Governo e Relações Institucionais - Gabinete do Secretário
Data de publicação | 11 Julho 2023 |
Casa Civil
FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO
CHEFIA DE GABINETE
Despacho do Chefe de Gabinete do FUSSP, de 10 de
julho de 2023.
Nº do Processo: 001.00000181/2023-41
Assunto: SEGOV-PRC-2022/00803 - Implantação do Progra-
ma Praça da Cidadania no município de Ribeirão Preto.
1. À vista dos elementos que constam da instrução deste
processo, em especial os que decorrem das manifestações do
gestor do Contrato FUSSP nº 13/2022 (0533922; 1838166), sub-
sidiados pelas informações prestadas pela gerenciadora da obra
(CDHU), e da Coordenação do Programa Praça da Cidadania
(1842821; 0559869), que comprovam a exclusiva responsabili-
dade da empresa em relação aos reiterados atrasos verificados
na execução das obras, bem como pelo seu abandono sem
prévio aviso a esta Administração;
2. Considerando que a contratada não apresentou na sua
defesa prévia quaisquer argumentos aptos a afastar sua respon-
sabilidade na condução irregular do contrato.
3. Considerando que a contratada abandonou a obra antes
da sua conclusão, sem prévio aviso a esta Administração, cau-
sando graves prejuízos ao FUSSP.
4. À vista da previsão contida na Cláusula Décima Nona
do Contrato FUSSP nº 13/2022 (0505110 - fls. 116-147), que
prevê a possibilidade de rescisão do contrato se incidentes
quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 70 a 80 e 86 a 88
da Lei Federal nº 8.666/1993 e artigos 75 a 82 da Lei Estadual
nº 6.544/1989.
5. DECLARO RESCINDIDO UNILATERALMENTE o referido
contrato, celebrado em 03 de agosto de 2022, com a empresa
ECB Engenharia e Construções LTDA para a execução de obras
e serviços de engenharia relativos à implantação da Praça da
Cidadania de Ribeirão Preto, com fundamento no artigo 78,
incisos III e V da Lei nº 8.666/1993 e artigo 76, incisos III e V da
Lei Estadual nº 6.544/1989.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo SEI: n.º 001.00004371/2023-37
Convênio FUSSP: n.º 20230840901
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intremédio do Fundo
Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Guarantã.
Do Objeto: Constitui objeto deste convênio a realização de
cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissio-
nal, mediante transferência de recursos materiais e financeiros,
de acordo com o Plano de Trabalho constante no documento nº
1492711 do Processo SEI nº 001.00004371/2023-37, que integra
o presente instrumento como Anexo.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho, a que se refere o
“caput” desta cláusula, poderá ser modificado, para melhor
adequação técnica ou financeira, mediante prévia autorização
do Presidente do FUSSP, fundada em manifestação justificada
do CONVENENTE e pronunciamento do setor técnico do FUSSP,
desde que não implique alteração do objeto do convênio ou
transferência de novos recursos estaduais
Do Valor e dos Recursos Financeiros: O valor do presente
convênio é estimado em R$ 5.504,46 (cinco mil quinhentos e
quatro reais e quarenta e seis centavos), de responsabilidade do
FUSSP, na forma detalhada na Cláusula Quarta.
Parágrafo único - Os recursos financeiros a cargo do
FUSSP onerarão a classificação funcional programática
08128510253310000 no elemento econômico da dotação orça-
mentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 07 de julho de 2023.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo SEI: n.º 001.00006584/2023-01
Convênio FUSSP: n.º 20230802624
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intremédio do Fundo
Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Bocaina.
Do Objeto: Constitui objeto deste convênio a realização de
cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissio-
nal, mediante transferência de recursos materiais e financeiros,
de acordo com o Plano de Trabalho constante no documento nº
1466360 do Processo SEI nº 001.00006584/2023-01, que integra
o presente instrumento como Anexo.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho, a que se refere o
“caput” desta cláusula, poderá ser modificado, para melhor
adequação técnica ou financeira, mediante prévia autorização
do Presidente do FUSSP, fundada em manifestação justificada
do CONVENENTE e pronunciamento do setor técnico do FUSSP,
desde que não implique alteração do objeto do convênio ou
transferência de novos recursos estaduais
Do Valor e dos Recursos Financeiros: O valor do presente
convênio é estimado em R$ 5.358,23 (cinco mil trezentos e cin-
quenta e oito reais e vinte e três centavos), de responsabilidade
do FUSSP, na forma detalhada na Cláusula Quarta.
Parágrafo único - Os recursos financeiros a cargo do
FUSSP onerarão a classificação funcional programática
08128510253310000 no elemento econômico da dotação orça-
mentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 07 de julho de 2023.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo SEI: n.º 001.00004367/2023-79
Convênio FUSSP: n.º 20230802956
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intremédio do Fundo
Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Paranapuã.
Do Objeto: Constitui objeto deste convênio a realização de
cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação Profissio-
nal, mediante transferência de recursos materiais e financeiros,
de acordo com o Plano de Trabalho constante no documento nº
1457993 do Processo SEI nº 001.00004367/2023-79, que integra
o presente instrumento como Anexo.
Parágrafo único - O Plano de Trabalho, a que se refere o
“caput” desta cláusula, poderá ser modificado, para melhor
adequação técnica ou financeira, mediante prévia autorização
do Presidente do FUSSP, fundada em manifestação justificada
do CONVENENTE e pronunciamento do setor técnico do FUSSP,
desde que não implique alteração do objeto do convênio ou
transferência de novos recursos estaduais
Do Valor e dos Recursos Financeiros: O valor do presente
convênio é estimado em R$ 5.279,66 (cinco mil duzentos e
setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), de responsabili-
dade do FUSSP, na forma detalhada na Cláusula Quarta.
Parágrafo único - Os recursos financeiros a cargo do
FUSSP onerarão a classificação funcional programática
08128510253310000 no elemento econômico da dotação orça-
mentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 10 de julho de 2023.
EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO
Processo SEI: n.º 001.00004435/2023-08
Convênio FUSSP: n.º 20230798808
Partícipes: O Estado de São Paulo, por intremédio do Fundo
Social de São Paulo – FUSSP e o Município de Diadema.
Do Objeto: Constitui objeto deste convênio a realização
de cursos no âmbito do Programa Escola de Qualificação
Profissional, mediante transferência de recursos materiais e
financeiros, de acordo com o Plano de Trabalho constante no
documento nº 1371761 do Processo SEI nº 001.00004435/2023-
08, que integra o presente instrumento como Anexo. Parágrafo
único - O Plano de Trabalho, a que se refere o “caput” desta
cláusula, poderá ser modificado, para melhor adequação técnica
ou financeira, mediante prévia autorização do Presidente do
FUSSP, fundada em manifestação justificada do CONVENENTE
e pronunciamento do setor técnico do FUSSP, desde que não
implique alteração do objeto do convênio ou transferência de
novos recursos estaduais
Do Valor e dos Recursos Financeiros: O valor do presente
convênio é estimado em R$ 5.358,23 (cinco mil trezentos e cin-
quenta e oito reais e vinte e três centavos), de responsabilidade
do FUSSP, na forma detalhada na Cláusula Quarta.
Parágrafo único - Os recursos financeiros a cargo do
FUSSP onerarão a classificação funcional programática
08128510253310000 no elemento econômico da dotação orça-
mentária.
Vigência: 12 (doze) meses, contados da assinatura do
presente instrumento.
Data de Assinatura: 10 de julho de 2023.
Governo e Relações
Institucionais
GABINETE DO SECRETÁRIO
Extrato de Termo de Aditamento
2º Termo de Aditamento
PROCESSO: SDR 2291180/2019
CONVÊNIO: 249/2019
PARECER JURÍDICO: PARECER REFERENCIAL CJ/CC n°
5/2023, PARECER CJ/CC n° 6/2023 e PARECER CJ/CC n° 32/2023
OBJETO: Pista de Caminhada
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTI-
TUCIONAIS E O MUNICÍPIO DE JALES
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Secretaria de Governo e Relações
Institucionais passa a representar o Estado de São Paulo na
avença, considerando o disposto no artigo 4º, inciso I, “a” do
Decreto nº 67.435, de 1º.1.2023, com a nova redação alterada
pelo Decreto nº 67.561, de 15.3.2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Parágrafo Único da Cláusula
Primeira, passa a ter a seguinte redação: O Secretário de Gover-
no e Relações Institucionais, após manifestação favorável do
responsável pela Subsecretaria de Convênios com Municípios e
Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento
do setor técnico da referida Subsecretaria, poderá autorizar
modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata
o “caput” desta cláusula, para sua melhor adequação técnica
ou financeira, vedados a alteração do objeto do ajuste e o
acréscimo de valor.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Segunda, que trata Da
Execução e Fiscalização do Convênio, passa a ter a seguinte
redação: O controle e a fiscalização da execução do presente
ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, por sua Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, e, pelo MUNICÍPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA QUARTA: A Cláusula Terceira, que trata Das
Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a
execução do presente convênio o ESTADO e o MUNICÍPIO terão
as seguintes obrigações:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO, é de até 300.000,00 (trezentos mil reais) e o exce-
dente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do pre-
sente Convênio são originários do Tesouro do Estado e
onerarão a Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências
à Municípios - Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretá-
rio, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2990.2272.000
"Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas parla-
mentares, exceto saúde", da dotação orçamentária do corrente
exercício da SGRI.
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 (setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 07/07/2023
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00050-DM
CONVÊNIO: 101302/2023
PARECER JURÍDICO: 3/2023
PARTÍCIPES: Secretaria de Governo e Relações Institucionais
e Município de TAQUARIVAÍ .
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para Infraestrutura urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO, é de até 213.659,50 (duzentos e treze mil, seiscen-
tos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) e o excedente
de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do pre-
sente Convênio são originários do Tesouro do Estado e
onerarão a Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências
à Municípios - Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretá-
rio, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2990.2272.000
"Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas parla-
mentares, exceto saúde", da dotação orçamentária do corrente
exercício da SGRI.
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 (setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 07/07/2023
Extrato de Termo de Aditamento
2º Termo de Aditamento
PROCESSO: SDR 2734896/2019
CONVÊNIO: 802/2019
PARECER JURÍDICO REFERENCIAL: CJ/CC n° 9/2023
OBJETO: Reforma do Centro Comunitário
PARTÍCIPES: SECRETARIA DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTI-
TUCIONAIS E O MUNICÍPIO DE ESTRELA DO NORTE
CLÁUSULA PRIMEIRA: A Secretaria de Governo e Relações
Institucionais passa a representar o Estado de São Paulo na
avença, considerando o disposto no artigo 4º, inciso I, “a” do
Decreto nº 67.435, de 1º.1.2023, com a nova redação alterada
pelo Decreto nº 67.561, de 15.3.2023.
CLÁUSULA SEGUNDA: O Parágrafo Único da Cláusula
Primeira, passa a ter a seguinte redação: O Secretário de Gover-
no e Relações Institucionais, após manifestação favorável do
responsável pela Subsecretaria de Convênios com Municípios e
Entidades não Governamentais, amparada em pronunciamento
do setor técnico da referida Subsecretaria, poderá autorizar
modificações incidentes sobre o plano de trabalho de que trata
o “caput” desta cláusula, para sua melhor adequação técnica
ou financeira, vedados a alteração do objeto do ajuste e o
acréscimo de valor.
CLÁUSULA TERCEIRA: A Cláusula Segunda, que trata Da
Execução e Fiscalização do Convênio, passa a ter a seguinte
redação: O controle e a fiscalização da execução do presente
ajuste incumbirão, pelo ESTADO, à Secretaria de Governo e
Relações Institucionais, por sua Subsecretaria de Convênios com
Municípios e Entidades não Governamentais, e, pelo MUNICÍPIO,
ao seu representante para tanto indicado.
CLÁUSULA QUARTA: A Cláusula Terceira, que trata Das
Obrigações dos Partícipes, passa a ter a seguinte redação: Para a
execução do presente convênio o ESTADO e o MUNICÍPIO terão
as seguintes obrigações:
I - COMPETE AO ESTADO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
II - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Inalterada.
b) Inalterada.
c) Inalterada.
d) Inalterada.
e) Inalterada.
f) Inalterada.
g) Inalterada.
h) Inalterada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se
refere a alínea “e” do inciso II desta cláusula será encaminhada
pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados do encerramento da obra detalhada no crono-
grama físico-financeiro (1844616), e será encartada aos autos
do processo correspondente para exame por parte do órgão
competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Inalterado.
CLÁUSULA QUARTA: A Cláusula Sétima, que trata Do
Prazo, passa a ter a seguinte redação: O prazo para a execução
do presente Convênio será de até 1.472 (um mil quatrocen-
tos e setenta e dois) dias, contados a partir da data de sua
assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e inte-
resse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo
de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Governo e Relações Institucionais,
observado o quanto disposto no artigo 10, § 1º, 3, “g”, do
Decreto nº 66.173/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A prestação de contas a que se
refere a alínea “e” do inciso II desta cláusula será encaminhada
pelo MUNICÍPIO ao ESTADO, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados do encerramento da obra detalhada no crono-
grama físicofinanceiro (1921668) e será encartada aos autos
do processo correspondente para exame porparte do órgão
competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Inalterado.
CLÁUSULA QUINTA: A Cláusula Quarta, que trata Do
Valor, passa a ter a seguinte redação: O valor do presente
Convênio é de R$ 680.453,51 (seiscentos e oitenta mil, qua-
trocentos e cinquenta e três reais e cinquenta e um centavos),
dos quais R$ 449.499,18 (quatrocentos e quarenta e nove
mil, quatrocentos e noventa e nove reais e dezoito centavos),
de responsabilidade do ESTADO e o restante de responsabi-
lidade do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA SEXTA: A Cláusula Quinta, que trata Da Libera-
ção dos Recursos, passa a ter a seguinte redação: Os recursos de
responsabilidade do ESTADO serão repassados parceladamente
ao MUNICÍPIO em conformidade com o cronograma físico-
-financeiro, nas seguintes condições:
I - 1ª parcela: Inalterada;
II - 2ª parcela: no valor de R$ 359.499,18 (trezentos e
cinquenta e nove mil, quatrocentos e noventa e nove reais e
dezoito centavos), a ser paga em até 30 (trinta) dias, da assina-
tura do Termo de Aditamento, aprovada a conclusão da etapa e
das contas da parcela anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: A Cláusula Sétima, que trata Do Prazo
de Vigência, passa a ter a seguinte redação: O prazo para a
execução do presente Convênio será de até 1517 (um mil
quinhentos e dezessete) dias, contados a partir da data de sua
assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Havendo motivo relevante e inte-
resse dos partícipes, o presente convênio poderá ter seu prazo
de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia
autorização do Secretário de Governo e Relações Institucionais,
observado o quanto disposto no artigo 10, § 1º, 3, “g”, do
Decreto nº 66.173/2021.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Inalterado
CLÁUSULA OITAVA: A Cláusula Nona, que trata Da Ação
Promocional, passa a ter a seguinte redação: Em qualquer ação
promocional relacionada com o objeto do presente convênio,
deverá ser, obrigatoriamente, consignada a participação do
Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Governo e Relações
Institucionais, obedecidos os padrões estipulados por esta
última, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades
ou servidores públicos, nos termos do § 1º do artigo 37 da
Constituição Federal.
CLÁUSULA NONA: Ficam mantidas todas as disposições
do Convênio firmado em 04/11/2019 e aditado em 04/11/2021,
naquilo em que não colidirem com as ora estabelecidas.
Assinatura: 06/07/2023.
EXTRATOS DE CONVÊNIOS
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00146-DM
CONVÊNIO: 101778/2023
PARECER JURÍDICO: 3/2023
PARTÍCIPES: Secretaria de Governo e Relações Institucionais
e Município de CUNHA .
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para Infraestrutura urbana.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO, é de até 300.000,00 (trezentos mil reais) e o exce-
dente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do pre-
sente Convênio são originários do Tesouro do Estado e
onerarão a Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências
à Municípios - Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretá-
rio, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2990.2272.000
"Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas parla-
mentares, exceto saúde", da dotação orçamentária do corrente
exercício da SGRI.
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 (setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 07/07/2023
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00433-DM
CONVÊNIO: 101781/2023
PARECER JURÍDICO: 03/2023
PARTÍCIPES: Secretaria de Governo e Relações Institucionais
e Município de NOVA CANAÃ PAULISTA .
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a trans-
ferência de recursos financeiros para ampliação do galpão
múltiplo uso.
VALOR: O valor do presente convênio, de responsabilidade
do ESTADO, é de até 243.659,50 (duzentos e quarenta e três mil,
seiscentos e cinquenta e nove reais e cinquenta centavos) e o
excedente de responsabilidade da prefeitura .
RECURSOS: Os recursos necessários à execução do pre-
sente Convênio são originários do Tesouro do Estado e one-
rarão a Natureza da Despesa 4.4.40.51.01 - Transferências à
Municípios - Obras, Código 51.01.01 - Gabinete do Secretá-
rio, Programa de Trabalho Resumido 04.127.2990.2272.000
"Desenvolvimento de ações decorrentes de emendas par-
lamentares, exceto saúde", da dotação orçamentária do
corrente exercício da SGRI.
PRAZO: O prazo para a execução do presente Convênio será
de até 720 (setecentos e vinte ) dias, contados a partir da data
de sua assinatura.
ASSINATURA: 07/07/2023
PROCESSO: SGRI-PRC-2023-00060-DM
CONVÊNIO: 101777/2023
PARECER JURÍDICO: 3/2023
PARTÍCIPES: Secretaria de Governo e Relações Institucionais
e Município de SANTA ADÉLIA .
OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a transfe-
rência de recursos financeiros para Infraestrutura urbana.
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E
stado de São Paulo
Caderno
Executivo
seção I
Tarcísio de Freitas - Governador
Volume 133 • Número 30 • São Paulo, terça-feira, 11 de julho de 2023
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terça-feira, 11 de julho de 2023 às 05:01:27
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