GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PORTARIA CONJUNTA nº 01/PGE-PE/SEFAZ-PE, de 25 de janeiro de 2019. Institui o Núcleo Estadual Integrado de Cobrança - NEIC que coordenará as ações de cobrança da Dívida Ativa Tributária e Não-tributária no Estado de Pernambuco. O Procurador Geral do Estado e o Secretário da Fazenda do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o dis...

Data de publicação29 Janeiro 2019
Número da edição20
SeçãoPoder Executivo
Poder Executivo
Ano XCVI • Nº 20 Recife, 29 de janeiro de 2019
CERTIFICADO DIGITALMENTE
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA CONJUNTA nº 01/PGE-PE/SEFAZ-PE, de 25 de janeiro de 2019.
Institui o Núcleo Estadual Integrado de Cobrança - NEIC que coordena as ações de cobrança da Dívida Ativa Tributária e Não-
tributária no Estado de Pernambuco.
O Procurador Geral do Estado e o Secretário da Fazenda do Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Estadual nº 401, de
18 de dezembro de 2018.
CONSIDERANDO a importância das ações de cobrança da dívida tributária e não-tributária como política de Estado para regular um
ambiente de negócio igualitário entre os atores econômicos;
CONSIDERANDO a indisponibilidade do crédito tributário e não tributário e a necessidade de aprimorar seus mecanismos de cobrança;
CONSIDERANDO a necessidade de definir regras operacionais coordenadas entre os agentes de cobrança, com objetivo de aumentar
a eficia da cobrança e economizar recursos humanos e financeiros;
CONSIDERANDO a responsabilidade fiscal como norte de todo e qualquer agente público, o que inclui a melhoria dos processos de
cobrança,
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir o Núcleo Estadual Integrado de Cobrança - NEIC cuja finalidade é orientar as ações de cobrança da Dívida Ativa
Tributária e Não-tributária no Estado de Pernambuco, sem prejuízo das competências legais de cada órgão.
Art. 2º O NEIC é dirigido por dois coordenadores, sendo 01 Procurador do Estado e 01 Auditor-Fiscal, indicados pelo Procurador Geral
do Estado e pelo Secretário da Fazenda Estadual, respectivamente, competindo-lhe:
I - Realizar reuniões ordinárias, semanais, de monitoramento e compartilhamento de informações com vistas ao aperfeiçoamento da
cobrança da Dívida Ativa Tributária e Não-tributária;
II - Propor aos órgãos diretivos da PGE/SEFAZ, mediante relatório circunstanciado, medidas de melhoria da cobrança da Dívida Ativa
Tributária e Não-tributária e acompanhar sua implementação quando autorizadas;
III - Propor os critérios para classificação dos créditos públicos (rating da dívida);
IV - Propor critérios de segmentação do contribuinte e criação de uma gua de cobrança.
Pagrafo único. Os incisos III e IV devem ser revistos, no mínimo, uma vez ao ano, a partir da elaboração de relatório circunstanciado
que aponte as raes de nova classificação.
Art. 3º O NEIC tem sede conjunta e suas reuniões ocorrem de forma alternada em cada uma de suas sedes.
I - Na PGE, o NEIC encontra-se vinculado à Procuradoria da Fazenda Estadual - PFE;
II - Na SEFAZ, o NEIC encontra-se vinculado à Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal DPC.
Pagrafo único. Ao NEIC, por seus Coordenadores, deve ser franqueado o acesso a todos os dados disponíveis nos sistemas em uso
pela PGE e SEFAZ.
Art. 4º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Ernani Varjal Medicis Pinto
Procurador Geral do Estado
Décio Jo Padilha da Cruz
Secretário da Fazenda

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