Governo e RelAções Institucionais - Casa Militar

Data de publicação20 Abril 2023
SeçãoCaderno Executivo 1
quinta-feira, 20 de abril de 2023 Diário Of‌i cial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 133 (78) – 3
III - Secretaria de Desenvolvimento Social;
IV - Secretaria da Administração Penitenciária;
V - Secretaria da Fazenda e Planejamento;
VI - Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
VII - Secretaria da Educação;
VIII – Secretaria da Saúde;
IX - Secretaria da Cultura e Economia Criativa;
X - Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
XI - Secretaria de Esportes;
XII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
XIII - Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
XIV - Secretaria de Turismo e Viagens;
XV - Secretaria de Políticas para as Mulheres;
XVI - Secretaria de Governo e Relações Institucionais;
XVII - Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
XVIII - Secretaria de Negócios Internacionais;
XIX - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Paragrafo único - Os Secretários das Pastas a que se
referem os incisos I a XIX deste artigo serão membros
titulares da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar
e Nutricional - CAISAN-SP e indicarão seus respectivos
suplentes.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Fábio Prieto de Souza
Secretário da Justiça e Cidadania
Gilberto Nascimento Silva Junior
Secretário de Desenvolvimento Social
Marcello Streifinger
Secretário da Administração Penitenciária
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Marcos da Costa
Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Vinicius Mendonça Neiva
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria da Educação
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Marilia Marton Correa
Secretária da Cultura e Economia Criativa
Jorge Luiz Lima
Secretário de Desenvolvimento Econômico
Helena dos Santos Reis
Secretária de Esportes
Marcelo Cardinale Branco
Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação
Natália Resende Andrade Ávila
Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística
Roberto Alves de Lucena
Secretário de Turismo e Viagens
Sonaira Fernandes de Santana
Secretária de Políticas para a Mulher
Marco Antonio Assalve
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Lucas Pedreira do Couto Ferraz
Secretário de Negócios Internacionais
Vahan Agopyan
Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2023.
DECRETO Nº 67.648,
DE 19 DE ABRIL DE 2023
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante
permissão de uso, a título precário e gratuito, por
prazo indeterminado, do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São
Paulo - HCFMUSP, o imóvel que especifica, e dá
providências correlatas.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do
Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
receber, mediante permissão de uso, a título precário e
gratuito, por prazo indeterminado, do Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo –
HCFMUSP, o imóvel localizado na Rua Prudente de Moraes,
n° 2200, Bairro Vila Amorim, no Município de Suzano, objeto
da Matrícula n° 68.063 do Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Suzano, cadastrado no SGI sob o n° 2136
e identificado e descrito nos autos do Processo Digital
001.00000150/2023-90.
Parágrafo único - O imóvel a que alude o “caput” deste
artigo destinar-se-á à Secretaria da Saúde, para instalação do
Hospital Regional do Alto Tietê.
Artigo 2° - A permissão de uso de que trata o “caput” do
artigo 1° será formalizada em instrumento próprio, do qual
deverão constar as cláusulas, termos e condições que assegurem
a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Eleuses Vieira de Paiva
Secretário da Saúde
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2023.
DECRETO Nº 67.649,
DE 19 DE ABRIL DE 2023
Fixa normas para a elaboração do Plano Plurianual
2024-2027 e dá providências correlatas.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade
de disciplinar o processo de elaboração do Plano Plurianual,
consoante o disposto no artigo 174, inciso I, §§ 1º e 5º, da
Constituição Estadual,
Decreta:
Artigo 1º - A elaboração do Plano Plurianual - PPA 2024-
2027 obedecerá ao disposto neste decreto.
