Governo e Relações Institucionais - Gabinete do Secretário

Data de publicação11 Julho 2023
Casa Civil
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete do FUSSP, de 10 de
julho de 2023.
Nº do Processo: 001.00000181/2023-41
Assunto: SEGOV-PRC-2022/00803 - Implantação do Progra-
ma Praça da Cidadania no município de Ribeirão Preto.
1. À vista dos elementos que constam da instrução deste
processo, em especial os que decorrem das manifestações do
gestor do Contrato FUSSP nº 13/2022 (0533922; 1838166), sub-
sidiados pelas informações prestadas pela gerenciadora da obra
(CDHU), e da Coordenação do Programa Praça da Cidadania
(1842821; 0559869), que comprovam a exclusiva responsabili-
dade da empresa em relação aos reiterados atrasos verificados
na execução das obras, bem como pelo seu abandono sem
prévio aviso a esta Administração;
2. Considerando que a contratada não apresentou na sua
defesa prévia quaisquer argumentos aptos a afastar sua respon-
sabilidade na condução irregular do contrato.
3. Considerando que a contratada abandonou a obra antes
da sua conclusão, sem prévio aviso a esta Administração, cau-
sando graves prejuízos ao FUSSP.
4. À vista da previsão contida na Cláusula Décima Nona
do Contrato FUSSP nº 13/2022 (0505110 - fls. 116-147), que
prevê a possibilidade de rescisão do contrato se incidentes
quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 70 a 80 e 86 a 88
da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigos 75 a 82 da Lei Estadual
nº 6.544/1989.
5. DECLARO RESCINDIDO UNILATERALMENTE o referido
contrato, celebrado em 03 de agosto de 2022, com a empresa
ECB Engenharia e Construções LTDA para a execução de obras
e serviços de engenharia relativos à implantação da Praça da
Cidadania de Ribeirão Preto, com fundamento no artigo 78,
incisos III e V da Lei nº 8.666/1993 e artigo 76, incisos III e V da
Lei Estadual nº 6.544/1989.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo SEI: n.º 001.00004371/2023-37
Convênio FUSSP: n.º 20230840901
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intremédio do Fundo
Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Guarantã.
Do Objeto: Constitui objeto deste convênio a realização de
cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissio-
nal, mediante transferência de recursos materiais e financeiros,
de acordo com o Plano de Trabalho constante no documento nº
1492711 do Processo SEI nº 001.00004371/2023-37, que integra
o presente instrumento como Anexo.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho, a que se refere o
“caput” desta cláusula, poderá ser modificado, para melhor
adequação técnica ou financeira, mediante prévia autorização
do Presidente do FUSSP, fundada em manifestação justificada
do CONVENENTE e pronunciamento do setor técnico do FUSSP,
desde que não implique alteração do objeto do convênio ou
transferência de novos recursos estaduais
Do Valor e dos Recursos Financeiros: O valor do presente
convênio é estimado em R$ 5.504,46 (cinco mil quinhentos e
quatro reais e quarenta e seis centavos), de responsabilidade do
FUSSP, na forma detalhada na Cláusula Quarta.
Parágrafo único - Os recursos financeiros a cargo do
FUSSP onerarão a classificação funcional programática
08128510253310000 no elemento econômico da dotação orça-
mentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 07 de julho de 2023.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo SEI: n.º 001.00006584/2023-01
Convênio FUSSP: n.º 20230802624
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intremédio do Fundo
Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Bocaina.
Do Objeto: Constitui objeto deste convênio a realização de
cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissio-
nal, mediante transferência de recursos materiais e financeiros,
de acordo com o Plano de Trabalho constante no documento nº
1466360 do Processo SEI nº 001.00006584/2023-01, que integra
o presente instrumento como Anexo.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho, a que se refere o
“caput” desta cláusula, poderá ser modificado, para melhor
adequação técnica ou financeira, mediante prévia autorização
do Presidente do FUSSP, fundada em manifestação justificada
do CONVENENTE e pronunciamento do setor técnico do FUSSP,
desde que não implique alteração do objeto do convênio ou
transferência de novos recursos estaduais
Do Valor e dos Recursos Financeiros: O valor do presente
convênio é estimado em R$ 5.358,23 (cinco mil trezentos e cin-
quenta e oito reais e vinte e três centavos), de responsabilidade
do FUSSP, na forma detalhada na Cláusula Quarta.
Parágrafo único - Os recursos financeiros a cargo do
FUSSP onerarão a classificação funcional programática
08128510253310000 no elemento econômico da dotação orça-
mentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 07 de julho de 2023.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo SEI: n.º 001.00004367/2023-79
Convênio FUSSP: n.º 20230802956
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intremédio do Fundo
Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Paranapuã.
Do Objeto: Constitui objeto deste convênio a realização de
cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissio-
nal, mediante transferência de recursos materiais e financeiros,
de acordo com o Plano de Trabalho constante no documento nº
1457993 do Processo SEI nº 001.00004367/2023-79, que integra
o presente instrumento como Anexo.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho, a que se refere o
“caput” desta cláusula, poderá ser modificado, para melhor
adequação técnica ou financeira, mediante prévia autorização
do Presidente do FUSSP, fundada em manifestação justificada
do CONVENENTE e pronunciamento do setor técnico do FUSSP,
desde que não implique alteração do objeto do convênio ou
transferência de novos recursos estaduais
Do Valor e dos Recursos Financeiros: O valor do presente
convênio é estimado em R$ 5.279,66 (cinco mil duzentos e
setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), de responsabili-
dade do FUSSP, na forma detalhada na Cláusula Quarta.
Parágrafo único - Os recursos financeiros a cargo do
FUSSP onerarão a classificação funcional programática
08128510253310000 no elemento econômico da dotação orça-
mentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 10 de julho de 2023.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo SEI: n.º 001.00004435/2023-08
Convênio FUSSP: n.º 20230798808
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intremédio do Fundo
Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Diadema.
Do Objeto: Constitui objeto deste convênio a realização
de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação
Profissional, mediante transferência de recursos materiais e
financeiros, de acordo com o Plano de Trabalho constante no
documento nº 1371761 do Processo SEI nº 001.00004435/2023-
08, que integra o presente instrumento como Anexo. Parágrafo
único - O Plano de Trabalho, a que se refere o “caput” desta
cláusula, poderá ser modificado, para melhor adequação técnica
ou financeira, mediante prévia autorização do Presidente do
FUSSP, fundada em manifestação justificada do CONVENENTE
e pronunciamento do setor técnico do FUSSP, desde que não
implique alteração do objeto do convênio ou transferência de
novos recursos estaduais
Do Valor e dos Recursos Financeiros: O valor do presente
convênio é estimado em R$ 5.358,23 (cinco mil trezentos e cin-
quenta e oito reais e vinte e três centavos), de responsabilidade
do FUSSP, na forma detalhada na Cláusula Quarta.
Parágrafo único - Os recursos financeiros a cargo do
FUSSP onerarão a classificação funcional programática
08128510253310000 no elemento econômico da dotação orça-
mentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 10 de julho de 2023.
Governo e Relações
Institucionais
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Termo de Aditamento
2º Termo de Aditamento
PROCESSO: SDR 2291180/2019
CONVÊNIO: 249/2019
PARECER JURÍDICO: PARECER REFERENCIAL CJ/CC n°
5/2023, PARECER CJ/CC n° 6/2023 e PARECER CJ/CC n° 32/2023
OBJETO: Pista de Caminhada
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTI-
TUCIONAIS E O MUNICÍPIO DE JALES
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Secretaria de Governo e Relações
Institucionais passa a representar o Estado de São Paulo na
avença, considerando o disposto no artigo 4º, inciso I, “a” do
Decreto nº 67.435, de 1º.1.2023, com a nova redação alterada
pelo Decreto nº 67.561, de 15.3.2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Parágrafo Único da Cláusula
Primeira, passa a ter a seguinte redação: O Secretário de Gover-
no e Relações Institucionais, após manifestação favorável do
responsável pela Subsecretaria de Convênios com Municípios e
Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento
do setor técnico da referida Subsecretaria, poderá autorizar
modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata
o “caput” desta cláusula, para sua melhor adequação técnica
ou financeira, vedados a alteração do objeto do ajuste e o
acréscimo de valor.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Segunda, que trata Da
Execução e Fiscalização do Convênio, passa a ter a seguinte
redação: O controle e a fiscalização da execução do presente
ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, por sua Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, e, pelo MUNICÍPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA QUARTA: A Cláusula Terceira, que trata Das
Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a
execução do presente convênio o ESTADO e o MUNICÍPIO terão
as seguintes obrigações:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO, é de até 300.000,00 (trezentos mil reais) e o exce-
dente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do pre-
sente Convênio são originários do Tesouro do Estado e
onerarão a Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências
à Municípios - Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretá-
rio, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2990.2272.000
"Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas parla-
mentares, exceto saúde", da dotação orçamentária do corrente
exercício da SGRI.
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 (setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 07/07/2023
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00050-DM
CONVÊNIO: 101302/2023
PARECER JURÍDICO: 3/2023
PARTÍCIPES: Secretaria de Governo e Relações Institucionais
e Município de TAQUARIVAÍ .
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para Infraestrutura urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO, é de até 213.659,50 (duzentos e treze mil, seiscen-
tos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) e o excedente
de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do pre-
sente Convênio são originários do Tesouro do Estado e
onerarão a Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências
à Municípios - Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretá-
rio, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2990.2272.000
"Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas parla-
mentares, exceto saúde", da dotação orçamentária do corrente
exercício da SGRI.
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 (setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 07/07/2023
Extrato de Termo de Aditamento
2º Termo de Aditamento
PROCESSO: SDR 2734896/2019
CONVÊNIO: 802/2019
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC n° 9/2023
OBJETO: Reforma do Centro Comunitário
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTI-
TUCIONAIS E O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Secretaria de Governo e Relações
Institucionais passa a representar o Estado de São Paulo na
avença, considerando o disposto no artigo 4º, inciso I, “a” do
Decreto nº 67.435, de 1º.1.2023, com a nova redação alterada
pelo Decreto nº 67.561, de 15.3.2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Parágrafo Único da Cláusula
Primeira, passa a ter a seguinte redação: O Secretário de Gover-
no e Relações Institucionais, após manifestação favorável do
responsável pela Subsecretaria de Convênios com Municípios e
Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento
do setor técnico da referida Subsecretaria, poderá autorizar
modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata
o “caput” desta cláusula, para sua melhor adequação técnica
ou financeira, vedados a alteração do objeto do ajuste e o
acréscimo de valor.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Segunda, que trata Da
Execução e Fiscalização do Convênio, passa a ter a seguinte
redação: O controle e a fiscalização da execução do presente
ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, por sua Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, e, pelo MUNICÍPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA QUARTA: A Cláusula Terceira, que trata Das
Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a
execução do presente convênio o ESTADO e o MUNICÍPIO terão
as seguintes obrigações:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se
refere a alínea “e” do inciso II desta cláusula será encaminhada
pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados do encerramento da obra detalhada no crono-
grama físico-financeiro (1844616), e será encartada aos autos
do processo correspondente para exame por parte do órgão
competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Inalterado.
CLÁUSULA QUARTA: A Cláusula Sétima, que trata Do
Prazo, passa a ter a seguinte redação: O prazo para a execução
do presente Convênio será de até 1.472 (um mil quatrocen-
tos e setenta e dois) dias, contados a partir da data de sua
assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e inte-
resse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo
de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Governo e Relações Institucionais,
observado o quanto disposto no artigo 10, § 1º, 3, “g”, do
Decreto nº 66.173/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se
refere a alínea “e” do inciso II desta cláusula será encaminhada
pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados do encerramento da obra detalhada no crono-
grama físicofinanceiro (1921668) e será encartada aos autos
do processo correspondente para exame porparte do órgão
competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Inalterado.
CLÁUSULA QUINTA: A Cláusula Quarta, que trata Do
Valor, passa a ter a seguinte redação: O valor do presente
Convênio é de R$ 680.453,51 (seiscentos e oitenta mil, qua-
trocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos),
dos quais R$ 449.499,18 (quatrocentos e quarenta e nove
mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dezoito centavos),
de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabi-
lidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA: A Cláusula Quinta, que trata Da Libera-
ção dos Recursos, passa a ter a seguinte redação: Os recursos de
responsabilidade do ESTADO serão repassados parceladamente
ao MUNICÍPIO em conformidade com o cronograma físico-
-financeiro, nas seguintes condições:
I - 1ª parcela: Inalterada;
II - 2ª parcela: no valor de R$ 359.499,18 (trezentos e
cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e
dezoito centavos), a ser paga em até 30 (trinta) dias, da assina-
tura do Termo de Aditamento, aprovada a conclusão da etapa e
das contas da parcela anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: A Cláusula Sétima, que trata Do Prazo
de Vigência, passa a ter a seguinte redação: O prazo para a
execução do presente Convênio será de até 1517 (um mil
quinhentos e dezessete) dias, contados a partir da data de sua
assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e inte-
resse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo
de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Governo e Relações Institucionais,
observado o quanto disposto no artigo 10, § 1º, 3, “g”, do
Decreto nº 66.173/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
CLÁUSULA OITAVA: A Cláusula Nona, que trata Da Ação
Promocional, passa a ter a seguinte redação: Em qualquer ação
promocional relacionada com o objeto do presente convênio,
deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do
Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, obedecidos os padrões estipulados por esta
última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades
ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da
Constituição Federal.
CLÁUSULA NONA: Ficam mantidas todas as disposições
do Convênio firmado em 04/11/2019 e aditado em 04/11/2021,
naquilo em que não colidirem com as ora estabelecidas.
Assinatura: 06/07/2023.
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00146-DM
CONVÊNIO: 101778/2023
PARECER JURÍDICO: 3/2023
PARTÍCIPES: Secretaria de Governo e Relações Institucionais
e Município de CUNHA .
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para Infraestrutura urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO, é de até 300.000,00 (trezentos mil reais) e o exce-
dente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do pre-
sente Convênio são originários do Tesouro do Estado e
onerarão a Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências
à Municípios - Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretá-
rio, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2990.2272.000
"Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas parla-
mentares, exceto saúde", da dotação orçamentária do corrente
exercício da SGRI.
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 (setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 07/07/2023
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00433-DM
CONVÊNIO: 101781/2023
PARECER JURÍDICO: 03/2023
PARTÍCIPES: Secretaria de Governo e Relações Institucionais
e Município de NOVA CANAÃ PAULISTA .
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para ampliação do galpão
múltiplo uso.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO, é de até 243.659,50 (duzentos e quarenta e três mil,
seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do pre-
sente Convênio são originários do Tesouro do Estado e one-
rarão a Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à
Municípios - Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretá-
rio, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2990.2272.000
"Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas par-
lamentares, exceto saúde", da dotação orçamentária do
corrente exercício da SGRI.
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 (setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 07/07/2023
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00060-DM
CONVÊNIO: 101777/2023
PARECER JURÍDICO: 3/2023
PARTÍCIPES: Secretaria de Governo e Relações Institucionais
e Município de SANTA ADÉLIA .
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para Infraestrutura urbana.
Palácio dos Bandeirantes • Av. Morumbi 4.500 • Morumbi • São Paulo • CEP 05650-000 • Tel. 2193-8000
www.prodesp.sp.gov.br
E
stado de São Paulo
Caderno
Executivo
seção I
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 30 • São Paulo, terça-feira, 11 de julho de 2023
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 11 de julho de 2023 às 05:01:27

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