Guanambi - 1ª vara cível

Data de publicação03 Maio 2021
Gazette Issue2852
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8002406-69.2020.8.05.0088 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Guanambi
Requerente: J. E. D. C.
Advogado: Ana Wanessa Leao Silva (OAB:0061258/BA)
Advogado: Jorge Amancio Castro Pimentel (OAB:0060996/BA)
Requerido: M. D. C. L. P.
Advogado: Raveno Badaro Cotrim (OAB:0042757/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar

- CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br



PROCESSO: 8002406-69.2020.8.05.0088

DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

REQUERENTE: JUCELINO ELISIO DE CARVALHO

REQUERIDO: MARIA DO CARMO LADEIA PAES



DESPACHO



Vistos, etc.

Tendo em vista a controvérsia acerca dos bens adquiridos na constância do casamento, sobre os quais deverão recair a partilha, Inclua-se o feito em pauta para AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, a ser realizada por meio do aplicativo Lifesize, contratado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nos termos da Resolução do CNJ nº 314, de 20 de abril de 2020 e do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020.

Proceda a Secretaria da Vara, de ordem, à INTIMAÇÃO das partes para informar sobre a DATA e HORÁRIO da VIDEOCONFERÊNCIA, advertindo-as que, no momento da Audiência Virtual, deverão estar de posse de documento oficial de identificação, nos termos do art. 16, § 1º do Decreto Judiciário nº 276/2020.

As partes deverão apresentar rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, §4º do CPC).

As testemunhas arroladas por cada parte serão intimadas por seus respectivos advogados, na forma prevista no art. 455 do CPC.

Proceda a Secretaria deste Juízo às necessárias Intimações e publicações.

Cumpra-se.

Publique-se. Intimem-se.


GUANAMBI-BA , 15 de abril de 2021.

JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000164-11.2018.8.05.0088 Execução De Alimentos
Jurisdição: Guanambi
Exequente: N. A. S.
Exequente: R. C. S.
Executado: J. G. D. S.
Advogado: Fernanda Nogueira Reis (OAB:0029185/BA)
Advogado: Isana Guimaraes Rodrigues (OAB:0021352/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DOS FEITOS REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BA
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, Email: guanambi1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo Nº: 8000164-11.2018.8.05.0088
Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
EXEQUENTE: NILMA AZEVEDO SANTOS, RICARDO CARVALHO SANTOS
EXECUTADO: JOSE GONCALVES DOS SANTOS


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

"Ficam as partes, através de seus advogados, devidamente intimadas acerca da redesignação da audiência de Conciliação incluída em pauta no ID sob nº: 100102429, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo LifeSize no próximo dia 18 de Maio de 2021 às 17:30 horas, ficando desde já ciente do link para acesso a sala virtual “Guanambi – 1ª Vara Cível – Sala 01” pelo computador, a saber: https://call.lifesizecloud.com/908754 (basta copiar e colar o link na barra de endereços do navegador), bem como, a extensão para acesso por dispositivo móvel (tablet ou celular): 908754. Ficando as partes cientes que deverão estar em posse de documento oficial de identificação."

Guanambi (BA), 19 de abril de 2021.

Belª Nádia Leão Figueiredo da Silva
Escrivã/Diretora de Secretaria
(Assinatura Digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8002829-63.2019.8.05.0088 Inventário
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Maura Rodrigues Neves Fialho
Advogado: Luana Santos Souza (OAB:0034716/BA)
Inventariado: Joao Batista Fialho
Herdeiro: Matheus Rodrigues Fialho
Advogado: Jose Lucio Nogueira (OAB:0009914/BA)
Herdeiro: Lucas Rodrigues Fialho
Advogado: Jose Lucio Nogueira (OAB:0009914/BA)
Herdeiro: Joyce Rodrigues Fialho
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar

CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br


PROCESSO:8002829-63.2019.8.05.0088

ASSUNTO: [Administração de herança]

REQUERENTE: MAURA RODRIGUES NEVES FIALHO
HERDEIRO: MATHEUS RODRIGUES FIALHO, LUCAS RODRIGUES FIALHO, JOYCE RODRIGUES FIALHO

INVENTARIADO: JOAO BATISTA FIALHO



SENTENÇA


Vistos, etc.

Trata-se de Arrolamento Sumário, ajuizado por MAURA RODRIGUES NEVES FIALHO, conforme documentos de ID's n'sº 39056131/39059631.

A Requerente e demais herdeiros são filhos do(a)(s) extinto(a)(s) e possuem legitimidade para requerer o inventário do único bem deixado pelo(a)(s) falecido(a)(s), haja vista que não há testamento, nem disposição de última vontade.

Parecer Ministerial favorável conforme ID nº 42540079.

A inicial veio instruída com os documentos pertinentes, juntou parecer da SEFAZ com comprovantes de recolhimento dos tributos devidos ID nº 68326138, custas processuais iniciais conforme ID nº 46711631.

Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, hábil à produção dos seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA DE ID nº 41573561 atribuindo aos requerentes os respectivos quinhões e meação, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros.

Nestes termos, expeça-se ALVARÁ para a JUCEB concedendo que a meeira e herdeiros sucedam o de cujus no que tange às cotas na pessoa jurídica CASTRO E FIALHO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 13485655/0001-49 e também para a alteração da pessoa jurídica para sociedade limitada, bem como alvará para a XP investimentos determinando a liberação dos saldos de titularidade do falecido.

Transitada em julgado esta sentença, ouça-se a Fazenda Pública Estadual sobre os tributos recolhidos, nos termos do § 2º do artigo 659 do Código de Processo Civil.

Certifique a Secretaria acerca das custas e emolumentos devidos, se houver.

Em seguida, expeçam-se os respectivos formais de partilha ou carta de adjudicação, após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Cumpra-se.

Publique-se. Intimem-se.


GUANAMBI - BA, 29 de abril de 2021



JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000713-84.2019.8.05.0088 Execução De Alimentos
Jurisdição: Guanambi
Exequente: W. L. S.
Advogado: Denise Teixeira Sales (OAB:0065466/BA)
Advogado: Venilson Normanha De Castro (OAB:0038144/BA)
Advogado: Roney Sergio Oliveira Carvalho (OAB:0028674/BA)
Executado: M. M. P.
Executado: D. P. D. E. D. B.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DOS FEITOS REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BA
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, Email: guanambi1vcivel@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo Nº: 8000713-84.2019.8.05.0088
Ação: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (1112)
EXEQUENTE: WELDA LIMA SANTANA
EXECUTADO: MARQUIO MENDES PEREIRA


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

"Tendo em vista o quanto determinado no Despacho de ID: 99203500, ficam as partes, através de seus advogados, devidamente intimadas da inclusão dos autos na pauta de audiência, ficando designado o próximo dia 26.05.2021, às 14:30 horas para ter lugar a audiência de Conciliação, a ser realizada virtualmente por meio do aplicativo LifeSize, ficando desde já ciente do link para acesso a sala virtual “Guanambi – 1ª Vara Cível – Sala 01” pelo computador, a saber: https://call.lifesizecloud.com/908754 (basta copiar e colar o link na barra de endereços do navegador), bem como, a extensão para acesso por dispositivo móvel (tablet ou celular): 908754. Ficando as partes cientes que deverão estar de posse de documento oficial de identificação para apresentar durante a audiência."

Guanambi (BA), 22 de abril de 2021

Belª Nádia Leão Figueiredo da Silva
Escrivã/Diretora de Secretaria
(Assinatura Digital)

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