Governo do Estado

Data de publicação01 Novembro 2023
SectionPoder Executivo
Gazette Issue205
Poder Executivo
Ano C • Nº 205 Recife, 01 de novembro de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
LEI Nº 18.360, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar
relativo ao exercício de 2023, no valor de R$ 724.300.000,00
em favor de diversos órgãos estaduais.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2023, em favor de diversos órgãos
estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 724.300.000,00 (setecentos e vinte e quatro milhões e trezentos mil reais) destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º A origem dos recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
está especificada no Anexo II e prevista:
I - Na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 722.575.000,00 (setecentos e vinte e
dois milhões, quinhentos e setenta e cinco mil reais);
II - Na fonte de recursos “0756 - Recursos de Alienação de Bens/Ativos - Administração Indireta”, no valor de R$
1.725.000,00 (um milhão e setecentos e vinte e cinco mil reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de outubro do ano de 2023, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ORÇAMENTO FISCAL
2023 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.845.0197.0777 - Distribuição de Recursos de Origem Tributária aos Municípios
722.575.000,00
3.3.40.00 - Outras Despesas Correntes 0500 722.575.000,00
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00215 Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS
Atividade: 16.482.1029.3924 - Operacionalização das Ações de Melhoria da Habitabilidade
no 0756 1.525.000,00
Estado
4.4.90.00 - Investimentos 1.525.000,00
Projeto: 16.482.1029.2322 - Fomento e Apoio às Ações de Melhoria da Habitabilidade no 0756
Estado 200.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 200.000,00
TOTAL 724.300.000,00
ANEXO II
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 – Secretaria da Fazenda
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 722.575.000,00
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 722.575.000,00
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 722.575.000,00
1.1.1.4.00.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 722.575.000,00
1.1.1.4.50.0.0 Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 722.575.000,00
1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação - Principal
722.575.000,00
1.1.1.4.50.1.1 Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação – Principal
722.575.000,00
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00601- Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART
2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 1.725.000,00
2.2.0.0.00.0.0 Alienação de Bens 1.725.000,00
2.2.2.0.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 1.725.000,00
2.2.2.1.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 1.725.000,00
2.2.2.1.01.0.0 Alienação de Bens Imóveis 1.725.000,00
2.2.2.1.01.0.1 Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.725.000,00
2.2.2.1.01.0.1 Alienação de Bens Imóveis - Principal 1.725.000,00
TOTAL 724.300.000,00
LEI Nº 18.361, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar
relativo ao exercício de 2023, no valor de R$ 119.392.652,53
em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2023, em favor da Secretaria de
Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 119.392.652,53 (cento e dezenove milhões, trezentos e noventa e dois mil,
seiscentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e três centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no
Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0541 - Transferências do FUNDEB -

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