Governo - Fundo Social de São Paulo

Data de publicação16 Julho 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
Decretos
DECRETO Nº 65.752,
DE 2 DE JUNHO DE 2021
Retificação do D.O. de 3-6-2021
Na ementa leia-se como segue e não como constou:
Declara de utilidade pública, para fins de desa-
propriação pelo Departamento de Estradas de
Rodagem - DER, a área necessária à implantação
de dispositivo de acesso e retorno na Rodovia
Armando Salles de Oliveira, SP-322, na altura
do km 399+545m, no Município e Comarca de
Bebedouro, e dá providências correlatas
Atos do Governador
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 15-7-2021
No processo SEGOV-PRC-2021-01683, sobre convênio: “À vista
dos elementos de instrução constantes dos autos, notadamente da
representação do Secretário de Governo, bem como do Parecer 124-
2021 e da Cota 35-2021, ambos da Consultoria Jurídica da Secreta-
ria de Governo, autorizo a celebração de convênio entre o Estado,
por intermédio da referida Pasta, e a Companhia de Processamento
de Dados do Estado de São Paulo - Prodesp, tendo por objeto a
unificação da gestão do Programa Bolsa do Povo, mediante a trans-
ferência de recursos financeiros para o pagamento dos respectivos
benefícios, condicionada a formalização do termo à observância das
recomendações indicadas no pronunciamento jurídico referido, bem
como das normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.”
Governo
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE
CESSÃO DE USO
Objeto: Primeiro Termo de Aditamento ao Termo de Cessão
de Uso celebrado em 03/05/2021
Processo FUSSP: SEGOV-PRC-2021/00930
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 127/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intermédio do
Fundo Social de São Paulo – FUSSP, doravante denominado
CESSIONÁRIO e a São Paulo Turismo S.A, doravante denomi-
nada CEDENTE.
Cláusula Primeira: O prazo de vigência do contrato, previsto
na Cláusula Segunda, fica prorrogada por 76 (setenta e seis)
dias, até 02 de outubro de 2021.
Cláusula Segunda: Pelo isso da área objeto da cessão de uso
durante o período de prorrogação da vigência do contrato, deverá
o CESSSIONÁRIO pagar o valor total de R$ 254.447,00 (duzentos
e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais).
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições do con-
trato original, não alteradas pelo presente termo.
Data da Assinatura: 15/07/2021
UNIDADE DE COMUNICAÇÃO
PORTARIA UNICOM Nº 08/2021
Dispõe sobre a Comissão Julgadora de Licitação, destinada
a analisar e julgar a Concorrência nº. 05/2021
O Secretário Extraordinário de Comunicação, nos termos de
suas atribuições legais e obedecidas as disposições dos Decretos
de nº 64.059, de 1º de janeiro de 2019, nº 64.061, de 1º de janei-
ro de 2019, nº 51.465, de 1º de janeiro de 2007, e do Decreto nº
52.040, de 07 de agosto de 2007, decide:
Artigo 1.º — Ficam designados para compor a Comissão Julga-
dora de Licitação, constituída por 05 (cinco) membros, destinada a
analisar e julgar a licitação, na modalidade concorrência e tipo téc-
nica e preço, para contratação de serviços de assessoria de impren-
sa - Agricultura, de que trata o PROCESSO SEGOV-PRC-2021/00706,
os seguintes membros:
- PAULO ANDRÉ AGUADO, que será o Presidente;
- HÉLIA FIGUEIREDO DE ARAUJO,
- NANCI APARECIDA ALEIXO,
- JOSEANE GONÇALVES SILVA,
- CARLOS ALBERTO BUZANO BALLADAS, na qualidade de repre-
sentante da sociedade civil, nos termos do Decreto nº. 36.226/92.
Artigo 2º — Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÕES ORDINÁRIAS DE 14/07/2021.
PROTOCOLO ARTESP nº 179.862/2011.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
PROTOCOLO ARTESP nº 179.862/2011, o Conselho Diretor da
ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos
de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA
nos seguintes termos:
HOMOLOGA a POSTERGAÇÂO da data de início e de
termino de obra – conforme Portaria ARTESP n° 31/2020 -, a
seguir indicada:
Item 02.04.05.02 – SP 308 – Implantação de Passarela – Km
155+200 – Piracicaba, no cronograma físico –financeiro do Con-
trato de Concessão nº 004/ARTESP/2009, do Lote 21, outorgado
à Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
RECONHECE que de tal alteração de investimentos decorreu
o desequilíbrio PROVISÓRIO correspondente, em Valor Presente
Líquido (VPL) a valores de julho de 2008 e considerando a TIR
contratual de 16,02040%, ao montante de R$ 194.831,47 (cento
e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e um reais e quarenta
e sete centavos) a ser reequilibrado a favor do Poder Conceden-
te, conforme manifestação da Diretoria de Controle Econômico
e Financeiro, à fl. 115.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente o
pronunciamento das Diretorias de Investimentos, Operações,
Controle Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais e da
DD. Consultoria Jurídica resultante nas manifestações FD DIN
25325/12 (fl. 48); FD DOP 0801/13 (fl. 53); FD DIN 909113/19
(fl. 89); FD DIN 97870/19 (fl. 90); FD DIN 10281/20 (fl. 92);
FD DAI 03443/20 (fl. 93); FD DAI 061131/20 (fl. 98); FD DIN
42680/20 (fl. 101); FD DCE 10182/20 (fl. 102); FD DIN 57042/20
(fl. 105); FD DCE 13275/20 (fl. 108); FD DCE 01095/21 (fl. 105);
FD DAI 09496/21 (fl. 120); FD DIN 30932/21 (fl. 138).; Parecer
Referencial CJ/ARTESP nº 219/2020 (fls. 94/95), Cota CJ/ARTESP
nº 31/2021 (fl. 119).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROTOCOLO ARTESP nº 285.021/15.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Protocolo ARTESP nº 285.021/15, o Conselho Diretor da ARTESP,
no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de
instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos
seguintes termos:
HOMOLOGA a POSTERGAÇÃO da data de início e término
da obra já executada - conforme Portaria ARTESP nº 02/2012 -,
a seguir indicada:
Item 02.05.05.54 - SP 300 – Melhoria do Dispositivo do Km
326+200 - (tipo 3) (Intervenções mínimas necessárias, conforme
descritas no anexo 07 - Item 2.4.2) – Agudos, no cronograma
físico-financeiro do Contrato de Concessão nº 004/ARTESP/2009,
do Lote 21, outorgado à Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
RECONHECE que de tal alteração de investimentos decorreu
o desequilíbrio correspondente, em Valor Presente Líquido (VPL),
a valores de julho de 2008, e considerando a TIR contratual de
16,0204% ao montante de R$ 87.072,25 (oitenta e sete mil,
setenta e dois reais e vinte e vinte e cinco centavos) a ser reequi-
librado a favor do Poder Concedente, conforme manifestação da
Diretoria de Controle Econômico e Financeiro, à fl. 54.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais, Operações
e DD. Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações FD
DIN 103296/19 (fls. 29/30); FD DOP 62330/19 (fl. 33); FD DOP
62356/19 (fl. 34); FD DOP 62650/19 (fl. 35); RT DIN 0209/19
(fls. 36/38); FD DIN 00021/20 (fl. 42); FD DCE 01849/20 (fl. 44);
FD DCE 07067/20 (fl. 50); FD DAI 19893/20 (fl. 51); FD DCE
07087/20 (fl. 50); FD DAI 19893/20 (fl. 51); FD DCE 13279/20
(fl. 54); FD DAI 08335/21 (fl. 64/65); FD DIN 30936/21 (fl. 73);
Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 1/2021 (fls. 66/70).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROTOCOLO ARTESP nº 285.023/15.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Protocolo ARTESP nº 285.023/15, o Conselho Diretor da ARTESP,
no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos de
instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA nos
seguintes termos:
HOMOLOGA a POSTERGAÇÃO da data de início e término
da obra já executada - conforme Portaria ARTESP nº 02/2012 -,
a seguir indicada:
Item 02.05.05.46 - SP 300 – Melhoria do Dispositivo do Km
296+000 - (tipo 4) (Intervenções mínimas necessárias, conforme
descritas no anexo 07 - Item 2.4.2) – Lençóis Paulistas, no
cronograma físico-financeiro do Contrato de Concessão nº 004/
ARTESP/2009, do Lote 21, outorgado à Concessionária Rodovias
do Tietê S.A.
RECONHECE que a referida alteração do cronograma físico-
-financeiro produziu desequilíbrio, em Valor Presente Líquido
(VPL), base julho/2008, de R$ 9.755,37 (nove mil, setecentos e
cinquenta reais e trinta e sete centavos) a ser reequilibrado a
favor do Poder Concedente, conforme manifestação da Diretoria
de Controle Econômico e Financeiro, à fl. 69.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais, Operações
e DD. Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações FD
DIN 102655/19 (fls. 41/43); FD DOP 61784/19 (fl. 44); FD DOP
61966/19 (fl. 45); FD DOP 62014/19 (fl. 46); FD DOP 62263/19
(fl. 47); RT DIN 0215/19 (fls. 49/51); FD DIN 05630/20 (fl. 55);
FD DCE 05056/20 (fl. 58); FD DCE 06661/20 (fl. 60); FD DCE
13278/20 (fl. 69); FD DAI 07505/21 (fls. 70/71); FD DIN 27582/21
(fl. 82); Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 6/2019 (fls. 73/75);
Cota CJ/ARTESP nº 112/2020 (fl.79).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP PRC-2021/01514.
(Protocolo ARTESP nº 533.089/21)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do Processo ARTESP PRC-2021/01514 - (Protocolo ARTESP nº
533.089/21), o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
ENCAMINHA ao Secretário de Governo, minuta de Decreto
de Declaração de Utilidade Pública, para fins de desapropriação,
pela Concessionária Viapaulista S.A., à área, necessária às obras
da SP 255 – PGF 182+300 – IGARAÇU DO TIETÊ - AVARÉ - km
182+300, localizada no Município de Igaraçu do Tietê e Comar-
ca de Barra Bonita, com uma área total de 37.988,37 m² (trinta
e sete mil, novecentos e oitenta e oito metros quadrados e trinta
e sete decímetros quadrados).
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Investimentos, Assuntos Institu-
cionais da DD. Consultoria Jurídica, resultantes nas manifesta-
ções, ARTESP-MEM-2021/06752-A; ARTESP-PAR-2021/00314-A;
ARTESP-MEM-2021/07181-A; ARTESP-DES-2021/12454-A;
ARTESP-DES-2021/13567-A; ARTESP-DES-2021/13595-A;
ARTESP-INF-2021/03563-A; ARTESP-MEM-2021/07914-A;
ARTESP-DES-2021/14303-A; ARTESP-DES-2021/14060-A; cópia
do Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 125/2018; cópia da Cota
CJ/ARTESP 12/2021 - ARTESPCAP202133642 - A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLICA- SE.
PROTOCOLO ARTESP-EXP-2021/08054.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do Protocolo ARTESP-EXP-2021/08054, o Conselho Diretor da
ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos
de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA
nos seguintes termos:
Ciente da Carta de Anuência e Autorizar a sua emissão à
Concessionária das Rodovias Ayrton Senna e Carvalho Pinto
S.A. - ECOPISTAS., conforme minuta juntada às folhas ARTESP-
-DES-2021/14381-A.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da Diretoria de Controle Econômico e Finan-
ceiro, resultantes nas manifestações ARTESPCAP202132298-A;
ARTESP-EXP-2021/08678-A; ARTESP-DES-2021/14381-A.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-PRC-2021/01440.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos
do Processo ARTESP-PRC-2021/01440, o Conselho Diretor da
ARTESP, no uso de suas atribuições legais, diante dos elementos
de instrução do feito, que fundamentam a presente, DELIBERA
nos seguintes termos:
APROVA a minuta final do Edital de abertura do processo de
avaliação de desempenho - 1/2021, constante às folhas 24/28,
bem como AUTORIZAR a divulgação aos empregados públicos
da ARTESP, dando início ao processo de avaliação 2020/2021.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos da Unidade de Gestão Administrativa, resul-
tantes nas manifestações ARTESP-DCI-2021/09536-A; ARTESP-
-INF-2021/03587-A; ARTESP-REL-2021/01062-A; ARTESP-DES-
-2021/14785-A .
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
DELIBERAÇÕES EXTRAORDINÁRIAS DE 14/07/2021.
PROCESSO ARTESP nº 028.668/2018
(Protocolo ARTESP nº 401.585/18)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 028.668/2018 (Protocolo nº 401.585/18), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
a) CONHECE o recurso interposto pela Concessionária
Auto Raposo Tavares S/A - CART, em conformidade com a Lei
Estadual nº 10.177/98, em face da decisão do Diretor de Ope-
rações, identificada como DI DOP 0074/19 (fl. 86/86v), que não
acolheu a Defesa Prévia e as Alegações Finais relativas à NOT
DOP 0162/18;
b) NO MÉRITO, NEGA-LHE PROVIMENTO, mantendo a deci-
são proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os
pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante
pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta;
c) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a
contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponí-
veis no Centro de Documentação.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Operações, Assuntos Institu-
cionais e DD Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações:
RT DOP 0580/18 (fls. 06/17); RT DOP 0715/18 (fls. 39/41); RT
DOP 0794/18 (fls. 68/71); FD DAI 08212/19 (fls. 74/75); FD DOP
58024/19 (fl. 168); FD DOP 58865/19 (fl. 170); FD DAI 04918/20
(fls. 171/171v); FD DOP 00998/21 (fl. 186); Parecer CJ/ARTESP nº
361/2019 (fls. 77/79); Parecer Referencial CJ/ARTESP nº 11/2018
(fls. 172/175), uma vez que o caso se enquadra nos parâmetros
e pressupostos do aludido parecer jurídico referencial.
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PROCESSO ARTESP nº 021.260/2016
(Protocolo ARTESP nº 326.339/16)
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 021.260/2016 (Protocolo nº 326.339/16), o
PROCESSO ARTESP nº 039.024/2019.
(Protocolo nº 469.985/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 039.024/2019 (Protocolo nº 469.985/19), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
HOMOLOGA o AJUSTE DA DATA de início e (ou) término das
obras já executadas – conforme Portaria ARTESP nº 02/2012 -,
a seguir indicada:
Item 02.07.01.01 - SP 101 - Implantação de Ponto de ônibus
- km 11+200 Leste e Oeste – Hortolândia;
Item 02.07.01.09 - SP 101 - Implantação de Ponto de ônibus
- km 4+100 Leste e Oeste - Campinas;
Item 02.07.01.10 - SP 101 - Implantação de Ponto de ônibus
- km 9+100 Leste e Oeste - Hortolândia;
Item 02.07.01.11 - SP 101 - Implantação de Ponto de
ônibus - km 9+800 Leste e Oeste – Hortolândia; no cronograma
físico-financeiro do Contrato de Concessão nº 004/ARTESP/2009,
do Lote 21, outorgado à Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
RECONHECE que de tal alteração de investimentos não
decorreu desequilíbrio econômico-financeiro, conforme mani-
festação da Diretoria de Controle Econômico e Financeiro, à fl.
66 e verso.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais, Operações
e DD. Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações FD
DIN 105311/19 (fls. 43/45); FD DOP 63875/19 (fl. 47); FD DOP
63908/19 (fl. 48); FD DOP 64536/19 (fl. 49); RT DIN 0020/20
(fls. 50/51); FD DIN 08739/20 (fl. 55); FD DCE 052110/20 (fl.
56); FD DIN 24413/20 (fl. 58); FD DCE 06656/20 (fl. 59); FD DCE
11166/20 (fl. 60); FD DAI 25532/20 (fls. 67/68); FD DAI 03458/21
(fl. 70); FD DAI 08177/21 (fl. 77 e verso); FD DIN 28578/21
(fl. 82). Parecer ARTESP CJ/ARTESP nº 44/2021 (fl. 69). FD DIN
24413/20 (fl. 58); FD DCE 06656/20 (fl. 59); FD DCE 11166/20 (fl.
60); FD DAI 25532/20 (fls. 67/68); FD DAI 03458/21 (fl. 70); FD
DAI 08177/21 (fl. 77 e verso); FD DIN 28578/21 (fl. 82); Parecer
ARTESP CJ/ARTESP nº 44/2021 (fl. 69).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada
a adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da
ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP nº 039.028/2019.
(Protocolo ARTESP nº 469.989/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 039.028/2019 (Protocolo nº 469.989/19), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
HOMOLOGA o AJUSTE DA DATA de início e (ou) término
da obra já executada - conforme Portaria ARTESP nº 02/2012-,
a seguir indicada:
- Item 02.04.02.01 – SP 101 - Adequação de Passarela – km
3+800 (antigo km 4+100) – Campinas, no cronograma físico-
-financeiro do Contrato de Concessão nº 004/ARTESP/2009, do
Lote 21, outorgado à Concessionária Rodovias do Tietê S.A.
RECONHECE que de tal alteração de investimentos não
decorreu desequilíbrio econômico-financeiro, conforme mani-
festação da Diretoria de Controle Econômico e Financeiro, à fl.
30 e verso.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Investimentos, Controle
Econômico e Financeiro, Assuntos Institucionais, Operações
e DD. Consultoria Jurídica, resultantes nas manifestações FD
DIN 25525/20 (fls. 15/17); FD DOP 14692/20 (fl. 19); FD DOP
14703/20 (fl. 20); FD DOP 14873/20 (fl. 21); RT DIN 0080/20
(fl. 23/25); FD DIN 29830/20 (fl. 29); FD DCE 07893/20 (fl. 30);
FD DCE 10988/20 (fl. 37); FD DAI 25531/20 (fl. 38/39); FD DAI
03456/21 (fl. 41); FD DIN 18946/21 (fls. 44/45); Parecer CJ/
ARTESP nº 42/2021 (fl. 40).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP nº 039.108/2019.
(Protocolo ARTESP nº 471.223/19).
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
Processo ARTESP nº 039.108/2019 (Protocolo nº 471.223/19), o
Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas atribuições legais,
diante dos elementos de instrução do feito, que fundamentam a
presente, DELIBERA nos seguintes termos:
HOMOLOGA o Ajuste da Data de Início – Obra
05.01.01.06.02 – SP 280 – 2ª Intervenção pavimentos a
serem implantados durante a concessão – Complexo Maria
Campos, do Contrato de Concessão nº CR/003/1998, Lote 12,
outorgado à Concessionária de Rodovias do Oeste Paulista
- ViaOeste S/A.
RECONHECE que tal alteração de investimentos não decor-
reu desequilíbrio econômico-financeiro, conforme cálculos reali-
zados pela Diretoria de Controle Econômico-Financeiro à fl. 50;
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os
pronunciamentos das Diretorias de Assuntos, Operações, Inves-
timentos da DD. Consultoria Jurídica, resultantes nas manifes-
tações FD DIN 103109/19 (fls.24/25); FD DOP 62652/19 (fl. 30);
RT DIN 0186/19 (fls. 31/32); FD DCE 11791/20 (fl. 50); FD DAI
0007/21 (fls. 51/52); FD DIN 21823/21 (fl. 58); Parecer CJ/ARTESP
nº 43/2021 (fl. 53169/174).
Fica ratificada toda a instrução processual e determinada a
adoção das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
PUBLIQUE-SE.
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João Doria - Governador
Volume 131 • Número 136 • São Paulo, sexta-feira, 16 de julho de 2021
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sexta-feira, 16 de julho de 2021 às 05:03:44

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