Greve. Caminhoneiros

AutorGeorgenor De Sousa Franco Filho
Ocupação do AutorDesembargador do Trabalho de carreira do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Páginas67-68
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2. GREVE. CAMINHONEIROS
No ano de 2018, o Brasil viveu uma das mais sérias paralisações
que já ocorreram na sua história. Uma monumental greve de caminho-
neiros obstruiu o tráfego de veículos nas rodovias brasileiras, causando
inclusive graves prejuízos à população.
A ADPF n. 519-DF1, relatada pelo Min. Alexandre de Moraes, cuidou
do tema, que marcou profundamente o povo brasileiro, que, ao final,
foi o maior prejudicado. A matéria ainda está pendende de julgamento
final pelo STF.
O noticiário a respeito consigna:
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal
(STF), aplicou multa a mais 46 empresas de transporte de carga
que obstruíram o tráfego em rodovias na greve dos caminhonei-
ros e descumpriram a decisão proferida por ele na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519. O relator
atendeu a pedido da Advocacia Geral da União (AGU) para esten-
der os efeitos da medida à nova lista de empresas descumpridoras
da ordem judicial.
De acordo com a decisão, a partir da citação, as empresas
deverão, no prazo de 15 dias, depositar os valores na conta apon-
tada pela AGU. Caso não efetuem o depósito no prazo estipulado,
será determinada a penhora de bens dos executados, com priori-
dade para dinheiro depositado em instituição financeira.
Em 25 de maio, o ministro concedeu liminar, solicitada pelo
presidente da República, Michel Temer, para autorizar a adoção de
medidas necessárias para resguardar a ordem durante a desobs-
1 ADPF n. 519-DF (Presidente da República. Intdos.: Juiz Federal da 16ª Vara Federal
Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal e outros). Rel.: Min. Alexandre de Moraes.

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