Guanambi - 1ª vara cível

Data de publicação26 Janeiro 2022
Número da edição3026
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8001269-52.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Geometria Pre-moldados Ltda - Me
Advogado: Lis Dayanne Teixeira Donato (OAB:BA37766)
Reu: Alpha Locacao, Servicos E Comercio Eireli - Me
Advogado: Patricia Salazar Robalinho (OAB:RJ209736)
Advogado: Lucas De Sa Guedes (OAB:RJ169401)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar

- CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br



PROCESSO: 8001269-52.2020.8.05.0088

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: GEOMETRIA PRE-MOLDADOS LTDA - ME

REU: ALPHA LOCACAO, SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido de ID n° 84095049.

Tendo em vista a dificuldade financeira alegada pela Requerente, DEFIRO o parcelamento das custas em 10 (dez) vezes, nos termos do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil

INTIME-SE a parte Requerida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da primeira parcela, sob pena de inscrição na DÍVIDA ATIVA, devendo a Secretaria fiscalizar o seu efetivo cumprimento mensal.

Ultimados os pagamentos das custas, conclusos para homologação do acordo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


GUANAMBI-BA, 15 de dezembro de 2021.


JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8001489-16.2021.8.05.0088 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Guanambi
Exequente: R. L. T.
Advogado: Fabio Nascimento Silva (OAB:BA58761)
Executado: L. C. R.
Advogado: Eliab Santos Silva (OAB:BA53603)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar

    CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br




PROCESSO: 8001489-16.2021.8.05.0088

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)

EXEQUENTE: ROSANGELA LUZ TEIXEIRA

EXECUTADO: LUCAS CAMARGO RODRIGUES


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por V.E.T.C, representada por sua genitora, em face de LUCAS CAMARGO RODRIGUES.

Citado para pagar o débito, o Demandado juntou aos autos comprovante de pagamento parcial conforme depósito judicial de ID nº 163149215, pugnando pelo parcelamento do valor remanescente em 06 (seis) prestações, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil, conforme manifestação de ID nº 163145236.

Manifestação do Exequente no ID nº 163468852, pugnando pela expedição de alvará para levantamento/saque do depósito judicial e indicando dados bancários para pagamento pela parte executada do saldo remanescente da dívida.

É o relatório. DECIDO.

Considerando que houve anuência da parte Exequente aos termos propostos pelo Executado na petição de ID nº 163145236, DEFIRO o pedido de parcelamento do valor restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 do CPC, a serem depositados na conta indicada nos autos.

EXPEÇA-SE alvará para levantamento/saque do valor depositado nos autos conforme ID nº 163145238 e seguinte, na forma requerida na petição de ID nº 163468852.

Confere-se à presente Decisão força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/PRECATÓRIA, para os fins devidos, acompanhado dos documentos necessários.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Ciência ao Ministério Público.


GUANAMBI-BA, 17 de dezembro de 2021


JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8001489-16.2021.8.05.0088 Cumprimento Provisório De Sentença
Jurisdição: Guanambi
Exequente: R. L. T.
Advogado: Fabio Nascimento Silva (OAB:BA58761)
Executado: L. C. R.
Advogado: Eliab Santos Silva (OAB:BA53603)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar

    CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br




PROCESSO: 8001489-16.2021.8.05.0088

CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)

EXEQUENTE: ROSANGELA LUZ TEIXEIRA

EXECUTADO: LUCAS CAMARGO RODRIGUES


DECISÃO

Vistos, etc.

Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por V.E.T.C, representada por sua genitora, em face de LUCAS CAMARGO RODRIGUES.

Citado para pagar o débito, o Demandado juntou aos autos comprovante de pagamento parcial conforme depósito judicial de ID nº 163149215, pugnando pelo parcelamento do valor remanescente em 06 (seis) prestações, nos termos do art. 916 do Código de Processo Civil, conforme manifestação de ID nº 163145236.

Manifestação do Exequente no ID nº 163468852, pugnando pela expedição de alvará para levantamento/saque do depósito judicial e indicando dados bancários para pagamento pela parte executada do saldo remanescente da dívida.

É o relatório. DECIDO.

Considerando que houve anuência da parte Exequente aos termos propostos pelo Executado na petição de ID nº 163145236, DEFIRO o pedido de parcelamento do valor restante em 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 do CPC, a serem depositados na conta indicada nos autos.

EXPEÇA-SE alvará para levantamento/saque do valor depositado nos autos conforme ID nº 163145238 e seguinte, na forma requerida na petição de ID nº 163468852.

Confere-se à presente Decisão força de MANDADO/OFÍCIO/CARTA/PRECATÓRIA, para os fins devidos, acompanhado dos documentos necessários.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Ciência ao Ministério Público.


GUANAMBI-BA, 17 de dezembro de 2021


JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8001269-52.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Geometria Pre-moldados Ltda - Me
Advogado: Lis Dayanne Teixeira Donato (OAB:BA37766)
Reu: Alpha Locacao, Servicos E Comercio Eireli - Me
Advogado: Patricia Salazar Robalinho (OAB:RJ209736)
Advogado: Lucas De Sa Guedes (OAB:RJ169401)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar

- CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br



PROCESSO: 8001269-52.2020.8.05.0088

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: GEOMETRIA PRE-MOLDADOS LTDA - ME

REU: ALPHA LOCACAO, SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME

DESPACHO

Vistos, etc.

Defiro o pedido de ID n° 84095049.

Tendo em vista a dificuldade financeira alegada pela Requerente, DEFIRO o parcelamento das custas em 10 (dez) vezes, nos termos do art. 98, §6º, do Código de Processo Civil

INTIME-SE a parte Requerida, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da primeira parcela, sob pena de inscrição na DÍVIDA ATIVA, devendo a Secretaria fiscalizar o seu efetivo cumprimento mensal.

Ultimados os pagamentos das custas, conclusos para homologação do acordo.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


GUANAMBI-BA, 15 de dezembro de 2021.


JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8001850-04.2019.8.05.0088 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Guanambi
Requerente: J. R. F.
Advogado: Ramon Silva Boa Sorte (OAB:BA59362)
Advogado: Aparecida Mesquita De Oliveira (OAB:BA48629)
Requerido: D. N. F.
Advogado: Amon Candido Abreu Silva (OAB:BA53610)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DOS FEITOS REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BA
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, Email:
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