Governo do Estado

Data de publicação15 Março 2023
SeçãoPoder Executivo
Número da edição49
Poder Executivo
Ano C • Nº 49 Recife, 15 de março de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 54.472, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Redenomina o cargo comissionado que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18
de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.407, de 24 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica redenominado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções G ratificadas da Secretaria de Educação e
Esportes, 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Apoio Administrativo, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de
Educação Quilombola, mantido o símbolo.
Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Educação e Esportes deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
IVANEIDE DE FARIAS DANTAS
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
DECRETO Nº 54.473, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Redenomina os cargos comissionados que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18
de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Instituto de Recursos
Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, os cargos em comissão a seguir especificados, mantido o símbolo:
I - 1 (um) cargo em comissão de Gestor de Comunicação Social, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente
Administrativo; e
II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Administrativo, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor de Comunicação
Social.
Art. 2º O Regulamento do Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH deve ser alterado, em
atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
DECRETO Nº 54.474, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra situada no município de Olinda, neste Estado.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e na Lei Federal nº 4.132, de 10 de
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo 220,70 ha, com as benfeitorias
porventura existentes, situada no município de Olinda, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo
Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à execução de serviços da Via Metropolitana Norte, os quais
contemplam o revestimento da calha do Rio Fragoso, bem como implantação de sistema viário na localidade da Bacia do Fragoso II, no
município de Olinda, neste Estado, através do Programa PRÓ-MORADIA.
Art. 3º A área mencionada no art. 1º encontra-se descrita em plantas integrantes do projeto técnico específico, arquivadas na
Companhia Estadual de Habitação de Obras de Pernambuco - CEHAB.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Companhia Estadual de Habitação de Obras de Pernambuco - CEHAB,
promoverá a competente desapropriação de forma amigável, ou da Procuradoria Geral do Estado, de forma judicial, incorporando ao
seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 6º Poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão na posse da área de terra
abrangida por este Decreto, nos termos dos arts. 15 e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
MUNICÍPIO: Olinda
Área: 220,70ha
Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 1, coordenadas UTM 9117840.5622N 295559.5554E, início da poligonal localizado na
interseção da Rua Bela Vista com a Rua Urucutaia com ângulo interno de 264°24'52" e distância de 107,14m confrontando-se com a
Rua Urucutaia encontra-se o ponto 2, deste com ângulo interno de 67°31'54" e distância de 445,46m confrontando-se com Rua Santa
Rita encontra-se o ponto 3, deste com ângulo interno de 179°14'48" e distância de 115,39m confrontando-se com Rua Rodézia
encontra-se o ponto 4, deste com ângulo interno de 167°2'3" e distância de 69,3m confrontando-se com Rua Rodézia encontra-se o
ponto 5, deste com ângulo interno de 274°3'47" e distância de 209,52m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 6,
deste com ângulo interno de 270°57'18" e distância de 64,63m confrontando-se com Rua Arraial encontra-se o ponto 7, deste com
ângulo interno de 93°34'57" e distância de 136,75m confrontando-se com Rua José Santiago encontra-se o ponto 8, deste com ângulo
Poder Executivo
Ano C • Nº 49 Recife, 15 de março de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
interno de 196°12'20" e distância de 258,46m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 9, deste com ângulo interno
de 127°12'40" e distância de 349,69m confrontando-se com Rua Sirinhaém encontra-se o ponto 10, deste com ângulo interno de
269°10'6" e distância de 134,77m confrontando-se com Rua Gregório Mariano encontra-se o ponto 11, deste com ângulo interno de
90°17'25" e distância de 319,16m confrontando-se com a A. Regina Lacerda encontra-se o ponto 12, deste com ângulo interno de
270°28'31" e distância de 158,11m confrontando-se com Rua Manoel Graciliano de Souza encontra-se o ponto 13, deste com ângulo
interno de 89°45'24" e distância de 224,28m confrontando-se com Av. Rui Barbosa encontra-se o ponto 14, deste com ângulo interno
de 270°22'8" e distância de 662,56m confrontando-se com R. Catulo da Paixão Cearense encontra- se o ponto 15, deste com ângulo
interno de 274°11'25" e distância de 76,33m confrontando-se com Rua Jose Mauricio Viana encontra-se o ponto 16, deste com ângulo
interno de 87°18'13" e distância de 827,48m confrontando-se com a R. Jornalista Edson Regis encontra-se o ponto 17, deste com
ângulo interno de 275°16'14" e distância de 123,02m confrontando-se com Av. Cel. Frederico Lundgren encontra-se o ponto 18, deste
com ângulo interno de 90°59'11" e distância de 787,87m confrontando-se com Rua 1 encontra-se o ponto 19, deste com ângulo interno
de 172°44'9" e distância de 399,37m confrontando-se com área de terceiros encontra- se o ponto 20, deste com ângulo interno de
117°13'3" e distância de 227,74m confrontando-se com área de terceiros encontra-se o ponto 21, deste com ângulo interno de
74°53'31" e distância de 456,24m confrontando-se com área de terceiros e Rua José Cipriano da Silva encontra-se o ponto 22, deste
com ângulo interno de 89°49'11" e distância de 61,06m confrontando-se com Rua Nunes Queiroz encontra-se o ponto 23, deste com
ângulo interno de 269°56'00" e distância de 534,03m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 24,
deste com ângulo interno de 186°16'57" e distância de 366,15m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o
ponto 25, deste com ângulo interno de 166°27'51" e distância de 595,42m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti
encontra-se o ponto 26, deste com ângulo interno de 185°21'59" e distância de 391,74m confrontando-se com Rua Dr. José Augusto
Moreira encontra-se o ponto 27, deste com ângulo interno de 87°32'10" e distância de 65,79m confrontando-se com Av. Gov. Carlos de
Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 28, deste com ângulo interno de 268°20'14" e distância de 316,50m confrontando-se com Av. Gov.
Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 29, deste com ângulo interno de 172°11'52" e distância de 732,34m confrontando-se
com Av. Gov. Carlos de Lima Cavalcanti encontra-se o ponto 30, deste com ângulo interno de 90°28'56" e distância de 1.059,72m
confrontando-se com Rua João Clementino Montarroyos e área de terceiros encontra-se o ponto 31, deste com ângulo interno de
210°45'4" e distância de 573,34m confrontando-se com Rua Cordeiro encontra-se o ponto 32, deste com ângulo interno de 269°42'34" e
distância de 335,03m confrontando-se com Rua Dr. Luiz Ribeiro encontra-se o ponto 33, deste com ângulo interno de 90°6’56" e
distância de 133,94m confrontando-se com Rua Álvaro de Holanda Cavalcanti encontra-se o ponto 34, deste com ângulo interno de
273°11'52" e distância de 127,50m confrontando-se com Rua Maria A. Gonçalves encontra-se o ponto 35, deste com ângulo interno de
90°49'50" e distância de 87,64m confrontando-se com Rua Ana Rita Maria Da Silva encontra-se o ponto 36, deste com ângulo interno
de 202°5'28" e distância de 150,38m confrontando-se com área de terceiros e PE-015 encontra-se o ponto 37, deste com ângulo
interno de 69°24'13" e distância de 380,49m confrontando-se com área de terceiros e Rua A. Pelopidas De Queiroz encontra-se o ponto
38, deste com ângulo interno de 271°58'35" e distância de 63,37m confrontando-se com Rua Pedro Barros Pimentel encontra-se o
ponto 39, deste com ângulo interno de 87°05'00" e distância de 61,57m confrontando-se com RUA Presidente Costa E Silva encontra-
se o ponto 40, deste com ângulo interno de 279°37'19" e distância de 271,26m confrontando-se com RuA Senador Barros Carvalho
encontra-se o ponto 41, deste com ângulo interno de 74°10'49" e distância de 95,88m confrontando-se com área de terceiros e Av.
Senador Nilo de Souza Coelho encontra-se o ponto 42, deste com ângulo interno de 132°4'53" e distância de 315,26m confrontando-se
com área de terceiros encontra-se o ponto 43, deste com ângulo interno de 262°0'21" e distância de 440,07m confrontando-se com
área de terceiros encontra-se o ponto 44, deste com ângulo interno de 159°21'38" e distância de 335,38m confrontando-se com área de
terceiros e PE-015 encontra-se o ponto 45, deste com ângulo interno de 105°9'54" e distância de 469,93m confrontando-se com área
de terceiros encontra-se o ponto 46, deste com ângulo interno de 101°5'36" e distância de 424,13m confrontando-se com Rua Bela
Vista encontra-se o ponto 01 início desta descrição, fechando-se assim a poligonal com área total de 220,70ha.
DECRETO Nº 54.475, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Altera o Decreto nº 26.729, de 17 de maio de 2004, que
institui o Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes
com Tubarões.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha tem por atribuição implementar as
políticas públicas ambientais do Estado de Pernambuco, incluindo a política estadual de gerenciamento costeiro dirigida à proposição
de soluções para as questões ambientais;
CONSIDERANDO, ainda, a competência da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação para formular, fomentar e executar as ações
de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; para promover e apoiar ações e atividades de incentivo à
ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão, bem como para apoiar as ações de polícia científica e medicina
legal e instituir e gerir centros tecnológicos,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 4º do Decreto nº 26.729, de 17 de maio de 2004, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões, com o objetivo de propor
medidas que visem o monitoramento e pesquisa da presença de tubarões em determinadas áreas do litoral
pernambucano, a prevenção e minimização dos ataques daqueles animais, inclusive o adequado trabalho de
informação, orientação e educação da sociedade. (NR)
Art. 2º ...............................................................................................................
I - Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha por meio de seus órgãos e entidades, em
especial a Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH; (NR)
II - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação; (NR)
..........................................................................................................................
VII - Secretaria de Defesa Social, através dos seguintes Órgãos Operativos: Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco; Polícia Militar de Pernambuco e Instituto de Medicina Legal. (AC)
§ 1º Além dos membros efetivos poderão participar do Comitê, na qualidade de convidados ou membros científicos,
representantes dos seguintes órgãos e entidades: (NR)
I - Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, na qualidade de membro científico; (NR)
II - Universidade Federal Rural de Pernambuco - UFRPE, na qualidade de membro científico; (NR)
..........................................................................................................................
VIII - (SUPRIMIDO)
..........................................................................................................................
X - (SUPRIMIDO)
..........................................................................................................................
XX - Fundação Universidade de Pernambuco – UPE, na qualidade de membro científico. (AC)
§ 2º Cabe ao representante da Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha a presidência
do Comitê de que trata este Decreto. (NR)
..........................................................................................................................
Art. 4º O Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões contará com uma Secretaria Executiva, de
caráter permanente, que funcionará na Secretaria de Meio Ambiente, Sustentabilidade e de Fernando de Noronha. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de março do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
CARLA PATRÍCIA CINTRA BARROS DA CUNHA
MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
DECRETO Nº 54.476, DE 14 DE MARÇO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de
2023, crédito suplementar no valor de R$ 49.600.000,00 em
favor da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

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