Governo - Fundação Sistema Estadual de ANólise de Dados

Data de publicação09 Setembro 2022
SectionCaderno Executivo 1
sexta-feira, 9 de setembro de 2022 Diário Ofi cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (183) – 5
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º
032/2020
PROCESSO IAMSPE N.º 13235/2019
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CLINICA DE ORTOPEDIA E ESPECIALIDADES
FONTANA
CNPJ/CPF N.º 07.337.005/0001-53
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses, com início em 03/09/2022 e
término em 02/03/2025.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistência
à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas em
regime ambulatorial na especialidade de Ortopedia.
MUNICÍPIO: Sumaré.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláu-
sulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 03/09/2022
NCr, em 08/09/2022–rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º
027/2020
PROCESSO IAMSPE N.º 2600/2020
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: INCA RIO PRETO ONCOLOGIA LTDA
CNPJ/CPF N.º 20.076.874/0001-30
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses, com início em 05/09/2022 e
término em 04/03/2025.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistência
à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas em
regime ambulatorial na especialidade de Cirurgia Geral, Clínica
Médica, Urologia.
MUNICÍPIO: São José do Rio Preto.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláu-
sulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 05/09/2022
NCr, em 08/09/2022–rmu
Orçamento e Gestão
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
MINISTERIO PUBLICO
BRUNA BIANCA BRANDALISE PIVA - RG 426037066 - ANA-
LISTA JURIDICO DO MP - CSCF 4823/2022 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
CAMILA ALMEIDA MELLO SAMOGIM TAQUES - RG
449560272 - AUXILIAR DE PROMOTORIA I - CSCF 4826/2022 -
Candidato considerado APTO para exercício no cargo pleiteado
para ingresso no serviço público após avaliação pericial.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
CAROLINA ZANONI HARBS - RG 429354885 - TECNICO
DE ENFERMAGEM - CSCF 4825/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
DAYANE BABY M SANTOS - RG 409852958 - OFICIAL
ADMINISTRATIVO - CSCF 4829/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
EVANDRO MACORINI MENDES - RG 344686541 - AG SEG
PENIT CLASSE I - CSCF 4828/2022 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
GISLAINE MATREIRO BRAZ NESPOLI - RG 293246117 - OFI-
CIAL ADMINISTRATIVO - CSCF 4819/2022 - Candidato conside-
rado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no
serviço público após avaliação pericial.
JOSE CICERO ALVES DO NASCIMENTO - RG 263099763 - AG
ESCOLTA E VIGILANCIA PENIT - CSCF 4824/2022 - Candidato
considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingres-
so no serviço público após avaliação pericial.
MARCELO SUSUMU SASAKI - RG 21488692 - TECNICO DE
ENFERMAGEM - CSCF 4821/2022 - Candidato INAPTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público,
conforme constatado na avaliação medico pericial. Cabe ao
interessado a interposição de Recurso no prazo de 05 dias a
contar desta publicação, nos termos do artigo 53, § 2º da Lei
nº 10.261/68.
MARTA DORNELES - RG 36561337 - TECNICO DE ENFER-
MAGEM - CSCF 4820/2022 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
RISONALDO INACIO DOS SANTOS - RG 24476427 - AG
ESCOLTA E VIGILANCIA PENIT - CSCF 4822/2022 - Candidato
considerado APTO para exercício no cargo pleiteado para ingres-
so no serviço público após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE DE SAO PAULO
DANIEL BASSAN PETRY - RG 6075883154 - PROFESSOR
DOUTOR - CSCF 4827/2022 - Candidato considerado APTO para
exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço público
após avaliação pericial.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
SUPERINTENDÊNCIA
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
AO SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
Diante dos fatos noticiados no Processo IAMSPE nº
2097/2022, com fundamento no art. 8º da Portaria IAMSPE nº
11/2015, DETERMINO a instauração de procedimento admi-
nistrativo disciplinar em face de V.A.V., RG IAMSPE nº 21.xxx,
Auxiliar de Enfermagem, no quadro deste Instituto de Assis-
tência Médica ao Servidor Público Estadual, por infringência
ao dever previsto no art. 2º, inciso I e no art. 3º, inciso XIV, da
Portaria Iamspe 11/2015, e ainda por ferir as alíneas "e" e "h”
da Consolidação das Leis de Trabalho, sujeitando-se às penali-
dades constantes dos artigos 4º desta Portaria IAMSPE e da CLT.
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º
165/2020
PROCESSO IAMSPE N.º 13271/2019
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CENTRO MÉDICO SÃO JOSÉ CERQUILHO LTDA
CNPJ/CPF N.º 04.708.315/0001-49
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses, com início em 24/08/2022 e
término em 23/02/2025.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistência
à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas em
regime ambulatorial na especialidade de Cardiologia, Endocrino-
logia e Metabologia, Gastroenterologia, Ginecologia/Obstetrícia,
Neurologia, Ortopedia, Otorrinolaringologia, Pediatria, Urologia.
