Governo - GABINETE DO SECRETÁRIO

Data de publicação31 Dezembro 2022
SeçãoSuplementos
Governo
GABINETE DO SECRETÁRIO
Instrução Normativa CGGDIESP-1/PGDI de 27-12-2022
APROVA Instrução Normativa CGGDIESP-1/PGDI referen-
te ao Anexo II, 3 – Tabela de Providências Complementares
e Responsáveis – Ativos da Informação: Orientação Técnica
e Modelo - Inventário de Dados, da Deliberação Normativa
CGGDIESP-1, de 30/12/2021.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA
INVENTÁRIO DE DADOS
ORIENTAÇÃO TÉCNICA
INVENTÁRIO DE DADOS
1. Objetivos
Esta orientação técnica tem os seguintes objetivos:
Recomendar procedimento para elaboração de inventário de dados objeto de tratamento
nos serviços prestados ao cidadão ou serviços finalísticos, quarta providência requerida pela
Política de Governança de Dados e Informações (PGDI), no âmbito da Administração Pública
estadual, instituída pela Deliberação Normativa CGGDIESP-1, de 30 de dezembro de 2021.
Subsidiar procedimento de manutenção da consistência de inventário de dados tratados na
execução de serviços finalísticos, a fim de evitar que dados críticos escapem aos cont roles
de proteção e segurança necessários à sua correta gestão e preservação.
Orientar o uso do formulário em formato de planilha eletrônica, disponibilizado com esta
orientação técnica, para elaboração de inventário de dados.
Esclarecer definições inerentes ao inventário de dados.
2. Sumário
1. Objetivos
2. Sumário
3. Abrangência
4. Principais documentos relacionados e referenciais bibliográficos
5. Glossário
6. Contexto
7. Relação de temas abordados
8. Descrição das orientações técnicas (diretrizes, regras e/ou procedimentos)
8.1.Identificação do dado
8.2.Identificação do banco de dados
8.3.Identificação do Sistema Gerenciador de Banco de Dados
8.4.Identificação das regras de validação ou fórmulas
8.5.Identificação dos sistemas que utilizam o dado
8.6.Identificação do RoPA
8.7.
Link
para acesso a diagrama de MER
8.8.
Link
para acesso a
log
8.9.Identificação dos processos que utilizam o dado
8.10.Instrumento fornecido
3. Abrangência
Órgãos e entidades da Administração Pública estadual.
4. Principais documentos relacionados e referenciais bibliográficos
Política de Governança de Dados e Informações (PGDI), considerando, em seu Anexo II, a
quarta providência, na qual dispõe orientação técnica de como fazer o inventário de dados.
Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP).
Decreto Estadual nº 63.382, de 9 de maio de 2018, que substitui os anexos do Decreto nº
48.898, de 27 de agosto de 2004, que aprova o Plano de Classificação e a Tabela de
Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo:
Atividades-Meio, e dá providências correlatas.
Decreto Estadual nº 65.347, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD), no âmbito do Estado de São Paulo.
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, L ei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD).
Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 – Segurança da informação, segurança
cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de gestão da segurança da informação -
Requisitos.
Norma Técnica ABNT-NBR ISO/IEC 27002:2022 – Segurança da Informação, Segurança
Cibernética e Proteção à Privacidade — Controles de Segurança da Informação.
5. Glossário
Termos e siglas Definição
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Ativos de
informação
São ativos de tecnologia da informação, dados, documentos ou qualquer outro
elemento que possua valor e esteja em suporte digital ou se constitua de forma
abstrata, mas registrável ou perceptível.
Ativos de
Tecnologia da
Informação
Quaisquer meios de armazenamento, transmissão e tratamento das informações,
como softwares, hardwares e ambientes físicos.
CGGDIESP
Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo.
Órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo, responsável pela
gestão da CDESP e por auxiliar o controlador no desempenho das atividades
indicadas no artigo 3º do Decreto Estadual 65.347/2020.
Dado crítico
Dado essencial para a manutenção dos serviços executados pela organização e/ou
objeto da proteção regulamentada pela LGPD, alvo das políticas e controles de
segurança de dados. Inclui informações e documentos da organização, dados não
facilmente criados ou reproduzidos, capital intelectual e dados pessoais.
Dado pessoal Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
8.9.Identificação dos processos que utilizam o dado
8.10.Instrumento fornecido
3. Abrangência
Órgãos e entidades da Administração Pública estadual.
4. Principais documentos relacionados e referenciais bibliográficos
Política de Governança de Dados e Informações (PGDI), considerando, em seu Anexo II, a
quarta providência, na qual dispõe orientação técnica de como fazer o inventário de dados.
Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP).
