Governo - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação28 Dezembro 2021
SeçãoCaderno Executivo 1
4 – São Paulo, 131 (246) Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I terça-feira, 28 de dezembro de 2021
ANEXO
a que se refere o artigo 1º da
Resolução Conjunta CC/SG-2, de 27-12-2021
VALORES DAS LINHAS DE BASE E METAS DOS INDICADO-
RES GLOBAIS DO DETRAN-SP
Indicador Global - Índice Linha de base Meta Peso
1. Índice de Modernização das Unidades - (IMU) I1 26 pontos 20 pontos 20%
2. Índice de Satisfação com o Atendimento do
DETRAN – (ISAD) I2 90,85% 96,45% 35%
3. Índice de Serviços Online – (IPSO) I3 185.000.000 de
serviços
167.000.000 de
serviços 10%
4. Índice Fale com o DETRAN-SP – (IFD) I4 84,8% 89,5% 5%
5. Índice Operação Direção Segura - (IODS) I5
5.1. Veículos Fiscalizados (IODSv) 90.000 veículos 98.000 veículos 5%
5.2. Autuações de Alcoolemia (ISOLa) 6,5% 5,3% 5%
6. Índice Recursos de Autuações de Trânsito
(IRAT) I6 42 dias 35 dias 10%
7. Índice Escola Pública de Trânsito - (IEPT) I7 140.000 inscritos 160.000 inscritos 10%
100%
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta CC/SG-1, de 27-12-2021
Dispõe sobre a definição e os critérios de apu-
ração e avaliação dos indicadores globais do
Departamento Estadual de Trânsito - Detran-
SP, para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados - BR a seus servidores, instituída pela
LC 1.079-2008, para o exercício de 2019
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Chefe de Gabinete,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo, con-
siderando o disposto no art. 9º da LC 1.079-2008, resolvem:
CAPÍTULO I
Dos Indicadores e seus Critérios de Apuração e
Avaliação
Artigo 1º - Ficam definidos os seguintes indicadores glo-
bais do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP para
fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus
servidores, nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de
dezembro de 2008, no exercício de 2019:
I - Índice de Modernização das Unidades do DETRAN -
(IMU) I1;
II - Índice de Satisfação com o Atendimento do DETRAN
- (ISAD) I2;
III - Índice de Prestação de Serviços “online” (IPSO) I3;
IV - Índice Fale com o DETRAN - (IFD) I4;
V - Índice Operação Direção Segura - (IODS) I5;
VI - Índice Recursos de Autuações de Trânsito (IRAT) I6;
VII - Índice Escola Pública de Trânsito - (IEPT) I7.
Artigo 2º - O Índice de Modernização das Unidades do
DETRAN (IMU) é definido pelo número total de Unidades de
Atendimento ao Público efetivamente modernizadas durante o
período de avaliação.
§ 1º - Para efeito de apuração dos resultados do IMU, as
Unidades de Atendimento ao Público são divididas e valoradas
segundo seu porte, na seguinte conformidade:
I - as unidades de porte pequeno valem um ponto;
II - as unidades de porte médio valem dois pontos.
§ 2° - Para efeito de pagamento da BR será computado o
valor total dos pontos das Unidades de Atendimento ao Público
modernizadas das constantes do Anexo que integra esta Reso-
lução Conjunta.
§ 3° - Será permitida, para apuração de resultados, a subs-
tituição de Unidades de Atendimento ao Público constantes do
Anexo, a que se refere o § 2º deste artigo, por outras Unidades
de Atendimento ao Público de mesmo porte, ou com valor equi-
valente em pontos no caso da substituição ser entre Unidades
de Atendimento ao Público de portes diferentes.
§ 4º - Somente serão contabilizadas as Unidades de Atendi-
mento ao Público que tenham iniciado o serviço de atendimento, de
forma contínua e no novo padrão de atendimento no ano de 2019.
§ 5° - A unidade Vice-Presidência do DETRAN-SP é respon-
sável pelo índice a que se refere o “caput” deste artigo.
Artigo 3º - O Índice de Satisfação com o Atendimento do
DETRAN-SP - (ISAD) é definido como a razão entre o número
de avaliações “bom” e “ótimo” (NBO) feitas pelos usuários
dos serviços do DETRAN-SP e o número total de atendimentos
realizados durante o período de avaliação (TAT), expresso em
porcentagem, na seguinte conformidade: ISAD = (NBO/TAT).
§ 1° - As Superintendências Regionais de Trânsito e a Sede
da autarquia terão suas próprias avaliações.
§ 2º - Para as Superintendências Regionais de Trânsito deve-
rá ser considerada a razão entre o número total de avaliações
“bom” e “ótimo” (NBOx) feitas pelos usuários e o número total
de atendimentos realizados no período (TATx), sendo o “x” o
número de cada Superintendência, na seguinte conformidade:
I - número 1, a Superintendência Regional de Trânsito da
Capital;
II - número 2, a Superintendência Regional de Trânsito da
Região Metropolitana de São Paulo;
III - número 3, a Superintendência Regional de Trânsito de
Campinas I;
IV - número 4, a Superintendência Regional de Trânsito de
Sorocaba I;
V - número 5, a Superintendência Regional de Trânsito da
Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
VI - número 6, a Superintendência Regional de Trânsito de
Campinas II;
VII - número 7, a Superintendência Regional de Trânsito de
Ribeirão Preto;
VIII - número 8, a Superintendência Regional de Trânsito da
Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana
da Baixada Santista;
IX - número 9, a Superintendência Regional de Trânsito de
São José do Rio Preto I;
X - número 10, a Superintendência Regional de Trânsito
de Bauru;
XI - número 11, a Superintendência Regional de Trânsito
da Região Central;
XII - número 12, a Superintendência Regional de Trânsito
de Marília;
XIII - número 13, a Superintendência Regional de Trânsito
de Araçatuba;
XIV - número 14, a Superintendência Regional de Trânsito
de Presidente Prudente;
XV - número 15, a Superintendência Regional de Trânsito
de Franca;
XVI - número 16, a Superintendência Regional de Trânsito
de Sorocaba II;
XVII - número 17, a Superintendência Regional de Trânsito
de São José do Rio Preto I;
XVIII - número 18, a Superintendência Regional de Trânsito
de Barretos;
XIX - número 19, a Superintendência Regional de Trânsito
de Sorocaba III;
XX - número 20, a Superintendência Regional de Trânsito
de Registro.
§ 3º - Para a Sede da autarquia, número 21, deverá ser
considerada a razão entre o número total de avaliações “bom” e
“ótimo” (NBOt) feitas pelos usuários e o número total de atendi-
mentos realizados no período (TATt), em todo o Estado, expresso
em porcentagem, na seguinte forma: ISADs = (NBOt/TATt).
Artigo 7º - O Índice Recursos de Autuações de Trânsito
(IRAT) é definido como o tempo médio de julgamento nas Juntas
Administrativas de Recursos de Infrações (JARI), contados em
dias, dos recursos apresentados pelos cidadãos das autuações
de trânsito realizadas pelo DETRAN-SP.
§ 1° - As Superintendências Regionais de Trânsito e a Sede
da Autarquia terão suas próprias avaliações.
§ 2º - Para a apuração do índice de que trata o “caput”
deste artigo, (IRATx), deverá ser considerada a soma dos
dias de julgamento de todos os recursos cadastrados no
local (STDx) dividido pelo número de recursos julgados (RJx),
sendo “x” o número de cada Unidade, nos termos do § 2º, I
a XX, e do § 3º, todos do artigo 3º desta Resolução Conjunta.
§ 3° - Os dados que compõem o índice de que trata o
“caput” deste artigo têm como fonte o Sistema Integrado de
Multas (SIM).
Artigo 8º - O Índice Escola Pública de Trânsito (IEPT) será
definido como o número total de pessoas inscritas nos cursos
oferecidos pela Escola Pública de Trânsito do DETRAN-SP
Parágrafo único - Os dados que compõem o índice de que
trata o “caput” deste artigo são de responsabilidade da Escola
Pública de Trânsito.
