Guanambi - 2ª vara cível
Data de publicação | 04 Novembro 2021 |
Gazette Issue | 2973 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
8001005-98.2021.8.05.0088 Inventário
Jurisdição: Guanambi
Inventariante: Lauro Candido Da Silva
Advogado: Eduardo Afonso Dos Santos Junior (OAB:0023167/BA)
Herdeiro: Thais Dolores Da Silva
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia
Intimação:
ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE GUANAMBI-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública
Av. Presidente Castelo Branco, s/n, Bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000
Fone: (77) 3451-1197 - E-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 8001005-98.2021.8.05.0088
AÇÃO: INVENTÁRIO (39)
ASSUNTO: [União Estável ou Concubinato, Inventário e Partilha]
INVENTARIANTE: LAURO CANDIDO DA SILVA
HERDEIRO: THAIS DOLORES DA SILVA
Conforme Provimento Conjunto da CGJ/CCI nº 06/2016, c/c o art. 152, VI e art. 203, § 4º, do Novo Código de Processo Civil, independentemente de despacho, visando imprimir ao feito a celeridade processual, promovo a intimação da parte Autora, por seu ilustre Procurador, para se manifestar acerca da Petição apresentada pelo Estado da Bahia, constante do ID nº 134203118, no prazo de 15 (quinze) dias. Guanambi(BA), 03 de novembro de 2021.
Bel. Franklin Ribeiro da Silva
Escrivão Titular
(Assinatura Digital)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0000069-39.2008.8.05.0195 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Interessado: Municipio De Candiba Bahia
Advogado: Renata Neri Dos Anjos Oliveira (OAB:0067185/BA)
Advogado: Danilo Matos Cavalcante De Souza (OAB:0022327/BA)
Interessado: Nilda Souza Coelho
Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:0014508/BA)
Interessado: Estado Da Bahia
Intimação:
ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE GUANAMBI-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública
Av. Presidente Castelo Branco, s/n, Bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000
Fone: (77) 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 0000069-39.2008.8.05.0195
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos]
INTERESSADO: NILDA SOUZA COELHO, ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CANDIBA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, c/c os arts. 152, inciso II e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, independentemente de despacho, visando imprimir ao feito a celeridade processual, promovo a INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado da Bahia, por seu ilustre procurador, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias acerca do teor do Despacho de ID nº 130703631.Guanambi (BA), 25 de agosto de 2021.
Bel. FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA
Escrivão/Diretor de Secretaria
(Assinatura Digital)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0000069-39.2008.8.05.0195 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Interessado: Municipio De Candiba Bahia
Advogado: Renata Neri Dos Anjos Oliveira (OAB:0067185/BA)
Advogado: Danilo Matos Cavalcante De Souza (OAB:0022327/BA)
Interessado: Nilda Souza Coelho
Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:0014508/BA)
Interessado: Estado Da Bahia
Intimação:
ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE GUANAMBI-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública
Av. Presidente Castelo Branco, s/n, Bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000
Fone: (77) 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 0000069-39.2008.8.05.0195
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos]
INTERESSADO: NILDA SOUZA COELHO, ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CANDIBA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, c/c os arts. 152, inciso II e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, independentemente de despacho, visando imprimir ao feito a celeridade processual, promovo a INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado da Bahia, por seu ilustre procurador, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias acerca do teor do Despacho de ID nº 130703631.Guanambi (BA), 25 de agosto de 2021.
Bel. FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA
Escrivão/Diretor de Secretaria
(Assinatura Digital)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0000069-39.2008.8.05.0195 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Interessado: Municipio De Candiba Bahia
Advogado: Renata Neri Dos Anjos Oliveira (OAB:0067185/BA)
Advogado: Danilo Matos Cavalcante De Souza (OAB:0022327/BA)
Interessado: Nilda Souza Coelho
Advogado: Edvard De Castro Costa Junior (OAB:0014508/BA)
Interessado: Estado Da Bahia
Intimação:
ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMARCA DE GUANAMBI-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública
Av. Presidente Castelo Branco, s/n, Bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000
Fone: (77) 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 0000069-39.2008.8.05.0195
AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
ASSUNTO: [Plano de Classificação de Cargos]
INTERESSADO: NILDA SOUZA COELHO, ESTADO DA BAHIA
INTERESSADO: MUNICIPIO DE CANDIBA BAHIA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, c/c os arts. 152, inciso II e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, independentemente de despacho, visando imprimir ao feito a celeridade processual, promovo a INTIMAÇÃO da Fazenda Pública do Estado da Bahia, por seu ilustre procurador, para se manifestar no prazo de 30 (trinta) dias acerca do teor do Despacho de ID nº 130703631.Guanambi (BA), 25 de agosto de 2021.
Bel. FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA
Escrivão/Diretor de Secretaria
(Assinatura Digital)
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO
0004928-89.2012.8.05.0088 Exceção De Incompetência
Jurisdição: Guanambi
Excepto: Luiz Carlos Fernandes De Souza
Advogado: Diomiro Rodrigues Neves Neto (OAB:0027445/BA)
Advogado: Pedro Riserio Da Silva (OAB:0009906/BA)
Excipiente: Ivanilson Araujo
Advogado: Marcus Vinicius De Albuquerque Barreto (OAB:0005530/RN)
Advogado: Marco Antonio De Souza Vieira Junger (OAB:0000693/BA)
Intimação:
ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE GUANAMBI-BA
2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública
Av. Presidente Castelo Branco, s/n, Bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000
Fone: (77) 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br
PROCESSO Nº 0004928-89.2012.8.05.0088
AÇÃO: EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
ASSUNTO: [Letra de Câmbio, Exceção de Incompetência Territorial]
EXCIPIENTE: IVANILSON ARAUJO
EXCEPTO: LUIZ CARLOS FERNANDES DE SOUZA
ATO ORDINATÓRIO
PROCESSO DA META 02/CNJ
Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, c/c os arts. 152, inciso II e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, independentemente de despacho, visando imprimir ao feito a celeridade processual, promovo a INTIMAÇÃO, das partes, por seus ilustres Procuradores, para que se façam cientes acerca da DECISÃO constante do ID:101571877/101571884 e do ACÓRDÃO constante do ID:101571885/101571887 e assim, trazer ao processo a manifestação que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias. Guanambi (BA), segunda-feira, 30 de agosto de 2021.
Documento assinado digitalmente, nos termos da lei nº 11.419/06
Bel. FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA
Escrivão Titular
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