Decreto Estadual nº 63.382, de 9 de maio de 2018, que substitui os anexos do Decreto nº
48.898, de 27 de agosto de 2004, que aprova o Plano de Classificação e a Tabela de
Temporalidade de Documentos da Administração Pública do Estado de São Paulo:
Atividades-Meio, e dá providências correlatas.
Decreto Estadual nº 65.347, de 9 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a aplicação da
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais –
LGPD), no âmbito do Estado de São Paulo.
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, L ei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD).
Norma Técnica ABNT NBR ISO/IEC 27001:2022 – Segurança da informação, segurança
cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de gestão da segurança da informação -
Requisitos.
Norma Técnica ABNT-NBR ISO/IEC 27002:2022 – Segurança da Informação, Segurança
Cibernética e Proteção à Privacidade — Controles de Segurança da Informação.
5. Glossário
Termos e siglas Definição
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Ativos de
informação
São ativos de tecnologia da informação, dados, documentos ou qualquer outro
elemento que possua valor e esteja em suporte digital ou se constitua de forma
abstrata, mas registrável ou perceptível.
Ativos de
Tecnologia da
Informação
Quaisquer meios de armazenamento, transmissão e tratamento das informações,
como softwares, hardwares e ambientes físicos.
CGGDIESP
Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo.
Órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo, responsável pela
gestão da CDESP e por auxiliar o controlador no desempenho das atividades
indicadas no artigo 3º do Decreto Estadual nº 65.347/2020.
Dado crítico
Dado essencial para a manutenção dos serviços executados pela organização e/ou
objeto da proteção regulamentada pela LGPD, alvo das políticas e controles de
segurança de dados. Inclui informações e documentos da organização, dados não
facilmente criados ou reproduzidos, capital intelectual e dados pessoais.
Dado pessoal Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável.
Termos e siglas Definição
Dado pessoal
sensível
Dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política,
filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado
referente à saúde ou à vida sexual, genéticos ou biométricos, quando vinculado a
uma pessoa natural.
ISO
International Organization for Standardization
(Organização Internacional de
Normalização).
LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018. Promulgada para proteger os
direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da
personalidade de cada indivíduo, essa Lei rege o tratamento de dados pessoais,
dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito
público ou privado, englobando amplo conjunto de operações que podem ocorrer em
meios manuais ou digitais.
MER Modelo Entidade e Relacionamento. Representa um banco de dados.
NBR Norma Técnica.
Norma
Documento, estabelecido por autoridade reconhecida, que assegura as características
desejáveis de produtos, serviços e comportamentos, visando a qualidade, segurança,
confiabilidade e eficiência.
PGDI
Política de Governança de Dados e Informações. Instituída pela Deliberação
Normativa CGGDIESP-1, de 30 de dezembro de 2021, publicada no DOE de 31 de
dezembro de 2021, que estabelece parâmetros para as boas práticas em segurança
da informação, para a privacidade e proteção de dados pessoais e para a gestão de
dados e informações, de observância obrigatória pelos Órgãos e Entidades da
Administração Pública estadual.
Política Documento que estabelece as diretrizes a serem aplicadas em uma organização
tendo em vista os objetivos definidos para ela.
PPDP
Política de Proteção de Dados Pessoais. Instituída pela Deliberação Normativa
CGGDIESP-2, de 30 de dezembro de 2021, publicada no DOE de 31 de dezembro de
2021, e corresponde à compilação de normas e regras de boas práticas de
governança e proteção para tratamento de Dados Pessoais, de observância
obrigatória pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública estadual.
RoPA
Record of Processing Activities
(Registro das Atividades de Tratamento de Dados
Pessoais).
SGBD Sistema Gerenciador de Banco de Dados.
SSCTI Subsecretaria de Serviços ao Cidadão, Tecnologia e Inovação da Secretaria de
Governo do Estado de São Paulo.
Tratamento de
dados pessoais
Toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão,
distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação
ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou
extração.
6. Contexto
Uma política de governança de dados e informações bem estru turada deve definir e identificar
claramente os dados críticos do negócio, os dados mais valiosos, os dados relacionados aos
processos-chave, os dados associados a grandes riscos ou impactos corporativos e os dados
pessoais sob custódia do Estado, pois são eles que devem receber a atenção dos controles de
segurança da informação ditados pela política de segurança da informação.
Para definir e identificar esses dados, o órgão ou entidad e deve necessariamente fazer um
levantamento de todos os processos de negócio que executa. No caso da Administração Pública,
deve-se identificar os serviços fin alísticos prestados ao cidadão e os processos associados à
prestação desses serviços finalísticos.