MUNICÍPIO: Cerquilho.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláu-
sulas e condições contratuais não alteradas pelo presente
instrumento.
Data de assinatura: 24/08/2022
NCr, em 08/09/2022–rmu
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE ADITAMENTO
1º TERMO DE ADITAMENTO AO CREDENCIAMENTO N.º
018/2020
PROCESSO IAMSPE N.º 2588/2020
Parecer CJ/IAMSPE, dispensado nos termos da Resolução
PGE-23 de 12/11/2015
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CLINICA MEDICA PROMISSAO
CNPJ/CPF N.º 05.894.603/0001-06
OBJETO DESTE TERMO: PRORROGAR o prazo de vigência do
contrato por mais 30 (trinta) meses, com início em 05/09/2022 e
término em 04/03/2025.
OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços de assistência
à saúde para atendimento em consultórios ou em clínicas em
regime ambulatorial na especialidade de Cardiologia.
MUNICÍPIO: Promissão.
VALOR TOTAL: Variável, em conformidade com a demanda
dos atendimentos prestados.
Disposições finais: Permanecem em vigor as demais cláusulas
e condições contratuais não alteradas pelo presente instrumento.
Data de assinatura: 05/09/2022
NCr, em 08/09/2022–rmu
lidade Ensino à Distância - EAD, e aplicação de prova teórica
monitorada nos Centros de Formação de Condutores;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo SP Sem Papel
nºDTRAN-PRC-2022/730441:
RESOLVE:
Artigo 1º. Credenciar e Autorizar, o funcionamento do CFC
denominado Exata Centro de Formação de condutores A/B LTDA
cnpj 08.900.364/0001-30 situada na AV VEREADOR BENEDITO
DE CAMPOS n 190 centro, ibiuna-sp - Bairro: Centro, CEP:
18150-000, com sede no município de Ibiuna, para ministrar
cursos de atualização e renovação de CNH e reciclagem de
condutores, na modalidade ensino à distância-EAD, e aplicação
de prova teórica monitorada.
Artigo 2º. O Credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da administração.
A presente autorização de funcionamento é conferida a
titulo precário, sem ônus para o Estado, e vinculada a vistorias
periódicas, podendo ser revogada, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração, especialmente em caso de não
atendimento aos requisitos da Portaria DETRAN 101/2016 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.(PORT.03/2022)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE ARAÇATUBA
1ª Ciretran - Araçatuba
Portaria DETRAN - UNIDADE DE ARAÇATUBA nº 52, de
08 de setembro de 2022.
A Diretora Técnica II da Unidade do Departamento Estadual
de Trânsito de Araçatuba, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica para conduto-
res e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN em
05/03/2021:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação/manutenção do creden-
ciamento do psicólogo Waldir Alves Amorim - CRP: 06/42091-0,
estabelecida à Rua São Paulo, nº 288, bairro Vila Mendonça, CEP
16015-130, cidade de Araçatuba-SP, credenciada pela Portaria
Detran nº 387/15 para realização dos exames de avaliação
psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida para
o exercício de 2021/2022, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 24
da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria DETRAN - UNIDADE DE ARAÇATUBA nº 53, de 08
de setembro de 2022.
A Diretora Técnica II da Unidade do Departamento Estadual
de Trânsito de Araçatuba, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento
dos psicólogos que realizam avaliação psicológica para conduto-
res e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo DETRAN em
05/03/2021:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação/manutenção do credencia-
mento da psicóloga Maria Aparecida Pereira - CRP: 06/70999,
estabelecida à Rua Manoel Bento da Cruz, nº 426, bairro San-
tana, CEP 16050-440, cidade de Araçatuba-SP, credenciada pela
Portaria Detran nº 387/15 para realização dos exames de avalia-
ção psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores
e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida para
o exercício de 2021/2022, pendente, ao final desse período, da
renovação do pedido de funcionamento, nos termos do artigo 24
da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE
ANÁLISE DE DADOS
PORTARIA SEADE nº 015/2022, de 06 de setembro
de 2022
Designa Comissão Especial de Licitação para condução dos
trabalhos da Concorrência SEADE nº 001/2022 CONTRATAÇÃO
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA DE IMPRENSA
O Diretor Executivo da Fundação Sistema Estadual de Aná-
lise de Dados SEADE, no uso de suas atribuições estatutárias, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 8º do Decreto estadual
nº 66.019, de 15/09/2021;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º do Decreto estadual
nº 66.020, de 15/09/2021;
CONSIDERANDO o disposto na Lei federal nº 8.666/93, com
as alterações posteriores
D E C I D E:
Art. 1º Designar, sob a presidência do primeiro indicado,
para a condução dos trabalhos da Concorrência SEADE nº
001/2022 – CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ASSESSORIA DE IMPRENSA, os servidores:
I - MARCELO MOREIRA, RG nº 23.616.014-X, CPF/MF nº
173.130.528-12;
II - PAULO ANDRÉ AGUADO, RG nº 17.095.032-2, CPF/MF
nº 043.318.358-63;
III - JOSEANE GONÇALVES DE SOUZA, RG nº 32.109.045-7,
CPF/MF nº 221.611.828-11;
IV - ADRIANA CALVO SILVA, RG nº 24.350.631-4, CPF/MF
nº 247.702.068-44.
Parágrafo único. Como representante da sociedade civil, nos
termos do art. 1º do Decreto estadual nº 36.226, de 15/12/1992,
fica designado CARLOS ALBERTO BUZANO BALLADAS, RG nº
7.720.841-9.
Art. 2º A Comissão designada no art. 1º desta Portaria, a seu
critério, poderá convocar outros empregados desta Fundação,
legalmente habilitados, para auxiliarem na realização de seus
trabalhos, em conformidade com o objeto a ser licitado.
Art. 3º O exercício destas atribuições não implicará ônus
adicional para a Entidade ou prejuízo para as atividades regula-
res dos seus membros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data,
revogadas as disposições em contrário.
BRUNO CAETANO RAIMUNDO
Diretor Executivo
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS - SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS
Portaria SPPREV/DBS/NIP nº 038/2022, de 06 de setembro de 2022.
Instaura Processo Administrativo de Extinção de Benefício de Pensão por Morte, para fins que menciona e dá outras providên-
cias.
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos da São Paulo Previdência, no uso de suas atribuições legais, e amparado no inciso
X, do art. 8º do Regimento Interno da Diretoria Executiva, aprovado pela deliberação CA- SPPREV - 3, de 05 de dezembro de 2008,
resolve:
I - Instaurar Processo Administrativo para Extinção de Benefício de Pensão por Morte recebido pelo(a) beneficiário(a) abaixo
listado, na qualidade de cônjuge, pago em desacordo com o artigo 157 da Lei Complementar nº 180/78, amparado pelo Parecer PA
nº 104/2009, que definem o casamento e a união estável como causas extintivas de benefício de pensão por morte.
INSTITUIDOR PENSIONISTA CPF PENSIONISTA MATRÍCULA
NAIR SOARES BENETI PEDRO BENETI 02232286800 137343
II - Suspender, após citação válida, o pagamento do interessado, nos termos do artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177/98, a fim de
evitar prejuízos de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, até decisão final deste processo.
III - Fica facultada vista dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais, pessoalmente ou por intermédio de
procurador.
IV - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
V - Publique-se.
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 08/09/2022
Objeto/Descrição: ATS, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional por Tempo de Serviço, de forma a incidir sobre os vencimen-
tos/proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Raimundo Teixeira Jesuina Teresa Pires Teixeira 46962 09/09/2022 1005690-42.2022.8.26.0286 JEC de Itu
Apostila do Diretor, 09/09/2022
Objeto/Descrição: Sexta Parte, nos termos da Art. 129 CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Sexta Parte, de forma a incidir sobre os vencimentos/proventos integrais,
exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Roberto Otoboni Anna Celia Ayres Otoboni 82623 09/09/2022 1002047-04.2022.8.26.0407 JECC de Osvaldo Cruz
Apostila do Diretor, 09/09/2022
Objeto/Descrição: ATS e Sexta Parte, nos termos da Art. 129 da CE
O Diretor de Benefícios Servidores Públicos, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 52.046/2007, expede a presente
APOSTILA em cumprimento às decisões judiciais transitadas em julgado relativas a Obrigação de Fazer, contidas no processo abaixo,
conferindo aos Autores/ Beneficiários o cálculo da vantagem Adicional por Tempo de Serviço e Sexta Parte, de forma a incidir sobre
os vencimentos/proventos integrais, exceto as verbas eventuais, nos termos da Art. 129 da CE.
EX-SERVIDOR PENSIONISTA MATRICULA DATA DO APOSTILAMENTO NÚMERO DO PROCESSO VARA
Saverio Lia Dalva Therezinha Lia De Souza 64591 08/09/2022 1012082-03.2021.8.26.0037 1ª VFP de Araraquara
São Paulo Previdência
Diretoria de Benefícios - Servidores Públicos
Gerência de Pensão
Apostilas do Diretor de 08/09/2022
O Diretor de Benefícios – Servidores Públicos Civis, no uso de sua competência, expede a presente APOSTILA, informando os
beneficiários que tiveram a pensão concedida em razão de ordem judicial:
Número do
benefício
Nº Processo Judicial Data do cumprimento
da ordem judicial
Nome do beneficiário Nome do ex servidor Data do óbito Cargo do ex servidor Cota parte do
beneficiário
Qualidade do
dependente
61185625 1003721-27.2021.8.26.0318 08/09/2022 Josias Pinto Amadeu Jose Aparecido Leme da Silva 03/04/2021 PEB II 100 Companheiro
61185708 1000248-23.2022.8.26.0116 08/09/2022 Maria Eunice Alves Rafael Sebastião Rafael 01/01/2021 Auxiliar de Serviços
Gerais
100 Conjugê
Desenvolvimento
Regional
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE CONTRATO
PROCESSO: SDR -2022/00327
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CONTRATADA: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE
DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO – PRODESP
CONTRATO SDR nº 018/2022
CONTRATO PRODESP nº PD022189
CNPJ sob o nº 62.577.929/0001-35
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato, a prestação de
serviços de informática, pela CONTRATADA, consistentes no
Termo de Referência, serviços esses relacionados na Planilha de
Orçamento (Anexo I) e na Especificação de Serviços e Preços ESP
nº E0220242 (Anexo II).
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS
RECURSOS
3.1. O valor estimado do presente contrato é de R$
118.608,96 (cento e dezoito mil, seiscentos e oito reais e
noventa e seis centavos), sendo R$ 39.536,32(trinta e nove mil,
quinhentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos) para o
exercício de 2022 e R$ 79.072,64 (setenta e nove mil, setenta
e dois reais e sessenta e quatro centavos) para o exercício de
2023, onerando as respectivas despesas em conta da Unidade
de Despesa UGE 290101, na Natureza de Despesa 339040,
Programa de Trabalho 04.126.2928.5516.0000 e deverá onerar
recursos consignados na respectiva Lei Orçamentária
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses,
contados da data de assinatura do contrato, podendo ser pror-
rogado até o limite legal, mediante termo e manifestação das
partes contratantes em até 60 dias anteriores ao vencimento.
7.2. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que
trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento
escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 90 (noventa)
dias antes do vencimento do contrato, ou de cada uma das
prorrogações do prazo de vigência.
Assinatura: 08/09/2022
Justiça e Cidadania
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO DA JUSTIÇA E CIDADA-
NIA
DE 30-8-2022
SJC-PRC-2022/00349 - Interessado: Associação Interna-
cional Habitat para a Humanidade - Assunto: Cadastro das
Entidades de Defesa dos Direitos Humanos do Estado de São
Paulo – CEDHESP e Certificado de Reconhecimento de Entidade
Promotora de Direitos Humanos. À vista do que consta dos
autos, notadamente da manifestação favorável da Comissão
Interna, inserta às fls. 59/61 - SJC-PAR-2022/00072-A, DEFIRO o
pedido formulado pelo interessado, qual seja, obtenção do Cer-
tificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos
Humanos, com validade de 30/08/2022 a 31/08/2025.
SJC-PRC-2022/00502 - Interessado: Confederação Israelita
do Brasil - CONIB - Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa
dos Direitos Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e
Certificado de Reconhecimento de Entidade Promotora de Direi-
tos Humanos. À vista do que consta dos autos, notadamente
da manifestação favorável da Comissão Interna, inserta às fls.
162/165 - SJC-PAR-2022/00071-A, DEFIRO o pedido formulado
pelo interessado, qual seja, obtenção do Certificado de Reco-
nhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com
validade de 30/08/2022 a 31/08/2025.
SJC-PRC-2022/00357 - Interessado: REPÓRTER BRASIL
- ORGANIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E PROJETOS SOCIAIS
- Assunto: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos
Humanos do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de
Reconhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos.
À vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação
favorável da Comissão Interna, inserta às fls. 111/114 - SJC-
-PAR-2022/00081-A, DEFIRO o pedido formulado pelo interes-
sado, qual seja, obtenção do Certificado de Reconhecimento
de Entidade Promotora de Direitos Humanos, com validade de
30/08/2022 a 31/08/2025.
DE 1-9-2022
SJC-PRC-2022/00661 - Interessado: Instituto BRF - Assun-
to: Cadastro das Entidades de Defesa dos Direitos Humanos
do Estado de São Paulo – CEDHESP e Certificado de Reco-
nhecimento de Entidade Promotora de Direitos Humanos. À
vista do que consta dos autos, notadamente da manifestação
favorável da Comissão Interna, inserta às fls. 268/271 - SJC-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 9 de setembro de 2022 às 05:03:41

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT