Governo do Estado

Data de publicação16 Fevereiro 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição34
Poder Executivo
Ano C • Nº 34 Recife, 16 de fevereiro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 54.440, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Modifica o Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que
dispõe sobre o regime de substituição tributária do ICMS nas
operações internas com produtos de perfumaria e de higiene
pessoal e cosméticos, relativamente à adequação do termo
final para fruição do benefício fiscal especificado aos prazos-
limites previstos na Lei Complementar Federal nº 160, de 7
de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190/2017.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária do ICMS nas operações internas com produtos de perfumaria e de higiene pessoal e cosméticos,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.303, de 27 de julho de 2018, passa a vigorar com a seguinte modificação:
“Art. 3º-A. .........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
II - somente pode ocorrer: (NR)
a) quando se tratar de estabelecimento comercial: (NR)
1. até 31 de dezembro de 2022; e (AC)
2. no período de 1º de março de 2023 a 31 de dezembro de 2032, observado, a partir de 1º de janeiro de 2029, o
disposto no § 5º da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017; (AC)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de março de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
DECRETO Nº 54.441, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que
regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que
dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do
recolhimento do imposto na importação de mercadoria do
exterior.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo 8-D do Decreto n° 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo
Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de fevereiro do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO 8-D
INSUMOS CONTEMPLADOS COM DIFERIMENTO DO RECOLHIMENTO DO ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA INDUSTRIALIZAÇÃO
(NR)
(Anexo 8, art. 4º)
MERCADORIA IMPORTADA
TERMO
FINAL
PERCENTUAL
DO ICMS
DIFERIDO
MERCADORIA RESULTANTE
DA INDUSTRIALIZAÇÃO
ITEM SUBITE
MDESCRIÇÃO NCM DESCRIÇÃO NCM
........ ...............
.............................. .................. .................. ........................ ............................
...................
180
(AC)
180.1 (AC) caulim calcinado
(caulino) (AC) 2507.00.10 (AC)
31.01.2025
(AC) 75% (AC) tinta látex (AC) 3209.10.10
(AC)
180.2 (AC) propilenoglicol (AC) 2905.32.00 (AC)
180.3 (AC) éteres monobutílicos
do etilenoglicol (AC) 2909.43.10 (AC)
180.4 (AC) butilglicol (AC) 2909.43.10 (AC)
180.5 (AC) ácidos butanoicos e
seus sais (AC) 2915.60.11 (AC)
180.6 (AC)
ácidos butanoicos,
ácidos pentanoicos,
seus sais e seus
ésteres (AC)
2915.60.19 (AC)
180.7 (AC) umectante (AC) 3824.99.89 (AC)
181
(AC)
181.1 (AC) xileno (AC) 2707.30.00 (AC)
31.01.2025
(AC) 75% (AC) tinta sintética
(AC)
3208.10.10
(AC)
181.2 (AC)
solvente nafta para
fabricação de tintas
(AC)
2707.50.10 (AC)
181.3 (AC) aguarrás (AC) 2710.12.30 (AC)
181.4 (AC) metiletilacetoxima (AC) 2928.00.11 (AC)
182
(AC)
182.1 (AC) acetato de etila (AC) 2915.31.00 (AC) 31.01.2025
(AC) 75% (AC) tinta sintética e
solvente (AC)
3208.10.10
(AC)
3814.00.90
(AC)
182.2 (AC) acetato de butila (AC) 2915.33.00 (AC)
183
(AC)
183.1 (AC) pentaeritritol (AC) 2905.42.00 (AC) 31.01.2025
(AC) 75% (AC) resina (AC)
3907.50.10
(AC)
3506.99.00
(AC)
183.2 (AC) ácido acrílico glacial
(AC) 2916.11.10 (AC)

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