Guanambi - 1ª vara cível
Data de publicação | 04 Novembro 2021 |
Gazette Issue | 2973 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
ATO ORDINATÓRIO
0002085-64.2006.8.05.0088 Embargos À Execução
Jurisdição: Guanambi
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:0009048/BA)
Embargante: Getulio Vieira Ribeiro
Advogado: Eduardo Correia Da Cruz (OAB:0007411/BA)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0002084-79.2006.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Guanambi
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa
Advogado: Isael Bernardo De Oliveira (OAB:0006814/CE)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:0009048/BA)
Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:0021404/BA)
Executado: Getulio Vieira Ribeiro
Advogado: Eduardo Correia Da Cruz (OAB:0007411/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8000442-41.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Lucas Alves Dos Santos
Advogado: Deusemar Reis Souza (OAB:0045269/BA)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)
Perito Do Juízo: Marco Roberto Guimarães Pereira
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DOS FEITOS REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BA
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, Email: guanambi1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo Nº: 8000442-41.2020.8.05.0088
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: LUCAS ALVES DOS SANTOS
RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento do Ofício do perito Dr. MARCO ROBERTO GUIMARÃES PEREIRA, juntado aos autos, informando o reagendamento para realização da perícia médica na parte Autora na data de 15/12/2021 (QUARTA-FEIRA), a partir das 14:00 horas (por ordem de chegada), devendo o(a) advogado(a) da parte autora diligenciar o comparecimento de seu(a) cliente na data designada para realização da perícia, que será realizada na PROMED, com endereço na Rua Humberto de Campos, 120, Centro, Guanambi-BA.
Guanambi (BA), 03 de novembro de 2021
Eudálio Santos Mendes
Técnico Judiciário
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8002970-82.2019.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Adriano Gomes Vieira
Advogado: Leandro Silva Correia (OAB:0030512/BA)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Rodrigo Ayres Martins De Oliveira (OAB:0043925/BA)
Perito Do Juízo: Marco Roberto Guimarães Pereira
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DOS FEITOS REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BA
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, Email: guanambi1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo Nº: 8002970-82.2019.8.05.0088
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: ADRIANO GOMES VIEIRA
RÉU: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Ficam intimadas as partes, por seus advogados, para tomarem conhecimento do Ofício do perito Dr. MARCO ROBERTO GUIMARÃES PEREIRA, juntado aos autos, informando o reagendamento para realização da perícia médica na parte Autora na data de 15/12/2021 (QUARTA-FEIRA), a partir das 14:00 horas (por ordem de chegada), devendo o(a) advogado(a) da parte autora diligenciar o comparecimento de seu(a) cliente na data designada para realização da perícia, que será realizada na PROMED, com endereço na Rua Humberto de Campos, 120, Centro, Guanambi-BA.
Guanambi (BA), 03 de novembro de 2021
Eudálio Santos Mendes
Técnico Judiciário
(assinatura digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8001721-28.2021.8.05.0088 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Guanambi
Exequente: Karina Pereira Nascimento Carvalho
Advogado: Manoel Carlos Guimaraes Da Silva (OAB:0043020/BA)
Executado: Maisa Jane Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar
- CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 8001721-28.2021.8.05.0088
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: KARINA PEREIRA NASCIMENTO CARVALHO
EXECUTADO: MAISA JANE DA SILVA
DESPACHO
Vistos, etc.
Os Juizados Cível e Criminal, instituídos pela Lei 9.099/95, tem como um dos objetivos a facilitação do acesso à justiça aos hipossuficientes que necessitem de maior celeridade na solução dos litígios.
A Comarca de Guanambi é dotada de Juizado Especial Cível, com sede própria e ampla, quadro de pessoal completo e estrutura superior à das Varas Cíveis.
É evidente que o autor de qualquer ação pode optar pelo juízo desta Vara Cível. Entretanto, não se mostra coerente ou plausível pleitear gratuidade da justiça, dispensando a disponível no JEC e pretendê-la aqui.
Ainda, o valor da causa está dentro do limite de alçada do JEC.
Diante disso, determino o recolhimento das custas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO