Governo - Gabinete do SECRETÁRIO

Data de publicação08 Julho 2022
SeçãoCaderno Executivo 2
Atos do Governador
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHOS DO GOVERNADOR, DE 7-7-2022
No processo SE-3.597-2013, Vols. 1 ao 3 (SEDUC-775.846-
2021) - SEGOV-EXP-2022-04582, sobre recurso: “À vista dos
elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se
o pronunciamento do Secretário da Educação e o Parecer 280-
2022, da AJG/PGE, conheço do recurso hierárquico interposto
por Pedro Antonio Cardoso, RG 14.577.590-2, ex-Professor
Educação Básica II, do Quadro da Pasta citada, para negar-lhe
provimento, mantida a decisão impugnada por seus próprios
e jurídicos fundamentos.” Advogado: Erick Miyasaki – OAB/
SP – 139.143.
No processo SE-880-2014, Vols. I ao IV (SEDUC-933.092-
2021) - SEGOV-EXP-2022-04590, sobre recurso: “À vista dos
elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se
o pronunciamento do Secretário da Educação e o Parecer 293-
2022, da AJG/PGE, conheço do recurso hierárquico interposto
por Raquel Cristina Silva Lacerda, RG 20.689.082-5, Professor
Educação Básica II, do Quadro da Pasta citada, para negar-lhe
provimento, mantida a decisão impugnada por seus próprios
e jurídicos fundamentos.” Advogados: Elizangela Suppi do
Nascimento – OAB/SP – 196.889; Murilo de Almeida – OAB/
SP – 329.105.
No processo SE-2.937-2014 (SEDUC-775.847-2021), sobre
recurso: “À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o pronunciamento do Secretário da Edu-
cação e o Parecer 277-2022, da AJG/PGE, conheço do recur-
so hierárquico interposto por Rosana Velloso de Souza, RG
32.539.395-3, ex-Professor Educação Básica II, do Quadro da
Pasta citada, para negar-lhe provimento, mantida a decisão
impugnada por seus próprios e jurídicos fundamentos.” Advoga-
da: Adriana Andréa dos Santos - OAB/SP - 154.168.
No processo SE-5.885-2014, Vols. I e II (SEDUC-1.155.469-
2021) - SEGOV-EXP-2022-04584, sobre recurso: “À vista dos
elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se
o pronunciamento do Secretário da Educação e o Parecer
279-2022, da AJG/PGE, conheço do recurso hierárquico inter-
posto por Olívia Correa Soares de Camargo, RG 13.613.088-4,
Professor Educação Básica II, do Quadro da Pasta citada, para
negar-lhe provimento, mantida a decisão impugnada por seus
próprios e jurídicos fundamentos.” Advogado: Tales Cunha Car-
retero – OAB/SP - 318.833.
No processo SE-2.194-2016 (SEDUC-416.794-2021) acom-
panha SEDUC-416.790-2021 - SEGOV-EXP-2022-04580, sobre
recurso: “À vista dos elementos de instrução constantes dos
autos, destacando-se o pronunciamento do Secretário da Edu-
cação e o Parecer 276-2022, da AJG/PGE, conheço do recurso
hierárquico interposto por Edimério Ferreira de Farias, RG
20.457.121, ex-Professor Educação Básica II, do Quadro da Pasta
citada, para negar-lhe provimento, mantida a decisão impug-
nada por seus próprios e jurídicos fundamentos.” Advogada:
Marineide Gonçalvez – OAB/SP – 336.675.
No processo SE-17-2017, Vols. I ao III (SEDUC-1.155.553-
2021) - SEGOV-EXP-2022-04609, sobre recurso: “À vista dos
elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se
o pronunciamento do Secretário da Educação e o Parecer 301-
2022, da AJG/PGE, conheço dos recursos hierárquicos interpos-
tos por Elverson de Assis Garcia, RG 12.170.102-5, ex-Professor
Educação Básica II, e Sonia Maria Soares, RG 23.270.387-5,
Professor Educação Básica II, ambos do Quadro da Pasta citada,
para negar-lhes provimento, mantida a decisão impugnada por
seus próprios e jurídicos fundamentos.”