Levantadas, classificadas e registradas as informações referentes aos serviços finalísticos, processos
e classificação dos dados críticos, é possível estabelecer a governança de dados e os controles de
segurança da informação que devem ser empregados para sua proteção e preservação , conforme
primeira providência da PPDP.
7. Relação de temas abordados
Dado e banco de dados.
SGBD.
Regras de validação ou fórmulas.
Sistemas e processos que utilizam dado inventariado.
RoPA.
Diagrama de MER.
Log
.
Formulário para inventário de dados.
8. Descrição das orientações técnicas (diretrizes, regras e/ou procedimentos)
A classificação das informações e a identificação e adoção dos controles necessários, idealmente
estabelecidos desde a concepção dos processos de trabalho, conferem maturidade ao órgão ou
entidade, fortalecendo os princípios de confiabilidade, rastreabilidade, segurança, privacidade e
qualidade do tratamento dos dados.
Os dados, as informações e os ativos de informação e de Tecn ologia da Informação devem ser
utilizados unicamente para as finalidades públicas. Depois de mapeados os processos relativos aos
serviços executados pelo órgão ou entidade, deve-se inventariar todos os dad os tratados, em
especial os dados críticos, os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis. Orienta-se que tal
inventário (catalogação e classificação) seja realizado por meio da planilha eletrônica “Inventário de
Dados PGDI Anexo II”, disponibilizada com esta orientação técnica. Trata-se de formulário composto
de campos para preenchimento, construído com objetivo de nortear e padronizar a elaboração de
documento com a rela ção dos dados objeto de tratamento na instituição, tendo em vista a
implementação da PGDI em toda a Administração Pública estadual e, consequentemente, a
adequação à LGPD do tratamento de dados pessoais realizado por seus órgãos e entidades.
O trabalho com o inventário de dados não se limita à sua elaboração. Devem ser realizadas análises
periódicas, conforme disposto na décima providência da PGDI. Estabelecer e executar procedimento
de análise p eriódica dos dados tratados pelos processos é importante para manter o controle do
inventário de dados sempre atualizado, o que configura conduta em prol da mitigação dos riscos
associados ao tratamento de dados pessoais. O bserva-se que no “Documento com a relação dos
serviços finalísticos prestados ao cidadão, contendo inform ações sobre as respectivas finalidades,
atribuição das bases legais e quais dados pessoais são tratados – RoPA”, procedente da primeira
SUPLEMENTO
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
Estado de São Paulo
Poder
Executivo
seção I
Rodrigo Garcia - Governador
Volume 132 • Número 261 • São Paulo, sábado, 31 de dezembro de 2022
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 31 de dezembro de 2022 às 05:07:07
Diário Of‌icial
Estado de São Paulo
Diretor-Presidente Carlos André de Maria de Arruda
Diretora Administrativo-Financeira Izabel Camargo Lopes Monteiro
Diretor de Desenvolvimento de Sistemas Marcos Tadeu Yazaki
Diretor de Operações Carlos André de Maria de Arruda
(respondendo cumulativamente)
Diretor de Serviços ao Cidadão Murilo Mohring Macedo
PODER EXECUTIVO SEÇÃO I
Matriz
Companhia de Processamento de Dados do
Estado de São Paulo - Prodesp
CNPJ 62.577.929/0001-35
Sede e administração
Rua Agueda Gonçalves 240 Taboão da Serra SP
CEP 06760-900
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Filial
Unidade Mooca
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Rua da Mooca 1921 São Paulo SP
CEP 03103-902
t 11 2799.9800
SAC 0800 01234 01
2 – São Paulo, 132 (261) – Suplemento Diário Of‌icial Poder Executivo - Seção I sábado, 31 de dezembro de 2022
Campo “Descrição do dado”: inserir texto que descreva o dado. Por exemplo, “Cadastro de
Pessoa Física”.
8.2. Identificação do banco de dados
O banco de dados deve ser identificado por nome e local de hospedagem.
Orientações para preenchimento do formulário
Campo “Nome do banco de dados”: informar o nome do banco de dados onde o dado está
armazenado.
Campo “Local onde o banco de dados está hospedado (endereço do servidor)”: informar o
código numérico correspondente ao endereço
host
do servidor, também conhecido como
endereço IP (Protocolo da Internet).
8.3. Identificação do Sistema Gerenciador de Banco de Dados
SGBD (em inglês, DBMS, de
Data Base Management System
) é o sistema de
software
responsável
pelo gerenciamento de um ou mais bancos de dados. Seu principal objetivo é retirar da aplicação
cliente a responsabilidade de gerenciar o acesso, a persistência, a manipulação e a organização dos
dados. O SGBD disponibiliza uma interface para que seus clientes possam incluir, alterar ou consultar
dados previamente armazenados. Em bancos de dados relacionais, a interface é constituída por
protocolo de interfa ce e de integração – por exemplo, API (
Application Programming Interface
) –
ou
drivers
do SGBD, que executam comandos na linguagem SQL (
Structured Query Language
).
