GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS (71556)

Data de publicação07 Dezembro 2021
Número de origem71556
SeçãoPODER EXECUTIVO

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS

1° RETIFICAÇÃO DO EDITAL 01/2021-PMAM, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2021

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, torna pública a seguinte retificação do Edital supracitado, cujas alterações estão a seguir elencadas:

1 No item 2.5 alínea “c”, ONDE SE LÊ:

c) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos de idade completos, no ato de inscrição, para todos os cargos;

LEIA-SE:

c) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos e, no máximo, 35 (trinta e cinco) anos de idade completos, no ato de inscrição, para todos os cargos;

i. Os Praças do Quadro da PMAM poderão prestar concurso, sem limite de idade, para o ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares (QOPM), nos termos do § 2º do Art. 29 da Lei Estadual nº 3.498 de 19 de Abril de 2010.

2 No item 4.1, ONDE SE LÊ:

4.1 A denominação dos cargos, o número de vagas disponibilizadas e o salário do cargo estão estabelecidos na tabela a seguir para os cargos de ALUNO OFICIAL e ALUNO SOLDADO:

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

VENCIMENTO INICIAL

TOTAL DE VAGAS

MASCULINO

FEMININO

ALUNO OFICIAL PM

NÍVEL SUPERIOR

288

32

R$ 7.180,34

320

ALUNO SOLDADO PM

NÍVEL MÉDIO

900

100

R$ 2.657,28

1.000

LEIA-SE:

4.1 A denominação dos cargos, o número de vagas disponibilizadas e o salário do cargo estão estabelecidos na tabela a seguir para os cargos de ALUNO OFICIAL e ALUNO SOLDADO:

CARGO

ESCOLARIDADE

VAGAS

VENCIMENTO INICIAL

ALUNO OFICIAL PM

NÍVEL SUPERIOR

320

R$ 7.180,34

ALUNO SOLDADO PM

NÍVEL MÉDIO

1.000

R$ 2.657,28

3 No item 4.2, ONDE SE LÊ:

4.2 A denominação dos cargos, o número de vagas disponibilizadas e o salário do cargo estão estabelecidos na tabela a seguir para o cargo de ALUNO OFICIAL DE SAÚDE:

QUADRO

ESCOLARIDADE

CARGO

ESPECIALIDADE

TOTAL DE VAGAS

VENCIMENTO INICIAL

ALUNO OFICIAL DE SAÚDE PM

NÍVEL SUPERIOR

OFICIAIS MÉDICOS

CARDIOLOGISTA

1

R$ 7.180,34

CARDIOLOGISTA ECOCARDIOGRAFISTA

1

CLÍNICO GERAL

2

DERMATOLOGISTA

2

ENDOCRINOLOGISTA

1

GASTROENTEROLOGISTA

1

GINECOLOGISTA

1

NEUROLOGIA

1

OFTALMO

1

ORTOPEDIA

3

OTORRINO

1

PEDIATRIA

2

PSIQUIATRIA

2

PROCTOLOGISTA

1

UROLOGIA

1

OFICIAIS VETERINÁRIOS

VETERINÁRIA

2

OFICIAIS ENFERMEIROS

ENFERMAGEM

4

OFICIAL FARMACEUTICO-BIOQUÍMICO

FARMACEUTICO-BIOQUÍMICO

1

OFICIAIS FISIOTERAPEUTAS

FISIOTERAPIA

2

LEIA-SE:

4.2 A denominação dos cargos, o número de vagas disponibilizadas e o salário do cargo estão estabelecidos na tabela a seguir para o cargo de ALUNO OFICIAL DE SAÚDE:

QUADRO

ESCOLARIDADE

CARGO

ESPECIALIDADE

TOTAL DE VAGAS

VENCIMENTO INICIAL

ALUNO OFICIAL DE SAÚDE PM

NÍVEL SUPERIOR

OFICIAIS MÉDICOS

CARDIOLOGISTA

1

R$ 7.180,34

CARDIOLOGISTA ECOCARDIOGRAFISTA

1

CLÍNICO GERAL

4

DERMATOLOGISTA

1

ENDOCRINOLOGISTA

2

GASTROENTEROLOGISTA

1

GINECOLOGISTA

2

NEUROLOGIA

1

OFTALMO

1

ORTOPEDIA

3

OTORRINO

1

PEDIATRIA

2

PSIQUIATRIA

1

PROCTOLOGISTA

1

UROLOGIA

1

OFICIAIS VETERINÁRIOS

VETERINÁRIA

2

OFICIAIS ENFERMEIROS

ENFERMAGEM

2

OFICIAL FARMACEUTICO-BIOQUÍMICO

FARMACEUTICO-BIOQUÍMICO

1

OFICIAIS FISIOTERAPEUTAS

FISIOTERAPIA

2

4 No item 4.4, ONDE SE LÊ:

4.4 As candidatas do sexo feminino concorrerão a 10% (dez por cento) das vagas ofertadas, nos termos do § 2.º da LEI N.º 3.498, DE 19 DE ABRIL DE 2010 para os cargos de Aluno Oficial e Aluno Soldado.

LEIA-SE:

4.4 As vagas ofertadas neste Edital serão de ampla concorrência.

5 No item 4.5, ONDE SE LÊ:

4.5 Atingido o limite, não serão nomeadas candidatas do sexo feminino, independentemente da classificação final obtida no certame.

LEIA-SE:

4.5 Para os cargos de Aluno Oficial PM e Aluno Soldado PM, ficará garantido o mínimo de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas para as candidatas do sexo feminino.

6 No item, subitens 6.1 e 6.3, ONDE SE LÊ:

6.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 3.088, de 27 de outubro de 2006, que dispõe sobre a isenção no pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos para todos trabalhadores de qualquer regime legal, que perfaçam renda mensal de até 3 (três) salários mínimos e aqueles trabalhadores que se encontrem desempregados, e na hipótese prevista na Lei Estadual nº 4.988, de 1 de novembro de 2019, que trata dos eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral por ocasião dos pleitos eleitorais.

6.3 O candidato que desejar solicitar o referido direito deverá:

a) Preencher, imprimir e assinar durante o período das 16h do dia 08 de dezembro de 2021 e 16h do dia 10 de dezembro de 2021 (horário de Manaus), o requerimento de solicitação de isenção disponível, exclusivamente, no endereço eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/pmam21.

b) Fazer o upload de pelo menos um dos seguintes documentos comprobatórios (imagem do original) de sua condição trabalhadores em geral que perfaçam renda mensal não superior a 3 (três) salários mínimos ou aqueles que estejam desempregados:

i. Os trabalhadores que estejam regularmente empregados deverão anexar a cópia de seu contracheque ou de documento similar, o qual comprove pagamento para fazer prova de sua renda mensal.

ii. Os trabalhadores ambulantes, prestadores de serviços e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a 3 (três) salários mínimos, deverão fazer...

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