Interessado Elverson de Assis Garcia - Advogada: Luciana
Rossato Ricci – OAB/SP - 243.727.
Interessada Sonia Maria Soares - Advogados: Francisco
Ruiloba – OAB/SP - 195.021; Leonela Tais da Silva – OAB/
SP - 393.344.
No processo SE-2.275-2017, Vols. I e II (SEDUC-640.136-
2021) - SEGOV-EXP-2022-04591, sobre recurso: À vista dos
elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se
o pronunciamento do Secretário da Educação e o Parecer
281-2022, da AJG/PGE, conheço do recurso hierárquico inter-
posto por José Ronaldo Gardon Gagliardo, RG 14.642.864, ex-
-Professor Educação Básica II, do Quadro da Pasta citada, para
negar-lhe provimento, mantida a decisão impugnada por seus
próprios e jurídicos fundamentos.” Advogada: Patrícia Lafani
Vucinic – OAB/SP - 196.889.
No processo SEDUC-1.325.276-2018, Vols. I e II - SEGOV-
-EXP-2022-04586, sobre recurso: “À vista dos elementos de ins-
trução constantes dos autos, destacando-se o pronunciamento
do Secretário da Educação e o Parecer 297-2022, da AJG/PGE,
conheço do recurso hierárquico interposto por Claudio Chaves
Pereira, RG 17.640.823, ex-Professor Educação Básica II, do
Quadro da Pasta citada, para negar-lhe provimento, mantida a
decisão impugnada por seus próprios e jurídicos fundamentos.”
Advogado: Luiz Barbosa de Araújo – OAB/SP – 179.601.
No processo SEDUC-1.525.438-2019, Vols. I e II - SEGOV-
-EXP-2022-04589, sobre recurso: “À vista dos elementos de ins-
trução constantes dos autos, destacando-se o pronunciamento
do Secretário da Educação e o Parecer 275-2022, da AJG/PGE,
conheço do recurso hierárquico interposto por Paulo Garcia do
Nascimento, RG 32.286.308-9, ex-Professor Educação Básica II,
do Quadro da Pasta citada, para negar-lhe provimento, mantida
a decisão impugnada por seus próprios e jurídicos fundamen-
tos.” Advogada: Patrícia Lafani Vucinic – OAB/SP – 196.889.
No processo SAP-3.239.205-2019 - SEGOV-EXP-2022-04585,
sobre recurso: “À vista dos elementos de instrução constantes
dos autos, destacando-se o pronunciamento do Secretário da
Administração Penitenciária e o Parecer 294-2022, da AJG/
PGE, conheço do recurso hierárquico interposto por Marcelo
de Andrade Lemos, RG 26.237.804-8, ex-Agente de Seguran-
ça Penitenciária, do Quadro da Pasta citada, para negar-lhe
provimento, mantida a decisão impugnada por seus próprios
e jurídicos fundamentos.” Advogado: Erick Galvão Figueiredo –
OAB/SP – 297.168.
No processo SEDUC-1.985.350-2020, Vols. I e II, c/ aps.
SEDUC-933.096-2021 - SEGOV-EXP-2022-04593, sobre recurso:
“À vista dos elementos de instrução constantes dos autos,
destacando-se o pronunciamento do Secretário da Educação e o
Parecer 278-2022, da AJG/PGE, conheço do recurso hierárquico
interposto por Ulisses José Raminelli, RG 39.060.814-2, ex-
-Professor Educação Básica II, do Quadro da Pasta citada, para
negar-lhe provimento, mantida a decisão impugnada por seus
próprios e jurídicos fundamentos.” Advogados: Luiz Carlos Lima
de Jesus – OAB/SP – 147.422; Thiago Pinaffi dos Santos – OAB/
SP – 251.868.
