretorias de Controle Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais, Geral e Secretaria de Logística e Transportes, resultante nas manifestações ARTESP-DCI-2022/17939-A,
ARTESP-DES-2022/21685-A, ARTESP-DES-2022/22256-A, ARTESP-DES-2022/22269-A, SLT-OFI-2022/00527-C, SLT-OFI-2022/00545-E, ARTESP-DES-2022/29145-A, ARTESP-CAP-2022/105547-A, ARTESP-CAP-2022/105549-A, ARTESP-CAP-2022/105550-A, ARTESP-CAP-
-2022/105551-A, ARTESP-MEM-2022/21440-D, ARTESP-DCI-2022/37454-A e ARTESP-DES-2022/42167-A e ARTESP-DES-2022/43187-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PEDÁGIOS CONCEDIDOS COM TARIFA QUILOMÉTRICA NO ESTADO DE SÃO PAULO - 2022
CONCESSIONÁRIA RODOVIA DOS TAMOIOS LOTE 27 PRAÇAS DE PEDÁGIO LOCALIZAÇÃO (KM) PRAÇAS DE PEDÁGIO BIDIRECIONAL = COBRANÇA NOS DOIS SENTIDOS UNIDIRECIONAL = COBRANÇA NUM ÚNICO SENTIDO TARIFA UNI = COBRA NOS DOIS SENTIDOSBID = COBRA NUM ÚNICO SENTIDO PASSEIO COMERCIAL POR EIXO MOTOS
Rodovia dos Tamoios SP-099 P1 - Jambeiro 16+100 COBRANÇA BIDIRECIONAL TARIFA UNIDIRECIONAL R$ 4,90 R$ 4,90 R$ 2,45
Rodovia dos Tamoios SP-099 P2 - Paraibuna 59+300 COBRANÇA BIDIRECIONAL TARIFA UNIDIRECIONAL R$ 10,70 R$ 10,70 R$ 5,35
PROCESSO ARTESP-PRC-2022/03780.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, diante dos
elementos de instrução do feito, que fundamentam a presente,
delibera nos seguintes termos:
AUTORIZA o reajuste do valor da Tarifa Quilométrica
para a Entrevias Concessionária de Rodovias S.A., lote 28 do
Programa Estadual de Concessão de Rodovias, com percentual
de 11,731213%, baseados na evolução do IPCA, entre maio de
2021 e maio de 2022.
As tarifas a serem praticadas a partir das 00:00:00 de
16/12/2022 tem seus valores explícitos às folhas 71 a 73.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Controle Econômico e
Financeiro, Assuntos Institucionais, Secretaria de Logística e
Transportes, Geral resultante nas manifestações ARTESP-DCI-
-2022/17950-A, ARTESP-DES-2022/21692-A, ARTESP-DES-
-2022/22251-A, SLT-OFI-2022/00527-B, SLT-OFI-2022/00545-D,
ARTESP-DES-2022/29143-A, ARTESP-CAP-2022/105541-A,
ARTESP-CAP-2022/105543-A, ARTESP-CAP-2022/105545-A,
ARTESP-CAP-2022/105546-A, ARTESP-DES-2022/41892-A,
ARTESP-MEM-2022/21105-A, ARTESP-DES-2022/42611-A e
ARTESP-DES-2022/43190-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
Multiplicador mai/22 SP 333 - Pongaí (km 234+555)
Tipo Sem arredondar Manual AVI
1 CAT-1 9,962656 10,00 9,50
2 CAT-2 19,925311 19,90 18,90
3 CAT-3 29,887967 29,90 28,40
4 CAT-4 39,850622 39,80 37,81
5 CAT-5 49,813278 49,80 47,31
6 CAT-6 59,775933 59,80 56,81
1,5 CAT-7 14,943983 14,90 14,15
2 CAT-8 19,925311 19,90 18,90
0,5 CAT-9 4,981328 5,00 4,75
Multiplicador mai/22 SP 333 - Marília (km 315+150)
Tipo Sem arredondar Manual AVI
1 CAT-1 10,115961 10,10 9,59
2 CAT-2 20,231921 20,20 19,19
3 CAT-3 30,347882 30,30 28,78
4 CAT-4 40,463842 40,50 38,47
5 CAT-5 50,579803 50,60 48,07
6 CAT-6 60,695764 60,70 57,66
1,5 CAT-7 15,173941 15,20 14,44
2 CAT-8 20,231921 20,20 19,19
0,5 CAT-9 5,057980 5,00 4,75
Multiplicador mai/22 SP 333 - Echaporã (km 354+727)
Tipo Sem arredondar Manual AVI
1 CAT-1 7,075725 7,10 6,74
2 CAT-2 14,151450 14,10 13,39
3 CAT-3 21,227175 21,20 20,14
4 CAT-4 28,302900 28,30 26,88
5 CAT-5 35,378625 35,40 33,63
6 CAT-6 42,454350 42,40 40,28
1,5 CAT-7 10,613587 10,60 10,07
2 CAT-8 14,151450 14,10 13,39
0,5 CAT-9 3,537862 3,50 3,32
Multiplicador mai/22 SP 333 - Florínea (km 447+458)
Tipo Sem arredondar Manual AVI
1 CAT-1 10,423568 10,40 9,88
2 CAT-2 20,847136 20,80 19,76
3 CAT-3 31,270704 31,30 29,73
4 CAT-4 41,694272 41,70 39,61
5 CAT-5 52,117840 52,10 49,49
6 CAT-6 62,541408 62,50 59,37
1,5 CAT-7 15,635352 15,60 14,82
2 CAT-8 20,847136 20,80 19,76
0,5 CAT-9 5,211784 5,20 4,94
Multiplicador mai/22 SP 322 - Pitangueiras (km 361+400)
Tipo Sem arredondar Manual AVI
1 CAT-1 10,009939 10,00 9,50
2 CAT-2 20,019878 20,00 19,00
3 CAT-3 30,029818 30,00 28,50
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 às 05:03:59

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