Artigo 2º - Para o período 2024-2027, o PPA terá como
diretrizes:
I – o diálogo e a inovação, visando uma administração
pública descentralizada, inovadora e tecnológica, direcionada ao
atendimento rápido e desburocratizado dos anseios da popula-
ção e ao enfrentamento de problemas;
II – a dignidade e o comprometimento com a participação
social, o equilíbrio das contas públicas, a valorização das pes-
soas, o cumprimento de prazos, o desenvolvimento de ações
que gerem resultados econômicos e sociais e a sustentabilidade
ambiental;
III – o desenvolvimento e a técnica, visando a imple-
mentação de modelo de gestão com ênfase em resultados,
planejamento, propósito e criatividade, voltado ao cuidado
com as pessoas, à geração de oportunidades, à garantia
dos direitos individuais e coletivos e ao respeito ao meio
ambiente.
Artigo 3º- Na elaboração do PPA 2024-2027, toda ação do
Governo Estadual será estruturada em programas, estabelecidos
em conformidade com as diretrizes governamentais e de modo
a contribuir para o alcance dos objetivos estratégicos definidos
para o período do Plano, observado o seguinte:
I - cada programa deverá conter:
a) objetivo e respectivos indicadores e metas de resultados
regionalizados, que quantifiquem a situação que o programa
tenha por fim modificar;
b) público-alvo;
c) órgão responsável;
d) valor global e respectivas fontes de financiamento;
e) prazos de execução e conclusão;
f) produtos, correspondentes aos bens e serviços necessá-
rios para atingir o objetivo, e respectivos indicadores e metas;
g) ações, podendo ser discriminadas entre as de natureza
orçamentária e não orçamentária;
II - os programas serão classificados como finalísticos, de
melhoria de gestão de políticas públicas ou de apoio adminis-
trativo, conforme o objetivo que pretendam atingir.
§ 1º - O conceito de programa obedece ao disposto na
Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999, do então Ministério
de Orçamento e Gestão.
§ 2º - As atividades de elaboração, execução, monitora-
mento e avaliação de programas do PPA 2024-2027 seguirão os
princípios da metodologia de Orçamento por Resultados, priori-
tariamente voltadas aos programas finalísticos e de melhoria de
gestão de políticas públicas.
Artigo 4º- Compete a todos os órgãos e entidades da Admi-
nistração Pública Estadual a elaboração do Plano Plurianual
para o quadriênio 2024-2027, sob a coordenação da Secretaria
da Fazenda e Planejamento, conforme etapas e prazos estabele-
cidos no Anexo deste decreto.
§ 1º - Os órgãos e entidades da Administração Pública
Estadual fornecerão bases de dados e informações públicas
necessárias para a elaboração do PPA 2024-2027, sempre que
solicitadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, observa-
2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), da Lei federal nº 13.709,
de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pesso-
ais - LGPD) e regulamentação correlata.
§ 2º - A Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá
expedir normas e orientações complementares à execução
deste decreto.
Artigo 5º- A programação do PPA 2024-2027 será proces-
sada por meio dos sistemas de planejamento do Estado, nos
respectivos submódulos Diagnóstico Setorial, EPA (Estrutura de
Programas e Ações) e PPA (Plano Plurianual).
Artigo 6º- A elaboração das propostas setoriais contará com
a participação de:
I - interlocutores designados pelos respectivos Secretários
de Estado, que serão responsáveis pela interação de sua Pasta
com a Secretaria da Fazenda e Planejamento, aos quais caberá
promover o alinhamento da programação setorial às diretrizes e
objetivos estratégicos de Governo;
II - coordenadores dos Grupos Setoriais de Planejamento,
Orçamento e Finanças Públicas, aos quais caberá coordenar
a elaboração dos programas da Pasta, de forma a manter a
proposta setorial alinhada às diretrizes, objetivos estratégicos e
fontes de financiamento;
III - gerentes designados pelos respectivos Secretários de
Estado para os programas, aos quais caberá:
a) participar da elaboração do PPA 2024-2027 em todas
as suas fases;
b) contribuir para a integração e articulação da proposta
setorial com os demais programas de Governo;
c) propor e articular mecanismos inovadores para o finan-
ciamento e a gestão dos programas.
Artigo 7º- Para orientar a formulação e a seleção dos
programas que deverão integrar o PPA 2024-2027 e estimular
a busca de parcerias e fontes alternativas de recursos, serão
estabelecidos para o período do Plano:
I - objetivos estratégicos, sob a coordenação da Secretaria
da Fazenda e Planejamento e da Casa Civil;
II - estimativa de recursos, pela Secretaria da Fazenda e
Planejamento.
Artigo 8º - A participação popular na elaboração do PPA
2024-2027 será garantida pela realização de audiências públi-
cas por meio eletrônico e de modo telepresencial, por região
administrativa.
Parágrafo único - As audiências públicas a que se refere
o “caput” deste artigo serão conduzidas pela Secretaria da
Fazenda e Planejamento, com apoio e articulação da Secretaria
de Governo e Relações Institucionais.
Artigo 9º - Os dispositivos deste decreto aplicam-se, no
que couber, aos órgãos dos Poderes Judiciário e Legislativo, ao
Ministério Público e à Defensoria Pública.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de abril de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Publicado na Casa Civil, aos 19 de abril de 2023.
ANEXO
a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 67.649, de
19 de abril de 2023
ETAPA RESPONSÁVEL PRAZO
Estudos e diagnóstico socioeconômico
e de gestão do Estado Secretaria da Fazenda e Planejamento Etapa Concluída
Objetivos Estratégicos Secretaria da Fazenda e Planejamento
e Casa Civil Etapa Concluída
Diagnósticos Setoriais Órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual 28/04
Previsão de recursos Secretaria da Fazenda e Planejamento 28/04
Capacitação e treinamento de equipes Secretaria da Fazenda e Planejamento 28/04
Audiência pública
Secretarias de Governo e Relações
Institucionais e da Fazenda e Plane-
jamento
05/06
Propostas setoriais de programas,
metas e recursos
Órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual 30/06
Análise das propostas setoriais e
Validação Secretaria da Fazenda e Planejamento 28/07
Consolidação do PL-PPA Secretaria da Fazenda e Planejamento 15/08
Atos do Governador
DECRETO(S)
DECRETO DE 19-4-2023
Designando, com fundamento no art. 4º da Lei 13.867-
2009, Luís Fernando Milan Muniz Cavalheiro, RG 32.139.649-2,
para compor o Conselho Administrativo do Fundo Especial de
Saúde para Imunização em Massa e Controle de Doenças –
Fesima, em complementação ao mandato de Caio Augusto de
Oliveira Casella.
rimento ao contido nos seguintes processos e respectivos ofícios,
processo CC-PRC-2023-00436, ofício nº PMESP-OFI-2022-372286;
processo CC-PRC-2023-00241, ofício nº PMESP-OFI-2023-45361;
processo CC-PRC-2023-00514, ofício nº PMESP-OFI-2023-86132;
processo CC-PRC-2023-00435, ofício nº PMESP-OFI-2023-50025;
processo CC-PRC-2023-00446, ofício nº PMESP-OFI-2023-67291;
processo CC-PRC-2023-00459, ofício nº PMESP-OFI-2023-75876;
processo CC-PRC-2023-00460, ofício nº PMESP-OFI-2023-50010;
processo CC-PRC-2023-00462, ofício nº PMESP-OFI-2023-78066;
processo CC-PRC-2023-00478, ofício nº PMESP-OFI-2023-79003;
processo CC-PRC-2023-00479, ofício nº PMESP-OFI-2023-79022;
processo CC-PRC-2023-00494, ofício nº PMESP-OFI-2023-77860;
processo CC-PRC-2023-00506, ofício nº PMESP-OFI-2023-84465;
processo CC-PRC-2023-00508, ofício nº PMESP-OFI-2023-84452;
processo CC-PRC-2023-00511, ofício nº PMESP-OFI-2023-84409;
processo CC-PRC-2023-00521, ofício nº PMESP-OFI-2023-84611;
processo CC-PRC-2023-00523, ofício nº PMESP-OFI-2023-87171;
processo CC-PRC-2023-00529, ofício nº PMESP-OFI-2023-86471;