Orientações para preenchimento do formulário
Campo “SGBD – Sistema Gerenciador de Banco de Dados”: informar o SGBD responsável
pelo gerenciamento do banco de dados onde o dado está armazenado. Por exem plo,
“Oracle”, “Mainframe” e “SQL Server”.
8.4. Identificação das regras de validação ou fórmulas
Devem ser identificados
procedures
(rotinas, comandos ou instruções computacionais),
triggers
(procedimento automático ativado por determinado evento no banco de dados) e consistências
(regras de validação de dados de entrada), entre outros procedimentos relativos à validação do
dado quando de sua inserção no bando de dados.
Orientações para preenchimento do formulário
Campo “Regras de validação ou fórmulas (BD) (
procedures
,
triggers
, consistências etc.)”:
informar a regra ou fórmula de validação de dado de entrada aplicada no bando de dados
onde o dado está armazenado. Por exemplo, “Módulo 11”.
8.5. Identificação dos sistemas que utilizam o dado
Devem ser elencados todos os sistemas do órgão ou entidade que utilizam o dado.
Orientações para preenchimento do formulário
Campo “Sistemas que utilizam o dado”: informar todos os sistemas que utilizam o dado. Por
exemplo “Sistema 1”, “Sistema 2”, “Sistema 3”.
8.6. Identificação do RoPA
O código de identificação do RoPA é atribuído quando do preenchimento do “Documento com a
relação dos serviços finalísticos prestados ao cidadão, contendo informações sobre as respectivas
finalidades, atribuição das bases legais e quais dados pessoais são tratados – RoPA”, procedente da
primeira providência da PPDP.
Orientações para preenchimento do formulário
Campo “ID do RoPA relacionado ao inventário”: informar o código identificador do processo
conforme RoPA que menciona o dado.
8.7.
Link
para acesso a diagrama de MER
O MER representa a arquitetura do banco de dados da aplicação. Por meio dele, é possível ilustrar
como os dados são estruturados nos processos finalísticos e como são armazenados, com indicação
de todos os parâmetros e propriedades de cada dado (qual o tipo, qual o tamanho, se aceita nulo
ou não, se é obrigatório ou não etc.). Deve ser mantido um repositório específico para consulta que
contenha o histórico dos MER extraídos do SGBD periodicamente ou em razão de mudança no banco
de dados, de forma que o diagrama possa ser acessado a qualquer momento.
Orientações para preenchimento do formulário
Campo “
Link
para acesso ao diagrama de MER (Modelo Entidade Relacionamento)”: inserir
o
link
para o arquivo que contém o diagrama do MER do SGBD que utiliza o dado.
8.8.
Link
para acesso a
log
Log
é o registro, em geral em arquivo de texto, dos eventos de interesse ocorridos no sistema, por
meio do qual é possível, por exemplo, identificar as causas de um erro do sistema.
Orientações para preenchimento do formulário
Campo “
Link
para acesso aos
logs
(histórico de transações)”: inserir o
link
para o arquivo de
log
que contém todo o histórico de transações executadas no sistema que utiliza o dado.
8.9. Identificação dos processos que utilizam o dado
Todos os processos do órgão ou entidade que utilizam o dado devem ser elencados, por dado e
respectivo banco de dados, e identificados pelo nome.
Levantadas, classificadas e registradas as informações referentes aos serviços finalísticos, processos
e classificação dos dados críticos, é possível estabelecer a governança de dados e os controles de
segurança da informação que devem ser empregados para sua proteção e preservação , conforme
primeira providência da PPDP.
7. Relação de temas abordados
Dado e banco de dados.
SGBD.
Regras de validação ou fórmulas.
Sistemas e processos que utilizam dado inventariado.
RoPA.
Diagrama de MER.
Log
.
Formulário para inventário de dados.
8. Descrição das orientações técnicas (diretrizes, regras e/ou procedimentos)
A classificação das informações e a identificação e adoção dos controles necessários, idealmente
estabelecidos desde a concepção dos processos de trabalho, conferem maturidade ao órgão ou
entidade, fortalecendo os princípios de confiabilidade, rastreabilidade, segurança, privacidade e
qualidade do tratamento dos dados.
