Guanambi - 2ª vara cível

Data de publicação19 Maio 2022
Número da edição3100
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8004876-39.2021.8.05.0088 Execução Fiscal
Jurisdição: Guanambi
Exequente: Municipio De Guanambi
Advogado: Eunadson Donato De Barros (OAB:BA33993)
Executado: Francisca Madalena Lima Da Silva

Intimação:

  1. Cite-se o executado, pelo correio, com aviso de recebimento, para pagar a dívida exequenda, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da citação, ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

  2. O pagamento deverá compreender o valor da execução, devidamente atualizada e acrescido de juros de mora e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da dívida.

  3. Decorrido o prazo acima assinado, sem pagamento nem garantia da execução, na forma do art. 9º da Lei 6.830/1980, faça-se a penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo e intime-se o executado para embargar a execução no prazo de 30 dias a partir da intimação da penhora.

  4. Avaliem-se os bens penhorados, no próprio termo ou auto de penhora.

  5. Providencie-se a Sra. Oficiala de Justiça o registro da penhora, se presentes os requisitos do art. 14 da Lei 6.830/80, independente do pagamento de custas ou outras despesas (art. 7º, IV).

  6. Se a penhora recair sobre imóvel e o executado for casado, intime-se também seu cônjuge.

  7. Feito o depósito do bem penhorado, a Oficiala de Justiça advertirá o depositário de que ele deverá zelar pela preservação do bem objeto do depósito e exibi-lo ao Juízo quando solicitado, sob pena de sua prisão civil como depositário infiel. A advertência será certificada.

Guanambi, 10 de maio de 2022.

Dra. ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000647-36.2021.8.05.0088 Petição Cível
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Cornelio Teixeira Soares
Advogado: Karla Salete De Araujo Gerino (OAB:BA45441)
Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664)

Intimação:



PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Guanambi
2ª Vara dos Feitos Cíveis e Anexos
Avenida Castelo Branco, S/N, Aeroporto Velho - CEP 46430-000
Fone: (77) 3451-1197 - Ramal 4 - Guanambi-Bahia
E-mail: guanambi2vcivel@tjba.jus.br

Processo nº: 8000647-36.2021.8.05.0088

Ação: PETIÇÃO CÍVEL (241)

Assunto: [Acidente de Trânsito]

REQUERENTE: CORNELIO TEIXEIRA SOARES

Advogado do(a) REQUERENTE: KARLA SALETE DE ARAUJO GERINO - BA45441

REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.

Advogado do(a) REQUERIDO: FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO - BA15664


DESPACHO

MUTIRÃO DPVAT

Defiro, tão somente, o recolhimento das custas iniciais, sem prejuízo do recolhimento, ao final da demanda.

Tratando-se de demanda repetitiva e, considerando, ainda, a manifestação, via e-mail, dos escritórios de advocacia que representam a Seguradora LIDER – DPVAT, intime-se a Requerida, para comparecer, acompanhado de advogado, à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – MESA 01 a realizar-se no próximo dia 12/09/2022, às 15:30h, na Sala de Audiência da 2ª Vara Cível, no Fórum Local.

Ficam, de logo, nomeados os Drs. Lúcio César Teixeira Lédo e Lédo - CRM 25.935, Fred W. Da Silveira - CRM 15.540 e Monik Kelly Pereira Costa Moraes – CRM 23.378, para procederem ao exame pericial nos autores, em sala especial neste Fórum, antes da audiência, com a finalidade de viabilizar o acordo.

Intimem-se os peritos nomeados para manifestarem aceitação à nomeação no prazo de cinco dias contados da intimação, o que deverá ser feito pelo e-mail da vara: guanambi2vcivel@tjba.jus.br

Intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para comparecer à audiência designada e submeter-se à perícia, trazendo laudos, receituários e relatórios médicos pertinentes.

P. Intimem-se.


Guanambi (BA), 6 de maio de 2022.

Documento Assinado Digitalmente (Lei Federal nº 11.419/06)

Bela. ADRIANA SILVEIRA BASTOS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000019-13.2022.8.05.0088 Execução Fiscal
Jurisdição: Guanambi
Exequente: Municipio De Guanambi
Advogado: Adriana Prado Marques (OAB:BA16243)
Executado: Danilo Magalhaes Pimentel

Intimação:


Vistos etc.

1. Cite(m)-se o (s) executado (s), na forma requerida, para pagar a dívida exequenda, no prazo de 5 (cinco) dias contados a partir da citação, ou nomear bens à penhora, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.

2. O pagamento deverá compreender o valor da execução, devidamente atualizada e acrescido de juros de mora e dos honorários advocatícios, que arbitro no percentual de 10% sobre o valor da dívida.

3. Decorrido o prazo acima assinado, sem pagamento nem garantia da execução, na forma do art. 9º da Lei 6.830/1980, faça-se a penhora de tantos bens quanto bastem para a garantia do Juízo e intime(m)-se o (s) executado (s) para embargar (em) a execução no prazo de 30 dias a partir da intimação da penhora.

4. Avaliem-se os bens penhorados, no próprio termo ou auto de penhora.

5. Providencie-se o (a) Sr. (a) Oficial (a) de Justiça o registro da penhora, se presentes os requisitos do art. 14 da Lei 6.830/80, independente do pagamento de custas ou outras despesas (art. 7º, IV).

6. Se a penhora recair sobre imóvel e o (s) executado (s) for (em) casado (s), intime-se também seu cônjuge.

7. Feito o depósito do bem penhorado, o (a) Oficial (a) de Justiça advertirá o depositário de que ele deverá zelar pela preservação do bem objeto do depósito exibi-lo ao Juízo quando solicitado, sob pena de sua prisão civil como depositário infiel. A advertência será certificada.

8. Serve o presente despacho de mandado de Citação/Intimação/Penhora/Arresto/Intimação e ofício.

Cumpra-se.

Guanambi (BA), 18 de março de 2022.

ADRIANA SILVEIRA BASTOS


Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

0001728-45.2010.8.05.0088 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Guanambi
Parte Autora: Banco Finasa Sa
Advogado: Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura (OAB:BA25277)
Advogado: Almerio Pereira Rodrigues (OAB:BA8126)
Parte Re: Jandeson Henrique Leao Oliveira

Intimação:

Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por BANCO FINASA S/A em face de IANDESON HENRIQUE LEÃO OLIVEIRA.

Narra o autor, em síntese, que em 12/02/2009 celebrou com a parte ré contrato de arrendamento mercantil registrado sob o nº 4210354247, no qual concedeu a ele em arrendamento mercantil o veículo GM, modelo Celta 2P LIFE, gasolina, cor vermelha, ano/fabricação 2005, UF:BA, placa JMP3211, chassi:...

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