Governo do Estado

Data de publicação06 Abril 2023
SectionPoder Executivo
Gazette Issue65
Poder Executivo
Ano C • Nº 65 Recife, 06 de abril de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 54.535, DE 5 DE ABRIL DE 2023.
Homologa a Resolução do Conselho Estadual de
Preservação do Patrimônio Cultural – CEPPC n° 18, de 22 de
dezembro de 2022, que aprovou a concessão do título de
Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco ao
Reisado de Pernambuco.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, e
tendo em vista a o § 1º do art. 9º da Lei nº 16.426, de 27 de setembro de 2018,
CONSIDERANDO os procedimentos para o Registro do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco conforme Lei nº
16.426, de 27 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 18, de 22 de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio
Cultural – CEPPC, que aprovou a concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco ao Reisado de
Pernambuco, com sua consequente inscrição no Livro de Registro das Formas de Expressão, conforme inciso III do art. 4º da Lei nº
16.426, de 27 de setembro de 2018;
CONSIDERANDO os princípios, objetivos e diretrizes conforme arts. 3ª, 4º e 5º do Decreto nº 47.129, de 14 de fevereiro de 2019, que
institui o Programa Estadual de Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial de Pernambuco,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada a Resolução nº 18, de 22 de dezembro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do
Patrimônio Cultural – CEPPC, que aprovou a concessão do título de Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco ao
Reisado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista e
201º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
SILVÉRIO LEAL PESSOA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
PORTARIA Nº 0002/2023
O CHEFE DE GABINETE DA GOVERNADORA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe a Lei nº 18.139
de 18/01/2023 e o Decreto 54.418 de 25/01/2023,
RESOLVE:
Designar BERNADETH DE LOURDES GONDIM COELHO, matrícula nº 4567242, como
Ordenadora de Despesa na UG-111001 – Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e
do Adolescente (CEDCA) e UG-410101 – Fundo Estadual Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FEDCA) com efeitos a partir de 05 de abril de 2023.
Recife, 05 de abril de 2023.
EDUARDO VIEIRA DE SOUSA
Chefe de Gabinete da Governadora

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