Governo do Estado

Data de publicação04 Março 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição43
Poder Executivo
Ano C • Nº 43 Recife, 04 de março de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 54.462, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Altera o Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, que trata do Programa de Jornada Extra de Segurança – PJES.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de ativar especificamente os plantões das 2ª, 3ª, 5ª e 15ª Delegacias Especializadas no Atendimento
à Mulher, e de ampliar o funcionamento do plantão das 1ª e 4ª Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher, em razão do
aumento da demanda de atendimento no Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo II do Decreto nº 38.438, de 20 de julho de 2012, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
WILSON JOSÉ DE PAULA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
“ANEXO II
Serviços Operacionais Valor da Cota Nº de Cotas/Mês
........................................................................ ................................. ...................................
DIRESP
Operacionalidade, Delegado
para a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª,
5ª e 15ª Delegacias
Especializadas no
Atendimento à Mulher –
DEAM) (AC)
R$ 300,00 (AC) 174 (AC)
Operacionalidade, Agente e
Escrivão de Polícia Civil para
a DIRESP (1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e
15ª Delegacias Especializadas
no Atendimento à Mulher –
DEAM ) (AC)
R$ 200,00 (AC) 1244 (AC)
TOTAL/MÊS 46.072 (NR)
DECRETO Nº 54.463, DE 3 DE MARÇO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, crédito suplementar no valor de R$ 44.038.142,33, em favor do
Órgão Encargos Gerais do Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.123, de 28 de dezembro de 2022, e considerando a necessidade de
reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de juros e amortização da dívida do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2023, em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$
44.038.142,33 (quarenta e quatro milhões, trinta e oito mil, cento e quarenta e dois reais e trinta e três centavos) destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0502 - Transferência da Compensação Financeira das Perdas
com Arrecadação de ICMS - art. 3º, §4º, LC nº 194/2022”, no valor de R$ 44.038.142,33 (quarenta e quatro milhões, trinta e oito mil,
cento e quarenta e dois reais e trinta e três centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2023.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de março do ano de 2023, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da
Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op.
Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa 1.016.439,27
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0502 66.496,03
4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0502 949.943,24
Op.
Especial: 28.843.0197.0780 - Serviços da Dívida Pública Interna 23.959.295,20
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0502 10.072.818,38
4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0502 13.886.476,82
Op.
Especial: 28.841.0197.0781 - Serviços da Dívida Pública Interna Refinanciada 19.062.407,86
3.2.90.00 - Juros e Encargos da Dívida 0502 12.059.901,77
4.6.90.00 - Amortização da Dívida 0502 7.002.506,09
TOTAL 44.038.142,33
ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 44.038.142,33
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 44.038.142,33
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 44.038.142,33
1.7.1.9.00.0.0 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 44.038.142,33
1.7.1.9.62.0.0 Transferência da Compensação Financeira das Perdas com Arrecadação de ICMS - Art. 0,00

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