processo CC-PRC-2023-00531, ofício nº PMESP-OFI-2023-89124;
processo CC-PRC-2023-00535, ofício nº PMESP-OFI-2023-88810;
processo CC-PRC-2023-00546, ofício nº PMESP-OFI-2023-88735;
processo CC-PRC-2023-00554, ofício nº PMESP-OFI-2023-80770;
processo CC-PRC-2023-00566, ofício nº PMESP-OFI-2023-96096;
processo CC-PRC-2023-00568, ofício nº PMESP-OFI-2023-94731;
processo CC-PRC-2023-00571, ofício nº PMESP-OFI-2023-92094;
processo CC-PRC-2023-00576, ofício nº PMESP-OFI-2023-95061;
processo CC-PRC-2023-00581, ofício nº PMESP-OFI-2023-99822;
processo CC-PRC-2023-00586, ofício nº PMESP-OFI-2023-100205;
processo CC-PRC-2023-00594, ofício nº PMESP-OFI-2023-99291;
processo CC-PRC-2023-00609, ofício nº PMESP-OFI-2023-101542;
processo CC-PRC-2023-00610, ofício nº PMESP-OFI-2023-101537;
processo CC-PRC-2023-00621, ofício nº PMESP-OFI-2023-104182;
processo CC-PRC-2023-00623, ofício nº PMESP-OFI-2023-103806;
processo CC-PRC-2023-00626, ofício nº PMESP-OFI-2023-92885;
processo CC-PRC-2023-00627, ofício nº PMESP-OFI-2023-103803;
processo CC-PRC-2023-00635, ofício nº PMESP-OFI-2023-42989;
processo CC-PRC-2023-00636, ofício nº PMESP-OFI-2023-48052;
processo CC-PRC-2023-00639, ofício nº PMESP-OFI-2023-42973;
processo CC-PRC-2023-00640, ofício nº PMESP-OFI-2023-42951;
processo CC-PRC-2023-00641, ofício nº PMESP-OFI-2023-42902;
processo CC-PRC-2023-00653, ofício nº PMESP-OFI-2023-109986;
processo CC-PRC-2023-00660, ofício nº PMESP-OFI-2023-110073;
processo CC-PRC-2023-00667, ofício nº PMESP-OFI-2023-96487;
processo CC-PRC-2023-00682, ofício nº PMESP-OFI-2023-107684;
processo CC-PRC-2023-00683, ofício nº PMESP-OFI-2023-115391.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução CC-34, de 19-4-2023
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis pelo Centro de Material
Excedente, do Fundo Social de São Paulo-FUSSP,
para os Centro "Paula Souza" e entidade CAMP
Pinheiros.
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no artigo
61, inciso II, do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021,
c.c o Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, considerando
que após avaliação da oportunidade e conveniência socioeconô-
mica a presente medida, pelos fins sociais a que se destina, é a
melhor forma de alienação, resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, dos materiais usa-
dos e declarados inservíveis pelo Centro de Material Excedente,
pertencentes ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública
- Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme ofício nº PMESP-
-OFI-2022-426935, datado de 28-12-2022, ao Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza", em atendimento ao ofício nº
CEETEPS-OFI-2023-00223, datado de 26-1-2023, materiais relacio-
nados a fl. 5, Entidade CAMP Pinheiros, em atendimento ao ofício
nº 1-2023, datado de 9-2-2023, materiais relacionados a fl. 14,
em deferimento ao contido no processo SEGOV-PRC-2022-03855.
Artigo 2º - A doação de que trata esta resolução ficará
revogada se os materiais a que se refere o artigo 1º não forem
retirados dentro de 30 dias.
Artigo 3º - O prazo para uso dos materiais é de 6 meses a
partir da publicação desta resolução, quando a donatária poderá
dispor deles sem quaisquer formalidades.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 19-4-2023
No Processo 001.00000255/2023-49, em que é interes-
sada Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística,
sobre Consórcio Público: “À vista dos elementos de instrução
constantes dos autos, notadamente da Exposição de Motivos
da Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística e do
Parecer 146-2023, da AJG/PGE, autorizo a Secretária de Meio
Ambiente, Infraestrutura e Logística a representar o Estado de
São Paulo junto ao Consórcio Brasil Verde, podendo se mani-
festar favoravelmente às propostas de estatuto do Consórcio
Brasil Verde, juntada às fls. 603/624, e de respectivo contrato de
rateio, juntado às fls. 594/602, desde que observadas as normas
legais e regulamentares incidentes na espécie e atendidas as
recomendações do órgão jurídico, em especial a apresentação,
na retomada da Assembleia Estatuinte iniciada e suspensa em
13-3-2023, das alterações recomendadas pelo opinativo.”
Casa Civil
GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução CC-32, de 19-4-2023
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP.
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no artigo
61, inciso II, do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, c.c. o
Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, nos termos dos artigos
4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de março de 1968, e à vista
dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº 55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro
de Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Secretaria
da Saúde, em deferimento ao contido nos seguintes processos
e respectivos ofícios, processo CC-PRC-2023-00481, ofício nº
SES-OFI-2023-08616; processo CC-PRC-2023-00536, ofício nº
SES-OFI-2023-09558; processo CC-PRC-2023-00558, ofício nº
SES-OFI-2023-09854; processo CC-PRC-2023-00565, ofício nº
SES-OFI-2023-09966; processo CC-PRC-2023-00569, ofício nº
SES-OFI-2023-10030; processo CC-PRC-2023-00583, ofício nº
SES-OFI-2023-10336; processo CC-PRC-2023-00593, ofício nº
SES-OFI-2023-10432; processo CC-PRC-2023-00599, ofício nº
SES-OFI-2023-10645; processo CC-PRC-2023-00608, ofício nº
SES-OFI-2023-10677; processo CC-PRC-2023-00611, ofício nº
SES-OFI-2023-10689; processo CC-PRC-2023-00631, ofício nº
SES-OFI-2023-11024; processo CC-PRC-2023-00632, ofício nº
SES-OFI-2023-11032; processo CC-PRC-2023-00633, ofício nº
SES-OFI-2023-11030; processo CC-PRC-2023-00643, ofício nº
SES-OFI-2023-11140; processo CC-PRC-2023-00648, ofício nº
SES-OFI-2023-11374; processo CC-PRC-2023-00649, ofício nº
SES-OFI-2023-11382; processo CC-PRC-2023-00650, ofício nº
SES-OFI-2023-11387; processo CC-PRC-2023-00663, ofício nº
SES-OFI-2023-11622; processo CC-PRC-2023-00665, ofício nº
SES-OFI-2023-11629; processo CC-PRC-2023-00666, ofício nº
SES-OFI-2023-11633.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Resolução CC-33, de 19-4-2023
Dispõe sobre a doação de materiais usados,
declarados inservíveis, ao Fundo Social de São
Paulo-FUSSP.
O Secretário-Chefe da Casa Civil, com fundamento no artigo
61, inciso II, do Decreto nº 66.016, de 15 de setembro de 2021, c.c. o
Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023, nos termos dos artigos
4º, inciso IV, e 5º da Lei nº 10.064, de 27 de março de 1968, e à vista
dos pareceres nº 665-92 e CJ/SG nº 55-2019, da A.J.G./P.G.E., resolve:
Artigo 1º - Fica autorizada a doação, ao Fundo Social de São
Paulo, dos materiais usados e declarados inservíveis pelo Centro de
Material Excedente, pertencentes ao patrimônio da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública, em defe-
Despacho do Secretário, de 19-4-2023
À vista da manifestação do Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Proteção e Defesa Civil e de conformidade com o
Dec. 66.855-2022, aprovo a indicação dos convenentes constantes do quadro, descrito seu objeto e valor na seguinte conformidade:
MUNICÍPIO OBJETO VALOR Nº PROCESSO
Pracinha Construção de ponte em concreto armado sobre o Córrego Baliza, na estrada municipal PRC-05 R$ 1.078.138,42 212.487-2023
Itapirapuã Paulista Construção de muro de contenção de erosão em trecho do Ribeirão Criminosas, nas margens da Rua Willian Cardoso Vera Cruz R$ 1.534.631,00 208.326-2023
Pacaembu Construção de travessia em aduelas, na estrada vicinal Prefeito Koutiro Sato R$ 1.219.888,21 231.748-2023
Governo e Relações
Institucionais
CASA MILITAR
COORDENADORIA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E
DEFESA CIVIL
Despacho do Coordenador, de 19-4-2023
Transferência de recursos financeiros como segue abaixo:
Processo CMIL 212.987-2023 - Município de MARABÁ PAU-
LISTA – Termo de Convênio CMil-32-630-2023 – Constitui objeto
deste convênio a transferência de recursos financeiros destinados
à construção de travessia em aduelas sobre o córrego Ribeirão
Canela – estrada com acesso ao assentamento Areia Branca. O
valor do presente convênio é R$ 602.097,63, cabendo à Coordena-
doria a transferência da quantia de R$ 571.992,75, que onerará o
elemento econômico 444051 do orçamento da Casa Militar, sendo
R$ 30.104,88 de responsabilidade do Município.
O presente convênio vigorará até 24-9-2023, podendo ser
prorrogado mediante justificativa fundamentada e lavratura de
termo de aditamento.
Gestão e Governo
Digital
SUBSECRETARIA DE GESTÃO
UNIDADE CENTRAL DE RECURSOS HUMANOS
DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS
DO ESTADO
DECISÕES FINAIS SOBRE INSPEÇÃO DE SAÚDE PARA
FINS DE INGRESSO
NOME-RG-CARGO-Certificado de Sanidade e Capacidade
Física-CSCF-DECISÃO
PODER JUDICIARIO
LUCAS DE SOUSA NUNES - RG 50226328 - ESCREVENTE
TECN JUDICIARIO - CSCF 559/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
TATIANE ANTUNES VALENTE DOS SA - RG 290113386
- ENFERMEIRO C - CSCF 558/2023 - Candidato considerado
APTO para exercício no cargo pleiteado para ingresso no serviço
público após avaliação pericial.
DESPACHO DO DIRETOR DO DPME
PODER JUDICIARIO
ALEF PIMENTA CARLOS - 44390340 - Fica suspenso por 120
(cento e vinte) dias a contar de 18/04/2023, nos termos do artigo
53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do referido candi-
dato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO, do TRIBUNAL
DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º e parágrafos
da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
ALHINE KALILE COSTA SILVA - 496941392 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 18/04/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
ANA LUIZA FERRAZ RODRIGUES FERNANDES - 45207626 -
Fica suspenso por 120 (cento e vinte) dias a contar de 18/04/2023,
nos termos do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de
posse do referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN
JUDICIARIO, do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto
no artigo 9º e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
EMERSON HENRIQUE ALVES - 320896584 - Fica suspenso
por 120 (cento e vinte) dias a contar de 18/04/2023, nos termos
do artigo 53, inciso I da Lei 10.261/68, o prazo de posse do
referido candidato ao cargo de ESCREVENTE TECN JUDICIARIO,
do TRIBUNAL DE JUSTICA, observando-se o previsto no artigo 9º
e parágrafos da Resolução SPG nº 18, de 29/04/15.
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL
DEPARTAMENTO DE CONVÊNIOS E ASSISTÊNCIA
MÉDICO AMBULATORIAL
GERÊNCIA DE REDE
NÚCLEO DE CREDENCIAMENTO
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO DECAM N.º 35/2023
PROCESSO N.º IAMSPE-PRC-2023/02786
Parecer CJ/IAMSPE N.º 479/2008, de 12/09/2008
CREDENCIANTE: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - IAMSPE
CREDENCIADO: CLINICA MEDICA CUNHA & MARQUES LTDA
CNPJ/CPF N.º 13.616.748/0001-65
OBJETO: Prestação de serviços de assistência à saúde para
atendimento em consultórios ou em clínicas em regime ambula-
torial na especialidade de Cardiologia, Clínica Médica.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quinta-feira, 20 de abril de 2023 às 05:01:43

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