Guanambi - 2� vara dos feitos rel �s rela��es de consumo, c�veis, comerciais e fazenda p�blica

Data de publicação25 Agosto 2022
Número da edição3164
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8002139-97.2020.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Menor: M. A. S.
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Reu: Marcelo Alves Da Silva
Advogado: Emanuela Costa Santos (OAB:BA59645)

Intimação:



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Guanambi
2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos
Avenida Castelo Branco, s/nº - Aeroporto Velho - CEP 46430-000
Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia
E-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br


ATO ORDINATÓRIO


Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, c/c os arts. 152, inciso II e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, levando em consideração ainda que todos os processos tramitam na sua forma eletrônica, por meio digital consequentemente, promovo a INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar sobre a Certidão de ID 188102397. Guanambi (BA), 04 de abril de 2022.


Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06)

Cristiane Gonçalves Rodrigues
Escrivã em Substituição


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000673-34.2021.8.05.0088 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Guanambi
Autor: M. M. B. P.
Advogado: Denise Teixeira Sales (OAB:BA65466)
Advogado: Matheus Videro Caldas Da Silva (OAB:BA27519)
Representante: M. S. D. S.
Advogado: Nair De Fatima Teixeira Fagundes (OAB:BA42517)
Advogado: Vital Farias Goncalves (OAB:BA356-A)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Guanambi
2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000
Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia
E-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br

Processo nº: 8000673-34.2021.8.05.0088

Ação: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Revisão]

AUTOR: MANOEL MESSIAS BARBOZA PEREIRA

Advogados do(a) AUTOR: DENISE TEIXEIRA SALES - BA65466, MATHEUS VIDERO CALDAS DA SILVA - BA27519

REPRESENTANTE: MARILDA SOARES DA SILVA

Advogados do(a) REPRESENTANTE: NAIR DE FATIMA TEIXEIRA FAGUNDES - BA42517, VITAL FARIAS GONCALVES - BA356-A


DESPACHO


Intime-se a parte Ré, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência de ID 142047605, voltando-me os autos, após, conclusos para apreciação.

P. Intimem-se.


Guanambi (BA), 11 de abril de 2022.


Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06)

Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8001237-13.2021.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Interessado: Euclides Ferreira Rocha
Advogado: Elainy Nunes Cruz (OAB:BA57959)
Interessado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Caio Lucio Montano Brutton (OAB:MG101649)

Intimação:


Vistos, etc,



Os autos vieram-me conclusos para saneamento, ante a apresentação de contestação e réplica no feito.



Considerando que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeitas às unidades jurisdicionais e do número de processo existente nesta vara, por força do princípio da cooperação, impondo como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva (art. 6º, CPC), não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário (art. 378, CPC), bem assim da Meta 03 do CNJ (Estimular a conciliação), determino a intimação das partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide, no prazo de 10 (dez) dias.

Deverão, em igual prazo, sendo o caso, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, manifestando de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.

Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).

Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário apresentar o rol de testemunhas, com indicação de nome, profissão, residência e local de trabalho, facultada a condução das testemunhas, independentemente de intimação, observado o disposto no art. 357, § 6º e arts. 450 e 455 do CPC.

Requerida a prova pericial, deve ser especificado detalhadamente o fim a que se presta e qual a sua extensão, bem como a modalidade da perícia e a especialidade do perito, atentando-se para o art. 464 do CPC, sob pena de indeferimento. Na oportunidade deverá indicar assistente técnico e quesitos.

Após, com ou sem manifestação no prazo assinalado, venham-se os autos conclusos para decisão saneadora ou julgamento antecipado da lide.

P. Intime-se. Diligencie-se.

Guanambi, 04 de abril de 2022

ADRIANA SILVEIRA BASTOS

JUÍZA DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8001237-13.2021.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Interessado: Euclides Ferreira Rocha
Advogado: Elainy Nunes Cruz (OAB:BA57959)
Interessado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Advogado: Caio Lucio Montano Brutton (OAB:MG101649)

Intimação:


Vistos, etc,



Os autos vieram-me conclusos para saneamento, ante a apresentação de contestação e réplica no feito.



Considerando que o presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão das limitações de recursos humanos afeitas às unidades jurisdicionais e do número de processo existente nesta vara, por força do princípio da cooperação, impondo como dever das partes que litigam o de cooperar para obter em prazo razoável decisão justa e efetiva (art. 6º, CPC), não se eximindo do dever de colaborar com o Poder Judiciário (art. 378, CPC), bem assim da Meta 03 do CNJ (Estimular a conciliação), determino a intimação das partes para se manifestarem quanto ao interesse na composição amigável do feito ou se entendem ser o caso de julgamento antecipado da lide, no prazo de 10 (dez) dias.

Deverão, em igual prazo, sendo o caso, indicarem os pontos controvertidos em matéria de fato que necessite de dilação probatória, manifestando de forma fundamentada acerca do ônus probatório e das provas que pretendam produzir, descrevendo de forma individualizada a relação das provas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento.

Ressalto que a parte que pretender prova documental deverá esclarecer o motivo de não tê-la produzido por meio da inicial ou contestação, conforme o caso (art. 434 do CPC).

Caso seja pretendida a prova oral em audiência, necessário...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT