Guanambi - 2ª vara cível

Data de publicação19 Novembro 2021
Número da edição2983
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8002764-68.2019.8.05.0088 Adoção
Jurisdição: Guanambi
Requerente: S. R. D. S.
Advogado: Fernanda Beatriz Do Nascimento Silva (OAB:BA56482)
Requerente: C. T. S.
Advogado: Fernanda Beatriz Do Nascimento Silva (OAB:BA56482)
Requerido: E. T. S.

Intimação:

Esgotados os meios de localização de endereço da ré, uma vez que para pesquisa no INFOJUD e INFOSEG necessita do CPF, cite-se a requerida, por edital, com prazo de vinte dias, para contestar a ação no prazo de 15 dias.



GUANAMBI/BA, 20 de agosto de 2021.


ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

0501147-60.2016.8.05.0088 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Maurina Cerqueira Da Silva
Advogado: Roniva Apolinario Martins De Oliveira (OAB:BA45873)
Requerido: Alexandre Marques Da Silva
Terceiro Interessado: Luciano Trindade Rocha

Intimação:


ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA -
COMARCA DE GUANAMBI-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública

Av. Presidente Castelo Branco, s/n, Bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000

Fone: (77) 3451-1197 - E-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br


PROCESSO Nº 0501147-60.2016.8.05.0088

AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO (99)

ASSUNTO: [Dissolução]

REQUERENTE: MAURINA CERQUEIRA DA SILVA

REQUERIDO: ALEXANDRE MARQUES DA SILVA


ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, c/c os arts. 152, inciso II e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, independentemente de despacho, visando imprimir ao feito a celeridade processual, promovo a INTIMAÇÃO, da parte Autora, por seu ilustre Procurador, para se manifestar acerca da Certidão de ID nº 150735716, no prazo de 15 (quinze) dias. Guanambi (BA), 20 de outubro de 2021.

Bel. FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA

Escrivão/Diretor de Secretaria

(Assinatura Ddigital)

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

0501415-46.2018.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Interessado: Sandra Caroline Rodrigues Pereira
Advogado: Vanessa Malena Castro Guimaraes (OAB:BA49911)
Interessado: Estado Da Bahia
Advogado: Damia Mirian Lamego Bulos De Sena (OAB:BA13661)

Intimação:


ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE GUANAMBI-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública

Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000

Fone: 77- 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Intime-se a parte Autora, pessoalmente, para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Após voltem-me os autos conclusos.


Guanambi (BA), 18 de novembro de 2021


Bela ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito


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2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8001174-85.2021.8.05.0088 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Guanambi
Requerente: A. D. T. R.
Requerido: E. T. T. D. S.
Advogado: Deusemar Reis Souza (OAB:BA45269)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: D. P. D. E. D. B.

Intimação:


ESTADO DA BAHIA
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COMARCA DE GUANAMBI-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública

Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000

Fone: 77- 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br

SENTENÇA

Vistos etc.

AILTON DA TRINDADE ROCHA e ELIANA TEIXEIRA TRINDADE DOS SANTOS, partes já qualificadas nos autos, através de seus advogados, requereram a conversão do DIVÓRCIO LITIGIOSO em CONSENSUAL, aduzindo, em suma que se casaram em 29 de janeiro de 2020, sob o regime de comunhão parcial de bens, dessa união, não houve aquisição de bens e nem filhos.

Ao final do petitório, pleitearam a decretação do divórcio e a homologação do acordo nos termos acima descritos.

Em vista da ausência de menores e incapazes, não há necessidade de participação do Ministério Público.

É o relatório. Decido.

Trata-se de ação de divórcio conforme a nova sistemática legal, e para tanto basta que um dos partícipes da união venha a juízo requerê-la, conforme dispõe o § 6º, do art. 226, da Constituição Federal.

No tocante aos bens, não houve aquisição nem houve filhos.

Face ao exposto, e considerando tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, o pedido contido na inicial, para DECRETAR O DIVÓRCIO do casal AILTON DA TRINDADE ROCHA e ELIANA TEIXEIRA TRINDADE DOS SANTOS, o que faço com fulcro no art. 226, § 6º, da Constituição Federal, extinguindo a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial até então existentes. HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes.

A autora permanecerá com o mesmo nome, visto que não houve alteração.

Custas pelos autores, com suspensão da exigibilidade, em face da gratuidade da justiça.

Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil.

Com seu cumprimento, arquivem-se os presentes autos, com baixa no registro.

Publique-se, registre-se e intime-se.


Guanambi (BA), 15 de outubro de 2021.


Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8001314-56.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Geoconcreto Eireli
Advogado: Lis Dayanne Teixeira Donato (OAB:BA37766)
Reu: Alpha Locacao, Servicos E Comercio Eireli - Me

Intimação:


ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE GUANAMBI-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública

Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000

Fone: 77- 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br

Processo nº: 8001314-56.2020.8.05.0088

[Adimplemento e Extinção]

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

AUTOR: GEOCONCRETO EIRELI

Advogado do(a) AUTOR: LIS DAYANNE TEIXEIRA DONATO - BA37766

REU: ALPHA LOCACAO, SERVICOS E COMERCIO EIRELI - ME


DESPACHO

Vistos etc.

Diante da ausência de pauta para designação de audiência de conciliação e em face do princípio da duração razoável do processo (art. 5°, LXXVIII, CF/88), desde já determino a citação do réu, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contestação, nos termos do art. 335 e seguintes do CPC, devendo ser advertido que se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344 do CPC).

Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à...

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