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resoluções de 7-7-2022
Autorizando:
em caráter excepcional, o afastamento de Magali Edwiges
Deodato Severo, RG 13.302.644, Oficial Administrativo, da
Secretaria da Saúde - Instituto Pasteur, para, sem prejuízo dos
salários e das demais vantagens de sua função, prestar servi-
ços junto à Procuradoria Geral do Estado, a partir de 1º-4 até
31-12-2022;
nos termos dos arts. 65 e 66, da Lei 10.261-68, o afas-
tamento de Danielle Santos Garcia, RG 35.165.753-8, Oficial
Administrativo, da Secretaria da Educação, para, sem prejuízo
dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo, prestar
serviços junto à Procuradoria Geral do Estado, até 31-12-2022;
nos termos dos arts. 65 e 66, da Lei 10.261-68, o afasta-
mento de Marco Aurelio Ferraz da Silva, RG 11.785.283-1, Oficial
Operacional (Motorista), da Secretaria da Saúde, para, sem
prejuízo dos vencimentos e das demais vantagens de seu cargo,
prestar serviços junto à Secretaria de Governo, até 31-12-2022.
Cessando, a partir de 25-6-2022, os efeitos da resolução
SG 683, publicada em 21-12-2021, na parte que prorrogou o
afastamento de Adriano Costa, RG 34.464.701-8, Executivo
Público, da Secretaria da Educação, junto à Secretaria de
Governo.
Apostila do Secretário, de 7-7-2022
Na resolução publicada em 24-12-2021, em que é interes-
sado Ricardo de Oliveira, RG 22.105.394-3, para declarar que
o afastamento do interessado referente ao ano de 2022 é sem
prejuízo dos salários e das demais vantagens de sua função.
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Portaria da Diretora, de 7-7-2022
Exonerando, conferida pelo art. 36, IX, c.c. o art. 37, VIII, do
Dec. 52.833-2008 e nos termos do item 1, § 1°, inc. I, do art. 58,
da LC 180-78, a pedido e a partir de 24-6-2022, Catarina Sólla
de Oliveira, RG 40.696.403-8, do cargo de Oficial Administrativo,
efetivo, do SQC-III-QSG, Ref. 1, Grau B, da Escala de Vencimentos
Nível Intermediário, instituída pela LC 1080-2008 e alterações
posteriores.
Retificação do D.O. de 7-7-2022
Na portaria da Diretora de 6-7-2022, Concedendo, onde se
lê: por ter completado 45 anos de efetivo exercício um adicional
por tempo de serviço 5º: à Arlete Aparecida de Moraes, RG
6.345.264, a partir de 18-4-2022;
Leia-se: por ter completado 45 anos de efetivo exercício um
adicional por tempo de serviço 9º: à Arlete Aparecida de Moraes,
RG 6.345.264, a partir de 18-4-2022.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO
Portarias da Diretora Vice-Presidente, de 07-07-2022.
AUTORIZANDO,
a partir de 11-07-2022, a alteração da classificação do
emprego público em confiança de DIRETOR TÉCNICO I, previsto
na Lei Complementar nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013, preen-
chido por ADEILSA PASCUIM DO NASCIMENTO, RG 26.634.384-
3, da CIRETRAN de Iepê para CIRETRAN de Teodoro Sampaio,
prevista no Decreto Nº 60.214/2014.(Portaria - VPRE 278/2022)
(SEM PAPAEL - DTRAN-POR-2022/01819)
DESIGNANDO,
a partir de 11-07-2022, ADEILSA PASCUIM DO NASCIMEN-
TO, RG 26.634.384-3, Diretor Técnico I da CIRETRAN de Teodoro
Sampaio para, sem prejuízo de suas atribuições normais, respon-
der cumulativamente pelo expediente da CIRETRAN de Rosana,
prevista no Decreto 60.456/2014.(Portaria - VPRE 279/2022)
(SEM PAPEL - DTRAN-POR-2022/01820)
a partir de 11-07-2022, RENATO NOGUEIRA PRIOSTE,
RG 20.374.833-5, Diretor Técnico I da CIRETRAN de Regente
Feijó para, sem prejuízo de suas atribuições normais, responder
cumulativamente pelo expediente da Iepê, prevista no Decreto
60.456/2014.(Portaria - VPRE 281/2022)(SEM PAPEL - DTRAN-
-POR-2022/01822)
a partir de 11-07-2022 JONAS MICCHELLE CAMPANA, RG
41.507.004-1, Diretor Técnico II da CIRETRAN de Bauru para,
sem prejuízo de suas atribuições normais, responder cumula-
tivamente pelo expediente da CIRETRAN de Iacanga, prevista
no Decreto 60.220/2014.(Portaria - VPRE 292/2022)(SEM PAPEL
- DTRAN-POR-2022/01853)
CESSANDO,
a partir de 11-07-2022, a Portaria DETRAN/SP nº 07 publica-
da em 16-08-2018 que designou LUCIANO CLAUDINO DE JESUS,
RG 34.587.793-7, Diretor Técnico I da CIRETRAN de Panorama
para, sem prejuízo de suas atribuições normais, responder cumu-
lativamente pelo expediente da CIRETRAN de Teodoro Sampaio,
prevista no Decreto Nº 60.214/2014.(Portaria - VPRE 283/2022)
(SEM PAPEL - DTRAN-POR-2022/01825)
Portaria Detran-SP Vice-Presidência - VPRE 289/2022 , de
07 de julho de 2022.
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, no uso de sua
competência e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Comple-
mentar nº 180 de 12 de maio de 1978, REMOVE a pedido, o
cargo de Oficial Administrativo, SQC-III-QSG, afastado junto ao
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à vista do artigo
1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195 de
17 de janeiro de 2013, provido por Anderson Yoshio Yamassaki,
RG 25.160.674 da CIRETRAN Nhandeara para a CIRETRAN
Votuporanga ambas subordinada a Superintendência Regional
de Trânsito de Fernandópolis.
São Paulo, 07 de julho de 2022.
(DTRAN-POR-2022/01850)
(DTRAN-PRC-2021/49564)
Portaria Detran-SP Vice-Presidência - VPRE 288/2022 , de
07 de julho de 2022.
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, no uso de sua
competência e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Comple-
mentar nº 180 de 12 de maio de 1978, REMOVE a pedido, o
cargo de Oficial Administrativo, SQC-III-QSG, afastado junto ao
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à vista do artigo
1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195
de 17 de janeiro de 2013, provido por Andreza Vieira Da Silva
Teixeira , RG 23.709.830 da CIRETRAN Cachoeira Paulista para a
CIRETRAN Guaratinguetá ambas subordinada a Superintendên-
cia Regional de Trânsito de São José dos Campos.
São Paulo, 07 de julho de 2022.
(DTRAN-POR-2022/01849)
(DTRAN-PRC-2022/459322)
Portaria Detran-SP Vice-Presidência - VPRE 290/2022 , de
07 de julho de 2022.
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, no uso de sua
competência e nos termos do inciso XI do artigo 10 da Lei Com-
plementar nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013, AUTORIZA, a alte-
ração da classificação do emprego público de Oficial Estadual de
Trânsito, SQEP-P, previsto na Lei Complementar nº 1.195 de 17
de janeiro de 2013, preenchido por Carolina Jussara Fernandes
Nascimento, RG 35.117.855-7, da CIRETRAN Campinas subordi-
nada a Superintendência Regional de Trânsito de Campinas para
a Superintendência Regional de Trânsito de Campinas.
São Paulo, 07 de julho de 2022.
(DTRAN-POR-2022/01851)
(DTRAN-EXP-2022/377714)
Portaria Detran-SP Vice-Presidência - VPRE 286/2022 , de
07 de julho de 2022.
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, no uso de sua
competência e nos termos do inciso XI do artigo 10 da Lei Com-
plementar nº 1.195 de 17 de janeiro de 2013, AUTORIZA, a alte-
ração da classificação do emprego público de Agente Estadual
de Trânsito, SQEP-P, previsto na Lei Complementar nº 1.195 de
17 de janeiro de 2013, preenchido por Marcelo Moía Tobias , RG
32.751.822-4 da CIRETRAN Ourinhos para a CIRETRAN Santa
Cruz do Rio Pardo subordinada a Superintendência Regional de
Trânsito de Bauru.
São Paulo, 07 de julho de 2022.
(DTRAN-POR-2022/01846)
(DTRAN-PRC-2022/411184)
Portaria Detran-SP Vice-Presidência - VPRE 287/2022 , de
07 de julho de 2022.
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, no uso de sua
competência e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Comple-
mentar nº 180 de 12 de maio de 1978, REMOVE a pedido, o
cargo de Oficial Administrativo, SQC-III-QSG, afastado junto ao
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à vista do artigo
1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195 de
17 de janeiro de 2013, provido por Renata Cristina Silva Macha-
do Rodrigues , RG 44.895.442 da CIRETRAN Tremembé para
a CIRETRAN Taubaté ambas subordinada a Superintendência
Regional de Trânsito de São José dos Campos.
São Paulo, 07 de julho de 2022.
(DTRAN-POR-2022/01848)
(DTRAN-PRC-2022/515969)
Portaria Detran-SP Vice-Presidência - VPRE 291/2022 , de
07 de julho de 2022.
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de
Trânsito do Estado de São Paulo - DETRAN-SP, no uso de sua
competência e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Comple-
mentar nº 180 de 12 de maio de 1978, REMOVE a pedido, o
cargo de Oficial Administrativo, SQC-III-QSG, afastado junto ao
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, à vista do artigo
1º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 1.195 de
17 de janeiro de 2013, provido por MARCELO ALVARENGA DOS
SANTOS, RG 40.134.966-4 da CIRETRAN São José dos Campos
para a CIRETRAN São Bento do Sapucaí ambas subordinada a
Superintendência Regional de Trânsito de São José dos Campos.
São Paulo, 07 de julho de 2022.
(DTRAN-POR-2022/01852)
(DTRAN-PRC-2022/632134)
Orçamento e Gestão
GABINETE DO SECRETÁRIO
Despacho do Secretário, de 07-07-2022
Dispensando:
Considerando a competência atribuída nos termos do
disposto no Parágrafo único do artigo 77 do Decreto nº
66.017/2021, e no artigo 2º, inciso II, alínea “c”, do Decreto
nº 64.998/2020 e, à vista dos elementos de instrução constan-
tes do Processo SEDUC-PRC-2020/13347 c/apensos SEDUC-
-PRC-2021/16931 - SEDUC-PRC-2020/13412 - SEM PAPEL, des-
tacando-se a Informação CRHE nº 423/2021, da Coordenadoria
de Recursos Humanos do Estado, o Parecer Referencial NDP n.º
2/2021, do Núcleo de Direito de Pessoal, e a representação do
Secretário da Educação, dispenso VERA LÚCIA GAMA, R.G. n.º
11.268.027-6, Oficial Administrativo, do Quadro da Secretaria
da Educação, da reposição de quantias indevidas percebidas
durante o período de 12/10/2010 a 08/01/2012, a título de adi-
cional por tempo de serviço e sexta-parte dos vencimentos. Cabe
à Secretaria da Educação, proceder à apuração da existência de
eventual responsabilidade pela prática de ato irregular, gerador
de prejuízo ao Erário, com consequente abertura do respectivo
processo disciplinar quando for o caso.
CHEFIA DE GABINETE
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
Comunicado
Relação de Cargos e Funções de Direção, Chefia Organizada
de acordo com o art. 80 do RGS, combinado com o art. 80 da
LC 180-78, com a indicação devidamente aprovada de seus
substitutos
Nº DE ORDEM – UNIDADE ADMINISTRATIVA – CARGO
OU FUNÇÃO-ATIVIDADE – NOME DO TITULAR DO CARGO
OU FUNÇÃO–ATIVIDADE:-REFERÊNCIA – GRAU – ESCALA DE
VENCIMENTOS – QUADRO-SUBSTITUTOS: NOME – CARGO
OU FUNÇÃO-ATIVIDADE – REFERÊNCIA – GRAU – ESCALA DE
VENCIMENTOS – QUADRO – FUNDAMENTO LEGAL DA ORGA-
NIZAÇÃO DO ÓRGÃO DA CRIAÇÃO DO CARGO OU FUNÇÃO.