CAPÍTULO II
Da Apuração e Avaliação dos Resultados
Artigo 9º - O índice de Cumprimento de Metas - IC,
a ser calculado para cada índice é a razão entre o valor
apurado subtraído do valor considerado como linha de
base do indicador e o valor da meta do subtraído do valor
considerado como linha de base do indicador, por meio da
seguinte fórmula: IC = (Valor Apurado - Linha de Base) /
(Meta - Linha de Base).
§ 1º - O valor do Índice de Cumprimento de Metas - IC será:
I - igual a 1 (um), quando as metas forem cumpridas
integralmente;
II - nunca inferior a 0 (zero);
III - considerado até o limite de 1,20 (um inteiro e vinte
centésimos), em caso de superação das metas, com exceção do
Índice de Modernização das Unidades do DETRAN - (IMU) I1 e
do Índice Recursos de Autuações de Trânsito (IRAT) I7, que terão
100% como valor máximo.
§ 2º - Para o caso específico de índices compostos por dois
Indicadores, a determinação de seu Índice de Cumprimento de
Metas - IC corresponderá à soma dos ICs de cada Indicador,
ponderando-se cada um destes por seus respectivos pesos.
Artigo 10 – O Índice Agregado de Cumprimento de
Metas para cada uma das 20 (vinte) Superintendências
Regionais e para a Sede da Autarquia, IACMx, será calcula-
do a partir da soma ponderada dos Índices de Cumprimento
de Metas - IC, devendo-se, para tanto, observar os pesos
fixados em Resolução Conjunta do Secretário-Chefe da Casa
Civil e do Secretário de Governo, para cada Índice e respec-
tivos Indicadores, sendo “x” o número de cada Unidade, nos
termos do § 2º, I a XX, e do § 3º, todos do artigo 3º desta
Resolução Conjunta.
Artigo 11 – Para o pagamento da Bonificação por Resul-
tados de que trata esta Resolução Conjunta deverão ser con-
siderados, no que se aplica, os termos da Nota Técnica DDI-BR
12/2019.
Artigo 12 - Ao final do período de avaliação, o Diretor Pre-
sidente do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP fará
publicar a Nota Técnica de Apuração dos Resultados, contendo
a memória de cálculo dos índices e os valores dos Índices Agre-
gados de Cumprimento de Metas - IACMx, nos termos desta
Resolução Conjunta.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Artigo 13 - As metas, linhas de base e peso dos índices,
bem como sua periodicidade de apuração, serão definidos em
Resolução Conjunta do Secretário-Chefe da Casa Civil e do
Secretário de Governo, devendo-se, para tanto, observar os
critérios de apuração e avaliação dos índices estabelecidos nesta
Resolução Conjunta.
Artigo 14 - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2019.
ANEXO
a que se refere o § 2º do artigo 2º da
Resolução Conjunta CC/SG-1, de 27-12-2021
que estabeleceu os índices e critérios de avaliação da Boni-
ficação por Resultados do DETRAN-SP.
Unidade Porte Superintendência Tipo
Itapevi M Metropolitana Ganha Tempo
São Pedro P Campinas I DETRAN-SP
Piraju P Sorocaba II DETRAN-SP
Buri P Sorocaba III DETRAN-SP
Altinópolis P Ribeirão Preto Ganha Tempo
Bady Bassit P São José do Rio Preto I Ganha Tempo
Caçapava P Vale do Paraíba DETRAN-SP
Rio Das Pedras P Campinas I DETRAN-SP
Duartina P Bauru DETRAN-SP
Monte Azul Paulista P Barretos DETRAN-SP
Cajuru P Ribeirão Preto DETRAN-SP
Campo Limpo P Capital Descomplica
Nova Aliança P São José Do Rio Preto I Ganha Tempo
Santa Adélia P São José Do Rio Preto I Ganha Tempo
Cosmópolis P Campinas I Ganha Tempo
Miguelópolis P Franca Ganha Tempo
Ituverava P Franca Ganha Tempo
Pedreira P Campinas I DETRAN-SP
Mongaguá P Registro DETRAN-SP
Itanhaém P Registro DETRAN-SP
Itaporanga P Sorocaba II Ganha Tempo
Irapuru P Presidente Prudente DETRAN-SP
Monte Alto P Ribeirão Preto Ganha Tempo
Tapiratiba P Campinas II DETRAN-SP
Guapiaçu P São José do Rio Preto I Ganha Tempo
Resolução Conjunta CC/SG-2, de 27-12-2021
Dispõe sobre a fixação dos pesos, metas e linhas de
base para os indicadores globais do Departamento
Estadual de Trânsito - Detran-SP, para fins de
pagamento da Bonificação por Resultados – BR a
seus servidores, nos termos da LC 1.079-2008, no
exercício de 2019
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Chefe de Gabinete,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo, consi-
derando o disposto no art. 4º da LC 1.079-2008, e no art. 12 da
Resolução Conjunta CC/SG-1, de 27-12-2021, resolvem:
Artigo 1º - Os pesos, as metas e as linhas de base para
os indicadores globais do Departamento Estadual de Trânsi-
to - DETRAN-SP, para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados – BR para o exercício de 2019, a que se referem os
incisos I a VII do artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG-1, de
27-12-2021, ficam fixados nos termos do Anexo que integra esta
Resolução Conjunta.
Artigo 2º - Os Índices a que se referem os incisos I a VII do
artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG-1, de 27-12-2021, serão
apurados e avaliados referente ao período correspondente a 1º
de janeiro a 31 de dezembro de 2019.
Artigo 3º - Na ocorrência de fatores supervenientes,
como alterações na legislação, anistias, remissões e decisões
governamentais, de caráter transitório ou não, que afetem a
consecução das metas e independem da vontade dos servi-
dores, as metas poderão ser revisadas, mediante proposta
justificada do Diretor Presidente do Departamento Estadual
de Trânsito - DETRAN-SP.
Artigo 4º - Esta Resolução Conjunta entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro
de 2019.
CAPÍTULO I
Dos Indicadores e seus Critérios de Apuração e
Avaliação
Artigo 1º - Ficam definidos os seguintes indicadores glo-
bais do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP para
fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR a seus
servidores, nos termos da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de
dezembro de 2008, no exercício de 2019:
I - Índice de Modernização das Unidades do DETRAN -
(IMU) I1;
II - Índice de Satisfação com o Atendimento do DETRAN
- (ISAD) I2;
III - Índice de Prestação de Serviços “online” (IPSO) I3;
IV - Índice Fale com o DETRAN - (IFD) I4;
V - Índice Operação Direção Segura - (IODS) I5;
VI - Índice Recursos de Autuações de Trânsito (IRAT) I6;
VII - Índice Escola Pública de Trânsito - (IEPT) I7.
Artigo 2º - O Índice de Modernização das Unidades do
DETRAN (IMU) é definido pelo número total de Unidades de
Atendimento ao Público efetivamente modernizadas durante o
período de avaliação.
§ 1º - Para efeito de apuração dos resultados do IMU, as
Unidades de Atendimento ao Público são divididas e valoradas
segundo seu porte, na seguinte conformidade:
I - as unidades de porte pequeno valem um ponto;
II - as unidades de porte médio valem dois pontos.
§ 2° - Para efeito de pagamento da BR será computado o
valor total dos pontos das Unidades de Atendimento ao Público
modernizadas das constantes do Anexo que integra esta Reso-
lução Conjunta.
§ 3° - Será permitida, para apuração de resultados, a subs-
tituição de Unidades de Atendimento ao Público constantes do
Anexo, a que se refere o § 2º deste artigo, por outras Unidades
de Atendimento ao Público de mesmo porte, ou com valor equi-
valente em pontos no caso da substituição ser entre Unidades
de Atendimento ao Público de portes diferentes.
§ 4º - Somente serão contabilizadas as Unidades de Atendi-
mento ao Público que tenham iniciado o serviço de atendimento,
de forma contínua e no novo padrão de atendimento no ano
de 2019.
§ 5° - A unidade Vice-Presidência do DETRAN-SP é respon-
sável pelo índice a que se refere o “caput” deste artigo.
Artigo 3º - O Índice de Satisfação com o Atendimento do
DETRAN-SP - (ISAD) é definido como a razão entre o número
de avaliações “bom” e “ótimo” (NBO) feitas pelos usuários
dos serviços do DETRAN-SP e o número total de atendimentos
realizados durante o período de avaliação (TAT), expresso em
porcentagem, na seguinte conformidade: ISAD = (NBO/TAT).