Os dados, as informações e os ativos de informação e de Tecn ologia da Informação devem ser
utilizados unicamente para as finalidades públicas. Depois de mapeados os processos relativos aos
serviços executados pelo órgão ou entidade, deve-se inventariar todos os dad os tratados, em
especial os dados críticos, os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis. Orienta-se que tal
inventário (catalogação e classificação) seja realizado por meio da planilha eletrônica “Inventário de
Dados PGDI Anexo II”, disponibilizada com esta orientação técnica. Trata-se de formulário composto
de campos para preenchimento, construído com objetivo de nortear e padronizar a elaboração de
documento com a rela ção dos dados objeto de tratamento na instituição, tendo em vista a
implementação da PGDI em toda a Administração Pública estadual e, consequentemente, a
adequação à LGPD do tratamento de dados pessoais realizado por seus órgãos e entidades.
O trabalho com o inventário de dados não se limita à sua elaboração. Devem ser realizadas análises
periódicas, conforme disposto na décima providência da PGDI. Estabelecer e executar procedimento
de análise p eriódica dos dados tratados pelos processos é importante para manter o controle do
inventário de dados sempre atualizado, o que configura conduta em prol da mitigação dos riscos
associados ao tratamento de dados pessoais. O bserva-se que no “Documento com a relação dos
serviços finalísticos prestados ao cidadão, contendo inform ações sobre as respectivas finalidades,
atribuição das bases legais e quais dados pessoais são tratados – RoPA”, procedente da primeira
providência da PPDP, existe uma aba destinada ao registro de toda e qualquer alteração realizada
em tais processos, o que facilita a análise periódica dos dados tratados.
Conforme as normas técnicas ABNT-NBR ISO/IEC 27001:2022 e ABNT-NBR ISO/IEC 27002:2022,
que oferecem orientações ou requisitos complementares sobre uma gama de controles para o
processo global de segurança da informação, a atenção a estas orientações e requisitos é importante
para o adequado processo de análise periódica dos i nventários de dados. A norma técnica ABNT-
NBR ISO/IEC 27002:2022 no capítulo 5.9, que trata do “Inventário de informações e outros ativos
associados”, orienta que os inventários sejam desenvolvidos e mantidos, bem como orienta que os
inventários devem ser precisos, atualizados, consistentes e alinhados com outros inventários
considerando as análises críticas regulares dos dados, informações e dos ativos identificados. Por
esta norma os inventári os devem ser realizados e mantidos por sua função relevante à segurança
da informação, por isso orienta que a localização dos dados seja incluída como informação
importante e de forma apropriada, indicando que a granularidade das informações dos inventários
esteja em nível adequado a gestão dos dados e para as necessidades dos órgãos e entidades.
Também orienta que os órgãos e entidades identifiquem e documentem os dados que estejam em
posse de pessoal ou instituições contratadas, com o propósito de proteger e garantir o adequado
tratamento, assim como controlar a devolução desses dados quando do encerramento dos
contratos.
A seguir estão elencados os itens obrigatórios ao inventário dos dados objeto de tratamento no
órgão ou entidade, acompanhados de definições e orientaç ões para a utilização do formulário
disponibilizado com esta orientação técnica.
8.1. Identificação do dado
O dado deve ser identificado por código, nome e descrição.
Orientações para preenchimento do formulário
Campo “ID”: informar o código identificador do dado. Sugere-se que esse código seja similar
aos códigos de classificação do Plano de Classificação e da Tabela de Temporalidade,
conforme disposto no Decreto Estadual nº 63.382/2018. Por exemplo, “004.05.02.001”, em
que a primeira sequência numérica (004) corresponde à função, ou seja, a determinado
conjunto de atividades que o Estado exerce para a consecução de seus objetivos; a segunda
sequência numérica (05), à subfunção, ou seja, ao agrupamento de atividades afins
correspondente a uma vertente da função; a terceira sequência numérica (02), à atividade,
ou seja, ações, encarg os ou serviços decorrentes do exercício da f unção; e a quarta
sequência numérica (001), ao tipo de documento pr oduzido, recebido ou acumulado no
órgão ou entidade.
Campo “Nome do dado”: informar o nome do dado ou nome fantasia que o represente. Por
exemplo, “CPF”.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 31 de dezembro de 2022 às 05:07:07
sábado, 31 de dezembro de 2022 Diário Of‌icial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 132 (261) – Suplemento – 3
8.3.Comprometimento das lideranças
8.4.Ciclo de vida de processos de inventário
8.4.1.Estrutura básica para o ciclo de vida dos inventários
8.5.Análise periódica dos processos e ativos de dados e informações
3. Abrangência
Órgãos e entidades da Administração Pública estadual.
