Guanambi - 1ª vara cível
Data de publicação | 27 Agosto 2020 |
Gazette Issue | 2686 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8001483-43.2020.8.05.0088 Habilitação
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Maria Dolores De Castro Reis
Advogado: Gessica Neves Fernandes Silva (OAB:0062754/BA)
Requerente: Valdemir Da Cunha Frota
Advogado: Gessica Neves Fernandes Silva (OAB:0062754/BA)
Requerido: Jose Fernandes Amado
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar
- CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 8001483-43.2020.8.05.0088
DESPACHO
Vistos, etc.
Defiro o pedido da gratuidade da justiça, face ao preenchimento dos requisitos legais.
Citem-se, por mandado, o Requerido e os confrontantes do imóvel, para contestarem a ação, no prazo de 15 dias, sob pena de revelia.
Citem-se, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os requeridos em lugar incerto e os eventuais interessados, para contestarem a ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Cientifiquem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis requisitando certidão atualizada da matrícula do imóvel.
Oficie-se, ainda, aos Cartórios de Registro de Imóveis do domicílio do Requerente para que informem se este possui imóvel de sua propriedade.
Ouça-se o Ministério Público
Publique-se. Intime-se.
GUANAMBI - BA, 25 de agosto de 2020.
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8003022-78.2019.8.05.0088 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Guanambi
Exequente: Alessandra Oliveira Da Cruz Silva
Advogado: Deusemar Reis Souza (OAB:0045269/BA)
Advogado: Willian Lucas Reis Souza (OAB:0058845/BA)
Executado: Zeilton Fernandes Da Silva
Advogado: Rafene Ferreira Da Silva (OAB:0052034/BA)
Advogado: Isabella Fernandes Oliveira Martins (OAB:0051799/BA)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
Processo: 8003022-78.2019.8.05.0088
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO
EXEQUENTE: ALESSANDRA OLIVEIRA DA CRUZ SILVA
EXECUTADO: ZEILTON FERNANDES DA SILVA
DESPACHO / MANDADO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem.
Trata-se de Execução de Alimentos Provisórios.
Compulsando os autos, verifico que após a segunda intimação para cumprir com a obrigação alimentar, a parte executada juntou a petição e documentos de ID 67549897 a 67550003, justificando impossibilidade do pagamento da pensão alimentícia, por não possuir emprego fixo e alegando que a guarda de um dos filhos menores (V. G . C. S.) estaria sendo exercida pelo mesmo, desde o mês de março/20, com a alteração do cadastro único perante o órgão municipal.
Entretanto, consta nos autos a impugnação de ID 70242948, em que a parte exequente informa que não houve modificação da guarda, permanecendo com a genitora. Aduz que o documento juntado pelo executado é decorrente de fraude, como meio para não cumprir a prestação alimentar e, ainda, que a visita realizada pela assistente social para alteração do cadastro único, ocorreu no dia em que o filho menor estava com o genitor/executado, devido o direito de visita estabelecido na ação de divórcio. Por fim, informa que a situação cadastral foi devidamente regularizada.
Parecer ministerial de ID 70390551, opinando pela designação de audiência de conciliação.
Em análise perfunctória dos documentos juntados nas manifestações, verifico que a alegação do executado de que o filho estaria sob sua guarda, desde o mês de março do corrente ano, não está de acordo com o documento juntado no ID 67550227, datado em 28-07-2020. Em contrapartida, o documento juntado pela exequente, ID 70243759, comprava que houve nova alteração cadastral, datada em 20-08-2020, menos de um mês da data informada pelo executado, comprovando que os filhos permanecem como seus dependentes.
Assim, considerando o ocorrido nos autos e ante a atual situação de Pandemia da COVID-19 com regras de distanciamento social, por ora, INDEFERIDO o requerimento ministerial, podendo a audiência para tentativa conciliatória ser oportunamente designada.
Determino que o executado seja novamente INTIMADO, para pagar o débito em atraso indicado na petição e planilha de IDs 70242948 e 70242972, bem como as parcelas vencidas e vincendas no curso desta Execução, no prazo de três dias, ou provar que pagou a integralidade do débito, sob pena de prisão por até três meses e protesto do título judicial, nos termos do §§ 1º e 3º, do artigo 528 do CPC.
Deve a Secretaria apensar/vincular os presentes autos ao processo nº 8000156-97.2019.8.05.0088.
Em tempo, determino o desentranhamento da certidão/mandado de IDs 67701700 e 67701787, estranhas aos autos, devendo o Oficial de Justiça Aires Sócrates Carvalho Cardoso fazer a juntada nos respectivos autos, em trâmite na 2ª Vara Cível.
Confere-se ao presente DESPACHO força de MANDADO de INTIMAÇÃO ao Executado, devendo ser acompanhado de cálculo atualizado apresentado pela parte Exequente (ID 70242972).
Publique-se. Intimem-se.
GUANAMBI/BA, 25 de agosto de 2020.
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8001454-90.2020.8.05.0088 Arrolamento Comum
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Sergio Marcio Prado Dos Santos
Advogado: Isabella Fernandes Oliveira Martins (OAB:0051799/BA)
Requerente: Dalucia Prado Santos Da Silva
Advogado: Isabella Fernandes Oliveira Martins (OAB:0051799/BA)
Requerente: Edlucio Prado Dos Santos
Advogado: Isabella Fernandes Oliveira Martins (OAB:0051799/BA)
Requerente: Idelci Prado Dos Santos
Advogado: Isabella Fernandes Oliveira Martins (OAB:0051799/BA)
Requerente: Marta Janete Prado Dos Santos
Advogado: Isabella Fernandes Oliveira Martins (OAB:0051799/BA)
Requerente: Claudia Cristina Prado Dos Santos
Advogado: Isabella Fernandes Oliveira Martins (OAB:0051799/BA)
Requerente: Artur Manoel Prado Santos
Advogado: Isabella Fernandes Oliveira Martins (OAB:0051799/BA)
Requerente: Paulo Roberto Prado Dos Santos
Advogado: Isabella Fernandes Oliveira Martins (OAB:0051799/BA)
Requerente: Antonio Jose Dos Santos
Advogado: Isabella Fernandes Oliveira Martins (OAB:0051799/BA)
Requerente: Antonio Jose Dos Santos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar
CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 8001454-90.2020.8.05.0088
DESPACHO
Vistos, etc.
Postergo o recolhimento das custas para a fase final do processo.
Nomeio o(a) Requerente como Inventariante dos bens do espólio.
Lavre-se termo de compromisso a ser assinado pelo(a) Inventariante, em 05 (cinco) dias e, após, deverá o(a) mesmo(a) prestar as primeiras declarações em 20(vinte) dias, citando-se os interessados elencados no artigo 626 e seguintes do novo CPC.
De logo, deve ser intimado(a) o(a) advogado(a) para trazer aos autos todas as certidões negativas fiscais e bem como comprovante do pagamento do imposto de transmissão causa mortis ou o reconhecimento da isenção pela SEFAZ/BA.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos para nova apreciação.
P. Intime-se.
GUANAMBI/BA, 20 de agosto de 2020.
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8001470-44.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Josefina De Sousa Azevedo
Advogado: Daniel Da Silva Prado (OAB:0052767/BA)
Réu: Rainaldo De Souza Azevedo
Réu: Marinalva Sousa Azevedo Da Silva
Réu: Jumario De Souza Azevedo
Réu: Nilcione Mara Souza Azevedo
Réu: Jose Teixeira Neto
Réu: Ana Mariza Azevedo Teixeira
Réu: Rone Marcio De Souza Azevedo
Réu: Maria Aurea Souza Azevedo
Réu: Espolio De Joventino Teixeira De Azevedo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar
- CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO:...
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