Guanambi - 2ª vara cível

Data de publicação05 Maio 2021
Gazette Issue2854
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

0500793-64.2018.8.05.0088 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Eliete Meira Nascimento
Advogado: Gustavo Marques Fernandes (OAB:0024849/BA)
Requerido: Agnaldo Ribeiro Costa
Advogado: Manoel Carlos Guimaraes Da Silva (OAB:0043020/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004

ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS

Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.

As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.

Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.

Publique-se. Intimem-se.




PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8001701-71.2020.8.05.0088 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Guanambi
Exequente: A. P. D. S. P.
Executado: C. B. V.
Advogado: Murilo Silva Ribeiro (OAB:0047921/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:


Vistos etc.

No caso em apreço, determinou-se a intimação da parte autora, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo.

Apesar de intimada, a parte autora quedou-se inerte.

Este é o relatório. Decido.

A parte autora foi intimada pessoalmente para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, no entanto, não se manifestou.

Face ao exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art.485, II, do CPC.

Custas pela parte autora.

Transitada em julgado, arquive-se com baixa.

P.R.I.

Guanambi/BA, 26 de abril de 2021.

ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000595-40.2021.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: Neiva De Cassia Leao
Advogado: Roberto Lima Cotrim Filho (OAB:0065429/BA)
Reu: Estado Da Bahia
Advogado: Damia Mirian Lamego Bulos De Sena (OAB:0013661/BA)
Terceiro Interessado: Procuradoria Geral Do Estado Da Bahia

Intimação:


ESTADO DA BAHIA - PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMARCA DE GUANAMBI-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública

Av. Presidente Castelo Branco, s/n, Bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000

Fone: (77) 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br


PROCESSO Nº 8000595-40.2021.8.05.0088

AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL

ASSUNTO: [Gratificações Estaduais Específicas, Licença Prêmio]

AUTOR: NEIVA DE CASSIA LEAO

REU: ESTADO DA BAHIA



ATO ORDINATÓRIO

Conforme Provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, c/c os arts. 152, inciso II e 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, independentemente de despacho, visando imprimir ao feito a celeridade processual, promovo a INTIMAÇÃO, da parte Autora, por seu ilustre Procurador, para apresentar RÉPLICA à CONTESTAÇÃO, constante do ID:102253499, dispondo do prazo de 15 (quinze) dias para atender a referida diligência. Guanambi (BA), 28 de abril de 2021.

Documento assinado digitalmente, nos termos da lei nº 11.419/06

Bel. Franklin Ribeiro da Silva

Escrivão Titular


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000251-59.2021.8.05.0088 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Guanambi
Autor: L. S. N.
Advogado: Ronaldo Almeida Dos Santos (OAB:0019822/BA)
Reu: M. D. C.
Reu: L. &. N. L. -. M.

Intimação:


Vistos etc.

No caso em apreço, a parte autora manifestou pela desistência da ação, conforme petição acostada aos autos (ID 95455109).


Assim, temos que tal manifestação enseja pedido de desistência voluntária pela autora, sendo admissível e enseja a extinção do processo, sem julgamento do mérito ex vi do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.


Isto posto, julgo, por sentença, extinto o processo em tela, sem resolução do mérito, homologando a desistência formulada pela parte autora, conforme o disposto no art. 485, VIII, do CPC.


Custas pela parte autora, com suspensão da exigibilidade, conforme preceitua o art.98, § 3º, do CPC.


Certificado o trânsito em julgado desta decisão, dê-se baixa no registro e arquive-se.

P.R.I.

Guanambi/BA, 26 de abril de 2021.

ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

0500338-36.2017.8.05.0088 Ação Civil Pública Cível
Jurisdição: Guanambi
Interessado: Municipio De Guanambi
Advogado: Nilson Nilo Rodrigues Pereira (OAB:0000573/BA)
Advogado: Alexandre Guanais Teixeira (OAB:0025260/BA)
Advogado: Adriana Prado Marques (OAB:0016243/BA)
Autor: Maria Alves Da Silva
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

Vistos etc.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, propôs AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face do MUNICÍPIO DE GUANAMBI, com base nas razões de fato e de direito aduzidas na inicial.

Este é o relatório. Decido.

No caso em apreço, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA informou que a beneficiária da presente ação civil pública foi submetida ao procedimento cirúrgico.

Com efeito, a submissão da beneficiária ao tratamento médico necessário implica na cessação do interesse processual, pois a tutela pretendida tornou-se desnecessária.

Assim, deve ser reconhecida a perda superveniente do interesse de agir, pois esta condição da ação deve estar...

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