GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS (74525)

Data de publicação03 Janeiro 2022
Número de origem74525
SeçãoPODER EXECUTIVO

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS

POLÍCIA CIVIL DO AMAZONAS

1ª e 2ª RETIFICAÇÕES DO EDITAL 01/2021 - PCAM, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

A DELEGADA-GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL 01/2021 - PCAM, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

1 No item 2, subitem 2.5 alínea “k”, ONDE SE LÊ:

2.5 k) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior em Direito, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, e comprovado por meio de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido;

LEIA-SE:

2.5 k) Apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior em Direito, ou declaração fornecido(a) por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, comprovado(a) por meio de original e cópia do respectivo documento, para o cargo pretendido;

2 No item 6, subitem 6.2, ONDE SE LÊ:

6.2 Do total de vagas para os cargos, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, ficarão reservadas 20% (vinte por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei Estadual 5.295/2020, desde que apresentem laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.

LEIA-SE:

6.2 Do total de vagas para os cargos, e das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, ficarão reservadas 20% (vinte por cento) aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, conforme disposto na Lei Estadual 5.295/2020, desde que apresentem laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID. Conforme disposto na Lei Estadual 4.333/2016, fica reservado o percentual mínimo de 2% (dois por cento) das vagas destinadas aos portadores de deficiência, nos termos do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, para serem preenchidas por pessoas portadoras da Síndrome de Down, com nível de cognição compatível com a atividade.

3 No item 17, subitem 17.8 alínea “f”, ONDE SE LÊ:

17.8 f) Diploma, devidamente registrado, do curso reconhecido de graduação de nível superior em Direito.

LEIA-SE:

17.8 f) Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Nível Superior em Direito, ou declaração, fornecido(a) por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC, comprovado(a) por meio de original e cópia do respectivo documento;

4 No Anexo I - Conteúdo Programático, ONDE SE LÊ:

LEGISLAÇÃO PENAL E PROCESSUAL PENAL EXTRAVAGANTE: Decreto-Lei nº 3.688/1941 e suas alterações (Contravenções Penais). Lei nº 1.079/1950 e suas alterações (Lei de Crimes de Responsabilidade). Lei nº 1.521/1951 e suas alterações (Crimes contra a Economia Popular). Decreto-Lei nº 201/1967 e suas alterações (Lei de Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores). Lei nº 7.210/1984 e suas alterações (Execução Penal). Lei nº...

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