4. Principais documentos relacionados e referenciais bibliográficos
Política de Governança de Dados e Informações (PGDI), considerando, em seu Anexo II, a
décima providência, voltada à análise periódica dos processos e ati vos de dados e
informações, tendo como base o artigo 16 da PGDI – “Os órgãos e entidades, em intervalos
regulares, devem analisar os respectivos processos e ativos de informação, visando
assegurar que estejam devidamente inventariados e classificados, com identificação e
ciência dos respectivos gestores, controladores e operadores [...]”.
Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP), em especial seu Anexo III.
Orientação Técnica do CGGDIESP que define modelo padrão e instrui sobre “Preenchimento
do documento com a relação dos serviços finalísticos prestados ao cidadão, contendo
informações sobre as respectivas finalidades, atribuição das bases legais e quais dados
pessoais são tratados”, conforme primeira provid ência requerida pela PPDP, em seu Anexo
III.
Orientação Técnica do CGGDIESP que instrui sobre como fazer o inventário de dados objeto
de tratamento nos serviços prestados ao cidadão ou serviços finalísticos”, conforme quarta
providência requerida pela PGDI, em seu Anexo II.
Norma Técnica ABNT NBR ISO 9001:2015 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos.
Norma Técnica ABNT NBR ISO 10013:2021 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Orientação
para Documentação Orientada.
Norma Técnica ABNT-NBR ISO/IEC 27001:2022 –Segurança da informação, segurança
cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de gestão da segurança da informação -
Requisitos.
Norma Técnica ABNT-NBR ISO/IEC 27002:2022 – Segurança da Informação, Segurança
Cibernética e Proteção à Privacidade — Controles de Segurança da Informação.
MARQUES, Pedro. Guia completo para ITIL® 4. Desenho de Serviços, [s.d]. Disponível em
https://desenhodeservicos.com.br/guia-completo-para-itil4/. Acesso em: 29 jun. 2022.
CENTER FOR INTERNET SECURITY (CIS). Controles CIS – Versão 8. [s.l.]: CIS, 2021.
Disponível em: https://learn.cisecurity.org/cis-controls-download. Acesso em: 28 jun. 2022.
5. Glossário
Termos e siglas Definição
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Ativos de
Tecnologia da
Informação
Quaisquer meios de armazenamento, transmissão e tratamento das informações,
como softwares, hardwares e ambientes físicos.
CGGDIESP
Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Estado de São Paulo.
Órgão colegiado de caráter consultivo, normativo e deliberativo, responsável pela
gestão da CDESP e por auxiliar o controlador no desempenho das atividades
indicadas no artigo 3º do Decreto Estadual nº 65.347/2020.
Checklist
Lista de verificação.
CIS
Center for Internet Security
, organização sem fins lucrativos com a missão de tornar
o mundo tecnológico mais seguro nas questões cibernéticas.
CIS Controls
® ou
Controles CIS®
Conjunto de melhores práticas, atualmente na versão 8, composto por 18 controles,
conhecidos também como salvaguardas, com objetivo de mitigar os ataques
cibernéticos mais prevalentes contra sistemas e redes de tecnologia atuais.
Framework
Estrutura composta por um conjunto de códigos genéricos que permite o
desenvolvimento de sistemas e aplicações. Funciona como
template
ou modelo que,
quando utilizado, oferece elementos estruturais básicos para a criação de uma
aplicação ou software, bem como para a aplicação de métodos e controles.
IG
Implementation Group
(Grupo de Implementação dos Controles CIS®).
Internet das
Coisas (IoT)
Sistema interrelacionado de dispositivos computacionais, equipamentos digitais e
mecânicos, e objetos aos quais são vinculados UIDs e que possuem a habilidade de
transferir dados pela rede sem a necessidade de interação do tipo pessoa-pessoa ou
pessoa-computador.
ISO
International Organization for Standardization
(Organização Internacional de
Normalização).
ITIL®
Information Technology Infrastructure Library
(Biblioteca de Tecnologia da
Informação e Infraestrutura).
LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709/2018. Promulgada para proteger os
direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da
personalidade de cada indivíduo, essa Lei rege o tratamento de dados pessoais,
dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito
público ou privado, englobando amplo conjunto de operações que podem ocorrer em
meios manuais ou digitais.
Lista mestra
Documento do tipo catálogo com lista atualizada de todos os documentos que os
órgãos e as entidades utilizam internamente, contendo, no mínimo, o código, a
descrição e as datas de revisão desses documentos.
Log
ou
Log
de
dados
Expressão utilizada para descrever o processo de registro de eventos relevantes em
um sistema computacional.
MER Modelo Entidade e Relacionamento. Representa um banco de dados.
NBR Norma Técnica.
Norma
Documento, estabelecido por autoridade reconhecida, que assegura as características
desejáveis de produtos, serviços e comportamentos, visando a qualidade, segurança,
confiabilidade e eficiência.
OGC
Office of Government Commerce
(Escritório de Comércio do Governo do Reino
Unido).
PGDI
Política de Governança de Dados e Informações. Instituída pela Deliberação
Normativa CGGDIESP-1, de 30 de dezembro de 2021, publicada no DOE de 31 de
dezembro de 2021, que estabelece parâmetros para as boas práticas em segurança
da informação, para a privacidade e proteção de dados pessoais e para a gestão de
dados e informações, de observância obrigatória pelos Órgãos e Entidades da
Administração Pública estadual.
Política Documento que estabelece as diretrizes a serem aplicadas em uma organização
tendo em vista os objetivos definidos para ela.
PPDP
Política de Proteção de Dados Pessoais. Instituída pela Deliberação Normativa
CGGDIESP-2, de 30 de dezembro de 2021, publicada no DOE de 31 de dezembro de
2021, e corresponde à compilação de normas e regras de boas práticas de
governança e proteção para tratamento de Dados Pessoais, de observância
obrigatória pelos Órgãos e Entidades da Administração Pública estadual.
Procedimento ou
Procedimento
operacional
Descrição detalhada de todas as operações necessárias para a realização de um
processo ou de uma tarefa, ou seja, roteiro padronizado para realizar uma atividade.
Devem ser elencados todos os sistemas do órgão ou entidade que utilizam o dado.
Orientações para preenchimento do formulário
Campo “Sistemas que utilizam o dado”: informar todos os sistemas que utilizam o dado. Por
exemplo “Sistema 1”, “Sistema 2”, “Sistema 3”.
8.6. Identificação do RoPA
O código de identificação do RoPA é atribuído quando do preenchimento do “Documento com a
relação dos serviços finalísticos prestados ao cidadão, contendo informações sobre as respectivas
finalidades, atribuição das bases legais e quais dados pessoais são tratados – RoPA”, procedente da
primeira providência da PPDP.
Orientações para preenchimento do formulário
Campo “ID do RoPA relacionado ao inventário”: informar o código identificador do processo
conforme RoPA que menciona o dado.
8.7.
Link
para acesso a diagrama de MER
O MER representa a arquitetura do banco de dados da aplicação. Por meio dele, é possível ilustrar
como os dados são estruturados nos processos finalísticos e como são armazenados, com indicação
de todos os parâmetros e propriedades de cada dado (qual o tipo, qual o tamanho, se aceita nulo
ou não, se é obrigatório ou não etc.). Deve ser mantido um repositório específico para consulta que
contenha o histórico dos MER extraídos do SGBD periodicamente ou em razão de mudança no banco
de dados, de forma que o diagrama possa ser acessado a qualquer momento.
Orientações para preenchimento do formulário
Campo “
Link
para acesso ao diagrama de MER (Modelo Entidade Relacionamento)”: inserir
o
link
para o arquivo que contém o diagrama do MER do SGBD que utiliza o dado.
8.8.
Link
para acesso a
log
Log
é o registro, em geral em arquivo de texto, dos eventos de interesse ocorridos no sistema, por
meio do qual é possível, por exemplo, identificar as causas de um erro do sistema.
Orientações para preenchimento do formulário
Campo “
Link
para acesso aos
logs
(histórico de transações)”: inserir o
link
para o arquivo de
log
que contém todo o histórico de transações executadas no sistema que utiliza o dado.
8.9. Identificação dos processos que utilizam o dado
Todos os processos do órgão ou entidade que utilizam o dado devem ser elencados, por dado e
respectivo banco de dados, e identificados pelo nome.
Orientações para preenchimento do formulário
Campos “Nome do processo 1”, “Nome do processo 2” etc.: informar o nome do processo
que utiliza o dado. Por exemplo, “Cadastro de instituição de ensino credenciada”, “Exame
médico”, “Efetivação da PPD”, “Solicitação de renovação de CNH”.
8.10. Instrumento fornecido
Com esta orientação técnica disponibiliza-se, como instrumento, o “Inventário de Dados PGDI Anexo
II”, planilha eletrônica em arquivo de Excel. Tal disponibilização é feita no Portal do
COETIC(http://www.coetic.sp.gov.br/) na página de Governança de Dados e Informações.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)
Instrução Normativa CGGDIESP-2/PGDI, de 27-12-2022
APROVA Instrução Normativa CGGDIESP-2/PGDI referente
ao Anexo II, 3 – Tabela de Providências Complementares e
Responsáveis – Análise dos processos e Ativos de Dados e
Informação: Orientação Técnica - Procedimento de Análise
Periódica dos Processos e Ativos de Dados e Informações, da
Deliberação Normativa CGGDIESP-1, de 30/12/2021.
