Governo - Fundo Social de SÓo Paulo

Data de publicação13 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
quarta-feira, 13 de julho de 2022 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (139) – 3
DECRETO Nº 66.442,
DE 19 DE JANEIRO DE 2022
Retificação do D.O. de 20-1-2022
No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2º - Fica a Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e
alterações posteriores.
Governo
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO AO TERMO DE
CONVÊNIO
Objeto: Terceiro Termo de Aditamento ao Convênio FUSSESP
n.º 120/2014.
Processo FUSSP: 37998/2013
Parecer Referencial CJ/SG: n.º 8/2021
Partícipes: O Estado de São Paulo, representado pelo FUSSP
e o Município de Engenheiro Coelho, por seu Fundo Social de
Solidariedade.
Cláusula Primeira: O caput da Cláusula Sexta do instrumen-
to original do convênio passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula Sexta – Do prazo de vigência – O prazo de vigência
do presente convênio é de 53 meses, contados da data da assi-
natura do presente instrumento.
Cláusula Segunda: Ficam mantidas as demais cláusulas e
disposições do convênio ora aditado, cujo teor não sido alterado
por este termo de aditamento.
Data da Assinatura: 07 de maio de 2022.
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE
DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PROCEDIMENTOS E LOGÍSTICA
Despacho do Diretor de Procedimentos e Logística
de 12/07/2022
Processo 004.329/05 – Protocolo 585.720/2022 – TRANS-
PORTADORA SALAMANCA LTDA. – Autorizo, pelos documentos
apresentados no presente, a emissão do Certificado de Registro
Cadastral da empresa, expedindo-se o Certificado pelo prazo de
1 ano, a contar da data de sua publicação.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria GP nº 258, de 11 de julho de 2022.O Assessor de
Gabinete da Presidência, no uso das suas atribuições conferidas
pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o? disposto na
Resolução CONTRAN Nº 466/2013,combinado com as Portarias
DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à renovação anual?
decredenciamento de ecv;Considerando o cumprimento das
exigências legais, constantes do Processo nº 416095-9/2014
;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento da
empresa credenciada de vistoria SANDMARC PERICIAS AUTO-
MOTIVAS LTDA - CNPJ n° 08.851.547/0001-02, para realização
de vistoria automotivas.Artigo 2º - O credenciamento permanece
sob a forma de autorização, a título precário e sem ônus para o
Estado, e vinculado a vistorias periódicas, podendo ser revogado,
a qualquer tempo, em função do interesse da Administração.
Artigo 3º - Esta Portaria contempla renovação de credenciamen-
to dos anos de 2019, 2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra
em vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 256, de 08 de julho de 2022.O Assessor de
Gabinete da Presidência, no uso das suas atribuições conferidas
pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o disposto na
Resolução CONTRAN Nº 466/2013,combinado com as Portarias
DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à renovação anual?
decredenciamento de ecv;Considerando o cumprimento das
exigências legais, constantes do Processo nº 415864-4/2014
;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamen-
to da empresa credenciada de vistoria AUTENTICA LAUDOS
VISTORIAS E INSPEÇÕES EM VEÍCULOS LTDA ME - CNPJ n°
08.881.426/0004-56, para realização de vistoria automotivas.
Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a forma de auto-
rização, a título precário e sem onus para o Estado, e vinculado
a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo,
em função do interesse da Administração.Artigo 3º - Esta Porta-
ria contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Portaria GP nº 259, de 11 de julho de 2022.O Assessor de
Gabinete da Presidência, no uso das suas atribuições conferidas
pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando o disposto na
Resolução CONTRAN Nº 466/2013, combinado com as Portarias
DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à renovação anual
de credenciamento de ECV;Considerando o cumprimento das
exigências legais, constantes do Processo nº 413190-8/2014
;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do credenciamento
da empresa credenciada de vistoria IBIZZA OFFICE CENTER LTDA
ME, CNPJ n° 06.821.988/0003-06, para realização de vistoria
automotivas.Artigo 2º - O credenciamento permanece sob a
forma de autorização, a título precário e sem onus para o Estado,
e vinculado a vistorias periódicas, podendo ser revogado, a qual-
quer tempo, em função do interesse da Administração.Artigo
3º - Esta Portaria contempla renovação de credenciamento dos
anos de 2019, 2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Portaria GP nº 261/2022, de 11 de julho de 2022.O Asses-
sor de Gabinete da Presidência, no uso das suas atribuições
conferidas pela Portaria PRE nº 167/2021, considerando? o
disposto na Resolução CONTRAN Nº 466/2013, combinado
com as Portarias DETRAN-SP Nº 68/17 e 168/2020 , relativo à
verificação anual de credenciamento de ECV;Considerando o
cumprimento das exigências legais, constantes nos Processos:
SPDOC.1846966/2019, e , relativos aos anos de 2019, 2020
DTRAN-PRC-2022/382217DTRAN-PRC-2022/382312e 2021,
respectivamente;Resolve:Artigo 1º - Autorizar a renovação do
credenciamento da empresa credenciada de vistoria HELANA
SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA, CNPJ n° 10.992.274/0003-09,
para realização de vistoria de identificação veícular.Artigo 2º
- O credenciamento permanece sob a forma de autorização, a
título precário e sem ônus para o Estado, e vinculado a vistorias
periódicas, podendo ser revogado, a qualquer tempo, em função
do interesse da Administração Pública.Artigo 3º - Esta Portaria
contempla renovação de credenciamento dos anos de 2019,
2020 e 2021.Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA GP Nº 263, de 12 de julho de 2022.
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 466, de 11 de
dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Trânsito – CON-
TRAN, na Portaria nº 68, de 24 de Março DE 2017, na Portaria
Detran-SP Presidência - PRE 167/2021, de 14 dezembro de 2021
no Comunicado de 21-06-2018, Portaria Detran SP Pre 57.2022
de 10 de março de 2022 e no Comunicado 7, de 27-05-2020 do
Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas;
RESOLVE:
Artigo 1º Autorizar provisóriamente a partir de 12/07/2022
nos termos do art. 12, §2º da Portaria DETRAN.SP nº 68, de 24
de Março de 2017, a pessoa P.J.P. VISTORIA E ANALISE VEICULAR
LTDA, CNPJ:23.256.336/0001-15, autorizada para atuar como
Empresa Credenciada de Vistoria – ECV no municipio Vargem
Grande Paulista, na Rua Antônio Soares Rodrigues, nº 109,
Centro, para alterar seu endereço de credenciamento Para: Rua
Professor Valdecir Campestre, nº 364, Jardim Giani do mesmo
municipio.
Artigo 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1078 DE
11 DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento das entidades
que realizam exames de aptidão física e mental e de avaliação
psicológica em candidatos à obtenção da permissão e da reno-
vação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: DTRAN-PRC-2022/670532;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR a entidade CLINICA JARDIM SÃO
LUIS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 44.659.470/0001-37,
para a realização dos exames de aptidão física e mental e de
avaliação psicológica, exigidos pela legislação para candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH, Rua Geraldo Fraga de Oliveira, Nº 295, Bairro
Jardim São Luís, SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a titulo precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1521 DE 08
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO a Portaria nº 993/08, publicada em 10 de
Maio de 2008, bem como o quanto requerido pelo (a) psicólogo
(a) PROTOCOLO SEM PAPEL: DTRAN-EXP-2022/499613;
RESOLVE:
Artigo 1º Fixar à cota do (a) psicólogo (a) PATRICIA
FREDERICO PAULINO DOS SANTOS, inscrito no CRP/SP sob nº
06/85.590 em 10 (dez) exames diários as terças-feiras, 06 (seis)
exames diários as sextas-feiras e 00 (zero) exame nos demais
dias da semana.
Artigo 2º Manter integralmente as demais disposições da
Portaria nº 993/08, publicada em 10 de Maio de 2008, que
credenciou o (a) referido psicólogo (a).
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1522 DE 08
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1339/08, publicada em 02 de
Julho de 2008, bem como o quanto requerido pelo (a) psicólogo
(a) PROTOCOLO SEM PAPEL: DTRAN-EXP-2022/499637;
RESOLVE:
Artigo 1º Fixar à cota do (a) psicólogo (a) MARIANA RITA
MARQUES, inscrito no CRP/SP sob nº 06/81.603 em 05 (cinco)
exames diários as segundas-feiras, 08 (oito) exames diários as
quintas-feiras e 00 (zero) exame nos demais dias da semana.
Artigo 2º Manter integralmente as demais disposições da
Portaria nº 1339/08, publicada em 02 de Julho de 2008, que
credenciou o (a) referido psicólogo (a).
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1523 DE 08
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: DTRAN-PRC-2021/509964;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o (a) Psicólogo (a) MARIA LETÍCIA
MARCONDES COELHO DE OLIVEIRA, inscrito (a) no CRP/SP sob nº
06/67.717, para a realização dos exames de avaliação psicológica
exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permissão
e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH na Ave-
nida Santos Dumont, nº 239, Bairro Santo Antônio, GUARUJÁ/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º A cota fixada é 10 (dez) exames diários as
segundas e sextas-feiras e 00 (zero) exame nos demais dias
da semana.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1524 DE 08
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1528 DE 11
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: DTRAN-PRC-2022/670621;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do
(a) psicólogo (a) JOSY ORNELAS DOS SANTOS, inscrito (a) no
CRP/SP sob nº 06/135.562 para a realização dos exames de
avaliação psicológica exigidos pela legislação para candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH na Rua Geraldo Fraga de Oliveira, nº 295,
Bairro Jardim São Luís, SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º com a fixação de 10 (dez) exames diários de
segunda a sexta-feira e 05 (cinco) exames diários aos sábados.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Revoga-se a Portaria nº 870/21 publicada em 28
de Dezembro de 2021 que autorizou a realização da atividade
no endereço anterior.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1529 DE 11
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: DTRAN-PRC-2022/611206;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o (a) Psicólogo (a) JORLANE DA
SILVA REIS, inscrito (a) no CRP/SP sob nº 06/132.774, para a
realização dos exames de avaliação psicológica exigidos pela
legislação para candidatos à obtenção da permissão e da
renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH na Avenida
Garcia de Ávila, nº 755, Bairro Jardim Míriam, SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º A cota fixada é 10 (dez) exames diários de segun-
da a sexta-feira e 05 (cinco) exames diários aos sábados.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1530 DE 11
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO a Portaria nº 155/21, publicada em 04 de
Maio de 2021, bem como o quanto requerido pelo (a) psicólogo
(a) PROTOCOLO SEM PAPEL: DTRAN-PRC-2022/637633;
RESOLVE:
Artigo 1º Fixar à cota do (a) psicólogo (a) GUSTAVO
MACERON XAVIER, inscrito no CRP/SP sob nº 06/104.350 em
05 (cinco) exames diários as terças, quartas e sextas-feiras e 00
(zero) exame nos demais dias da semana
Artigo 2º Manter integralmente as demais disposições da
Portaria nº 155/21, publicada em 04 de Maio de 2021, que
credenciou o (a) referido psicólogo (a).
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1531 DE 11
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO a Portaria nº 156/21, publicada em 04 de
Maio de 2021, bem como o quanto requerido pelo (a) psicólogo
(a) PROTOCOLO SEM PAPEL: DTRAN-PRC-2022/637615;
RESOLVE:
Artigo 1º Fixar à cota do (a) psicólogo (a) CRISTIANE CELLI
MIGLIOLI DE GODOY MOREIRA, inscrito no CRP/SP sob nº
06/28.431 em 05 (cinco) exames diários as segundas, terças
e sextas-feiras e 00 (zero) exame nos demais dias da semana.
Artigo 2º Manter integralmente as demais disposições da
Portaria nº 156/21, publicada em 04 de Maio de 2021, que
credenciou o (a) referido psicólogo (a).
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1532 DE 11
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO a Portaria nº 157/21, publicada em 04 de
Maio de 2021, bem como o quanto requerido pelo (a) psicólogo
(a) PROTOCOLO SEM PAPEL: DTRAN-PRC-2022/637591;
RESOLVE:
Artigo 1º Fixar à cota do (a) psicólogo (a) CAROLINA NORO-
NHA CRUZ, inscrito no CRP/SP sob nº 06/122.261 em 05 (cinco)
exames diários as segundas, quartas e sextas-feiras e 00 (zero)
exame nos demais dias da semana.
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO a Portaria Diretoria de Habilitação 717/17,
publicada em 18 de Julho de 2017, bem como o teor dos
documentos constantes do Protocolo sem Papel : DTRAN-
-PRC-2022/635464;
RESOLVE:
Artigo 1º A pedido do (a) Interessado (a), descredenciar
o (a) Psicólogo (a) NARA MOTA DOS SANTOS, inscrito (a) no
CRP/SP sob nº 06/117.366, para a realização dos exames de
avaliação psicológica exigidos pela legislação para candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH, na Rua Gustavo Teixeira, nº 756, Bairro Vila
Independência, SOROCABA/SP.
Artigo 2º Revoga-se a Portaria nº Habilitação 717/17,
publicada em 18 de Julho de 2017, que o (a) havia credenciado
anteriormente.
Artigo 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1525 DE 11
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: DTRAN-PRC-2022/599551;
RESOLVE:
Artigo 1º CREDENCIAR o (a) Psicólogo (a) JAQUELINE
BASSETTO ASSUMPÇÃO BRAGA, inscrito (a) no CRP/SP sob nº
06/115.340, para a realização dos exames de avaliação psico-
lógica exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da
permissão e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-
-CNH na Rua Cristovão Colombo, nº 160, Bairro Vila América,
SANTO ANDRÉ/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º A cota fixada é 06 (seis) exames diários as
segundas e quintas-feiras e 00 (zero) exame nos demais dias
da semana.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1526, DE 11
DE JULHO DE 2022.
O GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN-SP
nº 70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos médicos
que realizam exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais
e técnicas, a teor dos documentos ofertados no Expediente
DTRAN-PRC-2022/515863;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do(a)
médico(a) Moise Edmond Seid inscrito(a) no CRM/SP sob n°
17.529, para a realização dos exames de aptidão física e mental
exigidos pela legislação para candidatos à obtenção da permis-
são e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação-CNH,
na Rua Geraldo Fraga de Oliveira, nº 295, Bairro: Jardim São
Luís, São Paulo/SP.
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.300 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.1,
capitulo IV do anexo I a que se refere o artigo 25, inc. IV Lei
15.266 de 26 de Dezembro de 2013.
Artigo 5º Revoga-se a Portaria nº 318/2020, publicada em
23 de Julho de 2020 que autorizou a realização da atividade no
endereço anterior.
Artigo 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA Nº 1527 DE 11
DE JULHO DE 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO DEPARTAMENTO ESTA-
DUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e;
CONSIDERANDO a legislação pertinente em vigor, especial-
mente a Resolução CONTRAN nº 927/22 e a Portaria DETRAN nº
70/2017, que dispõem sobre o credenciamento dos psicólogos
que realizam exames de avaliação psicológica em candidatos à
obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional de
Habilitação-CNH;
CONSIDERANDO o cumprimento das exigências legais e
técnicas, a teor dos documentos ofertados no PROTOCOLO SEM
PAPEL: DTRAN-PRC-2022/670599;
RESOLVE:
Artigo 1º AUTORIZAR A MUDANÇA DE ENDEREÇO do (a)
psicólogo (a) ROBERTA CAMARGO DOS SANTOS, inscrito (a)
no CRP/SP sob nº 06/85.962 para a realização dos exames de
avaliação psicológica exigidos pela legislação para candidatos
à obtenção da permissão e da renovação da Carteira Nacional
de Habilitação-CNH na Rua Geraldo Fraga de Oliveira, nº 295,
Bairro Jardim São Luís, SÃO PAULO/SP;
Artigo 2º O credenciamento é realizado sob a forma de
autorização, a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
ser revogado em função do interesse da Administração.
Artigo 3º O credenciamento deverá ser renovado bianu-
almente, observando-se todas as exigências legais e técnicas
para tanto.
Artigo 4º com a fixação de 10 (dez) exames diários as
terças, quartas e quintas-feiras e 00 (zero) exame nos demais
dias da semana.
Artigo 5º Os honorários dos exames realizados são fixados
em 3.850 UFESP, de acordo com o estabelecido no item 4.4, da
Tabela "C", a que se refere o art. 25º, inc.IV, cap. IV do anexo I
da Lei nº 15.266, de 26 de dezembro de 2013.
Artigo 6º Revoga-se a Portaria nº 114/22 publicada em 08
de Fevereiro de 2022 que autorizou a realização da atividade no
endereço anterior.
Artigo 7º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
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quarta-feira, 13 de julho de 2022 às 05:07:26

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