Guanambi - 2ª vara cível

Data de publicação05 Maio 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2609
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI
INTIMAÇÃO

8000838-52.2019.8.05.0088 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Guanambi
Requerente: Florenita Ribeiro Barreto
Advogado: Alexandre Costa Cardoso Guimaraes (OAB:0032884/BA)
Requerente: Gladys Mauricio Ribeiro Barreto
Advogado: Alexandre Costa Cardoso Guimaraes (OAB:0032884/BA)
Requerente: Kedma Risia Ribeiro Barreto
Advogado: Alexandre Costa Cardoso Guimaraes (OAB:0032884/BA)
Requerente: Florenita Vasty Ribeiro Barreto Amorim
Advogado: Alexandre Costa Cardoso Guimaraes (OAB:0032884/BA)
Requerido: Gerson Ribeiro Dos Santos

Intimação:


ESTADO DA BAHIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COMARCA DE GUANAMBI-BA

2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais, Acidente de Trabalho e Fazenda Pública

Av. Presidente Castelo Branco, s/n, bairro Aeroporto Velho, Guanambi-BA - CEP 46.430-000

Fone: 77- 3451-1197 - email: guanambi2vcivel@tjba.jus.br


DESPACHO

R. H.

Intime-se a requerente, através de seu advogado, para formalizar o processo de cálculo do imposto causa mortis e eventual multa junto à Fazenda Estadual, conforme prevê Portaria Conjunta PGE/SEFAZ nº 04/2014, trazendo em seguida aos autos comprovante de quitação ou documento que indique isenção dos tributos.

P. Intimem-se.


Guanambi (BA), 10 de janeiro de 2020.


Bel. ALMIR EDSON LÉLIS LIMA

Juiz de Direito


JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E ANEXOS
JUIZ(A) DE DIREITO ALMIR EDSON LÉLIS LIMA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FRANKLIN RIBEIRO DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0185/2020

ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 25998/BA), MARCO ANTONIO MOREIRA (OAB 32546/DF) - Processo 0000776-61.2013.8.05.0088 - Busca e Apreensão - Coisas - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos S/A - RÉU: Francisco Martins de Souza - R. H. Expeça-se novo mandado e busca e apreensão e citação do Suplicado, nos termos da decisão de fls. 29, em endereço fornecido na petição de fls. 66 dos autos. P. Intimem-se.

ADV: DIORGAN AMARAL PEREIRA (OAB 50494/BA), IGOR HUADY CERQUEIRA RIBEIRO (OAB 38352/BA), JOSÉ CARLOS NOGUEIRA (OAB 7531/BA) - Processo 0002556-75.2009.8.05.0088 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTOR: ISMAR OLIVEIRA DA SILVA e outros - INVDO: ESPÓLIO DE JOÃO DE DEUS DA SILVA - Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal, agência desta Cidade, para que encaminhe a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, extrato analítico da Conta Poupança nº 96.318-4, deixada pelo falecido João de Deus Silva, CPF nº 009.446.295-04, no período de 03/04/2009 a 16/01/2018. Com relação a fixação dos aluguéis sobre o imóvel ocupado por Maria de Lourdes dos Santos Amaral, requerido pelo nventariante Ismar Oliveira da Silva às fls. 375/380 e ora reiterado, manifeste-se o procurador da referida Senhora, no prazo de 15 (quinze) dias, o mesmo para se pronunciar sobre o laudo pericial de fls. 475/486, eis que a parte autora sobre o mesmo já se pronunciou, fls. 491/500. Ciência ao Ministério Público. Após, cumprido integralmente o presente despacho, retornem-me os autos. P. Intimem-se.

ADV: MARCO ANTONIO VERONESI SANTOS (OAB 80210/MG), DIEGO FELIPE DE FIGUEIREDO E SILVA (OAB 31571/BA) - Processo 0003498-05.2012.8.05.0088 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - AUTORA: Espolio de Sinvaldo do Prado Malheiros - RÉU: Gilberto Rodrigues Fagundes - R. H. Intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Após voltem-me os autos conclusos. P. Intimem-se.

ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP) - Processo 0003994-68.2011.8.05.0088 - Busca e Apreensão - Liminar - AUTOR: Banco Honda S/A - RÉU: Marcos André Leal dos Santos - Isto posto e por tudo mais que consta nos autos, satisfeitos os requisitos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de CONVERSÃO da presente ação em execução de título extrajudicial, razão pela qual determino que proceda-se a citação do Executado para efetuar o pagamento do débito, no prazo de 03 (três dias), contados da data da citação, consignando no mandado determinação para que efetive a penhora e avaliação de bens caso não haja pagamento no prazo assinalado, ou bloqueio de ativos financeiros via BACENJUD, lavrando-se auto, com intimação do Executado, na forma do art. 829 e parágrafos do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa e, em caso de pagamento integral, a verba honorária será reduzida pela metade, consoante artigo 827 do novel Diploma Legal, consignando-se no mandado que o prazo para a interposição de embargos do devedor é de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação, independente de penhora, depósito ou caução (artigo 915 do CPC), podendo o Executado requerer o pagamento devido na forma estabelecida no artigo 916 e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. Conste no mandado que o Sr. Oficial de Justiça deverá observar o procedimento previsto no Código de Processo Civil. P. Intimem-se. Guanambi (BA), 04 de maio de 2020. Bel. Almir Edson Lélis Lima Juiz de Direito (ASSINATURA DIGITAL)

ADV: RONEY SÉRGIO OLIVEIRA CARVALHO (OAB 28674/BA), GUSTAVO MARQUES FERNANDES - Processo 0006092-89.2012.8.05.0088 - Interdição - Família - AUTORA: I. dos S. R. - INTERDA: L. S. R. - R. H. Intime-se a parte Autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após voltem-me os autos conclusos. P. Intimem-se.

ADV: CUSTODIO LACERDA BRITO, MARIA LUIZA LAUREANO BRITO (OAB 23082/BA), JOÃO PABLO LAUREANO BRITO (OAB 37093/BA), DONATO MARCEL LACERDA BRITO PEREIRA (OAB 37364/BA) - Processo 0300540-02.2014.8.05.0088 - Inventário - Inventário e Partilha - REQUERENTE: Eleuza Norma Lopes Alves Fagundes e outro - INVDO: Elvio Neves Fagundes - Defiro o requerimento do Ministério Público, constante de fls. 87/88 para, na forma do quanto prescreve o art. 72, I, do Novo CPC nomear a Defensoria Pública Estadual para funcionar nos autos, na qualidade de Curador Especial do menor Luiz Augusto Lopes Fagundes, devendo se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o inventariante, por seus ilustres Procuradores, para que traga aos autos, após a manifestação da Defensoria Pública Estadual, o Plano de Partilha atualizado, como requerido pelo órgão Ministerial. Com relação ao requerimento de avaliação proposto pelo "parquet", a mesma já se encontra realizada, de acordo auto de fls. 80, razão pela qual, após o pronunciamento da Defensoria Pública Estadual, retornem ao MP para se pronunciar sobre o mesmo, extensivo, de logo, à referida Defensoria Pública, para a celebridade processual. Havendo concordância das partes (Inventariante, Defensoria Pública e MP), acerca da avaliação de fls. 80, refeito o Plano de Partilha, deve a parte requerente, providenciar perante a SEFAZ/GUANAMBI a emissão de parecer acerca da isenção, ou não, da obrigação tributária de estilo (Imposto de Transmissão Causa Mortis), retornando-me os autos conclusos, somente após o integral cumprimento deste despacho. P. Intimem-se.

ADV: CAMILA COSTA GUIMARÃES DA SILVA (OAB 39085/BA), DAMIA MIRIAN LAMEGO BULOS DE SENA (OAB 13661/BA), BRUNA LUIZA SANTANA PEREIRA ALVES SAMPAIO (OAB 44019/BA), JEAN CHARLES DE OLIVEIRA BATISTA (OAB 41747/BA) - Processo
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