Guanambi - 1ª vara dos feitos rel às relações de consumo, cíveis, comerciais e reg públicos
Data de publicação | 02 Dezembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3228 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8000996-73.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Aureo Silva Lousada
Advogado: Israel Lacerda Santos (OAB:BA28515)
Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564)
Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552)
Intimação:
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DOS FEITOS REL. DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DA COMARCA DE GUANAMBI-BA
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, Email: guanambi1vcivel@tjba.jus.br
ATO ORDINATÓRIO
Processo Nº: 8000996-73.2020.8.05.0088
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: AUREO SILVA LOUSADA
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Procedo a Intimação das partes, por seus advogados(as), que tendo em vista a determinação contida no Despacho sob ID nº 100105977, os presentes autos fora incluído na pauta de audiência, ficando designado o próximo dia 17.05.2022 ás 16:00 horas para ter lugar a audiência de Conciliação, a ser realizada presencialmente no Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos - CEJUSC, localizado na Rua Vasco da Gama, 317, Centro, nesta cidade de Guanambi - BA.
Guanambi (BA), 30 de março de 2022
Belª Nádia Leão Figueiredo da Silva
Escrivã/Diretora de Secretaria
(Assinatura Digital)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0501416-65.2017.8.05.0088 Monitória
Jurisdição: Guanambi
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627)
Advogado: Jerusa Santos Pinto De Moura (OAB:BA30821)
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:PR8123-A)
Reu: Josenicio Silveira Magalhaes
Reu: Lindnalva Pimentel Da Trindade
Advogado: Romilton Carvalho Bonfim Sobrinho (OAB:BA492-B)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar
CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 0501416-65.2017.8.05.0088
MONITÓRIA (40)
AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
REU: JOSENICIO SILVEIRA MAGALHAES, LINDNALVA PIMENTEL DA TRINDADE
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se os Requeridos, por seu(a) Advogado(a), para se manifestarem acerca da petição de Id. 128011401, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, conclusos.
Publique-se. Intimem-se.
GUANAMBI-BA , 11 de maio de 2022
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0500980-77.2015.8.05.0088 Inventário
Jurisdição: Guanambi
Inventariante: Geovana Lima Da Cruz
Advogado: Jaldo Silva De Oliveira (OAB:BA37356)
Requerido: Espólio De Ivan Elizeu Da Cruz
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Pres. Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar
- CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 0500980-77.2015.8.05.0088
INVENTÁRIO (39)
INVENTARIANTE: GEOVANA LIMA DA CRUZ
REQUERIDO: ESPÓLIO DE IVAN ELIZEU DA CRUZ
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda a Secretaria da Vara com a associação aos autos nº 0300466-45.2014.8.05.0088.
Após, retornem conclusos para apreciação.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
GUANAMBI-BA, 12 de abril de 2022.
JUIZ ROBERTO WOLFF
TITULAR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0502194-98.2018.8.05.0088 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Jose Carlos Alves
Advogado: Daiane De Souza Teixeira (OAB:BA48255)
Advogado: Gervasio Alves Ribeiro (OAB:BA57555)
Requerido: Jesulindo Alves Pereira
Terceiro Interessado: Gilberto Costa Alves
Terceiro Interessado: Daldite Alves Neves
Terceiro Interessado: Darci Alves Costa
Terceiro Interessado: Silvani Pereira Costa
Terceiro Interessado: Silvaci Costa Alves
Terceiro Interessado: Gildasio Alves Costa
Terceiro Interessado: Marinalva Alves Cotrim
Terceiro Interessado: Lucinalva Costa Alves Da Silva
Terceiro Interessado: Dalmi Costa Alves
Terceiro Interessado: Silveli Costa Alves
Intimação:
TERMO DE VIRTUALIZAÇÃO E MIGRAÇÃO DE AUTOS
A partir da emissão do presente, ficam as partes e todos a quem possa interessar, CIENTIFICADOS de que o processo que acompanha este Termo, está sendo integralmente digitalizado e migrado para o Processo Judicial Eletrônico – PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do Estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário.
A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da expedição da intimação da digitalização e migração, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
As peças físicas dos autos digitalizados serão regularmente arquivadas, e permanecerão à disposição para retirada, consulta e pedido de guarda de algum de seus documentos originais, a qualquer tempo, até que se aplique a Tabela de Temporalidade definida pelo Programa de Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (PRONAME), instituído pelo CNJ.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E REGISTROS PÚBLICOS DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0501692-62.2018.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Equatorial Transmissora 5 Spe S.a.
Advogado: Lorrane Viana Neres (OAB:BA61381)
Advogado: David Antunes David (OAB:SP373919)
Reu: Manoel Pedro Cotrim
Reu: Jovelina Pereira Paes Cotrim
Perito Do Juízo: Solon Teixeira Da Silva
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE GUANAMBI - ESTADO DA BAHIA
1ª Vara de Feitos de Rel. de Cons. Cível e Comerciais
Avenida Messias Pereira Donato, S/N, Aeroporto Velho, 1º andar
CEP 46430-000, Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA, e-mail: guanambi1vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO: 0501692-62.2018.8.05.0088
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: EQUATORIAL TRANSMISSORA 5 SPE S.A.
REU: MANOEL PEDRO COTRIM, JOVELINA PEREIRA PAES COTRIM
SENTENÇA
Vistos, etc.
As partes, devidamente representadas, com poderes para transigir, requerem, a homologação do acordo a que chegaram, no ID nº 256443667, nas condições ali estabelecidas.
Diante deste fato, verifico que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas. Assim sendo, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que sejam produzidos seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Determino ao cartório que adote as medidas processuais cabíveis a espécie, se necessário, através de ATO ORDINATÓRIO, quais sejam:
1 - Publicação de edital, com prazo de 10 dias, para conhecimento de terceiros, nos termos do art. 34 do Decreto-Lei nº 3.365/41;
2- Emissão de Alvará(s) para levantamento da(s) quantia(s) depositada(s) já depositada nos autos bem como depósitos posteriores à homologação do acordo entabulado, após decurso do prazo editalício sem oposição de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do pedido inaugural, independente do trânsito em julgado;
3 - Expedição de Mandados e Ofícios aos Cartório de Registro de Imóveis competente para transcrição definitiva da servidão de passagem, após o trânsito em julgado da presente ação.
4 - Desentranhamento de documento(s), caso...
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