Governo - Departamento Estadual de Trânsito

Data de publicação24 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 132 (256) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sábado, 24 de dezembro de 2022
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 1279/2022, de 22 de dezembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN N° 2696123/2019,
DTRAN-PRC-2022/1271046 e DTRAN-PRC-2022/1271093, relati-
vos aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento
da empresa credenciada de vistoria: ELIO DE CASTRO FILHO
SJCAMPOS EPP, CNPJ nº 00.399.748/0001-09, para realização
de vistoria de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 1280/2022, de 22 de dezembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN N° 2028209/2019,
DTRAN-PRC-2022/1270913 e DTRAN-PRC-2022/1270958, relati-
vos aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: LACAR VISTORIA DE MOTOR E
INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ nº 01.242.103/0001-20, para
realização de vistoria de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 1281/2022, de 22 de dezembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN N° 712018/2017,
DTRAN-PRC-2022/792966 e DTRAN-PRC-2022/7931232, relati-
vos aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: AUTENTICA CUBATÃO-LAUDO
VISTORIAS LTDA, CNPJ nº 11.650.871/0001-77, para realização
de vistoria de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 1282/2022, de 22 de dezembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN N° 618472/2017,
DTRAN-PRC-2022/1260017 e DTRAN-PRC-2022/1260052 relati-
vos aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: A.A.LOPES VISTORIAS VEICU-
LARES LTDA, CNPJ nº 27.856.930/0001-06, para realização de
vistoria de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 1323/2022, de 22 de dezembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN N° 1061726/2019,
DTRAN-PRC-2022/1261491 e DTRAN-PRC-2022/1261511, relati-
vos aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: L. A. DOS SANTOS VISTORIAS
DE VEICULOS ME, CNPJ nº 26.764.323/0001-45, para realização
de vistoria de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 1324/2022, de 22 de dezembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN N° 1716216/2019,
DTRAN-PRC-2022/1261631 e DTRAN-PRC-2022/1261656, relati-
vos aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: FELIPE FERREIRA MACHADO
SERVIÇOS DE VISTORIA ME, CNPJ nº 08.420.171/0004-24, para
realização de vistoria de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 1273/2022, de 21 de dezembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN N° 347610/2017,
DTRAN-PRC-2022/1172571 e DTRAN-PRC-2022/1172640 , rela-
tivos aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: VISTORIA OFICIAL BIRIGUI
LTDA, CNPJ nº 25.239.680/0001-21 para realização de vistoria
de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 1274/2022, de 22 de dezembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN N° 2994697/2019,
DTRAN-PRC-2022/1271674 e DTRAN-PRC-2022/1271695, relati-
vos aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: RMG VISTORIAS VEICULARES
LTDA, CNPJ nº 10.419.837/0001-23, para realização de vistoria
de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação
Portaria GP nº 1275/2022, de 22 de dezembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN N° 2381541/2019,
DTRAN-PRC-2022/1271630 e DTRAN-PRC-2022/1271672, relati-
vos aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: ZANOTO VISTORIAS AUTO-
MOTIVAS LTDA ME, para realização de vistoria de identificação
veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 1276/2022, de 22 de dezembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN N° 2450786/2019,
DTRAN-PRC-2022/1271293 e DTRAN-PRC-2022/1271318, relati-
vos aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: VISTORIA VEICULAR BORACEIA
LTDA, CNPJ nº 10.961.648/0002-69, para realização de vistoria
de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 1277/2022, de 22 de dezembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN N° 2811850/2019,
DTRAN-PRC-2022/1271404 e DTRAN-PRC-2022/1271437, relati-
vos aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: IURA VISTORIA AUTOMOTIVAS
EIRELI, CNPJ nº 10.919.081/0001-81, para realização de vistoria
de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 1278/2022, de 22 de dezembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN N° 1740087/2019,
DTRAN-PRC-2022/1271171 e DTRAN-PRC-2022/1271220, relati-
vos aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: OPTICO VISTORIAS AUTOMO-
TIVAS LTDA ME, CNPJ nº 10.968.933/0001-20, para realização
de vistoria de identificação veicular.
Portaria GP nº 1124, de 21 de dezembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN N° 583452/2018,
DTRAN-PRC-2022/1187401 e DTRAN-PRC-2022/1187457, rela-
tivos aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: VISTOVERDE ARARAS VIS-
TORIA LTDA, CNPJ nº 29.911.748/0001-28, para realização de
vistoria de identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 1125/2022, de 21 de dezembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN N° 2106644/2019,
DTRAN-PRC-2022/1272222 e DTRAN-PRC-2022/1272261, relati-
vos aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: G4 VISTORIAS LTDA, CNPJ nº
10.419.826/0001-43, para realização de vistoria de identificação
veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 1271/2022, de 21 de dezembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN N° 2395283/2019,
DTRAN-PRC-2022/1272348 e DTRAN-PRC-2022/1272387, relati-
vos aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: CONFIANÇA VISTORIAS LTDA,
CNPJ nº 10.830.853/0001-04, para realização de vistoria de
identificação veicular.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, e vin-
culado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer
tempo, em função do interesse da Administração Pública.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credencia-
mento dos anos de 2019, 2020 e 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria GP nº 1272/2022, de 21 de dezembro de 2022.
O Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atri-
buições conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;
Considerando o cumprimento das exigências legais, cons-
tantes nos Processos: PROTOCOLO DETRAN N° 2285404/2019,
DTRAN-PRC-2022/1274129 e DTRAN-PRC-2022/1274161, relati-
vos aos anos de 2019, 2020 e 2021, respectivamente;
Resolve:
Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria: MEGA VISAO VISTORIAS VEI-
CULARES POMPEIA LTDA, CNPJ nº 10.821.420/0001-92, para
realização de vistoria de identificação veicular.
ANEXO 1 - TARIFAS DA SABESP PARA O MUNICÍPIO DE LINS
ÁGUA ESGOTO
0 a 10 9,36 7,51 tarifa m ínim a
11 a 20 1,48 1,19
21 a 30 3,15 2,53
31 a 50 4,55 3,66
acima de 50 5,37 4,27
0 a 10 22,14 17,76 tar ifa míni ma
11 a 20 3,07 2,45
21 a 50 4,72 3,76
acima de 50 5,68 4,51
0 a 10 27,70 22,15 tar ifa míni ma
11 a 20 3,85 3,06
21 a 50 5,91 4,72
acima de 50 7,07 5,66
0 a 10 27,77 22,21 tar ifa míni ma
11 a 20 3,33 2,62
21 a 50 5,37 4,27
acima de 50 6,27 5,03
0 a 10 55,49 44,35 tar ifa míni ma
11 a 20 6,54 5,22
21 a 50 10,66 8,50
acima de 50 12,48 9,98
0 a 10 41,61 33,27 tar ifa mínim a
11 a 20 4,90 3,93
21 a 50 8,01 6,41
acima de 50 9,36 7,51
0 a 10 27,77 22,21 tar ifa míni ma
11 a 20 3,33 2,62
21 a 50 5,37 4,27
acima de 50 6,27 5,03
OBS.
TA RIFA S DOS SERV I ÇOS DE FORNEC IM ENTO DE Á GUA E C OLET A DE ESGOT OS
MUNICÍPIO DE LINS - SP
CATEGORIA
FAIXA CONSUMO
OBSERVAÇÃO
Vigê ncia: 26/01/2023
Residencial
Social
valores por metr o cúbico
excedente dentr o da faixa
Residencial
Especial
valores por metr o cúbico
excedente dentr o da faixa
Pública
Municipal
valores por metr o cúbico
excedente dentr o da faixa
Reajuste de 5,9007%, conf orme variação IPCA-I BGE de dez 21 a nov22
Residencial
Nor m a l
valores por metr o cúbico
excedente dentr o da faixa
Entidade
Assistencial
valores por metr o cúbico
excedente dentr o da faixa
Come rcial,
Indust rial e
Pública
valores por metr o cúbico
excedente dentr o da faixa
Pública com
Contrato
valores por metr o cúbico
excedente dentr o da faixa
Comunicado
Reunião Extraordinária de Diretoria
Data: 23/12/2022
1. Processo ARSESP.ADM-0179-2020 – Análise. EC e PGU –
Recursos Administrativos apresentados em razão da publicação
da Deliberação Arsesp nº 1.056/2020. Interessada: Companhia
de Gás de São Paulo - Comgás.
Os servidores públicos Marcelo de Guimarães Santos,
Jefferson Leão de Meirelles e Maria Eugênia Bonomi Trindade
realizaram apresentação do assunto.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo,
deliberou por unanimidade dos presentes pelo início da
revisão da Deliberação Arsesp nº 1.056/2020, que dispõe
sobre novos critérios de cálculo e limites para compensa-
ção na tarifa, dos valores incorridos em penalidades pelas
concessionárias de distribuição de gás canalizado do Estado
de São Paulo, com a oportuna realização de Consulta e
Audiência Pública para colher contribuições da sociedade
sobre o tema.
Comunicado
680ª Reunião de Diretoria
Data: 21/12/2022
1. Processo ARSESP.ELE-3051-2021 - Auto de Infração AI
nº 0003/2022-ARSESP-SFG - Agente: Predilecta Alimentos Ltda.
Nota Técnica - Juízo de Reconsideração: NT.E-0127-2022. Termo
de Notificação: TN nº 0008/2021–ARSESP-SFG Relatório de
Fiscalização: RFE-0010-2021.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
NT.E-0127-2022.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo,
consubstanciado na recomendação da referida Nota Técnica,
deliberou por unanimidade dos presentes, no exercício do
Juízo de Reconsideração da Diretoria, pela manutenção do
Auto de Infração - AI nº 0003/2022– ARSESP-SFG, aplicado
contra a Predilecta Alimentos Ltda., e na manutenção da
penalidade relativa à Não Conformidade N.1, resultando
em “Advertência”, com posterior envio dos autos à Agência
Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para decisão em supe-
rior instância.
2. Processo ARSESP.ADM-0005-2022 - Reclamação de varia-
ção de consumo decorrente de faturamento incorreto em mês
precedente ao período reclamado. Interessados: Sr. Eloi Elio
Peixe e Enel Distribuição São Paulo.
O Diretor de Regulação Técnica e Fiscalização dos Serviços
de Energia, Marcos Roberto Lopomo, realizou apresentação
sobre os fatos tratados no processo e o disposto na Nota Técnica
NT.E-0133-2022.
Colocada a matéria em votação, a Diretoria da Arsesp,
acompanhando o voto do Relator Marcos Roberto Lopomo,
consubstanciado na recomendação da referida Nota Técnica,
deliberou por unanimidade dos presentes pela improcedência
do pleito do Requerente.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria GP nº 1.349/2022, de 23 de dezembro de 2022.O
Assessor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribui-
ções conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando
o disposto na Resolução CONTRAN Nº 941/2022, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020, relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC Nº 2096772/2019, e , relativos aos anos de 2019, 2020
DTRAN-PRC-2022/908424DTRAN-PRC-2022/908481e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria: SANTA
ISABEL VISTORIAS LTDA ME, CNPJ n° 11.100.933/0001-77,
para realização de vistoria de identificação veicular.Artigo 2º
- O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria
contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 24 de dezembro de 2022 às 05:04:38

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