ORIENTAÇÃO TÉCNICA
Orientação Técnica - Procedimento de Análise Periódica dos Processos e Ativos de Dados e
Informações
ORIENTAÇÃO TÉCNICA
Orientação Técnica - Procedimento de Análise Periódica dos Processos e Ativos de Dados e
Informações
1. Objetivos
Esta orientação técnica tem os seguintes objetivos:
Recomendar procedimentos e pr áticas à implementação do processo Análise Periódica dos
Processos e Ativos de Dados e I nformações; Controle do Inventário dos Processos e Ativos
de Dados e Informações; e Identificação dos Gestores dos Processos e Ativos de Dados e
Informações, providência requerida pela Política de Governança de Dados e Informações
(PGDI), no âmbito da Administração Pública estadual, instituída pela Deliberação Normativa
CGGDIESP-1, de 30 de dezembro de 2021.
Disseminar a importância da revisão, da atualização e da classificação periódicas dos
inventários de processos e ativos de dados e informações, dada a natureza dinâmica da
prestação de serviços, das mudanças nor mativas, da evolução tecnológica e das mudanças
em ambientes produtivos, visando garantir disponibilidade e conformidade com a operação
e manter a padronização, a estabilidade e a previsibilidade na execução das regras e
atividades operacionais envolvidas.
Instruir sobre o monitoramento e o acompanhamento das medidas de controle instituídas.
2. Sumário
1. Objetivos
2. Sumário
3. Abrangência
4. Principais documentos relacionados e referenciais bibliográficos
5. Glossário
6. Contexto
7. Relação de temas abordados
8. Descrição das orientações técnicas (diretrizes, regras e/ou procedimentos)
8.1.Abordagem metodológica
8.1.1.Metodologia ITIL®
8.1.2.Metodologia Controles CIS®
8.2.Escopo
8.3.Comprometimento das lideranças
8.4.Ciclo de vida de processos de inventário
8.4.1.Estrutura básica para o ciclo de vida dos inventários
8.5.Análise periódica dos processos e ativos de dados e informações
3. Abrangência
Órgãos e entidades da Administração Pública estadual.
4. Principais documentos relacionados e referenciais bibliográficos
Política de Governança de Dados e Informações (PGDI), considerando, em seu Anexo II, a
décima providência, voltada à análise periódica dos processos e ati vos de dados e
informações, tendo como base o artigo 16 da PGDI – “Os órgãos e entidades, em intervalos
regulares, devem analisar os respectivos processos e ativos de informação, visando
assegurar que estejam devidamente inventariados e classificados, com identificação e
ciência dos respectivos gestores, controladores e operadores [...]”.
Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP), em especial seu Anexo III.
Orientação Técnica do CGGDIESP que define modelo padrão e instrui sobre “Preenchimento
do documento com a relação dos serviços finalísticos prestados ao cidadão, contendo
informações sobre as respectivas finalidades, atribuição das bases legais e quais dados
pessoais são tratados”, conforme primeira provid ência requerida pela PPDP, em seu Anexo
III.
Orientação Técnica do CGGDIESP que instrui sobre como fazer o inventário de dados objeto
de tratamento nos serviços prestados ao cidadão ou serviços finalísticos”, conforme quarta
providência requerida pela PGDI, em seu Anexo II.
Norma Técnica ABNT NBR ISO 9001:2015 – Sistemas de Gestão da Qualidade – Requisitos.
Norma Técnica ABNT NBR ISO 10013:2021 Sistemas de Gestão da Qualidade – Orientação
para Documentação Orientada.
Norma Técnica ABNT-NBR ISO/IEC 27001:2022 –Segurança da informação, segurança
cibernética e proteção à privacidade - Sistemas de gestão da segurança da informação -
Requisitos.
Norma Técnica ABNT-NBR ISO/IEC 27002:2022 Segurança da Informação, Segurança
Cibernética e Proteção à Privacidade Controles de Segurança da Informação.
MARQUES, Pedro. Guia completo para ITI4. Desenho de Serviços, [s.d]. Disponível em
https://desenhodeservicos.com.br/guia-completo-para-itil4/. Acesso em: 29 jun. 2022.
CENTER FOR INTERNET SECURITY (CIS). Controles CIS Versão 8. [s.l.]: CIS, 2021.
Disponível em: https://learn.cisecurity.org/cis-controls-download. Acesso em: 28 jun. 2022.
5. Glossário
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 31 de dezembro de 2022 às 05:07:07

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