Guanambi - 2ª vara cível

Data de publicação20 Julho 2022
Número da edição3140
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000478-49.2021.8.05.0088 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Guanambi
Representante: C. C. M. D.
Advogado: Talita Moraes Domingues Nascimento (OAB:BA65580)
Representado: L. E. M. D. D. O.
Advogado: Talita Moraes Domingues Nascimento (OAB:BA65580)
Representado: D. C. M. D. D. O.
Advogado: Talita Moraes Domingues Nascimento (OAB:BA65580)
Reu: V. F. D. O.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


Vistos etc.

Dê-se vistas ao Ministério Público do acordo lançado no ID 99562826.

Cumpra-se.

Guanambi, 7 de maio de 2021.

ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000589-33.2021.8.05.0088 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Guanambi
Reu: Valdemar Rodrigues Soares
Advogado: Claudia Wormsbecker Baruzzo (OAB:BA25706)
Autor: Amanda Vitoria Oliveira Soares
Advogado: Nelio Valter Dias Vieira Junior (OAB:BA45231)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE GUANAMBI-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública

Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000

Fone: 77- 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Intime-se o Requerido, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a petição de ID 126117955, voltando-me os autos, após, conclusos para apreciação.


P. Intimem-se.


Guanambi (BA), 05 de outubro de 2021.


Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito

(Assinatura Digital)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000589-33.2021.8.05.0088 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Guanambi
Reu: Valdemar Rodrigues Soares
Advogado: Claudia Wormsbecker Baruzzo (OAB:BA25706)
Autor: Amanda Vitoria Oliveira Soares
Advogado: Nelio Valter Dias Vieira Junior (OAB:BA45231)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:


ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE GUANAMBI-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública

Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000

Fone: 77- 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO


Intime-se o Requerido, através de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a petição de ID 126117955, voltando-me os autos, após, conclusos para apreciação.


P. Intimem-se.


Guanambi (BA), 05 de outubro de 2021.


Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito

(Assinatura Digital)


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8002661-90.2021.8.05.0088 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Guanambi
Representante: C. D. S. R.
Advogado: Denise Teixeira Sales (OAB:BA65466)
Advogado: Venilson Normanha De Castro (OAB:BA38144)
Reu: L. D. S. T.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE GUANAMBI-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública

Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000

Fone: 77- 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br

Processo nº: 8002661-90.2021.8.05.0088

[Alimentos]

Advogados do(a) REPRESENTANTE: DENISE TEIXEIRA SALES - BA65466, VENILSON NORMANHA DE CASTRO - BA38144

REPRESENTANTE: CLEONICE DOS SANTOS RODRIGUES

REU: LUCAS DA SILVA TENÓRIO


DESPACHO

Vistos etc.

Com fulcro no art. 189, II do CPC, determino que a presente ação processe-se sob segredo de justiça.

Fixo os alimentos provisórios em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), a serem pagos, mensalmente, pelo réu para o sustento de seus filhos menores, sendo a primeira parcela até 05 (cinco) dias contados da citação e as demais de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, salientando que o não cumprimento desta decisão judicial pode acarretar na decretação da prisão civil do alimentante.

Determino que o réu proceda ao depósito dos alimentos provisórios na conta bancária indicada na exordial ou, caso não tenha sido informada, na conta poupança titularizada pela genitora dos menores cuja abertura ora se determina.

Eventualmente, oficie-se ao Banco do Brasil para que promova a abertura de conta bancária em nome da genitora dos alimentandos.

Designo audiência para tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o dia 17/02/2022, às 09:00 horas, até quando o pedido poderá ser contestado. Nesta oportunidade, as partes poderão comparecer acompanhadas de até 3 (três) testemunhas, independentemente de prévio arrolamento e intimação.

Intime-se a genitora para que tome ciência dos alimentos arbitrados e da audiência designada.

Ciência pessoal ao Ministério Público.

Cite-se e intime-se por carta precatória, se for o caso, com as advertências contidas no art. 334 do CPC e o art. 7º da Lei nº 5.478/68.

Serve o presente despacho de mandado.

A audiência será realizada presencialmente na sede do forum.

Cumpra-se.


Guanambi (BA), 08 de novembro de 2021.


Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000341-38.2019.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Joao Gabriel Pereira Brito
Advogado: Johann Kerson Silva Mendes (OAB:BA49057)
Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Guanambi
2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos

Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000,

Fone: (77) 3451-1197, Guanambi-BA - E-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br

Processo: 8000341-38.2019.8.05.0088

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Seguro]

Autor: AUTOR: JOAO GABRIEL PEREIRA BRITO

Reu: RÉU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

TERMO DE AUDIÊNCIA - SNC 2019

Data:2019-11-06 09:11:00.851

Local: Sala de Audiências da 2.ª Vara Cível e Anexos da Comarca de Guanambi-BA

Conciliador: Alexandro Santana Neves

Audiência do MUTIRÃO DE DPVAT DA 2.ª VARA CÍVEL E ANEXOS, realizada no Fórum Local desta Comarca de Guanambi-BA, foram apresentados os autos referente à AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT, Processo n.º 8000341-38.2019.8.05.0088, autor JOAO GABRIEL PEREIRA BRITO, e Réu SEGURADOR LÍDER DOS CONSÓRCIOS DPVAT.

Feito o pregão, foram constatadas a presença do autor JOAO GABRIEL PEREIRA BRITO, acompanhado de seu advogado Dr. Johann Kerson Silva Mendes OAB/BA 49057, e parte Ré SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS - DPVAT, acompanhada de seus advogados Manoel Antônio da Gama Neto OAB Nº 45134/BA, Ramon de Andrade Bulhões Cordeiro OAB Nº 40123/BA e Mauro Victor Oliveira Teles OAB nº 60.888/ BA. Aberta a audiência, apresentou-se a parte autora, já submetida à avaliação médica, em anexo, conclusiva da existência de grau de lesão decorrente de acidente de trânsito, nos termos ali postos. Abre-se prazo de 15 dias para ambas as partes se manifestarem acerca do laudo pericial em anexo. Pelo Conciliador: Assim sendo, encaminham-se os autos ao cartório para que sejam tomadas as...

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