UNIDADE DO ARQUIVO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
91.997 – CENTRO DE GESTÃO DOCUMENTAL
Diretoria – Diretor Técnico II, Ref. 11 – da EV-C – do SQC-
-I-QSOG – Alexandre Bianchi Oliveira. 1º) Aline Santos Barbosa
– Diretor Técnico I, Ref. 9 – da EV-C – do SQC-I-QSOG. 1º) Bruno
Pereira Silva Cunha – Executivo Público, Ref. 1 – Grau B – da
EVNU – do SQC-III-QSOG
Dec. 64.998-2020
Válida a partir de 15-6-2022.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS -
UCRH
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO - DPME
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
As decisões proferidas nos pedidos de reconsideração estão
amparadas pelos artigos 43 e 45 do Decreto nº 29.180/88.
SECRETARIA DA ADMINISTRACAO PENITENCIARIA
ALCIR APARECIDO FAGNANI - 13029526 - SAP-
-PRC-2022/05495; De acordo a analise do senhor médico perito,
indefere-se nexo causal acidentário, por não considerar o evento
ocorrido em 31/01/2022 como Acidente de Trabalho.
ALEXANDRE BRUGIN DE FIGUEIREDO - 34430332 - SAP-
-PRC-2022/25012; De acordo a analise do senhor médico perito,
indefere-se nexo causal acidentário, por não considerar o evento
ocorrido em 09/06/2022 como Acidente de Trabalho.
ALEXANDRO APARECIDO DA SILVA - 45233848 - Encami-
nhar relatório médico completo que esteja de acordo com os
termos do Comunicado DPME 725, de 25/09/17, no prazo de
15 (quinze) dias a contar desta publicação, conforme previsto
no artigo 3º do Decreto nº 5.614/75. O envio deve ser realizado
pelo website http://periciasmedicas.gestaopublica.sp.gov.br . Ao
concluir o processo o servidor deve clicar em "gravar" para a
emissão do protocolo.
ALINE ADRIANE O L MORAES - 41449401 - SAP-
-PRC-2022/05575; De acordo a analise do senhor médico perito,
indefere-se nexo causal acidentário, por não considerar o evento
ocorrido em 02/02/2022 como Acidente de Trabalho.
ANTONIO D PASCOALINI JUNIOR - 32542652 - SAP-
-EXP-2021/33931; De acordo a analise do senhor médico perito,
indefere-se nexo causal acidentário, por não considerar o evento
ocorrido em 07/08/2021 como Acidente de Trabalho.
ANTONIO SERGIO PACANHELLA - 19631726 - SAP-
-PRC-2021/11916; De acordo com o parecer do médico perito,
considera-se o nexo causal acidentário, nos termos do art. 194
EFP, referente ao evento ocorrido em 30/03/2021, cujo período
de afastamento foi concedido com base nos itens V e VI da
Deliberação 1 de 2020, pela Unidade Administrativa do servidor.
APARECIDA DERATRIZ PUGA TELES - 24794027 - SAP-
-PRC-2022/05541; De acordo a analise do senhor médico perito,
indefere-se nexo causal acidentário, por não considerar o evento
ocorrido em 31/01/2022 como Acidente de Trabalho.
APARECIDO HENRIQUE D FARIA - 40494260 - SAP-
-PRC-2020/43509 - Em atenção ao pedido de reconsideração
referente despacho publicado no DOE de 19/04/2022, que
indeferiu o nexo acidentário, referente ao evento ocorrido
03/11/2020, deixo de conhecer o pedido, tendo em vista que
o pedido foi interposto fora do prazo previsto no artigo 44, do
Decreto nº 29.180/88 e alterações.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Poder
Executivo
seção II
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 135 • São Paulo, sexta-feira, 8 de julho de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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