Guanambi - 1ª vara dos feitos rel às relações de consumo, cíveis, comerciais e reg públicos

Data de publicação26 Novembro 2021
Número da edição2988
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

0503286-82.2016.8.05.0088 Inventário
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Francisco Batista De Souza Sobrinho
Advogado: Deusemar Reis Souza (OAB:BA45269)
Inventariado: Ana De Souza Batista

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar

CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br


PROCESSO:0503286-82.2016.8.05.0088

ASSUNTO: [Inventário e Partilha]

REQUERENTE: FRANCISCO BATISTA DE SOUZA SOBRINHO

INVENTARIADO: ANA DE SOUZA BATISTA


SENTENÇA


Vistos, etc.

FRANCISCO BATISTA DE SOUZA SOBRINHO E OUTROS, devidamente qualificados na petição inicial, ingressaram com AÇÃO DE INVENTÁRIO, sob a forma de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados pela falecida ANA DE SOUZA BATISTA.

Dos autos, vieram instruídos com os devidos documentos pessoais e procurações.

Durante o curso do processo as partes transacionaram e formalizaram a partilha amigável conforme aditamento de ID 115304909.

As diligências determinadas foram cumpridas conforme ID 150818405.

Não há necessidade de intervenção ministerial.

Houve recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório. DECIDO.

Trata-se de Ação de INVENTÁRIO pelo RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, onde o Requerente cessionário único de todos os herdeiros dos autores da herança convertido em Ação de INVENTÁRIO pelo RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, com a partilha amigável em petição em anexo, com fulcro nos artigos 659 e seguintes do CPC.

Os requerentes cumpriram todas as diligências necessárias ao encerramento do feito.

POSTO ISSO, e por tudo mais que consta dos autos, observadas as prescrições legais, para que posso produzir seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados os eventuais direitos de terceiros, HOMOLOGO por sentença, a partilha amigável celebrada entre os herdeiros do espólio de ANA DE SOUZA BATISTA, conforme descrito no ID 115304909, DETERMINANDO a expedição imediata dos formais de partilha, certificando-se, após, a Fazenda Pública Estadual.

Defiro o pedido da gratuidade da justiça.

Atribuo a esta Sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO/CARTAS para os fins que se fizerem necessários.

Após cumpridas diligências de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Cumpra-se.

Publique-se. Intimem-se.


GUANAMBI - BA, 27 de outubro de 2021

JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

0503286-82.2016.8.05.0088 Inventário
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Francisco Batista De Souza Sobrinho
Advogado: Deusemar Reis Souza (OAB:BA45269)
Inventariado: Ana De Souza Batista

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar

CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br


PROCESSO:0503286-82.2016.8.05.0088

ASSUNTO: [Inventário e Partilha]

REQUERENTE: FRANCISCO BATISTA DE SOUZA SOBRINHO

INVENTARIADO: ANA DE SOUZA BATISTA


SENTENÇA


Vistos, etc.

FRANCISCO BATISTA DE SOUZA SOBRINHO E OUTROS, devidamente qualificados na petição inicial, ingressaram com AÇÃO DE INVENTÁRIO, sob a forma de ARROLAMENTO SUMÁRIO dos bens deixados pela falecida ANA DE SOUZA BATISTA.

Dos autos, vieram instruídos com os devidos documentos pessoais e procurações.

Durante o curso do processo as partes transacionaram e formalizaram a partilha amigável conforme aditamento de ID 115304909.

As diligências determinadas foram cumpridas conforme ID 150818405.

Não há necessidade de intervenção ministerial.

Houve recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis.

Vieram-me os autos conclusos.

É o relatório. DECIDO.

Trata-se de Ação de INVENTÁRIO pelo RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, onde o Requerente cessionário único de todos os herdeiros dos autores da herança convertido em Ação de INVENTÁRIO pelo RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, com a partilha amigável em petição em anexo, com fulcro nos artigos 659 e seguintes do CPC.

Os requerentes cumpriram todas as diligências necessárias ao encerramento do feito.

POSTO ISSO, e por tudo mais que consta dos autos, observadas as prescrições legais, para que posso produzir seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados os eventuais direitos de terceiros, HOMOLOGO por sentença, a partilha amigável celebrada entre os herdeiros do espólio de ANA DE SOUZA BATISTA, conforme descrito no ID 115304909, DETERMINANDO a expedição imediata dos formais de partilha, certificando-se, após, a Fazenda Pública Estadual.

Defiro o pedido da gratuidade da justiça.

Atribuo a esta Sentença força de MANDADO DE AVERBAÇÃO/OFÍCIO/CARTAS para os fins que se fizerem necessários.

Após cumpridas diligências de praxe, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Cumpra-se.

Publique-se. Intimem-se.


GUANAMBI - BA, 27 de outubro de 2021

JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

0501419-25.2014.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Interessado: Wilson Nascimento Rosa
Advogado: Eunadson Donato De Barros (OAB:BA33993)
Advogado: Lenice Arbonelli Mendes Troya (OAB:BA30091)
Interessado: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A)

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DOS FEITOS REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BA
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, Email: guanambi1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo Nº: 0501419-25.2014.8.05.0088
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: WILSON NASCIMENTO ROSA
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL S/A

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Procedo a intimação da parte Ré, por seu Advogado, para recolher as custas remanescentes, cujo valor encontra-se discriminado nos ID de nº 160811345 e 160811346, respectivamente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação nos autos, este será encaminhado à Procuradoria Fiscal da Fazenda Estadual para inscrição na DÍVIDA ATIVA, PROTESTO DA RESPECTIVA CERTIDÃO, e EXECUÇÃO FISCAL do débito, com os devidos acréscimos legais.

Guanambi, 25 de Novembro de 2021.

Selda Cristine Silva Fernandes
Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8001642-83.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Raimundo Nonato Moreira Dos Santos
Advogado: Valeria Dos Santos Pinto (OAB:BA64377)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

Vistos, etc.

Intime-se o(a)(s) Embargado(a)(s), a fim de que, querendo, possa apresentar manifestação sobre a petição de ID. 76713224, no prazo de 5 (cinco) dias, seguindo o art. 1.023, §2º, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se


GUANAMBI - BA, 5 de outubro de 2021.


JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8001642-83.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Raimundo Nonato Moreira Dos Santos
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