Governo - Fundo Social de SÓo Paulo

Data de publicação11 Maio 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 132 (92) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I quarta-feira, 11 de maio de 2022
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE RIBEIRÃO PRETO
308ª Ciretran - Serrana
Portaria nº 01, de 05 de Maio de 2022
O Diretor Técnico I, da 308ª Ciretran de Serrana/SP no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos
médicos que realizam exames de avaliação médica para condutores
e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo realizado em
24/03/2021
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
médico NELSON CAVALHEIRO GARAVAZZO - CRM:37.247, esta-
belecido à Rua Nossa Senhora das Dores, nº 766, Bairro Centro,
na cidade de Serrana/SP, credenciado pela Portaria 2296/04
para realização dos exames de avaliação médica exigidos na
legislação vigente, para condutores e candidatos
à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 02, de 05 de Maio de 2022
O Diretor Técnico I, da 308ª Ciretran de Serrana/SP no uso
de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012 e Portaria DETRAN nº 70/2017 e demais legislações
em vigor, que dispõem sobre a renovação do credenciamento dos
médicos que realizam exames de avaliação médica para condutores
e candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos ofertados no Protocolo realizado em
24/03/2021
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
médico NASSER MAMED SALEH - CRM: 40.624, estabelecido à
Rua Nossa Senhora das Dores, nº 766, Bairro Centro, na cidade
de Serrana/SP, credenciado pela Portaria 2296/04 para reali-
zação dos exames de avaliação médica exigidos na legislação
vigente, para condutores e candidatos
à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 70/2017 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 03, de 10 DE MAIO DE 2022.
O Diretor de Técnico I da 308ª Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012, Portaria DETRAN nº 70/2017 e Portaria PRES nº
167/2021 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre
a renovação do credenciamento dos psicólogos que realizam
exames de avaliação psicológica para condutores e candidatos
à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos protocolizados em 24/03/2021 nesta Ciretran:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do psicó-
logo (a) MARIANA RITA MARQUES - CRP: 06/81603, estabelecido
(a) à Rua João Antônio Terçariol, nº 376, bairro Centro - Serrana/
SP, credenciado (a) anteriormente pela Portaria nº 133908 para
realização dos exames de avaliação psicológica exigidos na legisla-
ção vigente, para condutores e candidatos à obtenção de Carteira
Nacional de Habilitação, retroativo ao ano de 2021.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 541/99 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 04, de 10 DE MAIO DE 2022.
O Diretor de Técnico I da 308ª Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012, Portaria DETRAN nº 70/2017 e Portaria PRES nº
167/2021 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre
a renovação do credenciamento dos psicólogos que realizam
exames de avaliação psicológica para condutores e candidatos
à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas,
a teor dos documentos protocolizados em 24/03/2021 nesta
Ciretran:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação do credenciamento do
psicólogo (a) PATRICIA FREDERICO PAULINO DOS SANTOS -
CRP: 06/85590, estabelecido (a) à Rua João Antônio Terçariol, nº
376, bairro Centro - Serrana/SP, credenciado (a) anteriormente
pela Portaria nº 993 para realização dos exames de avaliação
psicológica exigidos na legislação vigente, para condutores e
candidatos à obtenção de Carteira Nacional de Habilitação,
retroativo ao ano de 2021.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
período, da renovação do pedido de funcionamento, nos termos
do artigo 24 da Portaria DETRAN nº 70/2017.
Artigo 3º. O prazo acima está vinculado a vistorias periódi-
cas, podendo a qualquer tempo ser revogado, em caso de não
atendimento dos requisitos da Portaria DETRAN nº 541/99 e
demais legislações em vigor sobre a matéria.
Artigo 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 05, de 10 DE MAIO DE 2022.