§ 1° - As Superintendências Regionais de Trânsito e a Sede
da autarquia terão suas próprias avaliações.
§ 2º - Para as Superintendências Regionais de Trânsito deve-
rá ser considerada a razão entre o número total de avaliações
“bom” e “ótimo” (NBOx) feitas pelos usuários e o número total
de atendimentos realizados no período (TATx), sendo o “x” o
número de cada Superintendência, na seguinte conformidade:
I - número 1, a Superintendência Regional de Trânsito da
Capital;
II - número 2, a Superintendência Regional de Trânsito da
Região Metropolitana de São Paulo;
III - número 3, a Superintendência Regional de Trânsito de
Campinas I;
IV - número 4, a Superintendência Regional de Trânsito de
Sorocaba I;
V - número 5, a Superintendência Regional de Trânsito da
Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte;
VI - número 6, a Superintendência Regional de Trânsito de
Campinas II;
VII - número 7, a Superintendência Regional de Trânsito de
Ribeirão Preto;
VIII - número 8, a Superintendência Regional de Trânsito da
Superintendência Regional de Trânsito da Região Metropolitana
da Baixada Santista;
IX - número 9, a Superintendência Regional de Trânsito de
São José do Rio Preto I;
X - número 10, a Superintendência Regional de Trânsito
de Bauru;
XI - número 11, a Superintendência Regional de Trânsito
da Região Central;
XII - número 12, a Superintendência Regional de Trânsito
de Marília;
XIII - número 13, a Superintendência Regional de Trânsito
de Araçatuba;
XIV - número 14, a Superintendência Regional de Trânsito
de Presidente Prudente;
XV - número 15, a Superintendência Regional de Trânsito
de Franca;
XVI - número 16, a Superintendência Regional de Trânsito
de Sorocaba II;
XVII - número 17, a Superintendência Regional de Trânsito
de São José do Rio Preto I;
XVIII - número 18, a Superintendência Regional de Trânsito
de Barretos;
XIX - número 19, a Superintendência Regional de Trânsito
de Sorocaba III;
XX - número 20, a Superintendência Regional de Trânsito
de Registro.
§ 3º - Para a Sede da autarquia, número 21, deverá ser
considerada a razão entre o número total de avaliações
“bom” e “ótimo” (NBOt) feitas pelos usuários e o número
total de atendimentos realizados no período (TATt), em todo
o Estado, expresso em porcentagem, na seguinte forma:
ISADs = (NBOt/TATt).
§ 4° - O ISAD terá como fonte de dados o Sistema Poupafila,
da Companhia de Processamento de Dados do Estado de São
Paulo - PRODESP, e o SIGA (Sistema Informatizado de Gestão
e Agendamento), instalados nas Unidades de Atendimento do
DETRAN-SP, e terá como responsável a Diretoria de Atendimento
ao Cidadão da Autarquia.
Artigo 4º - O Índice de Prestação de Serviços Online (IPSO) é
definido como o número total da procura por serviços e pesqui-
sas disponíveis “online” por intermédio portal do DETRAN-SP na
internet, incluindo acessos via aparelhos móveis.
Parágrafo único – A unidade Diretoria de Sistemas do
DETRAN-SP é responsável pelo índice a que se refere o “caput”
deste artigo, que tem como fonte o sistema mantido pela
PRODESP.
Artigo 5º - O Índice Fale com o DETRAN – IFD’r definido
como a razão entre o número de respostas ao cidadão em até
48 horas (NBO) no canal de atendimento “Fale com o DETRAN”,
e o número total de respostas durante o período de avaliação
(TAT), expresso em porcentagem, na seguinte conformidade:
IFD = (NBO/TAT).
Parágrafo único – A unidade Diretoria de Atendimento ao
Cidadão do DETRAN-SP é responsável pelo índice a que se refere
o “caput” deste artigo, que tem como fonte o sistema SGMC -
Sistema de Gestão de Manifestações do Cidadão.
Artigo 6º - O Índice Programa Operação Direção Segura -
IODS é divido em dois indicadores:
I - O IODSv, que é definido como a quantidade de veícu-
los fiscalizados pela Operação Direção Segura no período de
avaliação;
II - O IODSa, que é definido como a quantidade de autu-
ações por alcoolemia aplicadas nas fiscalizações da Operação
Direção Segura no período de avaliação.
Parágrafo único - Os dados que compõem o índice de que
trata o “caput” deste artigo têm como fonte a coordenação
da Operação Direção Segura da Diretoria de Educação para o
Trânsito e Fiscalização da Autarquia.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Diogo Colombo de Braga
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secre-
taria da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro
de 2021.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
37000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES
METROPOLITANOS
37001 ADMINISTRAÇÃO SUP.
DA SECRETARIA E DA SEDE
4 5 90 65 CONSTITUIÇÃO
OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRES 01 10.000.000,00
T O T A L 01 10.000.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
26.453.0001.1695 SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DO METRÔ 10.000.000,00
01 5 10.000.000,00
T O T A L 10.000.000,00
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
37000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES
METROPOLITANOS
T O T A L 01 5 10.000.000,00
DEZEMBRO 10.000.000,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17309 9º I 10.000.000,00 10.000.000,00 0,00
TOTAL GERAL 10.000.000,00 10.000.000,00 0,00
DECRETO Nº 66.386,
DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal no Ministério Público, visando
ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
RODRIGO GARCIA, Vice-Governador, em Exercício no Cargo
de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribui-
ções legais, considerando o disposto na Lei nº 17.286, de 20 de
agosto de 2020 e na Lei nº 17.309, de 29 de dezembro de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto um crédito de R$ 60.000.000,00
(Sessenta milhões de reais), suplementar ao orçamento do
Ministério Público, observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo 2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto
com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do artigo 43, da
com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3º - Fica alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo, de que trata o
artigo 6°, do Decreto n° 65.488, de 22 de janeiro de 2021, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 2021
RODRIGO GARCIA
Amauri Gavião
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Governo
Nelson Baeta Neves Filho
Secretário de Orçamento e Gestão
Diogo Colombo de Braga
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secre-
taria da Fazenda e Planejamento
Cauê Macris
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de dezembro
de 2021.
TABELA 1 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ORGÃO/UO./ELEMENTO/FUNCIONAL/PROGRAMÁTICA FR GD VALOR
27000 MINISTÉRIO PÚBLICO
27001 MINISTÉRIO PUBLICO
3 1 90 01 APOSENTADORIAS DO RPPS,
RESERVA REMUNERADA E 01 7.800.000,00
3 1 90 11 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS - PESSOAL CIVI 01 12.800.000,00
3 1 90 94 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
TRABALHISTAS 01 39.400.000,00
T O T A L 01 60.000.000,00
FUNCIONAL-PROGRAMÁTICA
03.062.2701.4595 DEFESA DOS INTERESSES SOCIAIS 60.000.000,00
01 1 60.000.000,00
T O T A L 60.000.000,00
TABELA 2 SUPLEMENTAÇÃO VALORES EM REAIS
ÓRGÃO/QUOTAS MENSAIS/DOTAÇÃO CONTINGENCIADA FR GD VALOR
27000 MINISTÉRIO PÚBLICO
T O T A L 01 1 60.000.000,00
DEZEMBRO 60.000.000,00
TABELA 3 MARGEM ORÇAMENTÁRIA VALORES EM REAIS
RECURSOS DO RECURSOS
TESOURO E PRÓPRIOS
ESPECIFICAÇÃO VALOR TOTAL VINCULADOS
LEI ART PAR INC ITEM
17309 9º I 60.000.000,00 60.000.000,00 0,00
TOTAL GERAL 60.000.000,00 60.000.000,00 0,00
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta CC/SG-1, de 27-12-2021
Dispõe sobre a definição e os critérios de apu-
ração e avaliação dos indicadores globais do
Departamento Estadual de Trânsito - Detran-
SP, para fins de pagamento da Bonificação por
Resultados - BR a seus servidores, instituída pela
LC 1.079-2008, para o exercício de 2019
O Secretário-Chefe da Casa Civil e o Chefe de Gabinete,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Governo, con-
siderando o disposto no art. 9º da LC 1.079-2008, resolvem:
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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terça-feira, 28 de dezembro de 2021 às 05:01:24

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