Guanambi - 1� vara dos feitos rel �s rela��es de consumo, c�veis, comerciais e reg p�blicos

Data de publicação14 Setembro 2022
Número da edição3177
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

0005680-61.2012.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Interessado: Josenice Pereira Primo
Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Interessado: Juraci Dos Santos
Advogado: Francisco Gustavo Muniz De Mesquita (OAB:CE31449)
Autor: Juliana Pereira
Autor: Matheus Pereira

Intimação:

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DOS FEITOS REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BA

Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, Email: guanambi1vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Processo Nº: 0005680-61.2012.8.05.0088
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
INTERESSADO: JOSENICE PEREIRA PRIMO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
AUTOR: JULIANA PEREIRA, MATHEUS PEREIRA
INTERESSADO: JURACI DOS SANTOS

Procedo a intimação das partes, através de seus advogados, para tomar conhecimento do teor da Certidão de ID sob nº: 233733406, acerca da redesignação da audiência para coleta do material genético.

Guanambi (BA), 12 de setembro de 2022.


Belª Nádia Leão Figueiredo da Silva
Escrivã/Diretora de Secretaria
(Assinatura Digital)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8003161-30.2019.8.05.0088 Curatela
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Sidneia Marques Da Silva
Advogado: Daniela Magalhaes Prado (OAB:BA53612)
Requerido: Aleandro Jose Bonfim
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais

Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar

CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br


Numero do Processo: 8003161-30.2019.8.05.0088

Assunto: [Curatela]

REQUERENTE: SIDNEIA MARQUES DA SILVA

REQUERIDO: ALEANDRO JOSE BONFIM

DECISÃO

Vistos etc.

Determino a realização de perícia judicial, para melhor apurar os fatos descritos na inicial.

Assim, tendo em vista a criação do Programa de Apoio aos Órgãos Jurisdicionais na realização de perícias judiciais e considerando a necessidade de realização de perícia no presente feito, bem como a circunstância de a parte Requerente ser beneficiária de assistência judiciária gratuita, NOMEIO como perito a Drª MARCELA PI ROCHA REIS, inscrita no CRM CRM:27532, CPF:023.785.575-58, situada na rua D. Pedro II, Nº 258, 1º andar, Guanambi-BA, Tel:(77) 9 9970-2123, devidamente cadastrada/habilitada no referido sistema, a fim de que, além das observações técnicas do experto sobre a situação do paciente, responda aos quesitos que serão formulados pelas partes, bem como sobre a possibilidade de manutenção do encargo, cujos honorários ser-lhe-ão pagos no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) de acordo com a Tabela de Honorários Periciais estatuídos no anexo I, da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019, a serem pagos pelo Tribunal de Justiça deste Estado.

O(a) perito(a) nomeado(a), no exercício do seu encargo, deve identificar os limites da incapacidade da parte, se for o caso, especificando a sua abrangência para o exercício de determinados atos da vida civil, que deve estar expressamente delimitada na conclusão do laudo técnico, em observância ao disposto no art. 6º da lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015 – estatuto da pessoa com deficiência, independentemente dos quesitos formulados pelas partes, com fulcro no art. 139, inc. III e inc. IX do CPC, sob pena de lhe ser retirado o encargo, além das sanções previstas no art. 158 do CPC.

Fica desde já autorizado o levantamento dos honorários periciais, após a juntada do laudo pericial, através do Sistema de Apoio a Perícias Judiciais.

Após a apresentação do laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestar no prazo comum de 15 (quinze) dias.

Ciência ao MP.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.


GUANAMBI-BA, 12 de setembro de 2022.

JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8003380-38.2022.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Dilma Lessa Fernandes
Advogado: Ted Macedo Rocha (OAB:BA48760)
Advogado: Daniel Da Silva Prado (OAB:BA52767)
Reu: Banco Bpn Brasil S.a

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar

CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br




8003380-38.2022.8.05.0088

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: DILMA LESSA FERNANDES

REU: BANCO BPN BRASIL S.A




DECISÃO




Vistos, etc.

Defiro o pedido da gratuidade da justiça, face ao preenchimento dos requisitos ao seu acolhimento.

Em conformidade ao disposto no art. 334, caput, do CPC, inclua-se o feito em pauta de audiência para tentativa de conciliação, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, com sede no Fórum da Justiça Estadual, Avenida Pres. Castelo Branco s/n°, Aeroporto Velho, Guanambi-BA.

CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) Requerido(a)(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) à audiência de conciliação, acompanhado(a)(s) de advogado(a), para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do CPC, dando-lhe(s) ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: [i] da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; [ii] do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo Réu (art. 334, § 5º c/c o artigo 335, incisos I e II do CPC).

A parte Requerida deverá ser advertida da pena de revelia prevista no CPC: "Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor".

Ressalte-se que o não comparecimento injustificado do(a)(s) Requerente(s) ou da(o)(s) Requerido(a)(s) à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de 2% (dois por cento) do valor da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.

O(a) Requerente será intimado(a) na pessoa do seu Advogado(a), para audiência, nos termos do art. 334, §3º, do CPC.

Por fim, em razão da apontada duplicidade das ações, ID 229512736, defiro o pedido de desentranhamento e postergo a análise do pedido para consignar valores, para depois de estabelecido nos autos o devido contraditório.

Confere-se ao presente Despacho força de MANDADO DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO ao(à)(s) Requerido(a)(s), nos termos cima, acompanhado da cópia da petição inicial.

Publique-se. Intimem-se.


GUANAMBI-BA, 11 de setembro de 2022.


JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR



PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8003448-85.2022.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Eder Moreira Deiro
Advogado: Breno Magalhaes Ribeiro Novaes Costa (OAB:BA65940)
Advogado: Ana Luisa Magalhaes Ataide (OAB:BA31603)
Reu: Blockskip Tecnologia Da Informacao Ltda
Reu: Vivar Tecnologia Da Informacao Ltda - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA

1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar

CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br




8003448-85.2022.8.05.0088

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: EDER MOREIRA DEIRO

REU: BLOCKSKIP TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, VIVAR TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA - ME




DESPACHO




Vistos, etc.

Defiro, provisoriamente o pedido da gratuidade da justiça.

Em conformidade ao disposto no art. 334, caput, do CPC, inclua-se o feito em pauta de audiência para tentativa de conciliação, a ser realizada na sala de audiências deste Juízo, com sede no Fórum da Justiça Estadual, Avenida Pres. Castelo Branco s/n°, Aeroporto Velho, Guanambi-BA.

CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) Requerido(a)(s), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecer(em) à audiência de conciliação, acompanhado(a)(s) de advogado(a), para a possibilidade de autocomposição da lide, nos termos do art. 334, caput, do CPC, dando-lhe(s) ciência de que o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: [i]...

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