O Diretor de Técnico I da 308ª Unidade de Atendimento do
Departamento Estadual de Trânsito, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO o que determina a Resolução CONTRAN
nº 425/2012, Portaria DETRAN nº 70/2017 e Portaria PRES nº
167/2021 e demais legislações em vigor, que dispõem sobre
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE TRÂNSITO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE CAMPINAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE CAM-
PINAS
247ª CIRETRAN DE MONTE MOR
PORTARIA DE LEILÃO Nº 010/2022
O Superintendente Regional da Superintendência Regional
de Trânsito de Campinas, considerando o que determina o artigo
alterações, lei que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
a Resolução CONTRAN nº 623 de 06 de setembro de 2016, a
Portaria DETRAN nº 938 de 24 de maio de 2006 e alterações
posteriores, Portaria DETRAN nº 1.215, de 24 de junho de 2014
e Portaria DETRAN nº 023, de 12 de janeiro de 2015, as quais
estabelecem os procedimentos para o leilão de veículos em
hasta pública e a Lei Estadual nº 15.266, de 26 de dezembro
de 2013 que estabelece as taxas no âmbito do poder estadual;
Considerando a existência de elevado número de veículos
automotores recolhidos a mais de 30 (trinta) dias por infração à
legislação de trânsito pela autoridade de trânsito do município
de MONTE MOR/SP, sob jurisdição da Superintendência Regional
de Trânsito de Campinas, resolve:
Artigo 1º - Promover, nos termos da legislação supramencio-
nada, a venda em Leilão Público dos veículos automotores que se
encontram recolhidos, apreendidos e retidos pela autoridade de
trânsito do município de MONTE MOR /SP, os quais se encontram
no PÁTIO DE RECOLHIMENTO ASA AUTO SOCORRO, localizado na
RUA FRANCISCO GLICÉRIO, nº 929, no bairro JARDIM BELA VISTA,
no município de MONTE MOR/SP, CEP: 13190-200, por período
superior a 30 (trinta) dias, conforme determina o artigo 328 da Lei
Artigo 2º - A Comissão de Leilão instituída conforme
Portaria DETRAN nº 023, de 12 de janeiro de 2015 terá plenos
poderes para praticar todos os atos necessários e adotar as
providências necessárias constantes nas normas vigentes para
a realização do leilão.
Artigo 3º - Fica designado o Perito Avaliador, DARIO SOUZA,
titular do RG nº 3.818.812 SSP/SP, CPF nº 055.252.178-72, ao
qual caberá, mediante Termo de Compromisso e Responsabilida-
de, todos os atos previstos no artigo 8º e seguintes da Portaria
DETRAN nº 938 de 24 de maio de 2006;
Artigo 4º - Fica designado o Leiloeiro Oficial, VICENTE
DOMISETH DE OLIVEIRA, matriculado na Junta Comercial do
Estado de São Paulo sob nº 851, sorteado em 21/06/2020, com
publicação no Diário Oficial do dia 26/09/2020, às fls. 66, con-
forme designação por meio do COMUNICADO 122, com publi-
cação no Diário Oficial em 03/03/2022, às fls. 05, nos termos da
legislação em vigor, ao qual cumprirá as funções determinadas
pela Portaria DETRAN nº 938 de 24 de maio de 2006 e suas alte-
rações, conforme o Contrato de Prestação de Serviço assinado
junto à Comissão de Leilão.
Artigo 5º - As pesquisas dos prontuários dos veículos a
serem leiloados para constatação de eventuais restrições deve-
rão ser realizadas pelo Leiloeiro por meio do Sistema de Pátio
e Leilão de Veículos – SIPAT, por meio do endereço eletrônico
www.patioseleiloes.detran.sp.gov.br, onde a Comissão de Leilão
poderá fornecer as pesquisas necessárias ao processo de leilão
em função de indisponibilidade do sistema por qualquer motivo
ou em razão de haver necessidade de alguma pesquisa específi-
ca que não seja possível ser realizada pelo SIPAT.
Artigo 6º - Os veículos recolhidos que possuírem restrições
inseridas em seus prontuários por determinação de autoridade
do poder judiciário ou pela autoridade da polícia judiciária,
somente serão levados à leilão mediante prévia e específica
autorização conferida pela autoridade competente ou quando
não mais persistir as restrições.
Artigo 7º - Deverão ser notificados via postal os proprietá-
rios ou compradores, terceiros interessados devidamente legiti-
mados e eventuais credores por força de contratos que tenham
como objeto de garantia os veículos, constantes dos registros
dos referidos veículos para que, dentro do prazo estabelecido
na notificação, o qual não poderá ser inferior a 20 (vinte) dias,
providenciem a retirada do bem, mediante a liberação do veículo
pela Autoridade de Trânsito competente, onde deverão ser qui-
tados todos os débitos relativos a multas, IPVA, taxas devidas,
encargos, despesas com remoção, depósito e estadia, bem como,
notificações por via postal ou edital e as decorrentes do leilão.
Artigo 8º - Não havendo manifestação da pessoa notificada
dentro do prazo estabelecido na notificação via postal publicar-
-se-á a notificação por edital no Diário Oficial do Estado para
que os proprietários ou compradores, terceiros interessados
devidamente legitimados e eventuais credores por força de con-
tratos que tenham como objeto de garantia os veículos, constan-
tes dos registros dos referidos veículos para que, dentro do prazo
de 30 (trinta) dias da publicação providenciem a retirada do
veículo adotando os procedimentos descritos no artigo anterior.
Artigo 9º - No edital de notificação constarão as seguintes
informações: I - o nome da pessoa que figurar no prontuário do
veículo como proprietária ou como compradora; II - o nome do
agente financeiro, ou do arrendatário do veículo, ou da entidade
credora, ou de quem se sub-rogou nos direitos, quando for o
caso; III - caracteres da placa; IV - caracteres do número do
chassi, quando for possível a sua identificação; V - caracteres do
número do motor, quando for possível a sua identificação; VI -
marca e modelo; VII - ano de fabricação e do modelo do veículo.
Artigo 10 - Depois de adotadas as providências acima,
preparados, definidos, avaliados e classificados os veículos que
serão vendidos em hasta pública, será publicado o Edital de
Leilão, o qual será publicado com a antecedência mínima de
15 (quinze) dias da sua realização, para a devida publicidade
da data, local, regras para arrematação, retirada dos bens e a
listagem dos veículos, conforme classificação à luz da Portaria
DETRAN nº 1.215, de 24 de junho de 2014.
Artigo 11 - Os pregões deverão ser realizados preferen-
cialmente por meio eletrônico ou em local estabelecido pela
Comissão de Leilão, observando o princípio da conveniência e
oportunidade e as propostas apresentadas pelo Leiloeiro contra-
tado, podendo ser em local diverso do município onde o Pátio
de Recolhimento estiver localizado.
Artigo 12 - Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação.
DIEGO SANTOS VIDO FARIA
SUPERINTENDENTE REGIONAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE TRÂNSITO DE CAMPINAS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
TRÂNSITO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
122ª Ciretran - Pindamonhangaba
Portaria nº 012, 10 de maio de 2022.
O Diretor de Técnico II da 122 Ciretran de Pindamonhanga-
ba/SP no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que determina a portaria 70/2017
do Detran e demais legislações em vigor, que dispõem sobre
a renovação do credenciamento da entidade Clinica Médica
de Trágefo-ME, para realização dos exames de aptidão física
exigidos na legislação vigente, para condutores e candidatos à
obtenção de Carteira Nacional de Habilitação.
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências técnicas, a
teor dos documentos protocolizados nesta Ciretran:
RESOLVE
Artigo 1º. Conceder a renovação da entidade Clínica Médica
de Tráfego ME, inscrito no CNPJ: 28.535.873/0001-18, estabele-
cido à Rua Dr. Cônego Tobias , n° 437, sala 52, 5º andar - Alto
do Tabaú - Pindamonhangaba/SP.
Artigo 2º. A autorização de funcionamento é conferida até
o último dia do mês de março de 2023, pendente, ao final desse
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GP N°163/2022
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021 no Comunicado de 21-06-
2018, e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Conforme Processo Administrativo nºDTRAN-
-PRC-2021/682881
Artigo 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta
Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria DETRAN.SP nº 68,
de 28 de Março de 2017, a pessoa jurídica INTERVISAO OSAS-
CO LTDA CNPJ 43.591.789/0001-05 ,situada no Município
de OSASCO /SP, na AV VISCONDE DE NOVA GRANADA 1095
,VILA OSASCO , CEP 06.080-125 para atuar como Empresa
Credenciada de Vistoria - ECV sob o número de credencia-
mento 308986. .
Artigo 2º O credenciamento fica condicionado ao cumpri-
mento da Verificação Anual prevista do no Art. 4º;
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA GP N°164/2022
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021 no Comunicado de 21-06-
2018, e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do Departamento
Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Conforme Processo Administrativo nºDTRAN-
-PRC-2021/712586
Artigo 1º Credenciar, a partir da data de publicação desta
Portaria, nos termos do art. 4º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de
28 de Março de 2017, a pessoa jurídica HM LAUDO VEICULAR
LTDA CNPJ 41.950.168/0001-45 ,situada no Município de
TABOAO DA SERRA /SP, na R CATARINA DE OLIVEIRA MORAES
30 ,JARDIM MONTE ALEGRE ,CEP 06.755-230 para atuar como
Empresa Credenciada de Vistoria - ECV sob o número de creden-
ciamento 308987. .
Artigo 2º O credenciamento fica condicionado ao cumpri-
mento da Verificação Anual prevista do no Art. 4º;
Artigo 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 844/2022, de 06 de maio de 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 425/2012 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no expediente
DTRAN-PRC-2021/571182;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o (a) médico (a) Simone Scala-
brin Peniche, inscrito(a) no CRM/SP sob nº 105.556, para a
realização dos exames de aptidão física e mental exigidos
pela legislação para candidatos à obtenção da permissão e
da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH, na
Avenida Dom Pedro I, nº 7181, loja 46B, Jardim Baronesa,
Taubaté/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capítulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
Portaria nº 845/2022, de 06 de maio de 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, espe-
cialmente a Resolução CONTRAN nº 927/2022 e a Portaria
DETRAN-SP nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento
dos médicos que realizam exames de aptidão física e mental em
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no expediente
DTRAN-PRC-2021/571309;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o (a) médico (a) Débora Pires Siles,
inscrito(a) no CRM/SP sob nº 223.616, para a realização dos
exames de aptidão física e mental exigidos pela legislação para
candidatos à obtenção da permissão e da renovação da Carteira
Nacional de Habilitação-CNH, na Avenida Dom Pedro I, nº 7181,
loja 46B, Jardim Baronesa, Taubaté/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma
de autorização, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo ser revogado em função do interesse da Adminis-
tração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capítulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº GP-DES 0051/2022, de 13
de Abril de 2022.CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº
510, de 18 de novembro de 2015, do Departamento Estadual
de Trânsito de São Paulo;CONSIDERANDO o cumprimento das
exigências legais e técnicas, conforme processo de registro
apresentado eletronicamente;RESOLVE:Artigo 1° ALTERAR O
ENDEREÇO, a partir da data de publicação desta Portaria, nos
de maio de 2014 e dos arts. 8° e 9° da Portaria DETRAN.SP n°
510, de 18 de novembro de 2015, a pessoa jurídica CLAUDIO
C. S. DE OLIVEIRA AUTO PECAS, CNPJ 39.226.463/0001-01,
situada no Município de SÃO PAULO, para a RUA LUÍS DE
PINA, N° 125, CEP 04784-070, para atuar como Empresa de
desmontagem de veículos e comercialização de suas partes
e peças usadas para reposição ou qualquer outra destinação,
sob o número de registro GP-DES 0051/2022.Artigo 2º Esta
Portaria entra em vigor na data de vigência que consta do
certificado de registro.
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
37000 SECRET. DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
T O T A L 01 4 940.000
ABRIL 273.200
MAIO 83.300
JUNHO 83.300
JULHO 83.300
AGOSTO 83.300
SETEMBRO 83.300
OUTUBRO 83.300
NOVEMBRO 83.300
DEZEMBRO 83.700
T O T A L 03 3 800.000
ABRIL 88.889
MAIO 88.889
JUNHO 88.889
JULHO 88.889
AGOSTO 88.889
SETEMBRO 88.889
OUTUBRO 88.889
NOVEMBRO 88.889
DEZEMBRO 88.888
T O T A L G E R A L 1.740.000
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17387 13 * * * 1.740.000 1.740.000 0
TOTAL GERAL 1.740.000 1.740.000 0
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETO DE 10-5-2022
Designando, com fundamento no § 2º do art. 2º do Dec.
43.342-98, com a redação dada pelo Dec. 65.796-2021, os
adiante indicados para integrar o Conselho de Defesa do Parque
Estadual das Fontes do Ipiranga – Condepefi, na qualidade de
representantes:
I - da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente:
a) do Gabinete do Secretário: Carla Almeida, RG 19.670.303-7;
b) da Coordenadoria de Parques e Parcerias: Ana Lúcia
Sant’Ana Seabra, RG 8.750.785;
c) do Instituto de Pesquisas Ambientais: Domingos Sávio
Rodrigues, RG 60.686.333-3, em recondução;
II - da Secretaria da Saúde: Camille Pâmela Benatti, RG
107.875.097-1;
III - da Secretaria da Segurança Pública: Fábio da Nóbrega,
RG 24.952.845-9;
IV - da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
Juarez de Jesus, RG 29.480.976-4, em recondução;
V - da Secretaria de Turismo e Viagens: Rafael Cordeiro
Felismino, RG 95002665073;
VI - da Procuradoria Geral do Estado: Anna Luiza Mortari,
RG 26.380.209-7, em recondução;
VII - do Parque de Ciência e Tecnologia da Universi-
dade de São Paulo – USP: Patrícia Silveira dos Santos, RG
16.348.845-9;
VIII - da Fundação Parque Zoológico de São Paulo: Paulo
Magalhães Bressan, RG 1.549.156-0;
IX - mediante convite:
a) da Prefeitura do Município de São Paulo: Vitor de Almei-
da Sampaio, RG 32.365.117-3, e Caio Vinicius Moura Luz, RG
43.628.809-6;
b) da Prefeitura do Município de Diadema: Alisson Carlos
Felix, RG 34.141.903-5;
c) da sociedade civil: Gabriel Menezes, RG 19.785.313-
4, Izabel Graciana Mendes dos Ramos, RG 9.745.171-X, em
recondução, e Andrea do Nascimento, RG 26.212.671-0, em
recondução.
Governo
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
PORTARIA FUSSP/C.G nº 04, de 10-05-2022
Altera a Portaria FUSSP/C.G. nº 01, de 08-01-2021, que
instituiu a Comissão Executiva de Leilão de Materiais Inservíveis
do Fundo Social de São Paulo - FUSSP para incluir membros
suplentes.
O Chefe de Gabinete do Fundo Social de São Paulo – FUSSP,
no uso de sua competência atribuída pelo artigo 28, inciso I,
alínea “h”, do Decreto nº 56.698, de 28 de janeiro de 2011,
expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica alterada a Portaria FUSSP/C.G., nº 01,
de 08-01-2021, publicada no Diário Oficial do Estado de
09-01-2021, que instituiu a Comissão Executiva de Leilão de
Materiais Inservíveis no âmbito do Fundo Social de São Paulo
– FUSSP, com a finalidade de adotar as providências pertinen-
tes à alienação de bens declarados inservíveis recebidos em
transferência e/ou doados ao FUSSP, para incluir os seguintes
membros suplentes:
I – Érika Lepre Galindo, RG 30.529.333-3, membro suplente.
II– Sarah Bria de Camargo, RG 47.878.839-3, membro
suplente.
Parágrafo Único - Os membros titulares indicados na Por-
taria FUSSP/C.G. nº 01, de 08-01-2021, em seus impedimentos
e ausências, serão substituídos por integrantes suplentes desta
Comissão, na ordem acima.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, ficando alterada a Portaria FUSSP/CG – 1, de
08-01-2021.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo FUSSP: n.º SEGOV-PRC-2022/00628
Parecer: CJ/SG n.º 140/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, por meio do Fundo Social
de São Paulo – FUSSP e o Município de Colina.
Do Objeto: Realização de cursos no âmbito do Programa
Escola de Qualificação Profissional, mediante transferência
de recursos materiais e financeiros, de acordo com o Plano
de Trabalho constante do Processo SEGOV-PRC-2022/00628.
Do Valor: O valor do presente convênio é estimado em R$
44.425,04, sendo R$ 10.513,04 de responsabilidade do FUSSP,
na forma detalhada na Cláusula Quarta, e R$ 33.912,00 respon-
sabilidade do CONVENENTE.
Recurso: Os recursos financeiros a cargo do FUSSP onerarão
a classificação funcional programática 08128510253310000 no
elemento econômico da dotação orçamentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 21 de março de 2022.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 11 de maio de 2022 às 05:03:20

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT