Governo - Fundo Social de SÓo Paulo

Data de publicação30 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Executivo 1
6 – São Paulo, 132 (260) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I sexta-feira, 30 de dezembro de 2022
CHEFIA DE GABINETE
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Centro de Suprimentos e Apoio à Gestão de
Contratos
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
Processo SEGOV-PRC-2022/01252
Contrato SG nº 02/2022
Parecer CJ/SG nº 192/2022 de 29/07/2022
Dispensa de Licitação
Contratante: SECRETARIA DE GOVERNO
Contratada: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
Objeto: Prestação de serviços de identificação, por meio
de dispositivo eletrônico (TAG) para os veículos da frota da
Secretaria de Governo.
Valor total estimado: 8.596,80
Valor estimado por exercício: R$ 1.455,91 para 2022 e R$
7.140,89 para 2023
Nota de Empenho n 2022NE00190
Programa de Trabalho: 04122510062340000
Natureza da Despesa: 33903999
Vigência: O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com
início em 31 de outubro de 2022 e término em 30 de outubro
de 2023.
Data de Assinatura: 26/08/2022
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CENTRO DE MATERIAL EXCEDENTE
COMUNICADO
O Centro de Material Excedente, no uso de suas atribuições
conferidas pelo Decreto nº 44.960/2000, comunica:
Ficam publicadas as relações de materiais considerados
excedentes pertencentes ao patrimônio da Secretaria de Estado
da Educação, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 50.179/68,
alterado pelo Decreto nº 50.857/68, conforme abaixo:
Processo: SEGOV-PRC-2022/03854
Diretoria de Ensino da Região de Santo Anastácio
Endereço: Avenida Osvaldo Cruz, 592, Centro, Caiuá/SP
Telefone: (18) 3278-1131
Estado de conservação dos materiais: BOM
Item Qtd. Especificação do Material Patrimônio
1 104 Conjunto de aluno de madeira com pés de ferro 2014.333.0000592 a
2014.333.0000695
Os órgãos da administração pública estadual interessados
deverão encaminhar as requisições dos materiais ao Centro de
Material Excedente, através da plataforma digital do Programa
SP Sem Papel, pela sigla “SEGOV-FUSSP-CMEX”, no prazo de 30
(trinta) dias, contados a partir da publicação deste comunicado,
contendo os seguintes elementos:
a) data da publicação deste comunicado no Diário Oficial;
b) número do processo de arrolamento do material excedente;
c) quantidade, especificação e número de patrimônio dos
materiais requisitados;
d) justificativa, obedecendo ao disposto no artigo 10, do
Decreto nº 50.179/68.
Os órgãos eventualmente não inseridos no Portal SP Sem
Papel poderão encaminhar as requisições na forma orientada
acima, através do sítio eletrônico cmexfussp@sp.gov.br, con-
tendo o seguinte assunto: “Requisição de Material Excedente”.
Dentro do mesmo prazo, fica facultada às prefeituras muni-
cipais e entidades beneficentes estaduais encaminharem as suas
requisições, na forma acima orientada, cabendo, somente, às
entidades, além das requisições, encaminharem os documentos
previstos no Decreto nº 35.374/92, para análise.
Os materiais excedentes relacionados se encontram dis-
poníveis para vistoria nos respectivos locais e endereços acima
mencionados.
O CMEX observará a ordem de preferência prevista no
artigo 13 do Decreto nº 50.179/68, alterado pelo Decreto nº
50.857/68, para atendimento das requisições.
CHEFIA DE GABINETE
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA FUSSP/GP nº 8, de 26 de
dezembro de 2022
Na Portaria FUSSP/GP nº 8, de 26 de dezembro de 2022,
publicada no DOE de 29/12/2022, onde se lê:
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas a Portaria FUSSP/CG n º 01, de
13 de novembro de 2018 e quaisquer eventuais disposições
contrárias.
leia-se:
Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas a Portaria FUSSP/CG n º 04, de
13 de novembro de 2018 e quaisquer eventuais disposições
contrárias.
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETO DE 29-12-2022
Declarando, com fundamento no art. 18, III, §§ 2º e 6º, da
LC 914-2002, e nos termos do art. 23, III, §§ 2º e 6º, do Regu-
lamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados
de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp, aprovado pelo
Dec. 46.708-2002, e à vista do contido no Ofício SGP Especial
s/nº, declara que o Deputado Jorge Wilson Xerife do Consumi-
dor integra, como membro, o Conselho Consultivo da aludida
Agência, na qualidade de representante do Poder Legislativo,
em complementação ao mandato do Deputado Jorge Wilson
Gonçalves de Mattos.
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 29-12-
2022
No processo SEDUC-PRC-2020-31096, sobre a alienação,
mediante doação: “Diante dos elementos de instrução do
processo, notadamente a Decisão 82-2022 do Conselho do
Patrimônio Imobiliário, e com fundamento no inc. II do art. 11 da
Lei 16.338-2016, aprovo a alienação, mediante doação, em favor
do Município de Bastos, do imóvel localizado na Seção Cascata,
Zona Rural do Município de Bastos, com área total de 3.000,00
m2 e área construída de 387,74 m2, cadastrado no Sistema de
Gerenciamento de Imóveis – SGI sob o n° 44.470, matriculado
sob o nº 30.862 (anterior 4.909), no Oficial de Registro de Imó-
veis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Comarca
de Tupã, para instalação de uma creche, obedecidas as formali-
dades legais e regularmente pertinentes à espécie.”
No processo SIMA-PRC-2022-00018, sobre a alienação,
mediante doação: “Diante dos elementos de instrução constan-
tes dos autos, em especial a Decisão 87-2022 do Conselho do
Patrimônio Imobiliário, aprovo, com fundamento no inc. II do art.
11 da Lei 16.338-2016, a alienação, mediante doação, ao Muni-
cípio de Pederneiras, de parte do imóvel denominado “Fazenda
Varais”, localizado na Rodovia Comandante João Ribeiro de
Barros, km 128,5, no Município de Pederneiras, objeto da Matrí-
cula nº 33.326 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Pederneiras, cadastrado no SGI sob o nº 18.725, parte essa com
área de 8,1188 hectares, para construção de moradias populares
e implantação de Distrito Industrial, obedecidas as formalidades
legais e regulamentares pertinentes à espécie.”
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução SG-141, de 29-12-2022
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP
O Secretário de Governo, com fundamento no artigo 61,
inciso II, do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, nos
termos dos artigos 4º, inciso IV e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de
março de 1968, e à vista dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº
55-2019 da AJG/PGE, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de
São Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo
Centro de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio das
Secretarias de Estado, em deferimento ao contido nos seguintes
processos e respectivos ofícios:
I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento: processo
SEGOV-PRC-2022-03781, nº SEDUC-OFI-2022-00581;
II - Polícia Militar do Estado de São Paulo: processo SEGOV-
-PRC-2022/03793, nº PMESP-OFI-2022/131926.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Despacho do Secretário, de 29-12-2022
No processo SCEC-PRC-2022-03162, sobre termo de fomen-
to: “À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
notadamente da representação do Secretário Executivo da
Secretaria da Cultura e Economia Criativa e do Parecer 343-
2022, da CJ/SG, com fundamento na LF 13.019-2014, e no Dec.
61.981-2016, autorizo a celebração de termo de fomento entre o
Estado de São Paulo, por intermédio daquela Pasta, e o Instituto
QTAL, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros
para a realização da exposição fotográfica “Na Arte Negra do
Amor”, desde que observadas as normas legais e regulamenta-
res incidentes na espécie e a integralidade das recomendações
do órgão jurídico.”
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
8000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
8001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DA SECRETARIA E SEDE
4 4 40 51 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 1.000.000
T O T A L 1.000.000
T O T A L G E R A L 1.000.000
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04.127.2990.2272
AÇÕES DECORRENTES DE EMENDAS, EXCETO SAÚDE
1.000.000
01 4 1.000.000
T O T A L G E R A L 1.000.000
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
8000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
T O T A L 01 3 21.464.899
DEZEMBRO 21.464.899
T O T A L 01 4 52.266.773
DEZEMBRO 52.266.773
T O T A L G E R A L 73.731.672
8046 FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FDE
T O T A L 81 3 1.000.000
DEZEMBRO 1.000.000
T O T A L G E R A L 1.000.000
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17387 29 5 * * 1.000.000 1.000.000 0
17498 9º * | * 73.731.672 73.731.672 0
TOTAL GERAL 74.731.672 74.731.672 0
DECRETO N° 67.429,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes
Metropolitanos, visando ao atendimento de
Despesa de Capital.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de
dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 6.300.000,00 (Seis
milhões e trezentos mil reais), suplementar ao orçamento da
Secretaria dos Transportes Metropolitanos, observando-se as
classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programáti-
ca, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1°, do artigo 43, da
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de dezembro
de 2022.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
37000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES
METROPOLITANOS
37001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DA SECRETARIA E SEDE
4 4 90 35 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 01 6.300.000
T O T A L 6.300.000
T O T A L G E R A L 6.300.000
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
26.453.3711.2621 IMPLANTAÇÃO DO TREM INTER CIDADES - TIC 6.300.000
01 4 6.300.000
T O T A L G E R A L 6.300.000
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
37000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES
METROPOLITANOS
37001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DA SECRETARIA E SEDE
3 3 90 93 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 01 6.300.000
T O T A L 6.300.000
T O T A L G E R A L 6.300.000
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
26.453.3711.2544
APOIO À PPP OPERAÇÃO DA LINHA 4 - AMARELA
6.300.000
01 3 6.300.000
T O T A L G E R A L 6.300.000
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
37000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
T O T A L 01 4 6.300.000
DEZEMBRO 6.300.000
T O T A L G E R A L 6.300.000
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
37000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS
T O T A L 01 3 6.300.000
DEZEMBRO 6.300.000
T O T A L G E R A L 6.300.000
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17387 13 * * * 6.300.000 6.300.000 0
TOTAL GERAL 6.300.000 6.300.000 0
DECRETO Nº 67.414,
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Retificação do D.O. de 29-12-2022
No parágrafo único do artigo 1º, leia-se como segue e não
como constou:
Parágrafo único – A parte do imóvel a que alude o “caput”
deste artigo destinar-se-á à instalação das Secretarias Munici-
pais de Obras, Meio Ambiente e Agricultura.
10059 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS-UNICAMP
T O T A L 81 1 54.164.892
DEZEMBRO 54.164.892
T O T A L G E R A L 88.770.226
10063 CENTRO EDUCAÇÃO TECNOL.PAULA SOUZA- CEETEPS
T O T A L 01 1 175.000.000
DEZEMBRO 175.000.000
T O T A L G E R A L 175.000.000
REDUÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO FR GD VALOR
9000 SECRETARIA DA SAÚDE
T O T A L 01 3 48.837.626
DEZEMBRO 48.837.626
T O T A L 01 4 2.872.104
DEZEMBRO 2.872.104
T O T A L G E R A L 51.709.730
10000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
10058 UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO - USP
T O T A L 01 1 500.000.000
DEZEMBRO 500.000.000
T O T A L G E R A L 500.000.000
10059 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS-UNICAMP
T O T A L 01 3 26.751.155
DEZEMBRO 26.751.155
10059 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS-UNICAMP
T O T A L 01 4 7.854.179
DEZEMBRO 7.854.179
10059 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS-UNICAMP
T O T A L 81 3 48.837.626
DEZEMBRO 48.837.626
10059 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS-UNICAMP
T O T A L 81 4 2.872.104
DEZEMBRO 2.872.104
T O T A L G E R A L 86.315.064
53000 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
53057 SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
T O T A L 81 1 125.771.303
DEZEMBRO 125.771.303
T O T A L G E R A L 125.771.303
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17387 13 * * * 670.817.941 670.817.941 0
17498 9º * | * 177.455.162 177.455.162 0
TOTAL GERAL 848.273.103 848.273.103 0
DECRETO N° 67.428,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
e de Capital.
RODRIGO GARCIA, Governador do Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei
nº 17.387, de 22 de julho de 2021, e na Lei nº 17.498, de 29 de
dezembro de 2021,
Decreta:
Artigo 1° - Fica aberto um crédito de R$ 74.731.672,00
(Setenta e quatro milhões, setecentos e trinta e um mil,
seiscentos e setenta e dois reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria da Educação, observando-se as classificações
Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme
a Tabela 1, anexa.
Artigo 2° - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que aludem os incisos II e III, do § 1°, do artigo
formidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3° - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 8°, do Decreto n° 66.436, de 13 de janeiro de 2022, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos á 28 de dezembro de 2022.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2022.
RODRIGO GARCIA
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Felipe Scudeler Salto
Secretário da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 29 de dezembro
de 2022.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
8000 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
8001 ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR
DA SECRETARIA E SEDE
3 3 91 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS
-P.JURÍDICA 01 1.000.000
T O T A L 1.000.000
T O T A L G E R A L 1.000.000
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
04.127.2990.2272
AÇÕES DECORRENTES DE EMENDAS, EXCETO SAÚDE
1.000.000
01 3 1.000.000
T O T A L G E R A L 1.000.000
8011 COORDENADORIA PEDAGÓGICA
3 3 90 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS
-P.JURÍDICA 01 20.464.899
T O T A L 20.464.899
T O T A L G E R A L 20.464.899
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
12.368.0800.6168
PROV.DE MATERIAL DIDÁTICO E APOIO PEDAGÓGICO
20.464.899
01 3 20.464.899
T O T A L G E R A L 20.464.899
8012 COORD.INFORMAÇÃO,TECNOLOGIA
EVID. E MATRÍCULA
4 4 90 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 27.000.389
T O T A L 27.000.389
T O T A L G E R A L 27.000.389
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
12.368.0815.6383
INOVA - IMPLEM. REC. TECNOL. OFERTA MAT ESC
27.000.389
01 4 27.000.389
T O T A L G E R A L 27.000.389
8013 COORD.INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS ESCOLARES
4 4 90 52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 26.266.384
T O T A L 26.266.384
T O T A L G E R A L 26.266.384
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
12.122.0815.6178
GESTÃO E MODERNIZAÇÃO DA SEC. DA EDUCAÇÃO
26.266.384
01 4 26.266.384
T O T A L G E R A L 26.266.384
8046 FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO-FDE
3 3 90 39 OUTROS SERV. DE TERCEIROS
-P.JURÍDICA 81 1.000.000
T O T A L 1.000.000
T O T A L G E R A L 1.000.000
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
12.368.0815.2494
MELHORIAS, MANUT. AMPL. REDE FISICA ESCOLAR
1.000.000
81 3 1.000.000
T O T A L G E R A L 1.000.000
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DE TRANSPORTE DO
ESTADO DE SÃO PAULO
CONSELHO DIRETOR
DELIBERAÇÕES DA 1028ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DIRETOR DE 29/DEZEMBRO/2022
PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO.
Trata-se de pedidos de reconsideração em sede recursal contra o Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos
Delegados de Transporte Do Estado De São Paulo ARTESP, ofertados contra decisões proferidas no âmbito de processos sancionató-
rios não amparados pelos artigos 42, 62 a 65 da Lei Paulista nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998.
Pelas razões e fundamentações lançadas na instrução processual, pronunciamentos institucionais, nas manifestações técnicas e
no esteio dos Pareceres nº 657/2015, 989/2015, 994/2015, 999/2015, 1002/2015, 1009/20015, 1010/2015, 1052/2015 e 1067/2015,
todas da Consultoria Jurídica da ARTESP, elementos os quais são acolhidos e adotados como razão de decidir, propõe-se:
NÃO CONHECE, por falta de amparo legal e por força da irrecorribilidade em sede administrativa disposta no artigo 15, §3º, da
Lei Complementar nº 814/2002, os pedidos de reconsideração formulados pelos interessados, nos processos abaixo relacionados;
ITEM PROCESSO ARTESP Nº PROCEDÊNCIA INTERESSADO PRONUNCIAMENTO INSTITUCIONAL Nº
1 ARTESP-PRC-2021/00336 DIN Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - CART. 661/2022
2 ARTESP-PRC-2021/01701 DIN Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - CART. 660/2022
3 ARTESP-PRC-2020/01096 DIN Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - CART. 656/2022
4 ARTESP-PRC-2021/01599 DIN Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - CART. 655/2022
5 ARTESP-PRC-2021/00334 DIN Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - CART. 657/2022
6 ARTESP-PRC-2020/00233 DIN Entrevias Concessionária de Rodovias S.A. 658/2022
7 ARTESP-PRC-2021/01702 DIN Concessionária Auto Raposo Tavares S/A - CART. 667/2022
AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 15 dias, a
contar desta publicação, considerando que os autos do processo
estarão disponíveis no Centro de Documentação desta Agência.
Tudo conforme as instruções processuais dos autos acima
relacionados, em especial da Diretoria de Assuntos Institucionais,
resultantes nos Pronunciamentos Institucionais supracitados.
Ficam ratificadas todas as instruções processuais e determinadas
as adoções das medidas pertinentes pelas áreas técnicas da ARTESP.
Houve aprovação dos presentes por unanimidade de votos.
Cópia do presente, porque assinada em meio digital, será
anexada nos referidos processos.
PUBLIQUE-SE.
PROCESSO ARTESP-EXP-2022/11449.
Visto, relatado e discutido o assunto tratado nos autos do
processo em tela, o Conselho Diretor da ARTESP, no uso de suas
atribuições legais, diante dos elementos de instrução do feito,
que fundamentam a presente, DELIBERA nos seguintes termos:
RATIFICA a instrução deste processo administrativo;
APROVA a minuta do Termo de Retirratificação ao Termo
Aditivo e Modificativo nº 02/2022 constantes no presente
processo (ARTESP-MIN-2022/00018-A), com a finalidade alterar
a redação da cláusula 1.2, que passará a vigorar nos termos
abaixo:
”1.2. AS PARTES e a ARTESP comprometem-se, com esse
TAM PRELIMINAR, a adotar as medidas necessárias para a
realização dos cálculos e consequente celebração do TAM DEFI-
NITIVO em até 180 (cento e oitenta) dias da assinatura deste
TAM PRELIMINAR”.
DETERMINA a remessa dos autos à Secretaria de Logística
e Transportes para que adote as providências necessárias à
celebração do instrumento.
Tudo conforme a instrução dos autos, especialmente os pro-
nunciamentos das Diretorias de Assuntos Institucionais, Geral,
Procedimentos e Logísticas, Investimentos, Controle econômico
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sexta-feira, 30 de dezembro de 2022 às 05:02:49

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