Guanambi - 1ª vara cível

Data de publicação18 Fevereiro 2021
Número da edição2803
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

0500787-28.2016.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Francisco Jose Cardoso De Castro
Advogado: Murilo Martins Camelo (OAB:0021479/BA)
Advogado: Rubelia Aurea Fernandes Oliveira De Castro (OAB:0036021/BA)
Advogado: Gercino Hermenegildo Cardoso De Castro Filho (OAB:0021557/BA)
Réu: Gmac Administradora De Consorcios Ltda.
Advogado: Livia Dornelas Resende (OAB:0397590/SP)
Advogado: Andre Muszkat (OAB:0222797/SP)
Advogado: Jayne Carla De Souza Fraga (OAB:0050089/BA)
Advogado: Adahilton De Oliveira Pinho (OAB:0048727/BA)
Réu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Livia Dornelas Resende (OAB:0397590/SP)
Advogado: Andre Muszkat (OAB:0222797/SP)
Advogado: Angela Da Silva Braga (OAB:0055736/BA)
Advogado: Rafael Sganzerla Durand (OAB:0026552/BA)
Advogado: Rodrigo Pereira Moraes (OAB:0036702/BA)
Réu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Livia Dornelas Resende (OAB:0397590/SP)
Advogado: Andre Muszkat (OAB:0222797/SP)
Advogado: Tiara Badaro Laranjeira (OAB:0041395/BA)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:0037489/BA)
Advogado: Armando Miceli Filho (OAB:0048237/RJ)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000377-80.2019.8.05.0088 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Farley Carvalho De Oliveira
Advogado: Lilian Nazareth Neves Dos Santos (OAB:0036693/BA)
Advogado: Angela Da Silva Braga (OAB:0055736/BA)
Requerido: Multimarcas Administradora De Consorcios Ltda

Intimação:

*Republicação corretiva
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

"Tendo em vista a determinação contida no Despacho de ID nº: 50679393, ficam as partes, através de seus advogados, devidamente intimadas da inclusão dos autos na pauta de audiência, ficando designado o próximo dia 30.03.2021, às 09:00 horas para ter lugar a audiência de Conciliação, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo LifeSize, ficando desde já ciente do link para acesso a sala virtual “Guanambi – 1ª Vara Cível – Sala 01” pelo computador, a saber: https://call.lifesizecloud.com/908754 (basta copiar e colar o link na barra de endereços do navegador), bem como, a extensão para acesso por dispositivo móvel (tablet ou celular): 908754.

Guanambi (BA), 11 de fevereiro de 2021

Belª Nádia Leão Figueiredo da Silva
Escrivã/Diretora de Secretaria
(Assinatura Digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8001115-34.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Marlucia Rosa De Souza Almeida
Advogado: Alexandre Vieira De Castro (OAB:0037400/BA)
Réu: Centrape - Central Nacional Dos Aposentados E Pensionistas Do Brasil

Intimação:

*Republicação corretiva
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

"Tendo em vista a determinação contida no Despacho de ID sob nº: 61944741, ficam as partes, através de seus advogados, devidamente intimadas da inclusão dos autos na pauta de audiência, ficando designado o próximo dia 30.03.2021, às 08:30 horas para ter lugar a audiência de Conciliação, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo LifeSize, ficando desde já ciente do link para acesso a sala virtual “Guanambi – 1ª Vara Cível – Sala 01” pelo computador, a saber: https://call.lifesizecloud.com/908754 (basta copiar e colar o link na barra de endereços do navegador), bem como, a extensão para acesso por dispositivo móvel (tablet ou celular): 908754.

Guanambi (BA), 11 de fevereiro de 2021

Belª Nádia Leão Figueiredo da Silva
Escrivã/Diretora de Secretaria
(Assinatura Digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000866-83.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Dorisvaldo Rodrigues Lobo
Advogado: Manoel Carlos Guimaraes Da Silva (OAB:0043020/BA)
Réu: Tiago Santana Da Silva 05126715593
Réu: Tiago Santana Da Silva

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DOS FEITOS REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BA
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, Email: guanambi1vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Processo Nº: 8000866-83.2020.8.05.0088
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: DORISVALDO RODRIGUES LOBO
RÉU: TIAGO SANTANA DA SILVA 05126715593, TIAGO SANTANA DA SILVA

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

"Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado(a), para manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de justiça, juntada aos autos sob o ID. nº 93387346, no prazo de 05 (cinco) dias."

Guanambi (BA), 17 de fevereiro de 2021


Bel. Neyvaldo Pereira de Moura Lima
Técnico Judiciário
(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
ATO ORDINATÓRIO

0300324-65.2019.8.05.0088 Embargos À Execução
Jurisdição: Guanambi
Embargante: Gildasio Pereira Lopes - Me
Embargante: Carolina Guimaraes Lopes
Embargado: Distribuidora Automotiva S.a.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




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