Governo do Estado

Data de publicação03 Fevereiro 2024
SeçãoPoder Executivo
Gazette Issue24
Poder Executivo
Ano CI • Nº 24 Recife, 03 de fevereiro de 2024
CERTIFICADO DIGITALMENTE
DECRETO Nº 56.111, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Transfere o cargo comissionado que indica.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, no Decreto
nº 54.409, de 24 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.398, de 23 de janeiro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferido do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria da Casa Civil para o
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo em comissão de Gerente
Geral de Articulação Regional, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Consultor Técnico, mantido o símbolo.
Art. 2º Os Regulamentos dos Órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de f evereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
DECRETO Nº 56.112, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33
do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND pelo contribuinte BANDEIRA &
CAVALCANTI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. EPP.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS
referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte BANDEIRA & CAVALCANTI INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA. EPP, estabelecido na Rua
Governador Paulo Guerra, nº 247, Distrito Industrial, Abreu e Lima/PE, com CNPJ/MF nº 07.046.464/0001-88 e CACEPE nº 0323556-
45, Processo nº 1500000073.000099/2024-76, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de
30 de junho de 2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos
fatos geradores ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio
ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de f evereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
DECRETO Nº 56.113, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Autoriza a utilização do incentivo fiscal previsto no Anexo 33
do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que dispõe
sobre o PROIND pelo contribuinte INDÚSTRIA DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CUPIDO LTDA. ME.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que estabelece sistemática de tributação do ICMS
referente ao Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND;
CONSIDERANDO a manifestação, à Secretaria da Fazenda, da renúncia ao incentivo do Programa de Desenvolvimento do Estado de
Pernambuco – PRODEPE, concedido por meio do Decreto nº 55.675, de 30 de outubro de 2023, em face da opção de substituição pelo
incentivo do PROIND, nos termos dos arts. 19 e 20 do Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º O contribuinte I NDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS CUPIDO LTDA. ME, estabelecido na Rua Heitor dos
Prazeres, s/nº, Heliópolis, Garanhuns/PE, com CNPJ/MF nº 10.350.890/0001-15 e CACEPE nº 0010712-38, Processo nº
1500000073.000061/2024-01, fica autorizado a utilizar o incentivo fiscal previsto no Anexo 33 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de
2017, que dispõe sobre o Programa de Estímulo à Indústria do Estado de Pernambuco – PROIND, relativamente aos fatos geradores
ocorridos a partir do período fiscal subsequente ao da publicação do presente Decreto.
Parágrafo único. O contribuinte deve atender a todas as condições e requisitos previstos no art. 18 do Anexo 33 do Decreto
nº 44.650, de 2017.
Art. 2º A autorização de que trata o art. 1º terá vigência até 31 de dezembro de 2032, conforme estabelecido no Convênio
ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de f evereiro do ano de 2024, 207º da Revolução Republicana Constitucionalista
e 202º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
DECRETO Nº 56.114, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2024.
Qualifica o Instituto Brasileiro de Gestão e Saúde – IBGS
como Organização Social de Saúde – OSS.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição
Estadual e considerando o disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 15.210, de 19 de dezembro de 2013,
CONSIDERANDO o pleito encaminhado pelo Instituto Brasileiro de Gestão e Saúde – IBGS visando à sua qualificação como
Organização Social de Saúde;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT