Guanambi - 1ª vara cível

Data de publicação31 Agosto 2022
Número da edição3168
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8001268-33.2021.8.05.0088 Petição Cível
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Atevaldo Pereira Castro
Advogado: Karla Salete De Araujo Gerino (OAB:BA45441)
Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar

- CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br



PROCESSO: 8001268-33.2021.8.05.0088

PETIÇÃO CÍVEL (241)

REQUERENTE: ATEVALDO PEREIRA CASTRO

REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.



DESPACHO



Vistos, etc.

Ante o disposto no artigo 485, III, do CPC, em face da paralisação do processo e das reiteradas ausências do Requerente nas perícias agendadas, INTIME-SE novamente a parte Requerente, pessoalmente e via correio, caso não haja endereço eletrônico nos autos, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerer e indicar a diligência pretendida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.

Publique-se. Intimem-se.

GUANAMBI-BA, 25 de novembro de 2021.


JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000071-09.2022.8.05.0088 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Guanambi
Autor: Angelita Rosa De Carvalho
Advogado: Sergio Souza Braga (OAB:BA47367)
Advogado: George Robertson Fernandes Martins (OAB:BA47919)
Advogado: Marcelo Cardoso Figueiro Matos (OAB:BA47915)
Representante: Luzia Do Socorro Castro
Advogado: Sergio Souza Braga (OAB:BA47367)
Advogado: George Robertson Fernandes Martins (OAB:BA47919)
Advogado: Marcelo Cardoso Figueiro Matos (OAB:BA47915)
Reu: Jose Da Solidade Castro
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DOS FEITOS REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BA
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, E-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Processo Nº: 8000071-09.2022.8.05.0088
Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
AUTOR: ANGELITA ROSA DE CARVALHO
REPRESENTANTE: LUZIA DO SOCORRO CASTRO
REU: JOSE DA SOLIDADE CASTRO

Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

"Procedo a intimação da parte autora, por seu advogado(a), para manifestar-se sobre a certidão negativa do Oficial de justiça, juntada aos autos sob o ID. nº 215659451, no prazo de 05 (cinco) dias"

Guanambi (BA), 19 de julho de 2022


Belª Nádia Leão Figueiredo da Silva
Escrivã/Diretora de Secretaria
(assinatura digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000069-10.2020.8.05.0088 Curatela
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Ariana Pereira Dos Santos
Advogado: Isana Guimaraes Rodrigues (OAB:BA21352)
Requerido: Manoel Joaquim Pereira
Terceiro Interessado: Sebastião Joaquim Pereira
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar

CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br


PROCESSO: 8000069-10.2020.8.05.0088

CURATELA (12234)

REQUERENTE: ARIANA PEREIRA DOS SANTOS

REQUERIDO: MANOEL JOAQUIM PEREIRA



SENTENÇA


Vistos, etc.

Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA, proposta por ARIANA PEREIRA DOS SANTOS, representada pelo seu(a) Advogado(a), em prol do interditado MANOEL JOAQUIM PEREIRA, em razão da idade avançada do curador e irmão.

Em suma, alega ser enteada do interditado e como o atual curador está com idade avançada e precisando cuidar da própria saúde, esta assume a responsabilidade sobre o interditado.

A inicial veio acompanhada de procuração e documentos nos ID's nº 44322321/44322347.

O representante do Ministério Público emitiu parecer favorável no ID n º 197925654.

É o Relatório. DECIDO.

A falta de higidez mental do interditado já foi devidamente apurada quando da prolação da sentença de Interdição da mesma.

Compulsando os autos, verifica-se que o Curador do Interditado é seu irmão, o qual já está com idade avançada e por isso estaria tendo grandes dificuldades para cuidar do seu irmão. Portanto, torna imperiosa a nomeação de outra responsável, com vistas a garantir proteção ao interditado.

Observa-se, que a Curadora é pessoa idônea/capaz para exercer o encargo de curatela, vez que em consenso com o atual curador e familiares decidiu que ela seria a melhor opção.

Sendo assim, ARIANA PEREIRA DOS SANTOS é parte legitima para propor a presente ação por se tratar de parente do curatelado, conforme artigo 747, II do Código de Processo Civil. "Art. 747. A interdição pode ser promovida. [...] II – pelos parentes ou tutores".

Neste sentido, é notória a legitimidade e boa-fé da Curadora para promover a presente ação.

In casu, a prova documental, os fatos e os fundamentos jurídicos postos pela Requerente são suficientes para justificar sua capacidade para ser a nova curadora da interditada.

POSTO ISTO, considerando os elementos constantes dos autos, DEFIRO O PEDIDO, com fulcro nos artigos 1.767, I, e 1.774 do Código Civil e no artigo 747, II, do CPC, para DECRETAR A SUBSTITUIÇÃO da curadora e, consequentemente, NOMEAR ARIANA PEREIRA DOS SANTOS, para exercer a curatela de MANOEL JOAQUIM PEREIRA, com os poderes referidos nos artigos 1.781 e 1.741 a 1.752 do Código Civil.

A curadora nomeada deverá ser intimada para assinar o respectivo Termo de Compromisso definitivo.

Sem custas, face a gratuidade da justiça, que ora defiro.

Expeçam-se, após, as necessárias comunicações/mandados.

Arquivem-se, após o trânsito em julgado, promovendo-se a baixa dos autos no Sistema.

Ciência ao MP.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

GUANAMBI - BA, 21 de julho de 2022


JUIZ ROBERTO WOLFF

TITULAR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8002512-60.2022.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Stephanny Silva Alves
Advogado: Gervasio Alves Ribeiro (OAB:BA57555)
Reu: Francisco Alves De Jesus
Reu: Amelia Alves Leite

Intimação:

Vistos, etc.

Defiro, provisoriamente, o pedido de gratuidade de justiça.

Nomeio (a) Requerente STEPHANNY SILVA ALVES, como Inventariante dos bens do espólio.

Lavre-se termo de compromisso a ser assinado pelo(a) Inventariante, em 05 (cinco) dias e, após, deverá o(a) mesmo(a) prestar as primeiras declarações em 20 (vinte) dias, citando-se os interessados elencados no artigo 626 e seguintes do novo CPC.

De logo, deve ser intimado(a) o(a) advogado(a) para trazer aos autos todas as certidões negativas fiscais.

Cumpridas as diligências supra, retornem os autos para nova apreciação.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.



GUANAMBI/BA, 7 de julho de 2022.


JUIZ ROBERTO WOLFF

TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000095-71.2021.8.05.0088 Execução De Alimentos
Jurisdição: Guanambi
Exequente: M. L. A. S.
Advogado: Jaldo Silva De Oliveira (OAB:BA37356)
Executado: Rubem Dos Santos Souza

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT