Guanambi - 1� vara dos feitos rel �s rela��es de consumo, c�veis, comerciais e reg p�blicos

Data de publicação15 Setembro 2022
Gazette Issue3178
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8002908-37.2022.8.05.0088 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Guanambi
Autor: M. M. R. C. G.
Advogado: Pedro Riserio Da Silva (OAB:BA9906)
Advogado: Aliria De Cassia Rodrigues Da Silva Riserio (OAB:BA38193)
Reu: J. G. D. S.
Advogado: Rodrigo De Souza Teixeira (OAB:BA70895)
Advogado: Patricia Pereira De Oliveira (OAB:BA36083)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA


JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BA
Avenida Messias Pereira Donato (antiga Castelo Branco), S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, E-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo Nº: 8002908-37.2022.8.05.0088
Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: MARILIA MANUELA ROCHA CARVALHO GUIMARAES
REU: JOABSON GUIMARAES DA SILVA

Conforme prática do ato processual - artigo 1º, I, do Provimento Conjunto CGJ-CCI, nº 06/2016, pratiquei o ato processual abaixo:

Procedo a INTIMAÇÃO da parte autora, através de seus advogados, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem nos presentes autos, acerca da petição e documentos (comprovantes de pagamento) juntados pelo Requerido, sob o ID nº 231748080.

Guanambi (BA), 02 de setembro de 2022.


Belª Nádia Leão Figueiredo da Silva
Escrivã/Diretora de Secretaria
(Assinado digitalmente)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8002492-74.2019.8.05.0088 Petição Cível
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Roberto Soares Vasconcelos
Advogado: Eduardo Afonso Dos Santos Junior (OAB:BA23167)
Requerido: Elenir Souza Santos
Advogado: James Ramon Pereira Ferreira (OAB:BA62160)
Advogado: Denise Teixeira Sales (OAB:BA65466)

Intimação:

    PODER JUDICIÁRIO

    COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA

    1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

    Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar

    CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br

PROCESSO: 8002492-74.2019.8.05.0088

PETIÇÃO CÍVEL (241)

REQUERENTE: ROBERTO SOARES VASCONCELOS

REQUERIDO: ELENIR SOUZA SANTOS


DECISÃO


Vistos, etc.

ROBERTO SOARES VASCONCELOS, qualificado(a) nos autos, por meio de Advogado(a) devidamente constituída, ingressou neste Juízo com AÇÃO DE PARTILHA DE BEM em face de ELENIR SOUZA SANTOS, também qualificada, pelos motivos expostos na exordial.

Nos ID's nº 77879600/77879621, a Requerida apresentou contestação e documentos.

Réplica apresentada no ID nº 80972672.

Proposta de acordo juntada no ID n° 93764257.

Recusa à proposta ID n° 94561831.

Termo de audiência de Conciliação (ID n° 94561831)

É o relatório.

Observo que existem questões processuais pendentes a serem sanadas, passo a decidir:

Em juízo de saneamento e organização do processo, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Inexistem, além disso nulidades aparentes, tampouco vícios ou irregularidades a sanar neste momento. As partes são legítimas, estão devidamente representadas por seus respectivos advogados e está presente o interesse de agir. O feito encontra-se em ordem.

Examino, ainda, que a divergência existente entre as partes, se restringe ao valor da casa construída no lapso temporal do casal.

Deste modo, Expeça-se Mandado ao Oficial de Justiça, para proceder à Avaliação Judicial do imóvel em questão, devendo este avaliar somente o imóvel construído, conforme requerido em petição de ID n° 80972672.

Assim sendo, dou o feito por saneado, nos termos do art. 357 do CPC e entendo que se faz necessária a análise e esclarecimento dos pontos tidos como divergentes.

Após a juntada da certidão produzida pelo Oficial de Justiça, ora nomeado(a). Inclua-se o feito em pauta para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, para oitiva das partes, testemunhas e principalmente o infante.

As partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda não o tiverem feito (art. 357, §4º do CPC).

As testemunhas arroladas por cada parte serão intimadas por seus respectivos advogados, na forma prevista no art. 455 do CPC, ressalvados os casos de oitiva por Carta Precatória.

Outrossim, intimem-se as partes deste saneamento, com a advertência de que, se nenhum esclarecimento ou ajuste for requerido no prazo comum de 05 (cinco) dias, a decisão tornar-se-á estável (CPC, art. 357, § 1º).

Proceda a Secretaria deste juízo às necessárias intimações e publicações.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


GUANAMBI-BA, 5 de setembro de 2022.


JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8002492-74.2019.8.05.0088 Petição Cível
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Roberto Soares Vasconcelos
Advogado: Eduardo Afonso Dos Santos Junior (OAB:BA23167)
Requerido: Elenir Souza Santos
Advogado: James Ramon Pereira Ferreira (OAB:BA62160)
Advogado: Denise Teixeira Sales (OAB:BA65466)

Intimação:

    PODER JUDICIÁRIO

    COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA

    1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

    Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar

    CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br

PROCESSO: 8002492-74.2019.8.05.0088

PETIÇÃO CÍVEL (241)

REQUERENTE: ROBERTO SOARES VASCONCELOS

REQUERIDO: ELENIR SOUZA SANTOS


DECISÃO


Vistos, etc.

ROBERTO SOARES VASCONCELOS, qualificado(a) nos autos, por meio de Advogado(a) devidamente constituída, ingressou neste Juízo com AÇÃO DE PARTILHA DE BEM em face de ELENIR SOUZA SANTOS, também qualificada, pelos motivos expostos na exordial.

Nos ID's nº 77879600/77879621, a Requerida apresentou contestação e documentos.

Réplica apresentada no ID nº 80972672.

Proposta de acordo juntada no ID n° 93764257.

Recusa à proposta ID n° 94561831.

Termo de audiência de Conciliação (ID n° 94561831)

É o relatório.

Observo que existem questões processuais pendentes a serem sanadas, passo a decidir:

Em juízo de saneamento e organização do processo, verifico que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Inexistem, além disso nulidades aparentes, tampouco vícios ou irregularidades a sanar neste momento. As partes são legítimas, estão devidamente representadas por seus respectivos advogados e está presente o interesse de agir. O feito encontra-se em ordem.

Examino, ainda, que a divergência existente entre as partes, se restringe ao valor da casa construída no lapso temporal do casal.

Deste modo, Expeça-se Mandado ao Oficial de Justiça, para proceder à Avaliação Judicial do imóvel em questão, devendo este avaliar somente o imóvel construído, conforme requerido em petição de ID n° 80972672.

Assim sendo, dou o feito por saneado, nos termos do art. 357 do CPC e entendo que se faz necessária a análise e esclarecimento dos pontos tidos como divergentes.

Após a juntada da certidão produzida pelo Oficial de Justiça, ora nomeado(a). Inclua-se o feito em pauta para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, para oitiva das partes, testemunhas e principalmente o infante.

As partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, se ainda não o tiverem feito (art. 357, §4º do CPC).

As testemunhas arroladas por cada parte serão intimadas por seus respectivos advogados, na forma prevista no art. 455 do CPC, ressalvados os casos de oitiva por Carta Precatória.

Outrossim, intimem-se as partes deste saneamento, com a advertência de que, se nenhum esclarecimento ou ajuste for requerido no prazo comum de 05 (cinco) dias, a decisão tornar-se-á estável (CPC, art. 357, § 1º).

Proceda a Secretaria deste juízo às necessárias intimações e publicações.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


GUANAMBI-BA, 5 de setembro de 2022.


JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8002948-19.2022.8.05.0088 Usucapião
Jurisdição: Guanambi
Autor: Odair Bomfim Batista
Advogado: Luis Gustavo Fernandes Santos (OAB:BA50153)
Reu: Juraci Olavo Da Silva
Confrontante: José Maria Da Silva Rodrigues
Confrontante: Município De Guanambi
Confrontante: Jaime Rodrigues Dos Santos

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DOS FEITOS REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BA
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone:
...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT